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simone nejar
31 juillet 2009

Tempo do império

    Um corregedor de justiça, ao passear descontraído pelos elevados bosques germânicos do sul, local onde as mais belas flores se apresentam ao mundo, expressou a seguinte pérola em sua oratória: “há muitas coisas no Judiciário que são do tempo do império, tal como o concurso para escrivão”.
Na ocasião, incitou mudança e depreciou as atribuições relativas ao cargo público de escrivão que, convenhamos, certamente não é mais antigo do que os de juiz ou desembargador. Os ruídos que emitiu só ampliam a desconfiança de que está em andamento um plano fascista de administração da Justiça.

    Interpretar chavões não é minha atividade preferida. Todavia, diante das cotidianas agressões às nossas capacidades de pensar, e considerando que a frase vazia expressada pelo corregedor foi pronunciada perante oficiais escreventes recém admitidos, em estágio probatório, demonstrando a política de “enfiar goela abaixo” uma série de asneiras, que não constituem, a rigor, argumentos, julgo relevante tecer breves notas, as quais estão diretamente endividadas com comentários formulados por colegas de trabalho:

1) A expressão “tempo do império” não seria mais adequada para ilustrar formas de tratamento e fantasias lingüísticas tais como “Excelentíssimo” ou “Egrégio”?

2) No horizonte de compreensão do bordão “tempo do império”, expressado que foi de modo pejorativo em agressão aos escrivães do Judiciário, a moralidade pública, a independência no exercício de função pública e a garantia da não existência de privilégios são propósitos intempestivos e estão em desacordo com os princípios constitutivos da República?

3) Quais são os parâmetros do insigne corregedor autoritário para entender, grosso modo, que o moderno Judiciário é “melhor” no trato da coisa pública que em outros tempos?

    A novidade, ao que parece, é o privilégio na administração pública, a apropriação do espaço público por interesses privados, a desconsideração ou mera agressão dirigida às atividades intelectuais de servidores “que não alcançaram o trono de juízes ou desembargadores”.

    Nem a Constituição francesa, nem mesmo a Declaração dos direitos serão apresentadas a nenhuma classe de cidadãos como tábuas descidas do céu, às quais é necessário adorar e crer. Seu entusiasmo não estará fundado sobre preconceitos nem em hábitos de infância, e poder-se-á dizer-lhes: Esta Declaração de direitos que vos ensina o que deveis à sociedade e ao que tendes direito de lhe exigir; esta Constituição que deveis manter à custa da própria vida não são senão o desenvolvimento daqueles princípios simples ditados pela natureza e pela razão, aos quais haveis apreendido a reconhecer, em vossos primeiros anos, como verdade eterna. Enquanto os homens não obedecerem exclusivamente à sua razão e receberem suas opiniões duma opinião estranha, em vão se quebrarão todas as algemas e em vão procurariam ser úteis estas verdades impostas; o gênero humano nem por isso ficaria menos dividido em duas classes: a dos homens que raciocinam e a dos homens que crêem; a dos senhores e a dos escravos (Condorcet).

                                                                                                                              Tiago Jacob

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29 juillet 2009

Três pontinhos ou reticências?

O primeiro defensor da separação entre a Igreja e o Estado, entre os assuntos do mundo espiritual e do mundo material foi Jesus. Interpelado pelos fariseus se era lícito pagar impostos a César, respondeu: “Quæ Sunt Cæsaris Cæsari et quæ sunt Dei Deo”- “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”

Portanto, soa-me totalmente descabido e irracional que numa sociedade democrática existam associações secretas e esotéricas que possam alterar o destino de outras pessoas senão com base na Lei. Nossa Constituição assegura a liberdade religiosa, mas não a exceção com base no que é secreto, pois o componente anímico não pode influir na decisão jurídica ou política - isso é ridículo! Então por que, em pleno ano de 2009, eu tenho que me deparar com as pessoas assinando com os famosos três pontinhos em documentos? Qual a vantagem desta identificação, que os não-maçons não tem, que estaria criando um provável privilégio? Seriam três pontinhos, ou reticências?

