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simone nejar
11 août 2010

ZERO HORA DE HOJE

11 de agosto de 2010

BALANÇO DA FICHA LIMPA

Justiça barra 25% das candidaturas contestadas

Em 19 Estados, do total de 544 candidaturas impugnadas por procuradorias, 136 acabaram rejeitadas

 

De cada quatro candidaturas contestadas pelas procuradorias regionais eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa, uma foi barrada pela Justiça Eleitoral. Um levantamento divulgado ontem pelo site Congresso em Foco apontou a nova lei como causa de 136 candidaturas rejeitadas.

A lista se refere a dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Ao todo, 544 candidatos tiveram o registro de candidatura contestado nestes Estados.

Até o dia 19 de agosto, os oito tribunais eleitorais restantes irão divulgar o saldo de candidatos barrados pela nova lei, o que deve aumentar o total de impugnações confirmadas pela Justiça Eleitoral. O maior número de candidaturas rejeitadas, de acordo com o levantamento, foi constatado no Ceará, que teve 25 impugnações da Procuradoria Eleitoral julgadas procedentes pela Justiça. Em seguida, figuram os Estados de Rondônia, com 24, e Minas Gerais, com 10.

No Rio Grande do Sul, o TRE indeferiu cinco candidaturas com base na Ficha Limpa. São os casos de Adão Moacir Gegler (PTC), Simone Janson Nejar (PTB), Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB), Reinaldo Antônio Nicola (PDT) e Luiz Carlos Repiso Riela (PTB). Os candidatos barrados pelos TREs ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento de recursos pode ficar para depois da eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse ontem que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.

– Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos – disse.

E complementou:

– O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal.

São Paulo

 

Os dados do levantamento
As candidaturas rejeitadas no Estado, com base na nova lei
- Adão Moacir Gegler (PTC)
- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)
- Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
- Simone Janson Nejar (PTB)
O ranking dos Estados e o número de candidaturas indeferidas
1º Ceará 25
2º Rondônia 24
3º Minas Gerais 16
4º Paraíba 10
4º Rio de Janeiro 10
6º Acre 9
7º Espírito Santo 6
8º Alagoas 5
8º Mato Grosso 5
8º Rio Grande do Sul 5
11º Pará 4
Fonte: Fontes: TRE-RS e site Congresso em Foco

COMENTÁRIO DA BLOGUEIRA

Pessoal, sigo na luta, agora aguardando o pronunciamento do TSE, que há de acabar com este protecionismo escancarado e corporativista àqueles que me prejudicaram e que, justamente por isso, temem que eu seja eleita.

Tem razão os ímprobos em temer a minha candidatura e eleição, pois bem sabem a limpeza que farei neste Estado, acaso eleita.

O MEDO "DELES" É O MEU COMBUSTÍVEL PARA SEGUIR EM FRENTE. VAMOS JUNTOS, SERVIDORES CONCURSADOS DO ESTADO, VAMOS JUNTOS DERRUBAR A DINASTIA DA PREPOTÊNCIA!

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5 août 2010

ACREDITE.... SE PUDER!!!

 

Presidente Leo Lima sugere Desembargador
Arminio da Rosa para o STF

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, indicou o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (currículo abaixo) para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito durante encontro realizado ontem à noite (4/8) que reuniu representantes dos três Poderes e outras instituições no Galpão Crioulo José Barison, localizado junto ao Foro Regional do Alto Petrópolis, em Porto Alegre.

O Desembargador Leo Lima destacou a capacidade intelectual e o preparo jurídico de Arminio da Rosa para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Eros Grau há poucos dias. O Desembargador Arminio é uma das figuras mais proeminentes do Judiciário gaúcho e a presença do Rio Grande do Sul nos tribunais superior, em Brasília, é muito importante, acrescentou.

 

justi_vergonha

 

COMENTÁRIO DA BLOGUEIRA: tudo farinha do mesmo saco! Vejam só, o pior presidente que o TJRS já teve, o mais autoritário e descumpridor de leis, agora é indicado pelo seu sucessor para ocupar cadeira de Ministro no Supremo. Onde está a conduta ilibada?

Na audiência do processo em que Armínio da Rosa move contra mim por suposto crime contra a honra (ele afirma que eu chamei sua genitora de prostituta no conto "os filhos de Corina" - processo 001/20900011875 - quando foi ele quem fez isso ao deduzir tal assertiva)  - Armínio falou, em depoimento pessoal, que perdeu um irmão na época da Ditadura. POR QUE ENTÃO ELE SE TORNOU O MAIS AUTORITÁRIO DITADOR QUE O PODER JUDICIÁRIO GAÚCHO JÁ VIU?  Isso mostra que a vítima de ontem vira o carrasco de amanhã. Armínio da Rosa é a prova disso. Da qualidade de membro de antigo grupo chamado de "jagunços", juízes que defendiam causas nobres, ele virou o grande algoz dos servidores do Judiciário. Eis a democracia de Armínio da Rosa!

