CNJ AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS UM PENDURICALHO À JUIZADA,ENQUANTO PADECEMOS A MISERABILIZAÇÃO DE 8 ANOS DE ARROCHO SALARIAL
Conforme a nota reproduzida nesta matéria, e ampla cobertura da imprensa porto-alegrense ontem, foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça o pagamento de auxílio-creche aos magistrados brasileiros, a partir de provocação da AJURIS, com retroação aos últimos 5 anos (o que é bastante questionável em razão da natureza do benefício, destinada a ressarcir despesas imediatas com a pré-escola), a pretexto, ironicamente, de isonomia com os servidores do judiciário gaúcho, que percebem o mesmo benefício desde o século passado. Caso o valor pago venha a ser o mesmo atualmente alcançado aos servidores, importará em R$ 855,00 mensais para creche de turno integral, o que totalizaria, nos 5 anos a serem indenizados, nada menos que R$ 51.300,00. Quantia esta que, paga em uma única ou poucos parcelas, possibilitaria pagar o acréscimo de mais 6% ao ajuste salarial pífio de 12% (6% + 6%) ofertado aos trabalhadores do judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no básico de um Técnico Judiciário A3 (remuneração média da categoria) por 16 anos e 4 meses (R$ 51.300,00 divididos por R$ 261,49 - valor correspondente a 6% de R$ 4.358,15 - salário básico mencionado).
O novo benefício alcançado à magistratura não teria nada de escandaloso, aparentemente, não gozassem seus destinatários de salários líquidos de R$ 35 mil em média (alcançando o mais aquinhoado R$ 57.060,61, conforme dados da folha de pagamento publicados no site da transparência no último mês de março) e já não se encontrasse no Legislativo local projeto de lei para reajustar seus subsídios em mais 18% (já alcançado pelos magistrados federais em 2022). O que contrasta absurdamente com a renda mensal da imensa maioria da população brasileira, cujo salário mínimo oficial de fome atualmente é de tão somente R$ 1.302,00.
Quem desconhece, aliás, esta realidade, poderia supor tratar-se de um grupo de indigentes que não tem o que comer (auxílio-refeição), não possuem dinheiro para uma simples consulta médica (auxílio-saúde), não tinham onde morar (auxílio-moradia concedido por vários anos, até sua revogação), e acumulam trabalho extra sem qualquer remuneração correspondente (gratificação de acervo), tantas são as verbas indenizatórias (penduricalhos) recebidos, além da nada desprezível remuneração.
Com este novo plus acrescentado à elite remuneratória do judiciário, que certamente será pago sem a alegação de qualquer restrição orçamentária, caem por terra, definitivamente, os argumentos com que o patrão judiciário pretende negar aos servidores, completamente empobrecidos, o mínimo de lhes conceder o ajuste de sua matriz salarial no mesmo percentual ofertado aos senhores magistrados (18%).
Não podemos, portanto, abrir mão da forte pressão sobre o Tribunal de Justiça (incrementando os apagões) para ajustar nossos salários em pelo menos 18% (sabendo-se que o dinheiro projetado para os penduricalhos oferecidos aos envolvidos na assessoria à juizada e a setores específicos, bem como a gratificação produtivista pífia - GDI - possibilitaria elevar para 22% o ajuste a todos os servidores, sem avançar um único centavo na repercussão orçamentária e fiscal), em uma única vez (sem necessidade de qualquer parcelamento, de duas vezes de 9% que seja), pois SE HÁ RECURSOS PARA MAIS ESTE PENDURICALHO À MAGISTRATURA, COM CERTEZA HÁ DINHEIRO PARA NOS CONCEDER O AJUSTE REIVINDICADO DE IMEDIATO E SEM MAIORES QUESTÕES.
movimento indignação