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Movimento Indignação
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Movimento Indignação
26 octobre 2020

Antes de votar na Assembleia Geral de 27/10, leia ATENTAMENTE este texto ATÉ O FIM e pense ponderamente

Você sabia que:

  • a principal função de um Plano de Carreira é ESTIMULAR O APERFEIÇOAMENTO E A DEDICAÇÃO DOS TRABALHADORES (além do reconhecimento de tais qualidades por aqueles que têm trabalhado há décadas, sem nenhuma carreira) para o quê a Constituição Estadual prevê critérios alternados de MERECIMENTO E ANTIGUIDADE;

  • a versão atual oferecida pelo Tribunal, entretanto, CONDICIONA AS PROMOÇÕES à progressão prévia em degraus internos de cada letra, EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (mérito), que será avaliado por uma chefia FG de confiança do juiz;
  • ao invés das chefias concursadas, a tendência natural das chefias provisórias de confiança, para se manterem na função, será extrair de seus subordinados o máximo de produtividade, servindo a avaliação de desempenho de um ótimo instrumento para tanto;

  • o atual texto prevê que a promoção na carreira SOMENTE OCORRERÁ SE EXISTIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, o que limita sua efetiva possibilidade à vontade da direção do Poder Judiciário, fazendo com que, na prática, esta só ocorra quando este quiser;

  • aliados os fatores de progressão exclusivamente por mérito e avaliação deste por uma chefia de confiança (além da imensa massa de cargos não providos), o atual PLANO DE CARREIRA acabará por não se constituir num instrumento de estímulo ou reconhecimento, MAS NUMA FERRAMENTA DE INTRODUÇÃO EM NOSSO MEIO DA MERITOCRACIA PRÓPRIA DA INICIATIVA PRIVADA E DOS PLANOS DO GRANDE CAPITAL FINANCEIRO INTERNACIONAL PARA O GADO HUMANO;

  • nestas condições, acabará progredindo quem o patrão judiciário quiser, através da avalição de seus chefes provisórios de confiança;

  • para realmente criar um ambiente de estímulo e recompensa os diversos cargos atualmente existentes deveriam ser aproveitados ao máximo possível nos futuros cargos de analista e técnico judiciário, transpondo auxiliares de serviço geral e oficiais ajudantes, por exemplo, para os cargos cujas funções efetivamente já exercem (técnico e analista, respectivamente), ao invés de simplesmente deixá-los em quadro de extinção e lhes conceder um arremedo de carreira em pretensas progressões alternativas;

  • não há norma que vede a transposição mencionada, havendo, ao contrário, precedente histórico incontestado, já na vigência da atual Constituição, quando os antigos atendentes judiciários (escolaridade de 2.º grau incompleto) que já faziam as vezes dos atuais oficiais escreventes (escolaridade de 2.º grau completo) foram TRANSFORMADOS EM ESCREVENTES, como resultado de acordo de greve, em 1990;

  • tanto a atual Constituição Federal, quanto resolução do CNJ de anos atrás prevêem explicitamente que para atribuições iguais deverá se pagar salário igual (princípio da isonomia) pelo que o Tribunal deveria, neste Plano de carreira, EQUIPARAR OS ATUAIS VENCIMENTOS BÁSICOS INCONSTITUCIONALMENTE DIFERENCIADOS das entrâncias inicial e intermediária aos da FINAL, ADOTANDO-SE ESTE COMO BÁSICO DOS FUTUROS CARGOS, o que não acontece no texto do atual PLANO DE CARREIRA, mas apenas uma "facilitação" da progressão por mérito, possibilitando pular para o grau interno da letra correspondente ao das entrâncias seguintes, isto se o servidor "estimulado" a produzir como um doido (mais do que já faz atualmente, pela falta de funcionários) for agraciado pelo exercício da meritocracia;