A população gaúcha e brasileira saberá disso. E eu tomarei todas as providências possíveis para que em Brasília todos saibam quem é, realmente, e o que fez Armínio da Rosa. E que ele volte de lá, pela segunda vez, cabisbaixo, como convém aos ímprobos, novamente rejeitado como Ministro. E eu continuo candidata, sim, recorrendo ao TSE. A impugnação de encomenda não vingará fora do RS, porque lá não haverá amigos do rei!

Conto com vocês, colegas.

Simone Nejar

14.555

movimento INDIGNAÇÃO 

 

3 août 2010

AVANTE, COLEGAS!

APÓS A IMPUGNAÇÃO À MINHA CANDIDATURA, FEITA SOB ENCOMENDA E SEM NENHUM AMPARO LEGAL, HOJE, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MOSTRA A QUE VEIO - INDEFERIU A MINHA CANDIDATURA.

 

MAIS DO QUE NUNCA, PEÇO E PRECISO DO APOIO DOS COLEGAS. PRECISO DE DIVULGAÇÃO DA MINHA CANDIDATURA, AFINAL, A PODEROSA CÚPULA PETISTA DO TJRS TEM MEDO DE QUE EU ME ELEJA.

 

QUEM ME CONHECE, BEM SABE O QUE PRETENDO FAZER, ELEITA.

 

FELIZMENTE TEMOS O APOIO DE GENTE DA MAIS NOBRE ESTIRPE; ESTAMOS RECORRENDO IMEDIATAMENTE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL!

 

COLEGAS, PRECISO DE AJUDA - PEÇO A QUEM  PUDER SE RESPONSABILIZAR PELA DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS NAS CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA DE SEUS PRÉDIOS, QUE ENTRE EM CONTATO. POR FAVOR, ME AJUDEM A EXTERMINAR COM A DITADURA BRANCA DO PODER JUDICIÁRIO!

 

MUITO OBRIGADA!

 

SIMONE NEJAR - 14.555

 

simone_artigo

23 juillet 2010

Conheça a defesa contra a impugnação da minha candidatura

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-RELATOR PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Ref.:                  Registro de candidatura nº 482.292/RS.   

SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , notificada por mandado a 15 Jul 2010-5ªf (fl. 92v) para contestar a impugnação que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL   (fls. 14 e v/90), sob a alegação de inelegibilidade da LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", por seu procurador (Doc. nº 1), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue:

1.                       O nome da contestante, ao contrário do que consta da inicial de impugnação (fl. 14) , é SIMONE JANSON NEJAR e não "JANSEN".

                         Mas não é o único erro, por assim dizer, da impugnação francamente improcedente.

2.                       Com efeito, invocando a norma de inelegibilidade da LC 64/90, na redação dada ao art. 1º, inciso I, alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário", segundo a documentação que acosta (fls. 15/90), assesta seu pedido de indeferimento do registro na alegação de que (a) foi demitida do cargo de Oficial Superior Judiciária do TJRS, por decisão do seu 2º Vice-Presidente, em 15 Dez 2008; (b) obteve concessão de segurança para recebimento de recurso contra essa decisão; (c) esse recurso não tem efeito suspensivo; (d) não há notícia de provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão.

3.                       Sucede que a impugnação atropela a legislação de regência do caso, como de resto, reconheceu o v. acórdão do egrégio 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça gaúcho, no Mandado de Segurança nº 70.031.393.200, que juntou (fls. 69/83), ser a da Lei RS nº 5.256/66 - Estatuto dos Servidores da Justiça do RS (fl. 78) e que, em seu art. 792, § 4º, assim expressamente dispõe, verbis, 

"Seção VI

Dos recursos das penas disciplinares

Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção.

(...)

§ 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo,   justificando,     à

instância administrativa superior, as razões da exceção" (grifos aqui),

que, no caso, não houve tal justificativa, nem negativa desse efeito de lei, como, igualmente, não demonstrou o contrário o Impugnante. Nem poderia mesmo.

                         Só por si, a norma oculta na impugnação, seria suficiente à derrocada de sua completa improcedência, uma vez que reconhece a existência desse recurso na própria inicial.

                         Não bastasse, se acosta aqui por certidão passada pela Secretaria do Tribunal Pleno do TJRS em 19 Jul 2010, que o dito recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, "encontra-se concluso ao Relator" (Doc. nº 2), portanto, sem decisão.      

4.                       Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v); (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas e não do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                         Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu

recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça.

                         Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

                         Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante.

5.                       Por isso, eminente Dr. Juiz-Relator, é que a contestante, respeitosamente, pede a Vossa Excelência e a essa egrégia Corte Regional, que julgue improcedente a impugnação e adote as providências de lei, em relação à sua propositura nitidamente temerária.

                          Pede deferimento.

                          Sapucaia do Sul, 20 Jul 2010-3ªf.

                          p.p.

                                    Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

                                             OAB/RS nº 31.349.

nova_arte211

8 juillet 2010

Olha a ficha caindo...