Eu respeito os maçons, assim como respeito os evangélicos, os judeus, os católicos, os espíritas, os rosa-cruzes e membros de todas as outras filosofias ou religiões, como queiram chamá-las. Conheço maçons maravilhosos e maçons tenebrosos, pessoas que dedicam sua vida a auxiliar o próximo e pessoas que se tornam maçons porque almejam cargos, poder e privilégios em função disso; conheço judeus perdulários e judeus sovinas; conheço bons católicos e péssimos católicos, e assim por diante, o que me leva a pensar que não é a ideologia, filosofia ou religião, mas o caráter, que vai definir e delimitar o ser humano. Conviver com a desigualdade, com a diferença,  respeitar as características de cada ser, faz parte do livre-arbítrio e do kit de educação básica de cada um.

É por isso que eu não posso aceitar os três pontinhos... estas reticências que servem, na verdade, para invocar benefícios e esquecer o jurídico em detrimento do religioso – ou filosófico, como queiram. Com isso, eu não posso conviver! Sair de uma audiência em que todos, menos eu, lançaram os tais pontinhos, é como ser excluída de um código secreto que oculta a compreensão dos chamados profanos e promove uma identificação entre irmãos maçons. E quem me garante que eu não terei um prejuízo jurídico em razão de não pertencer à mesma tribo?

Sejam maçons, umbandistas, espíritas, evangélicos, judeus ou nada disso, Senhores, a lei é para todos! Eu não posso admitir que alguém, identificando-se com outro da mesma ideologia, simplesmente passe por cima da lei e finja que o Tribunal é uma loja maçônica, invocando privilégios secretos que a lei não confere a todos. Isto chama-se aberração.

Que os assuntos maçônicos, que dizem respeito à evolução espiritual de cada um, sejam mantidos dentro da loja. Lá fora, no Tribunal, o assunto é jurídico, e ponto final. Um ponto, e não três...

Simone Janson Nejar

OAB/RS 77.033

27 juillet 2009

TJ gaúcho espera resultado do exame de ascensorista que morreu com suspeita de gripe suína

O corregedor geral de Justiça do Poder Judiciário gaúcho, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, distribuiu nota oficial no final da tarde da última sexta-feira, negando a intenção de fechamento do Foro Central de Porto Alegre e interrupção dos serviços judiciários, em face da ameaça da gripe suína. Mas, na mesma nota, o Poder Judiciário gaúcho admite que efetivamente morreu, na semana passada, uma ascensorista de nome Rosinha que atuava em elevador no prédio do Foro Central, e informou que foram colhidas amostras do corpo desta funcionária para envio ao laboratório da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Na mesma sexta-feira, os usuários do Foro Central de Porto Alegre puderam que verificar que a administração do Poder Judiciário gaúcho já havia tomado iniciativas, como a de reduzir para apenas quatro pessoas por elevador em cada viagem dos mesmos. Como sexta-feira é dia de pequeno movimento no Foro Central, essa medida deverá produzir filas imensas nesta segunda-feira. Assim é recomendável que advogados(as) tomem o máximo cuidado, usando máscaras, assim como as partes nos processos. Todas as pessoas devem evitar passar as mãos em corrimões e nos balcões das varas. Também devem procurar não se amontoar dentro dos cubículos de atendimento ao público das varas, especialmente as cíveis, que são as mais demandadas. Apesar da providência adotada quanto à restrição de uso dos elevadores, a direção do Tribunal de Justiça não providenciou máscaras para os ascensoristas até o final da tarde de sexta-feira. Mas, o desembargador Luis Felipe Brasil Santos, em mais uma comprovação do risco existente para o prédio do Foro Central, o mais movimentado da capital gaúcha, determinou que este e todos os demais foros do Rio Grande do Sul promovam a compra urgente de álcool com a concentração mínima de 70% (em forma líquida ou gel) para a higienização dos locais em que há maior probabilidade de contágio, em razão do fluxo de pessoas, como o balcão do cartório, telefones e maçanetas de portas. O desembargador Luis Felipe Brasil Santos também ordenou que todos os foros do Estado do Rio Grande do Sul promovam a compra de sabonete líquido e papel toalha para os banheiros desses órgãos. A OAB ainda não se manifestou sobre este risco existente nos foros do Rio Grande do Sul, especialmente o Foro Central de Porto Alegre.

http://www.poncheverde.blogspot.com/

24 juillet 2009

INFORMANDO...

1.- Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa? Até 10 horas.

2. - Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos? Torna o vírus inativo e o mata.

3.- Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus? A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia.