  • não há previsão, no atual texto do plano, de como os servidores aposentados terão enquadrados seus vencimentos e sem a adoção da equiparação no vencimento básico dos diferentes cargos de carreira em que serão transformados os atuais, os aposentados ficarão como estão e ainda sem qualquer proteção aos possíveis efeitos da redução salarial decorrentes da ADIs de inconstitucionalidade de leis de reajuste;

  •  a "lei Mansueto" excetua a proibição do aumento de despesas com pessoal quando este é decorrente de normal legal anterior à pandemia, no que se enquadraria tranquilamente a equiparação referida e, se não assim não fosse, bastaria prever a vigência do Plano de Carreira para o prazo mínimo além do atingido pela Lei Mansueto, ou seja, 2022;

  • para recompensar a dedicação e qualidade dos serviços prestados nestas décadas todas sem carreira na justiça de 1.º grau os atuais servidores deveriam ser enquadrados do último grau da última letra ao primeiro grau de cada futuro cargo em critério decrescente de antiguidade no judiciário, ao invés de se enquadrarem conforme a entrância em que atuam, o que faz  com que um escrevente da capital com apenas 5 anos de serviço já entre na carreira uns quantos graus acima de um com 40 anos que atua em Santo Antônio da Patrulha;

  • para nos proteger dos efeitos das ADIs de inconstitucionalidade dos reajustes encaminhados pelo Judiciário bastaria se emendar as leis que fixaram os valores originários da atual tabela salarial de cada cargo em dinheiro, o que dificilmente causaria polêmica no Legislativo, pois não haveria um acréscimo de um único centavo ao que já é pago, e é, constitucionalmente, atribuição privativa do Poder Judiciário, a quem incumbe exclusivamente criar cargos e fixar seus vencimentos;

  • o Tribunal não faz isto não porque não possa, mas porque quer nos forçar a aceitação do seu PLANO DE CARREIRA MERITOCRÁTICO;

  • se ao invés de nos amedrontarmos e aceitarmos cabisbaixos o "encerramento das negociações" por parte do patrão (que já respondeu a nossa boa vontade com a imposição da recuperação das horas de greve em plena pandemia, e resolveu exigir novos planos individuais para tanto, aumentando a carga horária diária), nos unirmos corajosa e firmemente e exigirmos a reabertura das negociações, dificilmente o Tribunal, diante da nossa resistência, terá coragem de propor novamente a EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, como em 2019;

  • sendo também um Plano de Cargos e Salários é no Plano de Carreira que fica prevista a CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES, e é ela que definirá sua JORNADA DIÁRIA;

  • na atual versão proposta pelo Tribunal a carga horária prevista para os diferentes cargos é a carga horária é de 40 HORAS SEMANAIS, o que equivale a 8 horas diárias, inviabilizando legalmente qualquer ALTERAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA;

  • fixando os vencimentos de cada cargo, o Plano de Carreira, deveria prever no próprio texto a sua atualização anual conforme a inflação (IPCA-E), bem como a recuperação, em alguns semestres das perdas salariais históricas decorrentes da ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA INCOMPLETA praticada pelo Tribunal desde março de 1990;

  • sendo atribuição privativa do Judiciário a fixação dos vencimentos de seus servidores, a atualização automática destes, prevista em lei, é plenamente constitucional, poderia ser praticada a cada ano por mera resolução interna, a exemplo dos subsídios da magistratura, sem constestação jurídica cabível dos demais poderes;

  • o atual plano de carreira NÃO PREVÊ QUALQUER REGRA PARA ATUALIZAÇÃO REFERIDA;

  • os escrivães que optarem pela transformação em Analista Judiciário, caso sejam recrutados para a função de chefia de cartório receberão, ALÉM DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO DO CARGO DE CHEFIA ATUAL, o plus de uma FG de Gestor de Cartório.

