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25 août 2010

Ministro Dipp em excelente momento

 

MAGISTRADO CRITICA JUDICIÁRIO


Depois de ser o titular por dois anos da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), o ministro Gilson Dipp, gaúcho de Passo Fundo, não guarda boas recordações do que constatou por força de sua atividade fa fiscalização do Poder Judiciário brasileiro.

Numa entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, domingo passado, Gilson Dipp preocupou-se quando descobriu que nas inspeções realizadas em tribunais, varas e cartórios não se registravam apenas problemas pontuais, e sim irregularidades mais graves, como “concessão de liminares contra grandes empresas e instituições financeiras, determinando a liberação de altos valores em favor de falsos credores e de clientes inadimplentes”.

Segundo o ministro Dipp, o grave em tal constatação é que “como os recursos era liberados sem qualquer garantia de caução, os beneficiários das liminares punham a mão no dinheiro e sumiam”. Essas irregularidades, para o ministro, só foram constatadas porque a Corregedoria Nacional passou a fazer o que deveria ser a principal tarefa das corregedorias dos tribunais.

O ministro Gilson Dipp criticou o espírito de corpo do Judiciário que ignorou ou relevou denúncias de nepotismo, de corrupção, não investigou magistrados que recebiam favores de empresários e ainda acomodou casos de malversação e desvio de recursos públicos.

Os tribunais – disse – tem um nível de corporativismo muito além do desejado. Muitos juízes colocam suas ambições pessoais ou aspirações corporativas acima de sua função de julgador. Após as primeiras punições da Corregedoria Nacional houve forte oposição corporativa da magistratura.”

Ele garantiu, no entanto, que apesar de alguns tribunais serem compostos “por barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos, esse mito está caindo”. Ao final da entrevista, o ministro Gilson Dipp afirmou que “em matérias de abuso, o Poder Judiciário tem os mesmos problemas dos demais órgãos da administração pública”. “A diferença – concluiu – é que, felizmente, a Corregedoria Nacional está cumprindo o papel que a Emenda Constitucional nº 45 lhe atribuiu”.

 

extraído do site do jornalista Rogério Mendelski, em 25 de agosto

 

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23 août 2010

Entidades pedem novo ministro do STF ligado aos direitos humanos

 

 

Publicamos manisfesto subscrito por vários setores populares organizados, solicitando ao Presidente Lula da Silva que a escolha do novo Ministro do STF, em substituição ao Min. Eros Grau, recaia sobre nome de jurista comprometido com os diretios humanos previstos na Constituição Cidadã de 1988. O Movimento Indignação irmana-se com as organizações que firmaram essa cívica e patriótica iniciativa. Após longos 22 anos da nova Carta Política de todos os brasileiros, não mais se pode admitir os desmandos e deboches de pequenos feudos familiares e sociais elitistas, que tratam a coisa pública como se privada fosse. Desrespeitando a vontade soberana do povo, praticam o nepotismo, mantêm estruturas públicas nas mãos de apadrinhados, apropriam-se do Erário, perseguem e demitem trabalhadores, negando-lhes os mais elementares princípios de dignidade previstos na Magna Carta. Segue a matéria, que copiamos do Portal do Galo Vermelho:

                                                                      

 Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, abre-se uma vaga para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os movimentos sociais estão empenhados em ver assumir o cargo alguém comprometido com os direitos humanos. Para isso, enviaram carta ao Presidente Lula, a quem cabe fazer a escolha do nome; e ao ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto. A carta teve a adesão de mais 20 organizações e entidades de direitos humanos de todo o país e conta agora com 37 assinaturas no total.


O documento, enviado primeiramente no dia 27 de julho, reivindica que o compromisso com os direitos humanos seja um dos requisitos para o/a próximo/a indicado/a a ministro/a do STF e que o processo de indicação conte com maior participação da sociedade civil. 


Após o envio, a carta recebeu novas adesões porque depois da carta circular entre as organizações surgiram diversas manifestações positivas ao documento. A carta foi reencaminhada com as novas assinaturas na terça-feira (3).


