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simone nejar
8 décembre 2009

O DIA DA JUSTIÇA

        Hoje passo por aqui para um minuto de reflexão sobre o significado do Dia da Justiça. Para os que o vêem apenas como um feriado, eu não vou recriminar, afinal, são tratados tal e qual escravos na senzala, e um  dia de descanso é confortador. Tudo bem.

        Hoje faz um ano que eu fui profundamente insultada na palestra do Dr. Dalmo Dallari no auditório do Foro Central, pelo Des. Umberto Sudbrack. Educadamente, após a palestra, peguei o microfone e questionei o Dr. Dallari sobre liberdade de expressão, tema, aliás, cada vez mais pertinente neste País de jornalistas amordaçados e ameaçados com processos.

        Felizmente, educação sempre foi o meu ponto forte. Quem diz que eu sou uma metralhadora giratória, dando tiro para todos os lados e atingindo toda a Magistratura, está redondamente enganado comigo e não me conhece. Quando eu me deparo com uma decisão justa, fundada na Lei e não na politicagem, eu sou a primeira pessoa a me manifestar, parabenizando publicamente o Juiz.

        É claro que eu sou polêmica, sim, mas defender os nossos direitos sempre exige uma postura polêmica. Os acomodados, os covardes e os ímprobos, realmente, não podem entender o que é isso. Nem tudo se mensura em dinheiro. A educação, a liberdade, o bom exemplo, não tem preço, embora quem lute por eles pague um preço alto por ser assim...

        Há um ano atrás, o Des. Sudbrack pegou o microfone e me insultou, na frente de uma platéia de mais de cem pessoas, entre Juízes, Promotores, Servidores, Advogados e Procuradores. Eu não respondi na hora, afinal, fazer barraco nunca foi o meu forte. Deixei que ele passasse por mal-educado. Quem estava lá certamente tirou suas próprias conclusões.

        Hoje eu respondo, vejam só, a um processo de crime contra a honra movido, justamente por quem, pelo próprio Sudbrack! Diz ele que se sentiu atingido em sua honra porque eu divulguei que o secretário dele, Gustavo, era seu filho, e o rapaz não é filho, é parente distante. Imaginem como deve ter sido o abalo à honra do Desembargador. Se o fato de ter um parente empregado, ainda que não se enquadre à Súmula 13, o deixa tão abalado, por que foi contratar alguém com o mesmo sobrenome?

       

        Na verdade, eu fui induzida em erro por pessoas na portaria, que me chamaram e me disseram que tinham visto a carteira de identidade do secretário, em que constava o nome do Desembargador como sendo seu pai. Tudo bem, eu fui induzida em erro, e inclusive me retratei em relação a isso. Mas o que o Desembargador fez, me humilhando publicamente na frente da platéia, vai ficar impune? Ah, não vai mesmo!

        Outro dia encontrei por acaso um Juiz por quem nutro a maior consideração e respeito, e ele me disse que somos apenas um grão de areia no meio deste mar de corrupção. Tudo bem, eu concordo. Mas eu continuarei sendo o grão de areia dentro do olho daqueles que passam por cima das leis para julgar segundo critérios políticos. E, convenhamos, um grão de areia dentro do olho incomoda bastante!

        Os exemplos aí estão: Davi derrotou Golias com uma simples pedrada; vejam o que pode fazer uma bactéria no organismo humano, e entendam que a evolução da História é feita de pequenos exemplos e não de grandes covardes, ridículos vilões da galeria da vergonha.

        No Dia da Justiça, deixo meu aplauso para os Juízes e Desembargadores que, apesar da Gestão Armínio da Rosa, a Tenebrosa, conservam sua independência e dignidade, sendo merecedores de todo o nosso respeito e consideração. Deixo meu abraço carinhoso ao melhor Advogado que temos neste País, nosso futuro Senador, Luiz Francisco Corrêa Barbosa. A Sociedade Brasileira precisa de pessoas imbuídas de senso de justiça e retidão moral. Por causa de pessoas assim, eu estou recuperando a credibilidade no Poder Judiciário. E todo o dinheiro do mundo não paga o sentimento de gratidão de quem recebe, efetivamente, JUSTIÇA.