4.- É fácil contagiar-se em aviões? Não, é um meio pouco propício para ser contagiado.

5.- Como posso evitar contagiar-me? Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia.

6.- Qual é o período de incubação do vírus?  Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente.

7.- Quando se deve começar a tomar o remédio? Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100%

8.- De que forma o vírus entra no corpo? Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos.

9.- O vírus é mortal? Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia.

10.- Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram? Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão.

11.- A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus? Não porque contém químicos e está clorada.

12.- O que faz o vírus quando provoca a morte? Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte.

13.- Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem? Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas.

14.- Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença? De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno.

15.- Onde encontra-se o vírus no ambiente? Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos.

17.- O vírus ataca mais às pessoas asmáticas? Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis.

18.- Qual é a população que está atacando este vírus? De 20 a 50 anos de idade.

19.- É útil a máscara para cobrir a boca? Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz.

20.- Posso fazer exercício ao ar livre? Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas.

21.- Serve para algo tomar Vitamina C? Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque.

22.- Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível? A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos.

23.- O virus se move? Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo.

24.- Os mascotes contagiam o vírus? Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus.

25.- Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar? Não.

26.- Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus? As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico.

27.- O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus? Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo.

28.- Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)? Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado.

29.- Serve para algo tomar antivirales antes dos síntomas? Não serve para nada.

30.- As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus? SIM.

31.- Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza? NAO.

32.- O que mata o vírus? O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel.

33.- O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus? O isolamento.

34.- O álcool em gel é efetivo? SIM, muito efetivo.

37.- O que significa passar de alerta 4 a alerta 5? A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países.

43.- Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado? Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina.

42.- Pode-se comer carne de porco?  SIM pode e não há nenhum risco de contágio.

41.- Posso me contagiar ao ar livre? Se há pessoas infectadas e que tosam e/ou espirre perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio.

40.- Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar? Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia.

39.- As crianças com tosse e gripe têm influenza? É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas.

38.- Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune? SIM.

36.- Este vírus está sob controle? Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção.

35.- Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus? Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus.
24 juillet 2009

Do site videversus...

... estranhamente bloqueado dentro do Tribunal...

Funcionários do Foro Central de Porto Alegre em pânico por causa da gripe suína

O Foro Central de Porto Alegre, um prédio que recebe visita de dezenas de milhares de pessoas todos os dias, está em pânico. Os milhares de funcionários que trabalham no local vivem no pavor, desde que morreu uma ascensorista de um dos elevadores do prédio.

O motivo maior do pânico dos funcionários seria justamente a ordem da direção central do Poder Corre entre os funcionários a informação de que o caixão dessa funcionária foi lacrado e que a direção do Tribunal de Justiça tenta abafar o motivo de sua morte, atribuído à gripe suína. Judiciário para que fossem colocados avisos na Intranet do Poder Judiciário gaúcho, alertando os funcionários para que não entrem em pânico. No Departamento Médico do Tribunal de Justiça, conforme depoimentos de funcionários colhidos por Videversus, os servidores da área estão trabalhando com máscaras. Outro grande problema é que o Tribunal de Justiça não fornece recursos para que os banheiros públicos do prédio do Foro Central sejam lavados com detergentes e não há sabonete ou álcool para higienização dos usuários. Também corre a informação de que um servidor no foro central, chamado Valquir Lauermann Spielmann (matricula 13113232), teve filho que morreu, em São Paulo, nesta quinta-feira, vítima da gripe suína. Conforme depoimentos recolhidos por Videversus, a ascensorista que morreu se chamaria Rosinha, e era sub-contratada pela empresa Mobra. A senhora estaria indo trabalhar doente por quase uma semana, porque a empresa não aceita atestado médico. O depoimento de que o caixão dela estava lacrado foi dado por colegas ascensoristas que chegaram do velório. A direção do Poder Judiciário gaúcho precisa dar uma informação precisa para a comunidade gaúcha, porque o prédio do Foro Central é visitado diariamente por dezenas de milhares de pessoas e a prestação dos serviços judiciários que ali ocorre é fundamental e indispensável para a população. Videversus não conseguiu contato na noite desta quinta-feira com a direção do Foro Central de Porto Alegre.

link:   http://poncheverde.blogspot.com/2009/07/funcionarios-do-foro-central-de-porto.html#links

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24 juillet 2009

Atitudes Suínas

Custa a crer na notícia abaixo, copiada do Blog do Movimento Indignação de funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma funcionária do Foro teria falecido de Gripe A. Os funcionários do departamento médico de Fórum Central foram vistos hoje envergando máscaras e portando luvas de látex.