A fase de indicação presidencial acontece antes da sabatina do indicado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e da votação em Plenário, momentos esses em que a participação da sociedade também se mostrará importante.


Leia carta:


Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


03 de Agosto de 2010.


Ref. Direitos Humanos como critério da indicação para o cargo de Ministro do STF


As organizações que abaixo subscrevem, acompanhando o processo de indicação presidencial que irá substituir o Excelentíssimo Senhor Ministro Eros Grau no Egrégio Supremo Tribunal Federal, vêm à presença de V. Excelência expor e requerer:


Considerando que a cada dia cresce o número de questões sociais, econômicas e culturais levadas ao judiciário, verifica-se que amplia a sua relação e responsabilidade com os direitos humanos enquanto indivisíveis e interdependentes. Diante disso, a sociedade civil organizada, movimentos sociais, instituições superiores de ensino vêm sentindo os efeitos de sua atuação, e reconhece a importância do judiciário enquanto instrumento de concretização destes direitos, buscando ampliar a aproximação com esse poder para o cumprimento do que está previsto na nossa Constituição Federal de 1988, assim como, nos tratados, convenções e pactos internacionais.


Para o fortalecimento da democracia e a construção de uma efetiva cultura de direitos humanos no Brasil, é indispensável a criação de mecanismos efetivamente democráticos de participação social nas questões que envolvem o Poder Judiciário.


Nesse sentido, a presente manifestação tem por objetivo reivindicar que neste processo de indicação ao cargo de Ministro do STF, seja garantida e contemplada a participação da sociedade brasileira em sua pluralidade de dimensões no campo dos direitos humanos. Assim, reivindica-se que a indicação à Suprema Corte tenha como critério principal o efetivo compromisso do/a candidato/a com os direitos humanos.


O processo de nomeação ao STF caracteriza, de um lado, a interdependência dos Poderes da República, e evidencia, de outro, a intrínseca dimensão política que reveste o Poder Judiciário na sua estrutura constitucional.


Soma-se a esta dimensão estrutural o fenômeno da judicialização da política, uma tendência que se consolida e ganha força na sociedade contemporânea, e que acaba por ocasionar, pela via reversa, a própria politização da justiça, explicitando o ciclo de evidências sobre a dimensão política da justiça.


Nunca é demais ressaltar que o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, em todas as suas dimensões, foi alçado à condição de núcleo essencial do Estado Democrático de Direito. Aí reside, portanto, a relação entre os direitos humanos, e este processo político que irá nomear mais um/a jurista incumbido/a da função pública da guarda da constituição.


Diante desses motivos, vimos reivindicar que seja garantida a opinião e participação da sociedade nesse processo. Eleger como critério determinante para a indicação presidencial o compromisso e atuação do indicado em prol da efetivação dos direitos humanos, representa, neste momento, um necessário mecanismo de democracia e participação social.


É o que se apresenta diante de Vs. Excelências.


Assinam esta Carta:


Aliança de Controle do Tabagismo - ACT

Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids - ABIA

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia - AATR

Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba

Dignitatis - Assessoria Técnica Popular

Geledés Instituto da Mulher Negra

Instituto de Estudos Sócioeconômicos - INESC

Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos - IDDH

Justiça Global

Mariana Criola - Centro de Assessoria Popular

Plataforma Dhesca Brasil

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH

Terra de Direitos


Novas adesões:


Ação Educativa

Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro - ACQUILERJ

Associação de Moradores do Porto das Caixas

Associação de Moradores do Quilombo Campinho da Independência - AMOQC

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte/PR - APROMAC

Associação de Saúde Ambiental/PR - Toxisphera

Centro de Cultura Negra do Maranhão

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba "Pablo Gonzales Olalla"

Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul/Bahia - CEPEDES

Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão

Comunidade Bahá'í do Brasil

Conectas Direitos Humanos

Conselho Nacional de Mulheres Indígenas - CONAMI

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas -

CONAQ

Fórum Carajás

GT Combate ao Racismo Ambiental

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE

Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC

Instituto Terramar

Movimento das Fábricas Ocupadas

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Movimento Popular de Saúde Ambiental de Santo Amaro/BA - MOPSAM

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

 

 

Confira nossa fonte:  Portal do Galo Vermelho

 

Imagem da bandeira nacional:  Créditos para helvete av silas ribas


22 août 2010

Dificuldade de governar

 

 

Bertold Brecht


1


Todos os dias os ministros dizem ao povo 

Como é difícil governar. Sem os ministros 

O trigo cresceria para baixo em vez de crescer para cima. 