       

       

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5 décembre 2009

Ajuris manda nota de protesto ao editor de Videversus


O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, recebeu e-mail nesta quinta-feira da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) de protesto por matéria publicada no site Videversus (www.videversus.com.br) e no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com), sob o título “Juiz de Estância Velha impõe segredo de Justiça tardio no processo da Utresa”. A matéria tratava de dois assuntos: a decretação de segredo de Justiça, pelo juiz único de Estância Velha (RS), Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.06.0003715-9, conhecido como “Processo da Utresa”. E da negativa da gratuidade judiciária no processo de divórcio de Vera Lucia Vanzan. O que há de notório é que nos dois casos está presente a figura da advogada Simone Nejar. No primeiro, ela pediu a cópia do processo. No segundo, ela é advogada de Vera Lucia Vanzan. Vamos à nota da Ajuris:

“Elaine Carrasco - Assessoria de Comunicação – AJURIS - Senhor jornalista, A propósito das matérias publicadas em seu blog e relacionadas ao juiz Nilton Luís Filomena, de Estância Velha, vem esta Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - manifestar sua estranheza pela virulência de suas publicações, porquanto insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio. Acerca do segredo de justiça imposto na ação civil pública movida contra a empresa Utresa, a decisão judicial pretendeu tão somente limitar o acesso aos autos àqueles que atuam no processo, em face da quebra de sigilo bancário do empreendimento, lá estabelecida. E, quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária à senhora que se diz ser a principal testemunha de um fato sob investigação criminal, trata-se igualmente de matéria jurisdicional, embora admitida crítica sobre eventual rigorismo da decisão. Num e noutro caso sempre cabível recurso. Entretanto, pretender-se "juntar" as duas situações, de modo a tentar-se insinuar participação em crime de provável motivação política, ou vindita à testemunha, é criar-se versão fantasiosa, sugerindo escaramuças, tudo sem bases concretas. Cabe sobremaneira esclarecer aos seus leitores que o magistrado e o promotor de justiça local ingressaram com ação reparatória de danos morais contra V. Sª, em virtude das ilações veiculadas, tendo sido deferida medida para que V.Sª se abstenha de abordar tais questões de maneira que sejam reputadas como difamatórias. Portanto, pretende a AJURIS que V.Sª divulgue esse registro, como forma de assegurar-se o contraditório, segundo os bons princípios jornalísticos.
Orlando Heemann Jr. - Diretor do Departamento de Valorização Profissional da AJURIS”. Agora volta a se manifestar o jornalista Vitor Vieira. Em primeiro lugar, é evidente que o desembargador Orlando Heemann Jr, que atua na 12ª Câmara Cível, não lê Videversus. Se lesse, saberia que o jornalista Vitor Vieira já apontou em muitas matérias que é processado pelo juiz único de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.08.0002353-4. Trata-se de uma ação cível indenizatória, que o juiz e o promotor local Paulo Eduardo de Almeida Vieira, ajuizaram contra Vitor Vieira e mais Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy, no dia 7 de novembro de 2008. O juiz pediu uma medida liminar para impedir o jornalista Vitor Vieira de noticiar a respeito dele, especialmente em matérias vinculadas ao caso de mando de assassinato de Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy. O pistoleiro contratado por quadrilha petista, Alexandro Ribeiro, já está condenado. Um segundo processo, a cargo da juíza de Ivoti, processa agora os mandantes do crime. São eles: Jaime Schneider, Jauri de Mattos, Claci Campos da Silva e Luis Carlos Soares. Jaime Schneider, dono de jornal local, ex-secretário de Planejamento da gestão petista de Elivir Desiam, é “fraternal amigo” do juiz e do promotor (declarado em processos pelos dois). Ambos, juiz e promotor, no ano passado, compareceram em homenagem na Câmara de Estância Velha para a concessão do título de cidadão honorário para Jaime Schneider. O promotor Paulo Vieira foi o orador da saudação ao homenageado, na qual comparou ao agora denunciante de mando de assassinato a Winston Churchill. Videversus tem cópia do vídeo do promotor discursando e do juiz sentado na platéia. Luis Carlos Soares é vereador do PT, na época do atentado que ele ajudou a contratar, era presidente do PT na cidade. E Jauri de Mattos era o “laranja” de Jaime Schneider na direção do jornal, enquanto ele estava na prefeitura, para que o veículo continuasse a receber a milionária distribuição de verba publicitária da prefeitura. E também foi o fiador no aluguel da casa do pistoleiro Alexandro Ribeiro. O crime foi contratado pelos quatro em reunião mantida na casa de Vera Vanzan, com a presença do pistoleiro Alexandro Ribeiro. A juíza de Ivotí negou a liminar. Então, juiz e promotor recorreram ao Tribunal de Justiça, onde obtiveram uma liminar monocrática com o desembargador Odone Sanguiné. Durante todo esse tempo, o jornalista Vitor Vieira não sabia que era processado, não foi notificado de nada, não foi intimado. E por que não sabia? Porque juiz e promotor declararam que o endereço do jornalista Vitor Vieira, em Porto Alegre, era na última (literalmente) rua da cidade, na divisa com Alvorada. Ou seja, na outra calçada da rua já é Alvorada, e