Constatei esta semana, quando estive naquele prédio, que os banheiros do mesmo não possuem sabão de qualquer natureza em suas pias. Recebi há pouco informação de que não há no momento estoques de  detergente nem desinfetantes à disposição dos encarregados de limpar o prédio.

A diretoria do Judiciário pede aos funcionários que não espalhem informações alarmistas, porém permite que os médicos e enfermeiros desfilem com material de proteção, uma atitude perfeitamente estúpida se não houver perigo. Seria de esperar que uma entidade dirigida por pessoas instruídas e bem informadas estivesse na vanguarda de ações preemptivas no caso de uma morte não-explicada, justamente no Estado que mais tráfego tem com a Argentina, onde a moléstia está causando grande número de vítimas.

Contudo, dado o modo de contágio desta gripe, por contato com material depositado sobre superfícies, em poucas horas a administração deveria ter tratado de confirmar a falta de material de limpeza e material de proteção pessoal, sabonetes, esponjas desinfetantes, ao menos para evitar o pânico e a preocupação.

Infelizmente essa não é uma atitude restrita a este organismo público nem a esta crise. A primeira reação da alta burocracia deste país é negar tudo, pedir tranqüilidade e ficar bem quietinho. Ver se a onda passa. Afinal, o exemplo vem de cima. 

Ralph J. Hofmann

22 juillet 2009

Funcionária da Justiça gaúcha morre com suspeita de H1N1

    Morreu em Porto Alegre, hoje, a Colega Rosinha. Trabalhava de ascensorista no prédio do Foro Central, sito no Bairro Praia de Belas. Cumpriu expediente normal no dia de ontem.

    A comoção é grande entre os Colegas pela perda inestimável, mas também é enorme a preocupação. Embora não haja, até o momento, manifestação oficial sobre a causa da morte, há fortes suspeitas de que a Companheira Rosinha tenha sucumbido ao vírus H1N1(Gripe A).

    Caso se confirme a suspeita, o Foro Central de Porto Alegre pode se transformar em perigoso foco de propagação do vírus. É arejado por sistema de ar condicionado central e nele trabalham cerca de mil Colegas, além de milhares de cidadãos que freqüentam o prédio todos os dias.

    O Movimento Indignação espera que a administração da Justiça gaúcha tome medidas urgentes e responsáveis, com vistas a evitar uma tragédia.

                       Movimento IndignAÇÃO

15 avril 2009

CONHEÇAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO

Desembargadores rejeitam suas suspeições e mantêm demissão de Simone Nejar que denunciou nepotismo

O Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, formado por sete desembargadores, reuniu-se na tarde desta terça-feira para o julgamento do recurso do processo administrativo relâmpago que resultou na demissão da servidora concursada Simone Janson Nejar, que denunciou a extensiva prática de nepotismo na Corte gaúcha.