Nem um pedaço de carvão sairia das minas 

Se o chanceler não fosse tão inteligente. Sem o ministro da Propaganda 

Mais nenhuma mulher poderia ficar grávida. Sem o ministro da Guerra 

Nunca mais haveria guerra. E atrever-se ia a nascer o sol 

Sem a autorização do Führer? 

Não é nada provável e se o fosse 

Ele nasceria por certo fora do lugar. 


2


E também difícil, ao que nos é dito, 

Dirigir uma fábrica. Sem o patrão 

As paredes cairiam e as máquinas encher-se-iam de ferrugem. 

Se algures fizessem um arado 

Ele nunca chegaria ao campo sem 

As palavras avisadas do industrial aos camponeses: quem, 

De outro modo, poderia falar-lhes na existência de arados? E que 

Seria da propriedade rural sem o proprietário rural? 

Não há dúvida nenhuma que se semearia centeio onde já havia batatas. 



Se governar fosse fácil 

Não havia necessidade de espíritos tão esclarecidos como o do Führer. 

Se o operário soubesse usar a sua máquina 

E se o camponês soubesse distinguir um campo de uma forma para tortas 

Não haveria necessidade de patrões nem de proprietários. 

E só porque toda a gente é tão estúpida 

Que há necessidade de alguns tão inteligentes. 



Ou será que 

Governar só é assim tão difícil porque a exploração e a mentira 

São coisas que custam a aprender?


16 août 2010

DEPOIMENTO DO COLEGA VALDIR

 

Conheço Simone Nejar como Colega profissional no judiciário gaúcho. Indignamo-nos juntos, ao lado de um punhado de bravos Companheiros, com a desfaçatez da cúpula do TJRS em não respeitar a Constituição Federal quanto a nossos direitos como trabalhadores. Pelo fato de a diretoria petista/cutista do nosso sindicato estar ao lado do patrão, fundamos juntos o Movimento Indignação para lutar em defesa de nossos direitos, bem como para denunciar graves irregularidades que vem sendo praticadas pela alta cúpula do TJRS em prejuízo de todos os gaúchos.

Simone nos fascinou a todos pela retidão de caráter e pela coragem ímpar ao denunciar na Suprema Corte o nepotismo virulento praticado pelos poderes gaúchos constituídos. Sofreu retaliações atrozes; perdeu o cargo sem nenhuma razão jurídica. Passou por muitas privações, como ser humano e mãe de dois filhos, unicamente por ter todos os predicados éticos dos quais seus algozes são órfãos e por não ter dobradiças na coluna frente aos arrogantes usurpadores do patrimônio público. Uma postura de dignidade cada vez mais rara entre agentes públicos.

Mas de toda essa tempestade de ignomínias de que foi vítima, Simone Nejar acena-nos com a volta do brilho do sol, uma alquimia que é a marca dos fortes e idealistas. Ao se propor nossa representante no parlamento gaúcho, oferece, a nós servidores públicos todos, a oportunidade de elegermos, ouso dizer, pela primeira vez uma autêntica defensora de nossa caus a.

Conclamo a você servidor público deste torrão de São Pedro para uma arejada reflexão sobre o significado da candidatura de Simone. E para que, doravante, não só se proponha a apoiá-la com seu voto, mas se empenhe em erquer esta bandeira como sua, como de todos nós verdadeiramente é.

Depois de tantos anos sob nuvens tenebrosas, o servidor público deve retomar os brios e se fazer respeitar como gerador de bens públicos e tutor dos princípios republicanos. Com sua sinceridade e retidão, Simone é nossa bandeira de esperança. Nossa convicção de que o sol nasceu para todos e nossa certeza de que o sol para todos vai brilhar!