 

movimento indignação

 

 

rodin

 

 

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24 octobre 2020

A. S.G.s e Ajudantes requerem ao Sindjus a suspensão da Assembleia Geral e pressão para que o TJ reabra as negociações do PCS

Publicamos abaixo requerimento encaminhado pelos representantes dos Auxiliares de Serviço Geral e Oficiais Ajudantes, dois cargos mantidos em quadro de extinção na atual versão nefasta de Plano de Carreira, ao SINDJUS-RS, solicitando ao sindicato que suspenda a Assembleia Geral plebiscitária de terça-feira e pressione o Tribunal de Justiça a reatar as negociações, possibilitando ajustes do Projeto de Plano de Carreira que garantam um mínimo de justiça e dignidade para os trabalhadotes do judiciário:

 

 

 

 

 

16 octobre 2020

Versão final do plano de carreira não garante isonomia, nem progressão por antiguidade - REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES JÁ!

LEIA TAMBÉM: 

Manifesto pela isonomia salarial real
e decente para os servidores
da justiça gaúcha, CLICANDO AQUI!

 

 

A versão final do plano de carreira, entregue ontem pela comissão à  presidência do Tribunal e às entidades de classe, se restringe praticamente a adotar o arremedo envergonhado de acesso escalonado no tempo aos vencimentos da entrância final.

Se o servidor de inicial e intermediária for agraciado na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (o que é bem improvável, já que será avaliado por chefias de confiança de plantão) na próxima "progressão" (figura criada pelo patrão para fugir ao critério de antiguidade garantido na constituição estadual para as promoções), poderá pular uma letra e chegar aos vencimentos da entrância superior à sua!

O básico dos cargos, entretanto será o da entrância INICIAL atual (isonomia por baixo). Nele entrarão os futuros servidores, e os atuais serão enquadrados conforme a entrância em que se encontram. Os de inicial e intermediária em nítida desvantagem na própria posição na carreira em relação aos de final, que já entram no plano adiante dos demais. 

Como sequer se aventou de fazer um básico único para todos e enquadrar cada um do último nível (C17) ao primeiro (A1) segundo o critério decrescente de antiguidade, um escrevente de Porto Alegre que tiver uns 5 anos de serviço já entra na carreira vários níveis a frente de um de Santo Antônio da Patrulha com 40 anos!

Os aposentados, que não terão carreira e progressão evidentemente, jamais chegarão a ter seu básico equiparado ao de entrância final.

O resultado é que, com a extinção das chefias concursadas e a possibilidade de ser promovido pelos critérios alternados de antiguidade e mérito SOMENTE APÓS PASSAR POR SUCESSIVAS "PROGRESSÕES" DE GRAU EXCLUSIVAMENTE PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE UM CHEFE FG EMPENHADO EM ARRANCAR O COURO DOS SEUS SUBORDINADOS, PARA SE MANTER NA FUNÇÃO, PRATICAMENTE NÃO TEREMOS CARREIRA ALGUMA! MAS UM INSTRUMENTO LEGAL DE OPRESSÃO PARA NOS FAZER TRABALHAR MAIS E RECLAMAR MENOS.

Não podemos permitir que este projeto chegue assim ao Legislativo, onde os deputados não podem emendar para incluir a isonomia com a entrância final nos básicos e garantir o critério de antiguidade nas progressões, pois eles importam em aumento de despesas, o que é vedado aos parlamentares fazer.

Temos, portanto, de pressionar o patrão para nos garantir uma carreira efetiva e decente, reabrindo as negociações até a exaustão, como foi o caso dos servidores do Ministério Público, que somente conquistaram um PCS com um mínimo de decência após anos de negociações efetivas.

Não se trata agora de "aprovar ou rejeitar" a existência do plano de carreira proposto, mas de rechaçar a atual redação e exigir pelo menos o justo: a isonomia efetiva, pela equiparação com a entrância final e a ascensão por antiguidade e mérito tanto na promoção quanto na "progressão".

Se isto não for feito, é o caso até de articularmos audiência pública na Assembléia Legislativa e forçar o Tribunal a substituir o atual projeto por outro decente, com isonomia e antiguidade em todos os níveis.