é um descampado, campo aberto. É claro, jamais o jornalista Vitor Vieira seria achado dessa forma para poder, ao menos, acompanhar o processo. Mais do que isso: a corte que o desembargador Orlando Heeman Junior integra, tão logo foi concedida a liminar em decisão monocrática pelo desembargador Odone Sanguiné, incinerou os autos. Não é mesmo uma gracinha? Um jornalista brasileiro está proibido de escrever sobre um juiz em um processo que não é sequer secreto, ele não existe, porque foi incinerado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas, a Ajuris, e seu diretor do Departamento de Valorização Profissional, nada disseram sobre a existência de processos que são incinerados, sem qualquer chance de defesa para o acusado, que sequer havia sido intimado, até esse momento, da existência do referido processo. O que faz o jornalista Vitor Vieira? Limita-se a relatar fatos. Fatos e mais fatos, e fatos processuais. Reporta-se, sempre, a fatos públicos. Por exemplo, é inegável que a esposa do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena foi empregada durante oito anos no gabinete do prefeito petista Elivir Desiam, também “fraternal amigo” do juiz (está declarado em processos). Inegável que o advogado do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena é Giovani Fuhr, que também é seu “fraternal amigo” da loja maçônica local. Além disso, Giovani Fuhr atua em 73 processos nos quais despacho o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena. E Giovani Fuhr, o advogado do juiz, também é advogado da Utresa, processo que o juiz torna inacessível para a advogada Simone Nejar. Trata-se de fatos, documentados, públicos. O que há de “virulência” nisso, como quer o desembargador Orlando Heemann Jr? A seguir diz a nota assinada pelo desembargador Orlando Heemann Jr: “... insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio”. Videversus não insinua nada, nunca fez esta acusação específica ao juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, tampouco ao promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira. Isso fica por conta da dedução exclusiva da nota da Ajuris. Agora, preocupante, sim, é ver que a associação dos juízes do Estado do Rio Grande do Sul tome a iniciativa de recriminar um jornalista, por ousar apontar fatos sobre um juiz, e não se manifeste diante de situações gravíssimas, também apontadas por Videversus, sobre as quais a Ajuris silenciou. E lá vai uma: Videversus, de maneira solitária na mídia gaúcha, tem dito que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, do qual o desembargador Orlando Heeman Jr faz parte, uma representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, endereçada ao presidente da Corte, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, pedindo que o Poder Judiciário não aprecie e devolva ao Ministério Público a lista sextupla contendo nomes para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Ora, nessa lista consta o nome do promotor Ricardo Felix Herbstrith, penalizado no ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público por uma série de ilicitudes apontadas em processo judicial. Quem quiser conhecer o processo administrativo disciplinar do promotor Ricardo Felix Herbstrith, procure no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com ). Passados mais de dois meses, o Tribunal de Justiça mantém um eloqüente silêncio sobre o assunto. E a Ajuris também. Videversus também quer saber o que a Ajuris tem a dizer sobre a tramitação secreta de processo no plantão do Foro Central de Porto Alegre? Sim, é inconstitucional, porque a constituição determina que processos devem ser imediatamente distribuídos, mas o promotor Ricardo Felix Herbstrith conseguiu ter um processo tramitando secretamente, sem distribuição, por 90 dias, no plantão do Foro Central de Porto Alegre. O que a Ajuris tem a dizer sobre isto? Nada? E o assunto é público, porque Videversus publicou a íntegra da representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Para encerrar: a cidadã pobre, que presta um monumental favor à cidadania de testemunha contra poderosos em crime de mando de assassinato, em um País de tanta canalhada, ganhou nesta quarta-feira o direito à assistência judiciária gratuita obtido em agravo ajuizado pela advogada Simone Nejar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática emitida pelo desembargador Rui Portanova. Ele restitui a esperança aos cidadãos, comprovando que ainda há juízes no Rio Grande do Sul. Diz o desembargador em seu despacho: “Em não fazendo a Lei outra exigência além da mera declaração de pobreza, não é possível, através de interpretação extensiva, aumentar o seu espectro. As normas limitadoras de Direitos Fundamentais não admitem essa espécie de interpretação. Nesse passo, atendidas as exigências da Lei (declaração de pobreza da parte), e ausente qualquer elemento capaz de afastar a presunção por ela erigida, não se pode exigir mais prova do que a lei determina. Por isso, impõe-se a concessão da gratuidade da Justiça”. No processo que move contra o jornalista Vitor Vieira, o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena diz que o editor de Videversus nunca entrará no mundo dos “justos e de bons costumes”. O jornalista prefere mesmo ficar no mundo de cá, lutando pelos desvalidos e mantendo cá o bom costume de defender a Justiça para os que reclamam por ele, na crença permanente de que está é a base fundamental do Estado Democrático de Direito.

