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11 février 2021

Plano de Carreira: é URGENTE E NECESSÁRIO REVISÁ-LO antes de ir para o Legislativo

Diante da alteração processada no ante-projeto de Plano de Carreira, pelo Conselho da Magistratura, para elevar o pré-requisito de escolaridade mínima do cargo de Oficial de Justiça para o nível superior (em razão do qual, cedo ou tarde, decorrerá a reclassificação dos vencimentos básicos para o padrão salarial correspondente, que é efetivamente a principal razão da reivindicação da Abojeris, que se tornou realidade há anos na maioria dos judiciários estaduais), é preciso que se diga: SE O PATRÃO JUDICIÁRIO JULGOU POSSÍVEL, A ESTA ALTURA DA TRAMITAÇÃO, FAZER UMA ALTERAÇÃO DESTAS, QUE MEXE COM ESTRUTURA FUNDAMENTAL DE UMA CARREIRA, É POSSÍVEL, URGENTE E NECESSÁRIO SE REVISAR TAMBÉM OS GRANDES PARÂMETROS DO ANTE-PROJETO PARA, PELO MENOS :

  1. GARANTIR A JUSTA E CONSTITUCIONAL ISONOMIA SALARIAL COM A ENTRÂNCIA FINAL;

  2. REALIZAR O ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES NAS FUTURAS CARREIRAS DO ÚLTIMO PARA O PRIMEIRO GRAU DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE NO CARGO;

  3. INCLUIR A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (PARA QUE SE TENHA UMA CARREIRA EFETIVA E NÃO UM ARREMEDO);

  4. RETIRAR DO TEXTO A LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES "ÀS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS" (POIS ESTAS É QUE DEVEM SER ORÇADAS SEGUNDO AS NECESSIDADES DA CARREIRA ESTRUTURADA EM LEI E NÃO  O CONTRÁRIO);

  5. IMPLANTAR UMA CARREIRA EFETIVA, COM APROVEITAMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAIS AJUDANTES NAS FUTURAS CARREIRAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO, RESPECTIVAMENTE;

  6. GARANTIR NO TEXTO DA LEI A EQUIPARAÇÃO CONCRETA DO VALOR DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO COM O RECEBIDO PELA MAGISTRATURA, BEM COMO SUA ATUALIZAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA SEGUNDO A INFLAÇÃO;

  7. GARANTIR IGUALMENTE, A ATUALIZAÇÃO ANUAL DA NOVA TABELA SALARIAL, DE FORMA OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA, CONFORME  A INFLAÇÃO, E UM CALENDÁRIO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS A MÉDIO PRAZO;

  8. EQUIPARAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS AOS DOS CARGOS ATIVOS TRANSFORMADOS EXPLICITAMENTE;

  9. ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DE CADA CARGO PARA 30 HORAS SEMANAIS (6 HORAS POR DIA) AO CONTRÁRIO DAS 40 H CONSTANTES DO ATUAL TEXTO.

Os trabalhadores do Judiciário, especialmente os oficiais escreventes, só homologaram, na última Assembleia Geral, o atual texto, meritocrático e produtivista (ver matéria anteriormente publicada, clicando aqui), devido ao temor de terem seus salários reduzidos em decorrência de julgamento das ADIs 3538  - reajuste de 8,69% -  e 5562  - reajuste de 8,13%% (o que agora, pelo menos para a primeira delas, foi afastado com a modulação que, embora congele os atuais salários, mantém seu valor nominal) e do improvável retorno da proposta de extinção dos escreventes. 

Entretanto, uma simples emenda às leis que estabeleceram as atuais tabelas salariais, em dinheiro e nos valores atuais, resolveria o problema da eventual redução e inclusive evitaria o congelamento, visto ser de iniciativa privativa do Judiciário a fixação de vencimentos de seus servidores. E a iniciativa da extinção só teria lógica na inexistência de qualquer plano de carreira.

A intransigência do patrão Judiciário, se negando a encaminhar esta emenda (o que permitiria discutir com tranquilidade o futuro PCS) e a prosseguir as negociações em torno do Plano de Carreira, fincando pé no TUDO OU NADA de seu projeto meritocrático e produtivista, foi fundamental para a decisão tomada na Assembleia Geral virtual de outubro de 2020. Não porque os servidores tivessem se acarneirado espontaneamente, resolvendo ceder à pressão patronal, mas porque as lideranças de classe, especialmente a direção do Sindjus, ao invés de cumprirem seu papel e insistirem na retomada das negociações e liderarem a rebeldia da categoria ao ultimato indevido do Tribunal, após uma breve e precária discussão de apenas dois meses, SIMPLESMENTE FIZERAM CAMPANHA MASSIVA PELA APROVAÇÃO DA ÚLTIMA VERSÃO DO PLANO DE CARREIRA, FORÇANDO UMA DELIBERAÇÃO PLEBISCITÁRIA, EM QUE SEQUER HOUVE ESPAÇO PARA SE DELIBERAR PELO PEDIDO DE REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES!

Com o julgamento da primeira ADI e o precedente criado por uma modificação de porte no texto, como a alteração do pré-requisito de escolaridade para provimento de um cargo (e possível alteração posterior do nível de vencimento básico), a maioria dos trabalhadores da justiça se dá conta de que, ao referendar o atual "plano de carreira", caiu num engodo, engolindo boca-abaixo o que não era sequer um remédio amargo, mas sim um veneno letal para a sua vida salarial e funcional, e começa a rebelar-se com a inação da direção do Sindjus frente aos novos acontecimentos.

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Assim, não resta ao Sindjus, se quiser redimir-se, cumprindo fiel e coerentemente sua missão de representante legal dos interesses e anseios legítimos dos servidores, outra atitude que reivindicar a reabertura das negociações (ou, se assim julgar necessário, chamar nova Assembleia Geral da categoria, para rediscutir o Plano de Carreira, e liderar a pressão sobre o Tribunal de Justiça - ao invés de realizar lives no facebook para dar respostas esfarrapadas) a respeito, PARA RETIFICAR O TEXTO DE FORMA A ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES E GRANDES PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DECENTES DE CARREIRA ACIMA ELENCADOS, ANTES DE ENVI-Á-LO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!

A "Lei Mansueto" não incide sobre eventuais vantagens decorrentes de norma legal anterior à pandemia e questões como a isonomia salarial para cargos de mesma atividade ou decorrentes da implantação de carreira (igualmente prevista nas constituições federal e estadual, mas nunca concedida aos servidores da Justiça de 1.º grau) e seus critérios NÃO SERIAM ATINGIDAS PELAS SUAS LIMITAÇÕES, VISTO DERIVAREM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 1989, promulgadas décadas antes do surgimento do Covid-19. A própria reposição da inflação nos salários é norma constante do art. 37, X da Constituição Federal e seu congelamento seria, portanto, inconstitucional.

Na pior das hipóteses, a de que as alegadas limitações da Lei Mansueto concretamente impedissem a concessão de tais reivindicações, NADA IMPEDE que a própria vigência do futuro Plano de Carreira seja prevista para o dia 1.º de janeiro de 2022, logo após o final da vigência da referida lei. É tudo uma questão de boa vontade e disposição de luta perante um patrão historicamente insensível e autoritário.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles que se deram conta de terem entrado numa furada ao dar o seu ok ao atual arremedo de Plano de Carreira que contatem e pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para REIVINDICAR REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES DO PLANO DE CARREIRA E, CASO VEJA NECESSIDADE DE NOVA DISCUSSÃO FORMAL, CONVOCAR NOVA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA REDISCUTIR O ATUAL PLANO DE CARREIRA!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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