Simone Janson Nejar sempre foi uma mulher de princípios. E quem por essa elevada senda se conduz, está sempre ao lado do mais elevado que os humanos mais elevados de espírito forjaram desde a aurora dos tempos. Uma personalidade, assim, briosa e tenaz, não tem o que temer. Porque princípios são entes criados nobres, que o mofo da soberba e as traças do nepotismo não conseguem corroer!

Nesta Querência Amada, Simone Nejar, Deputada! Nº 14.555


Valdir Bergmann

Santa Rosa/Giruá-RS                              

 

movimento INDIGNAÇÃO

13 août 2010

RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

 

 

 

Ref.:                  Registro de candidatura nº 4822-                                         92.2010.6.21.0000.                                                   

 

 


SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , por seu procurador, intimada em sessão de 10 Ago 2010-3ªf das conclusões do v. acórdão de fls.165/166, que rejeitou seus embargos de declaração ao acórdão de fls. 143/148 (fl. 167), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, inconformada, data venia, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de a ele interpor este

 

 

RECURSO    ORDINÁRIO

 

 

 

 

 


para o colendo Tribunal Superior Eleitoral, pelos motivos que expõe a seguir:

 

 


1.                       Gize-se, de início, que agora veio aos autos o verso de fl. 146,  suprimido ao feito na publicação originária do aresto de fls. 143/148 e motivo integrante dos embargos de declaração de fl. 161, em que, sem ressalva nestes autos, esteve dito que, verbis,

 

 

 

 "1.              À fl. 146, examinando o mérito, em dois momentos se afirma, primeiro, transcrevendo alegação do Impugnante-embargado que "4 - (...) tal pleito recursal não possui efeito suspensivo, de modo que..." e, depois, "Aduz o Impugnante que 'embora a impugnada (...), tal pleito recursal não possui efeito suspensivo (...)", em contraposição a quanto mostrou a Embargante em contestação, haver, sim, esse efeito, conferido pela Lei RS nº 5.256/66, "Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", regente da matéria relativa ao assunto demissão do serviço público.

 

 

                  Todavia, ponto fulcral do thema decidendum, [não se encontra ali a fundamentação que, a folha seguinte  não revela], como inferiu que, como lá está, "a conclusão é pela desnecessidade de trânsito em julgado da decisão de que trata o art. 1º, 'o', da Lei Complementar n. 64/90, razão pela qual merece acolhida a impugnação (...)" (fl. 147).     

 

                  

                  Daí se apontar à declaração, que se pede, a omissão/contradição".

 

 


2.                       Independente de não ter sido feita tal ressalva de composição ou correção do conteúdo desses autos e do respectivo aresto então embargado, os embargos de declaração resultaram rejeitados, à unanimidade, completando-se o julgamento com o acórdão de fls. 165/166v.

 

                         Firmou-se ali, então, a tese do acórdão embargado, segundo a qual, para os fins da averiguação da inelegibilidade de que cuida a LC 64/90, na redação dada pela LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", dispensável é a existência ou não de trânsito em julgado da decisão demissória do serviço público, independente do que disponha a lei de regência na matéria, se não houver decisão autônoma do Poder Judiciário que assegure efeito suspensivo à primitiva decisão administrativa.

 

                         Essa a controvérsia de que cuida este recurso, no mérito.

 

 

3.                       Em preliminar, no entanto, se reafirmam as razões recursais do PTB, em seu recurso ordinário de fls. 151/158, para aqui aderir às mesmas e seus respectivos pedidos, como fica expressamente requerido.

 

 

4.                       No mérito deste recurso, inconforma-se a Recorrente pela conclusão de que efeito suspensivo de lei, Lei RS nº 5.256/66, art. 792, isto é, "Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior

 

 

a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", de nada sirva a quanto dispõe a Lei de Inelegibilidades, na sua atual redação.

 

 

5.                       Firmou-se para isso o v. aresto declarado, às expressas, em que "é despicienda a apuração dos efeitos em que recebido o aludido recurso, se no duplo efeito ou apenas devolutivo, posto que desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determinou a demissão da servidora, uma vez constatado o ato de demissão imposto pela decisão recorrida' (fl. 147)" (fl. 166v).