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6 novembre 2009

Nota oficial dos três Tribunais que ainda não aderiram ao processo eletrônico

NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS

Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.

O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.

A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo  –  dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.

Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.

Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.

Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.

Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.

fonte: site do TJRS

Comentário ilustrativo:

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2 novembre 2009

Mais da série "A Ditadura do Judiciário"

 

Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5

Por Arnaldo Malheiros Filho

O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.

Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.

Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.

Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.

Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.

A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.

Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.

Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.

Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.

Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.

O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.

Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.

Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.

 

Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).

Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional


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29 octobre 2009

Do botão e outros demônios

Tenho uma máquina de lavar roupa que é maravilhosa – quando funciona. O botão de liga/desliga apresenta mau-contato. Com isso, sou obrigada a ficar apertando sem parar o tal do botão, como se fosse um código Morse, até que ele se digne a funcionar.

E não adianta suplicar, praguejar, chutar a máquina: o botão é temperamental, só funciona quando quer! Geralmente, ele quer funcionar em dias de chuva, e raras vezes eu consigo que ele funcione quando o dia está ensolarado. Deve ser a tal da Lei de Murphy mesmo. Ou é coisa do capeta.

Eu sei que vou tocando, apertando, esmurrando o tal do botão, e às vezes, quando eu menos espero, a máquina liga. Aí eu me sinto recompensada e esqueço dela até a próxima vez que houver roupa pra lavar. E recomeça tudo de novo.

Muitas pessoas me perguntariam por que não mando consertar a máquina. Embora um conserto, ou mesmo uma máquina nova, me tirassem a curiosidade de saber quando ela, afinal, quer funcionar, eu não posso trocar de máquina. Não tenho dinheiro para isso. Preciso me acostumar a ela, por enquanto. E ela continua me torturando, enquanto  faço promessas para tudo quanto é santo para o maldito botão verde acender e eu não precisar lavar à mão aquele morro de roupa suja.

Assim como eu e o botão da minha máquina, ando vendo muitos colegas esperando que uma outra máquina também funcione e continue alcançando suas suadas urvizinhas. Só que aquela máquina também está avariada, e não tem vontade nenhuma de lavar o uniforme do pessoal. A máquina só liga quando é a sua roupa que precisa ser lavada. E não adianta xingar, praguejar, esmurrar, se o problema não tem solução.