Precisamos por fim lembrar que infelizmente o "escalonamento de acesso os vencimentos de entrância final falacioso"  (os pulos de letra nas improváveis progressões por exclusiva avaliação de desempenho) foI proposto pelas próprias entidades de classe, sem amplo debate na categoria, numa inexplicável colaboração com o espírito patronal.

Eventuais limitações financeiras impostas pela lei Mansueto poderiam ser resolvidas facilmente pela vigência de um plano decente somente em  2022, assim como a redução salarial decorrente do julgamento das ADIs pode ser evitada num projeto de lei que emende a tabela de vencimentos fixada na lei de 1989, e nas leis posteriores que criaram novos cargos, fixando os valores atuais, SEM SACRIFÍCIO DA REIVINDICAÇÃO TRINTENÁRIA DE ISONOMIA PELA EQUIPARAÇÃO À ENTRÂNCIA FINAL E  ENQUADRAMENTO DO ÚLTIMO AO PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE; E DA EVOLUÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA SEGUNDO OS CRITÉRIOS RACIONAIS, JUSTOS E CONSTITUCIONAIS, ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MÉRITO.

PARA TANTO, O SINDJUS E DEMAIS ENTIDADES PRECISAM PARAR DE BALBUCIAR E LIDERAR UMA LUTA EFETIVA, EXIGINDO  A REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES AO INVÉS DE INVESTIR NA ACEITAÇÃO DE UM TEXTO QUE DESGRAÇARÁ A VIDA DOS SERVIDORES POR DÉCADAS E SUA APROVAÇÃO IMEDIATA NO LEGISLATIVO, SOB O PRETEXTO INGÊNUO (PARA NÃO DIZER COISA PIOR) DE QUE É UMA "CONQUISTA DE GREVE, NECESSÁRIA PARA NOS PROTEGER DOS EFEITOS DA ADIN E DE UMA REMOTA RETOMADA DO PROCESSO DE EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, QUE PODEMOS "MELHORAR" QUANDO DE SUA REVISÃO EM 3 ANOS! 

O Movimento Indignação recomenda àqueles servidores que têm consciência de que este não é um plano de carreira que recompense concretamente nossa dedicação absurda e cabisbaixa, por décadas, ao serviço da Justiça, no atendimento da população, sem as menores condições salariais e de trabalho, enfrentando sem medo e por 2 ou 3 funcionários faltantes a montanha de pilhas de processo; e não se deixam enrolar nas narrativas distorcidas de lideranças de classe que jogam no lixo toda a luta e resistência da categoria por duas décadas e meia para ter um Plano de Carreira digno e decente, dando-a por mera birra; que pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para exigir a reabertura das negociações, feitas a toque de caixa, em tão somente dois meses, para que - ainda que demorando algum tempo - possamos ter verdadeiramente um PLANO DE CARREIRA e NÃO UMA REFORMA ADMINISTRATIVA DISFARÇADA!

movimento indignação

 

3 octobre 2020

Morreu Roberto Freitas Silveira, incansável militante e brilhante orador do Movimento Indignação

 

Noticiamos, consternados, a morte, no final desta chuvosa tarde de sábado, do companheiro Roberto Freitas Silveira, falecido em Gramado, onde se encontrava hospitalizado, às 18 h 30 min, vítima de um câncer ressurgido nos últimos anos.

De uma infância e juventude abastada à mendicância, passou por todas as situações possíveis, em sua movimentada vida, terminando seus dias como trabalhador da justiça em Farroupilha, onde, tomando contato com o companheiro Milton Dorneles, se tornou um de nossos mais fiéis, inconformados e incansáveis membros, se destacando pela oratória brilhante e o português perfeito.

Aposentado há alguns anos, mesmo à distância, mantinhamos contato periodicamemte, mantendo vivo seu inconformismo até seus últimos dias.