 

                         Ora, indaga-se: então para que serviria a lei que, de modo direto e expresso, confere efeito suspensivo a tal decisão, quando, como provado no caso e acolhido em sede de mandado de segurança (fls. 69/83), manda que tal lei seja observada?

 

                         Essa a perplexidade que decorre da v. decisão recorrida, que, além da lei, quer medida judicial que confirme o que determina a própria lei.

 

                         De uma tal teratologia, por certo, não cuida a LC 135/10, na alínea "o", do inciso I, de seu art. 1º, que, desenganadamente, quer que a demissão do serviço público de que cuida, seja em caráter definitivo.

 

                         Nenhum leninismo assim poderia interpretá-la, como, equivocadamente, acabou fazendo o egrégio Tribunal a quo, superando a arguição de temerária da Impugnação desse modo acolhida.

                         Mas foi o que houve.

                        

 

                         Para superá-la é que é este recurso.

 

 

6.                       Irrelevante, porquanto fora da controvérsia, o argumento de reforço empregado, segundo o qual, "Além disso, eventual acolhida da tese da impugnada, no sentido de que o ato de demissão encontra-se suspenso, implica na conclusão de que a candidata ainda pertence aos quadros do Poder Judiciário, condição que, por exemplo, impede o exercício da advocacia (art. 28, II, da Lei 8.906/94), situação que colide com a informação fornecida no pedido de registro, apontando a profissão de advogada da requerente, bem como diante da ausência de demonstração da respectiva desincompatibilização" (fl. 166v).

 

                         Aí, a uma, a matéria não é objeto da impugnação, fixada nos seus próprios termos, que do assunto não trata, cuidando-se de indevida inovação.

 

                         A duas, como está em sede de contestação, verbis,

"4.              Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v);  (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas  e   não

 

do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                  Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça" (fls. 100/101).

 

                         E a três, ainda mesmo que ad terrorem, pudesse ser considerado tal argumento novo e irrespondido na via ordinária precedente, por não proposto, nem antes do julgamento, nas circunstâncias daquela causa  -  mulher servidora pública, divorciada e mãe de dois filhos menores a sustentar, sem que se reconheça a seu prol os efeitos de lei no seu caso, nem se julgue seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, como reconhecido em sede de segurança concedida, advocacia, por reinscrição intercorrente, é caso de legítima defesa famélica  -  que não é a presente, e por isso, descabe aqui dela tratar, e ainda assim, da função pública, como provado nestes mesmos autos (fl. 34), se encontra afastada, por decisão írrita, procedente de autoridade francamente incompetente, desde 15 Dez 2008, superando assim, qualquer prazo de suposta necessidade de desincompatibilização.

                         Quer dizer: o deferimento do registro é uma imposição da lei e, superiormente, da justiça, que o v. acórdão nega no caso.

 

                          Este o alvo deste recurso.

 

7.                       Por final, se reafirma aqui o quanto pedido em contestação, pelos motivos que lá estão, verbis,

 

                  "Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

 

                  Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

 

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

 

 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

 

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante" (fls. 101/102).

 

                         Afinal, o machartismo contra quem combate o nepotismo em qualquer lugar, como o faz a Recorrente, não pode ser motivo de impugnação acolhida e contra a lei, para privá-la de defender tal princípio republicano no Parlamento.

                         Isso, efetivamente, é um delito.

 

 

8.                       Daí, respeitosamente, este recurso que pede ser admitido, regularmente processado e ulteriormente remetido ao colendo Tribunal Superior Eleitoral, de quem pede provimento, nos seus termos, para que seja julgada improcedente a Impugnação e responsabilizado, como de lei, o representante temerário de seu autor.

 

 

                         Pede deferimento.

 

 

                          Sapucaia do Sul, 13 Ago 2010-6ªf.

 

 

                        

  p.p.            Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

 

                             OAB/RS nº 31.349.  