O resultado foi o previsível: O Conselho da Magistratura reuniu-se com quatro membros, e decidiu por unanimidade rejeitar todas as ilegalidades e irregularidades do processo apresentadas pelo advogado de Simone Nejar, o juiz de Direto aposentado Luiz Francisco Correa Barbosa. O andamento e o resultado do processo foram altamente constrangedores porque o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Nejar, havia questionado a isenção do desembargador relator do recurso do processo administrativo, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, para participar do processo, já que tem uma irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, que é CC (cargo em comissão) no Tribunal de Justiça. Ou seja, está envolvido em nepotismo, o que é o cerne dos problemas de Simone Nejar, que denunciou esta prática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Curiosamente, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não estava na lista inicial das dezenas de casos de nepotismo apontados por Simone Nejar em sua denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Na sessão de julgamento, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não se considerou suspeito, e tampouco impedido para atuar no processo, mesmo diante do fato de ter ingressado com um processo contra Simone Nejar, e ter dirigido palavras ameaçadoras a ela em um e-mail, conforme o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Entretanto, o constrangimento na sessão não se limitou a isso. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, ao final de sua sustentação oral, colocou mais uma bomba sobre a mesa do julgamento: ele argüiu que o presidente da sessão de julgamento, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, 3º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, também estaria impedido de participar do julgamento e era suspeito por empregar em seu gabinete a assessora Cinthia Fischer, e a desembargadora, da mesma, estaria impedida e suspeita para participar da sessão de julgamento porque emprega em seu gabinete o irmão de Cinthia, Roger Fischer. Estes dois irmãos “nepotes” foram originalmente denunciados por Simone Nejar na ação nº 1531 protocolada no Supremo Tribunal Federal. Conforme Simone Nejar, eles compõem um clássico caso de nepotismo, conforme capitulado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A situação ficou inacreditável no Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul: em um conselho que precisa de quórum qualificado para que as decisões sejam aprovadas, três desembargadores admitiram com todas as letras que empregam “nepotes” ou têm parente “nepote” (como é o caso do desembargador relator) e mesmo assim não se deram por impedidos de julgar recurso em processo condenatória de funcionária que denunciou justamente o nepotismo na Corte gaúcha e por isso pagou com sua demissão. Eles inclusive abriram as portas para que a decisão seja contestada e que seja requerida a nulidade do julgamento. Além disso, todo o andamento desse julgamento no Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul ampliou a exposição da Magistratura gaúcha diante do Conselho Nacional da Magistratura, que começa a reunir uma coleção de problemas justificando uma auditoria especial. Agora, ainda na via administrativa, seguirá um novo recurso para o Pleno do Tribunal de Justiça, onde vários desembargadores passarão também pelo constrangimento das argüições de suspeição e impedimento.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14827

nota: o Conselho da Magistratura virou ontem um grande encontro de fofocas. Era a Desembargadora Elaine se descabelando que o nepote empregado em seu gabinete, Roger, era competente e tal. E o seu papagaio empregado, também é competente, Desembargadora?

Era o Des. Otávio Augusto balbuciando sem saber o que falar, de tanto lixo que saiu daquela boca...

Era o Corregedor-Geral, o único ali que não tem (que eu saiba) parentes empregados, dizendo que não sabe como eu nunca o detonei aqui no blog. E não o fiz, até hoje, apenas porque ele me parecia uma pessoa correta. Mas já não parece, porque é PUSILÂNIME, subserviente. Nem conseguiu me encarar nos olhos. Mais um covarde....

Tinha também o 3º Vice, Luiz Ari Azambuja, reconhecendo que empregou a irmã de Roger, Cynthia Fischer, como assessora.

Enfim... uma sala de fofocas, e nada jurídico foi decidido ali. O único que demonstrou um pingo de vergonha na cara foi o Dall'Agnol, que se deu por impedido. Pelo menos isso.

Voltarei aqui mais tarde para contar em detalhes as barbaridades de ontem.

Estou ótima, gente. Vermes rastejam sob meus pés, nunca sobre eles.

3 avril 2009

ENJOY !!!

30 mars 2009

CADÊ O NEPOTISMO QUE ESTAVA AQUI ?

Filha de procurador não será recontratada no RS

O pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que fosse permitida a recontratação de sua ex-assessora, filha de um procurador de Justiça, foi rejeitado pelo Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que se trata de nepotismo cruzado.

“A simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”, disse o conselheiro Jorge Maurique.

Ele afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como "jus sanguinis nefasto", ou seja, o "direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue" - é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.

A ex-assessora foi exonerada devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. Segundo o processo, a ex-assessora tem uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a mulher do desembargador Chaves. Atualmente, ela não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências, o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para se manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PP 2008.10.000.032.961

FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-mar-21/filha-procurador-nao-recontratada-tj-rs-cnj

comentário meu: sigo desempregada, sem grana, sendo concursada e tendo sido demitida como represália por denunciar condutas assim. E nenhum desembargador intercedeu por mim... mas, pela filha do amigo, vale tudo, até desafiar a Súmula 13....

Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, siga o meu conselho: pegue assessores do Quadro, está cheio de gente altamente qualificada lá dentro, farta de carimbar processo. Fica muito feio agir assim, Desembargador!

E por falar nisso, colegas, estou precisando de ajuda novamente, tenho que pagar a luz aqui de casa ...  e estou atrás de emprego, em escritório de advocacia ou como "Chef". Quem souber de alguma coisa, por favor, entre em contato. Obrigada.

Banrisul 041

conta poupança 39 188 797 04

agência 0835

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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