Observe o quadro abaixo. Trata-se do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que pode também ser acessado neste link:
http://www.tjrs.jus.br/export/administracao/prestacao_de_contas/relatorio_de_gestao_fiscal/doc/2_Quadrimestre_2019_Anexo_1.pdf.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2018 A AGO/2019
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") Em R$
DESPESA COM PESSOAL
|
|
|
DESPESAS EXECUTADAS
|
|
|
|
|
|
(Últimos 12 Meses)
|
|
|
|
LIQUIDADAS
|
set/2018
|
out/2018
|
nov/2018
|
dez/2018
|
jan/2019
|
fev/2019
|
mar/2019
|
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
|
186.346.713,43
|
191.096.288,06
|
189.764.359,03
|
207.351.765,99
|
275.472.302,86
|
270.398.868,28
|
270.975.187,42
|
Pessoal Ativo
|
119.303.488,31
|
123.868.121,13
|
122.712.679,01
|
129.909.444,17
|
204.985.285,15
|
200.247.065,13
|
199.973.886,60
|
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
|
110.763.644,33
|
113.686.284,21
|
113.117.551,52
|
115.863.000,82
|
125.692.116,16
|
118.375.411,59
|
117.917.449,15
|
Obrigações Patronais
|
8.539.843,98
|
10.181.836,92
|
9.595.127,49
|
14.046.443,35
|
79.293.168,99
|
81.871.653,54
|
82.056.437,45
|
Benefícios Previdenciários
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Pessoal Inativo e Pensionistas
|
67.043.225,12
|
67.228.166,93
|
67.051.680,02
|
77.442.321,82
|
70.487.017,71
|
70.151.803,15
|
71.001.300,82
|
Aposentadorias, Reserva e Reformas
|
66.240.407,13
|
66.438.497,02
|
66.271.928,65
|
76.180.637,34
|
69.359.859,35
|
69.352.780,53
|
70.068.015,89
|
Pensões
|
802.817,99
|
789.669,91
|
779.751,37
|
1.261.684,48
|
1.127.158,36
|
799.022,62
|
933.284,93
|
Outros Benefícios Previdenciários
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)
|
34.382.844,68
|
45.452.544,03
|
53.926.129,62
|
97.387.128,61
|
112.725.375,97
|
113.224.416,63
|
114.523.811,86
|
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
|
1.503.960,33
|
1.774.908,35
|
1.218.855,64
|
1.256.408,58
|
65.995,45
|
121.951,55
|
387.625,87
|
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
|
1.552.414,40
|
2.777.639,37
|
2.017.697,86
|
9.478.916,19
|
6.625.253,15
|
1.625.512,38
|
2.407.275,36
|
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados
|
1.928.592,64
|
11.633.436,00
|
21.181.090,58
|
32.379.250,42
|
74.700.699,74
|
80.550.548,96
|
81.130.225,70
|
Demais Exclusões
|
29.397.877,31
|
29.266.560,31
|
29.508.485,54
|
54.272.553,42
|
31.333.427,63
|
30.926.403,74
|
30.598.684,93
|
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
|
151.963.868,75
|
145.643.744,03
|
135.838.229,41
|
109.964.637,38
|
162.746.926,89
|
157.174.451,65
|
156.451.375,56
|
DESPESA COM PESSOAL
|
|
DESPESAS EXECUTADAS
|
|
|
|
|
|
|
(Últimos 12 Meses)
|
|
|
|
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
|
|
LIQUIDADAS
|
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)
|
|
abr/2019
|
mai/2019
|
jun/2019
|
jul/2019
|
ago/2019
|
|
(a)
|
(b)
|
|
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
|
267.621.177,70
|
268.461.546,43
|
267.431.691,14
|
273.596.868,53
|
272.113.856,96
|
2.940.630.625,83
|
19.791.554,88
|
|
Pessoal Ativo
|
196.888.056,43
|
197.218.738,04
|
196.334.351,83
|
202.521.111,48
|
200.716.627,89
|
2.094.678.855,17
|
19.791.554,88
|
|
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
|
113.925.380,70
|
113.840.481,45
|
112.990.457,21
|
118.910.562,87
|
116.884.761,08
|
1.391.967.101,09
|
16.886.554,88
|
|
Obrigações Patronais
|
82.962.675,73
|
83.378.256,59
|
83.343.894,62
|
83.610.548,61
|
83.831.866,81
|
702.711.754,08
|
2.905.000,00
|
|
Benefícios Previdenciários
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Pessoal Inativo e Pensionistas
|
70.733.121,27
|
71.242.808,39
|
71.097.339,31
|
71.075.757,05
|
71.397.229,07
|
845.951.770,66
|
0,00
|
|
Aposentadorias, Reserva e Reformas
|
69.857.374,79
|
70.334.917,41
|
70.045.812,81
|
70.170.552,31
|
70.497.933,85
|
834.818.717,08
|
0,00
|
|
Pensões
|
875.746,48
|
907.890,98
|
1.051.526,50
|
905.204,74
|
899.295,22
|
11.133.053,58
|
0,00
|
|
Outros Benefícios Previdenciários
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)
|
114.192.239,77
|
114.547.643,47
|
115.325.860,99
|
141.531.394,97
|
138.679.467,86
|
1.195.898.858,46
|
15.684.290,90
|
|
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
|
468.943,81
|
873.987,77
|
1.698.503,81
|
1.974.165,99
|
2.447.431,66
|
13.792.738,81
|
0,00
|
|
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
|
1.499.796,85
|
677.918,75
|
601.521,10
|
621.425,51
|
656.444,82
|
30.541.815,74
|
15.684.290,90
|
|
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados
|
81.553.713,25
|
82.194.717,56
|
82.277.843,73
|
108.130.933,28
|
104.872.752,79
|
762.533.804,65
|
0,00
|
|
Demais Exclusões
|
30.669.785,86
|
30.801.019,39
|
30.747.992,35
|
30.804.870,19
|
30.702.838,59
|
389.030.499,26
|
0,00
|
|
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
|
153.428.937,93
|
153.913.902,96
|
152.105.830,15
|
132.065.473,56
|
133.434.389,10
|
1.744.731.767,37
|
4.107.263,98
|
|
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
|
VALOR
|
% SOBRE A RCL AJUSTADA
|
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
|
38.604.758.506,47
|
-
|
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)
|
24.579.000,00
|
-
|
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
|
38.580.179.506,47
|
-
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
|
1.748.839.031,35
|
4,53%
|
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
|
2.268.514.554,98
|
5,88%
|
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
|
2.155.088.827,23
|
5,59%
|
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
|
2.041.663.099,48
|
5,29%
|
FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Sistema FPE
1 Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios nas linhas Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, redução de R$ 6.028.436,07 em ambas as linhas.