 

Visite o site de campanha da candidata Simone Nejar                      

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11 août 2010

ZERO HORA DE HOJE

11 de agosto de 2010

BALANÇO DA FICHA LIMPA

Justiça barra 25% das candidaturas contestadas

Em 19 Estados, do total de 544 candidaturas impugnadas por procuradorias, 136 acabaram rejeitadas

 

De cada quatro candidaturas contestadas pelas procuradorias regionais eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa, uma foi barrada pela Justiça Eleitoral. Um levantamento divulgado ontem pelo site Congresso em Foco apontou a nova lei como causa de 136 candidaturas rejeitadas.

A lista se refere a dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Ao todo, 544 candidatos tiveram o registro de candidatura contestado nestes Estados.

Até o dia 19 de agosto, os oito tribunais eleitorais restantes irão divulgar o saldo de candidatos barrados pela nova lei, o que deve aumentar o total de impugnações confirmadas pela Justiça Eleitoral. O maior número de candidaturas rejeitadas, de acordo com o levantamento, foi constatado no Ceará, que teve 25 impugnações da Procuradoria Eleitoral julgadas procedentes pela Justiça. Em seguida, figuram os Estados de Rondônia, com 24, e Minas Gerais, com 10.

No Rio Grande do Sul, o TRE indeferiu cinco candidaturas com base na Ficha Limpa. São os casos de Adão Moacir Gegler (PTC), Simone Janson Nejar (PTB), Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB), Reinaldo Antônio Nicola (PDT) e Luiz Carlos Repiso Riela (PTB). Os candidatos barrados pelos TREs ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento de recursos pode ficar para depois da eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse ontem que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.

– Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos – disse.

E complementou:

– O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal.

São Paulo

 

Os dados do levantamento
As candidaturas rejeitadas no Estado, com base na nova lei
- Adão Moacir Gegler (PTC)
- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)
- Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
- Simone Janson Nejar (PTB)
O ranking dos Estados e o número de candidaturas indeferidas
1º Ceará 25
2º Rondônia 24
3º Minas Gerais 16
4º Paraíba 10
4º Rio de Janeiro 10
6º Acre 9
7º Espírito Santo 6
8º Alagoas 5
8º Mato Grosso 5
8º Rio Grande do Sul 5
11º Pará 4
Fonte: Fontes: TRE-RS e site Congresso em Foco

COMENTÁRIO DA BLOGUEIRA

Pessoal, sigo na luta, agora aguardando o pronunciamento do TSE, que há de acabar com este protecionismo escancarado e corporativista àqueles que me prejudicaram e que, justamente por isso, temem que eu seja eleita.

Tem razão os ímprobos em temer a minha candidatura e eleição, pois bem sabem a limpeza que farei neste Estado, acaso eleita.

O MEDO "DELES" É O MEU COMBUSTÍVEL PARA SEGUIR EM FRENTE. VAMOS JUNTOS, SERVIDORES CONCURSADOS DO ESTADO, VAMOS JUNTOS DERRUBAR A DINASTIA DA PREPOTÊNCIA!

5 août 2010

ACREDITE.... SE PUDER!!!

 

Presidente Leo Lima sugere Desembargador
Arminio da Rosa para o STF

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, indicou o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (currículo abaixo) para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito durante encontro realizado ontem à noite (4/8) que reuniu representantes dos três Poderes e outras instituições no Galpão Crioulo José Barison, localizado junto ao Foro Regional do Alto Petrópolis, em Porto Alegre.

O Desembargador Leo Lima destacou a capacidade intelectual e o preparo jurídico de Arminio da Rosa para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Eros Grau há poucos dias. O Desembargador Arminio é uma das figuras mais proeminentes do Judiciário gaúcho e a presença do Rio Grande do Sul nos tribunais superior, em Brasília, é muito importante, acrescentou.

 

justi_vergonha

 

COMENTÁRIO DA BLOGUEIRA: tudo farinha do mesmo saco! Vejam só, o pior presidente que o TJRS já teve, o mais autoritário e descumpridor de leis, agora é indicado pelo seu sucessor para ocupar cadeira de Ministro no Supremo. Onde está a conduta ilibada?