Assim como  vou me livrar da minha máquina, assim que possa comprar outra, eu sugiro que os colegas se livrem da sua. É hora de aposentar todos os cacarecos jurássicos, responsáveis pela sujeira e pelas trouxas de roupa suja. Não se preocupem, porque vai sobrar gente muito boa pra botar a casa em ordem, embora sejam minoria.

E não se esqueça: o botão da descarga ainda será um redentor caminho para muitos!

privada

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28 octobre 2009

A "farra" urviana

Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!

No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.

Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.

Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.

Como cidadão  não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.

Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?

6 octobre 2009

QUE VERGONHA!!!!

O julgamento do processo do Valdir não durou mais de dois minutos. O Relator disse que todos ali presentes haviam recebido o Relatório, e que o voto era no sentido de negar provimento.

Pronto. Próximo da pauta!

DEPOIS, ÀS 18H, O LAMURIOSO PRESIDENTE ARMÍNIO DA ROSA FICOU SE QUEIXANDO DA MANEIRA COMO O CNJ, O STJ, O STF E A IMPRENSA TEM TRATADO O JUDICIÁRIO GAÚCHO...

Quem planta uma macieira, Des. Armínio, jamais colherá laranjas... pense nisso...

Uma lástima que a sua péssima gestão esteja denegrindo a imagem do Judiciário Gaúcho. Tem muito Juiz e Desembargador que não merecia isso. Lamento pelos justos e pela sociedade, e acredito que serão os justos que se levantarão contra a sua tirania. A cada dia eu estou mais convicta disso. E não venha falar em coração, em pena dos servidores. Meus colegas não precisam da sua pena. Guarde-a para si mesmo. 

4 octobre 2009

CONVITE AOS SERVIDORES, À IMPRENSA E À POPULAÇÃO EM GERAL

Amanhã, dia 05 de outubro, no 12º andar do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre, às 14h, haverá o julgamento do recurso do nosso companheiro do Movimento Indignação, Valdir Bergmann.

 

 

 

O Valdir é um cara idealista, que gosta de ver as coisas andando dentro da Lei e da Ética. O Valdir estará sendo julgado por um grupo de Desembargadores porque postou, aqui no blog, dados públicos, publicados no Diário da Justiça, sobre a contratação da empresa do irmão do Presidente Armínio, a Arself.

 

 

 

Para quem não sabe, a empresa Arself há oito anos presta serviços ao Judiciário Gaúcho, inobstante um dos sócios ser Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, irmão do Presidente Armínio da Rosa.

 

 

 

Além disso, o outro “crime” cometido pelo Valdir foi fazer um comentário falando sobre “autoridades de merda neste país”, sem, entretanto, nominá-las. Ressalto que ainda que tais autoridades de merda fossem nominadas, mesmo assim, caberia a elas, e tão-somente a elas, reivindicar algum tipo de medida contra o Valdir.

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não pode substituir-se às autoridades de merda deste país, a menos, é claro, que se repute a própria autoridade de merda. Entretanto, ainda assim, faltar-lhe-ia  personalidade jurídica para reinvindicar algo que só cabe à pessoa física, pois, como já dito várias vezes aqui, paredes não tem honra (só ouvidos).

 

 

 

Amanhã, portanto, vamos comparecer ao Pleno, no 12º andar, para ver quantas autoridades ali presentes vão condenar o Valdir. Vamos ver quantos rasgarão a Constituição Federal deste País, dentro de uma sede da Justiça. Amanhã poderemos checar, in loco, se existem autoridades de merda naquele Tribunal. Será, portanto, um julgamento histórico e escatológico, que mostrará ao país inteiro como um grupo de desembargadores gaúchos defende a constituição brasileira.  Subscribe in a reader

 

 

 

29 septembre 2009

Upgrade

URV está garantida para quem tem ação na justiça

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providências nº 200710000015478, sobre a URV dos servidores do Judiciário Gaúcho foi de que os pagamentos devem continuar sendo realizados para todos que tem ação na Justiça. Os demais terão o pagamento suspenso.

Bom, quem estava esperando pela papinha na boca vai receber uma bela maçã envenenada...

Eu não falei?

Buenas, eu estou cobrando judicialmente a minha URV.

Aguardem mais notícias a qualquer instante.

24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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