Na foto registramos antológico diálogo entre Seu Roberto e nosso líder, na casa do companheito Milton (que serviu de fotógrafo), em Farroupilha, e na presença do falecido camarada Valdir Bergmann, na noite de 29 de abril de 2013, durante nossa campanha eleitoral sindical daquele ano - ocasião em que nos narrava animadamente suas aventuresca biografia. Sobre a mesa, artigo de sua lavra, que publicamos neste blog no dia seguinte.

movimento indignação

 

 

3 octobre 2020

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha!

 

 

 

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha 

Diante da existência de salários básicos diferentes nas entrâncias (classificação das comarcas) de um mesmo cargo é necessário a adoção dos vencimentos da entrância final como SALÁRIO BÁSICO DE CADA CARGO (padrão A1) no ante-projeto de lei de PLANO DE CARREIRA PARA OS. SERVIDORES hora em discussão no Judiciário Gaúcho.

A proposta entregue dia 1.o pelas entidades ao Tribunal de Justiça de nos enquadrar segundo a entrância atual e possibilitar que nas próximas progressões (que, sendo exclusivamente por avaliação de desempenho podem não beneficiar a grande maioria) se dê uns "pulos" nos padrões para atingir o correspondente ao da final NÃO CONTEMPLA CONCRETAMENTE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ALIMENTA UMA ILUSÃO PERIGOSA E FACILITA A ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE, SEM APELAÇÃO FUTURA (VISTO QUE O BÁSICO REBAIXADO SERÁ único para todas as entrâncias) DA DISCRIMINAÇÃO PARA OS ATUAIS SERVIDORES.

O pretexto de "diluir o impacto orçamentário" e "tornar possível algum benefício" (dando por utopia um direito básico e inalienável garantida na própria Constituição Federal) é ridículo e pusilânime. Em 1994, quando do primeiro plano de carreira elaborado, tal impacto não ultrapassava 10% da folha e há recursos garantidos para a implantação do PCS no próprio orçamento de 2020. Isto sem falar na sobra fiscal que, há anos, possibilta o aumento de até 40% da folha de pagamento dos servidores da justiça SEM ULTRAPASSAR. EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE DA LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

Precisamos de luta e coragem, não de "gambiarras jurídicas" que não garantirão o justo e devido DIREITO.

Desde os anos 1990 lutamos pela verdadeira e única ISONOMIA SALARIAL entre as entrâncias dos mesmos cargos (salário igual para atribuições iguais) e ela significa A ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE CADA CARGO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DA ATUAL ENTRÂNCIA FINAL!

O Sindicato e demais entidades de classe dos servidores da justiça gaúcha NÃO PODIAM (sem nem sequer o amplo debate e deliberação dos servidores) ter feito tal proposição à Comissao de elaboração do Plano de Carreira E TEM. DE RETIFICAR A "PROPOSTA" DE AJEITAMENTO ENVERGONHADO DA CONTINUIDADE DA DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA CONTIDA NA ATUAL VERSÃO DE PCS APRESENTADA PELA COMISSÃO DO Tribunal de Justiça, para que a ISONOMIA SEJA UMA REALIDADE CONCRETA E NÃO UM DISFARÇADO E ENVERGONHADO SIMULACRO DE JUSTIÇA!

Asssinam: os membros do

movimento indignação

 


 

 

ENTRE EM CONTATO COM O SINDJUS -RS POR E-MAIL (sindjus@sindjus.com.br), telefone -  (51) 3224.3730 - (51)3224.2452 -, FACEBOOK E TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E PRESSIONE PARA QUE RETIFIQUE A ALTERNATIVA REQUERIDA, REITERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL PELA ADOÇÃO DOS VENCIMENTOS DE ENTRÂNCIA FINAL E ÚLTIMA LETRA DAS CARREIRAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIORES À CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIOS COMO VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS (INCLUSIVE OS EVENTUALMENTE EXTINTOS), ENQUADRANDO-SE OS ATUAIS SERVIDORES DA ÚLTIMA LETRA E PADRÃO REMUNETÓRIO À PRIMEIRA LETRA E PADRÃO, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.

 


 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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