Na audiência do processo em que Armínio da Rosa move contra mim por suposto crime contra a honra (ele afirma que eu chamei sua genitora de prostituta no conto "os filhos de Corina" - processo 001/20900011875 - quando foi ele quem fez isso ao deduzir tal assertiva)  - Armínio falou, em depoimento pessoal, que perdeu um irmão na época da Ditadura. POR QUE ENTÃO ELE SE TORNOU O MAIS AUTORITÁRIO DITADOR QUE O PODER JUDICIÁRIO GAÚCHO JÁ VIU?  Isso mostra que a vítima de ontem vira o carrasco de amanhã. Armínio da Rosa é a prova disso. Da qualidade de membro de antigo grupo chamado de "jagunços", juízes que defendiam causas nobres, ele virou o grande algoz dos servidores do Judiciário. Eis a democracia de Armínio da Rosa!

A população gaúcha e brasileira saberá disso. E eu tomarei todas as providências possíveis para que em Brasília todos saibam quem é, realmente, e o que fez Armínio da Rosa. E que ele volte de lá, pela segunda vez, cabisbaixo, como convém aos ímprobos, novamente rejeitado como Ministro. E eu continuo candidata, sim, recorrendo ao TSE. A impugnação de encomenda não vingará fora do RS, porque lá não haverá amigos do rei!

Conto com vocês, colegas.

Simone Nejar

14.555

movimento INDIGNAÇÃO 

 

4 août 2010

LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA?

Publicamos a seguir contribuição ao debate sobre a questão do horário dos trabalhadores da justiça gaúcha, que nos foi enviada pelo companheiro Marco Aurélio Velleda:

LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA?

Marco A. Velleda

Boa tarde a todos os colegas do Judiciário:

Gostaria de contribuir neste debate sobre o horário, que já está riquíssimo na esfera online.

No meu ponto de vista, no entanto, não deveríamos nortear o debate a partir de uma visão individualista, o qual, apesar de válida, se ocupa, apenas, com as necessidades pontuais de cada servidor. Pensamos, isto sim, que a discussão do horário deva considerar, deva estar alinhada com uma pauta maior, qual seja, a da valorização da prestação jurisdicional, e enfrentar, sem sombra de dúvidas, o seu maior paradoxo: o acúmulo de processos e a insuficiência de servidores.

O debate que devemos estabelecer, com quem quer que esteja realmente preocupado com esta pauta, é este: o número de processos não mais condiz com a realidade do judiciário gaúcho.E isto porque, em pleno século XXI, o Judiciário teima em manter a mesma estrutura funcional (quantidade de servidores) de 1966, época em que vivíamos, apenas para lembrar, em plena ditadura,onde os conflitos pouco chega vão ao poder.

Parece que estamos bancarizando o Judiciário: diminuindo os postos de trabalho, mecanizando o atendimento ao cliente e, com isso, minimizando custos. Neste andar, logo estaremos diante de atendimentos virtuais do tipo: “ligue 1 para ajuizar ação, 2 para juntar petições, 3 para agravar, 4 para contestar, 5 para obter sentença” e coisas do gênero.

Ocorre que, como é sabido, máquinas não prescindem de operadores e, quando isto é ignorado, os resultados tendem a ser cruéis, injustos. A mera mudança de horário não resolverá esta questão, que há muitos anos vem “adoecendo” os trabalhadores do Judiciário, e fazendo com que muitos deles optem pela aposentadoria precoce, na busca por uma vida mais digna.

E, agora, vemos a Administração, ao invés de estabelecer um diálogo com trabalhadores e jurisdicionados - realmente empenhado em construir uma solução para o paradoxo acima denunciado -, apoiar-se em duas estratégias que, na prática, funcionarão como verdadeira chicane: primeiro, aparentemente equilibrar a relação entre quantidade de feitos e serventuários, enchendo os cartórios com um número elevadíssimo de estagiários e, segundo, além de continuar postergando a a necessidade de abertura para novos concurso, diminuindo uma hora de almoço. Assim que a Administração pretende mostrar à Sociedade que está preocupada com esta questão.