2 Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios entre as linhas Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, aumento de R$ 6.798.649,58 em Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e redução no mesmo valor em (-) Demais Exclusões.
3 O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.
4 O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 12/2018 - TCE.
5 A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.
6 No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:
I) R$ 41.299.027,72 relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente à Resolução 05 de 17 de dezembro de 2018.
Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.707.540.003,63, representando 4,426% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003.
Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro
|
Bel. Ivandre de Jesus Medeiros
|
Rogerio da Silva Meira
|
Presidente
|
Diretor-Geral
|
Contador e Auditor-Geral do Estado
|
Num simples raciocínio aritmético é possível constatar que seria possível a concessão de 42,41% de reajuste no salário dos servidores (cuja folha representa cerca de 70% do total) sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal!
O que permitiria, tranquilamente, se recuperar a desvalorização salarial dos últimos 4 anos e ainda fazer a isonomia salarial com a entrância final, com folga!
Na pior das hipóteses, considerado somente o limite de alerta (vide quadro abaixo), ainda seria possível se recuperar tranquilamente a inflação ocorrida desde 2015.
Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2019 (setembro/2018 a agosto/2019):
LIMITES
|
VALOR
|
FOLHA
|
DIFERENÇA
|
%
|
Máximo
|
2.268.514.554,98
|
1.748.839.031,35
|
519.675.523,63
|
29,72%
|
Prudencial
|
2.155.088.827,23
|
406.249.796,38
|
23,23%
|
Alerta
|
2.041.663.099,48
|
292.824.068,13
|
16,74%
|
- ·2 Sobre a folha dos servidores (70,06%* da folha total = 1.261.878.597,50)
DIFERENÇA
|
FLA. SERVS.
|
%
|
519.675.523,63
|
(1.748.839.031,35 x 70,06%=)
1.225.236.625,36
|
42,41%
|
406.249.796,38
|
33,16%
|
292.824.068,13
|
23,90%
|
Se a conjuntura política do Legislativo (sob o pretexto da inconstitucionalidade do reajuste doa servidores do MP) mandou a esmola de 5% do PL 218/2017 para as calendas gregas, nada impede, entretanto, que o futuro Plano de Carreira a ser elaborado em comissão técnica com participação de. repesentantes.do Sindjus-RS e das entidades associativas dos servidores (além dos parâmetros mínimos e justos de básicos correspondentes ao da entrância final, enquadramento dos atuais servidores - inclusive inativos - segundo a antiguidade no cargo e progressão/promoção em todos os níveis e letras conforme oa critérios.constitucionais alternados de antiguidade e mérito) fixe as tabelas salariais já com o reajuste da inflação ocorrida desde 2015, bem como faça constar em artigo a atualização anual e integral dos valores fixados, mediante incidência do IPCA-IBGE (à semelhança da atual lei do auxílio-refeição), além de deixar previstos.percentuais para a recuperação completa, nos próximos.anos, das perdas históricas de mais de 85% (conforme cálculo abaixo reproduzido).
Perdas salariais em novembro/2019:
Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
DATAS
|
ÍNDICE
|
VARIAÇÃO
|
VALOR ATUALIZADO
|
3/1990 a 5/1990
|
IPC/IBGE
|
166,895360%
|
Cr$ 50.227,87
|
5/1990 a 2/1991
|
BTN
|
203,977762%
|
Cr$ 152.681,56
|
2/1991 a 7/1994
|
IGP-DI/FGV
|
15.457,6869%
|
R$ 818,90
|
7/1994 a 1/1995
|
IPC-r/IBGE
|
22,072083%
|
R$ 999,95
|
1/1995 a 9/2004
|
IGP-DI/FGV
|
197,452041%
|
R$ 2.973,48
|
9/2004
|
URV
|
11,98%
|
R$ 3.329,70
|
9/2004 a 04/2014
|
IGP-DI/FGV
|
71,0228%
|
R$ 5.694,55
|
04/2014 a 11/2019*
|
IPCA-IBGE
|
30,8397%
|
R$ 7.644,22
|
* índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)
PERDAS: R$ 7.644,22/ R$ 4.111,45= 85,93
Para tanto, basta a boa vontade patronal (pois a fixação de atribuições e vencimentos de seus servidores e magistrados é projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, segundo a própria Constituição, não havendo contra ele ADI possível)e nossa forte vigilância e pressão. Eis que os números não mentem.
movimento indignação