Por isso é que devemos manter o debate do horário sob o prisma do confronto entre qualidade da prestação jurisdicional versus número de servidores.

Podemos ver, pelos próprios dados do Tribunal e do CNJ, que o judiciário gaúcho tem, proporcionalmente, mais processos distribuídos do que São Paulo. Então, por esta ótica é que temos que fazer um debate, aonde, sim, poderemos discutir a questão do Turno de trabalho. Mas uma outra questão também se impõe neste debate online: até que ponto os servidores do Judiciário estão dispostos a lutar por melhores condições de vida?

Faço tal questionamento por termos escutado, de muitos colegas, que este horário já está definido, que foi o escolhido pelos Juízes e Desembargadores. – Buenas, se for assim mesmo, estes pessimistas estão com a razão?

Mas acreditamos na vontade e na disposição desta categoria de lutar por melhores condições de vida.

Aí, sim, podemos falar que esta proposta do TJ – uma simples redução de uma hora de almoço - é um retrocesso à qualidade da prestação jurisdicional. Argumentos temos de sobra para contrapô-la. Existem pesquisas que mostram que os trabalhadores, na sua segunda jornada de trabalho, não mais produzem o mesmo que aqueles que cumprem uma jornada contínua. Este é um dos motivos pelo qual a própria resolução do CNJ também estabelece uma jornada de 7 horas.

Não temos que definir qual o melhor horário para nossa categoria. O TJ já o demonstrou, e usou da nossa fragilidade quando nos atemos a somente a esta questão. Reduzindo nossa participação ao mínimo proposto, questões de real interesse como a jornada de trabalho única, o acúmulo de processos, o grande número de servidores doentes que se mantêm trabalhando, os bolsões de estagiários nas varas das fazendas, o enorme número de aposentadorias, os cargos de confiança e as intermináveis reclamações de processos sem andamentos, passarão despercebidas.

Enquanto isso, ficaremos centrando nossas energias somente no debate de qual seria o melhor horário.             

Então, proponos começarmos, sim, a debater quais saídas temos para que este debate siga além dos limites propostos pela Administração, e quais as ferramentas de luta que pretendemos usar para não deixar que nossos colegas, fatalistas  de plantão, fiquem falando que este horário esta definido.

Então, convocamos todos os interessados, para a tarefa de realmente construir uma melhor prestação jurisdicional, que terá de passar, sem dúvida alguma, também pela melhoria da qualidade de vida dos servidores da justiça.

 

Assina - Marco Aurelio Velleda – 10ª Vara da Fazenda Publica / Regional da Tristeza.

E-mail -marcovelleda@tj.rs.gov.br   

3 août 2010

AVANTE, COLEGAS!

APÓS A IMPUGNAÇÃO À MINHA CANDIDATURA, FEITA SOB ENCOMENDA E SEM NENHUM AMPARO LEGAL, HOJE, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MOSTRA A QUE VEIO - INDEFERIU A MINHA CANDIDATURA.

 

MAIS DO QUE NUNCA, PEÇO E PRECISO DO APOIO DOS COLEGAS. PRECISO DE DIVULGAÇÃO DA MINHA CANDIDATURA, AFINAL, A PODEROSA CÚPULA PETISTA DO TJRS TEM MEDO DE QUE EU ME ELEJA.

 

QUEM ME CONHECE, BEM SABE O QUE PRETENDO FAZER, ELEITA.

 

FELIZMENTE TEMOS O APOIO DE GENTE DA MAIS NOBRE ESTIRPE; ESTAMOS RECORRENDO IMEDIATAMENTE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL!

 

COLEGAS, PRECISO DE AJUDA - PEÇO A QUEM  PUDER SE RESPONSABILIZAR PELA DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS NAS CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA DE SEUS PRÉDIOS, QUE ENTRE EM CONTATO. POR FAVOR, ME AJUDEM A EXTERMINAR COM A DITADURA BRANCA DO PODER JUDICIÁRIO!

 

MUITO OBRIGADA!

 

SIMONE NEJAR - 14.555

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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