Boa noite, prezados leitores

Ao que parece, a contratação do casal pelo Presidente do STF teve uma péssima repercussão - para o próprio Min. Peluso. Acompanhem a notícia:

Após polêmica sobre nepotismo, Peluso exonera funcionária do STF

Servidora é casada com um funcionário do Supremo.
Decisão foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (6).

Débora Santos Do G1, em Brasília

  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, exonerou a funcionária Márcia Maria Rosado do cargo de coordenadora de recursos do tribunal, a pedido da servidora. A demissão foi publicada na terça-feira (6) no Diário Oficial.

    A decisão é mais uma consequência da reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada na terça-feira (22), que afirmava que o presidente do STF teria “afrouxado” a regra sobre nepotismo ao nomear a servidora e seu marido José Fernando Nunes Martinez para cargos de confiança no Supremo. A decisão, segundo a reportagem, teria tido como base no entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja subordinação entre eles.

    Na quarta-feira (23), Peluso encaminhou aos ministros da corte uma proposta de revisão da redação da súmula que trata do nepotismo. “Para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o presidente do STF está encaminhando aos senhores ministros proposta fundamentada de revisão da mesma súmula, para restringi-la a casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição”, informou em nota divulgada na ocasião.

    Segundo o jornal, a postura teria contrariado ao menos duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera nepotismo a nomeação de parentes mesmo sem subordinação hierárquica. Na nota, o presidente do Supremo informa ainda que o teor da proposta de mudança será divulgado depois da apreciação dos ministros.

    A súmula, que agora pretende ser modificada por Peluso, foi editada em agosto de 2008, durante a gestão de Gilmar Mendes. No texto, o STF proibia a contratação de parentes até terceiro grau nos três poderes para cargos comissionados. A redação da súmula definiu ainda que a nomeação para cargos comissionados de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal.

    fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/07/apos-polemica-com-nepotismo-peluso-exonera-coordenadora-do-stf.html

    É PRECISO FICAR DE OLHO !!!

    ESTOU_DE_OLHO

                                                                                     

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    5 juillet 2010

    Sim, eu sou candidata!

    Boa noite!

    Estava aguardando a chegada do dia 05 de julho para, obedecendo à determinação do TRE, informar em primeira mão aos colegas o número pelo qual estou concorrendo a Deputada Estadual: 14.555 - PTB

    Quem é leitor deste blog sabe exatamente o que eu pretendo defender na Assembléia Legislativa Gaúcha. E quem me conhece sabe bem o que eu posso fazer tendo poder para tal. Posso, quero e vou continuar lutando pela valorização do servidor público e pelo fim dos privilégios feudais, podem apostar!

    Como não tenho dinheiro para fazer campanha, estou precisando que me sejam cedidos muros para que eu possa pintá-los e pendurar faixas de até quatro metros quadrados. Também preciso de tinta pra isso.

    Conheçam o meu site, divulguem-no, conversem com a família, com os amigos e dêem essa força, que eu juro que valerá a pena!

    www.simonenejar.com.br

    Um beijo e até a vitória!

    Simone Janson Nejar

    deputada

    26 juin 2010

    CÚPULA PETISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Leiam a notícia e entendam por que, por exemplo, o Sr. Flávio Koutzii era assessor do Des. Armínio na Presidência:

    Desembargador Leo Lima conversa
    com a candidata Dilma Rousseff

    Na tarde dessa quarta-feira (23/6) o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, conversou por telefone com Dilma Roussef, candidata à Presidência da República. O contato objetivou obter  apoio  à candidatura do Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, integrante de lista tríplice para vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Ex-Ministra Chefe da Casa Civil do Governo Federal, Dilma Roussef (PT) mostrou-se receptiva à solicitação do Tribunal de Justiça e comprometeu-se a gestionar a indicação junto ao Presidente da República, que definirá o nome do próximo Ministro do STJ.


    Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
    foi o mais votado para integrar lista tríplice do STJ
    (Foto: Ed Fernandes)

    O Desembargador Sanseverino conta com a adesão também do candidato ao Governo do Estado do RS, Tarso Genro, que em visita ao TJRS garantiu apoio (leia a notícia: Presidente do TJ recebe visita do ex-Ministro da Justiça).

    Para saber mais sobre o assunto, leia abaixo entrevista com o Desembargador Sanseverino: Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, integrante de lista do STJ: "Gosto do que faço, a minha missão de vida é dedicar-me ao Judiciário".

    24 juin 2010

    Quanta PeTusância!

    Bom dia, Prezados leitores

    Após um sumiço plenamente justificável em função dos novos compromissos assumidos, como advocacia, preparação de candidatura eleitoral, etc, aqui estou eu novamente, por não conseguir me calar diante da estupidez humana no confronto entre a Lei e a Moral.

    amigo

    Eu poderia classificar de muitas formas o que está ocorrendo no  Supremo, mas prefiro  citar alguns ditados populares, sem dúvida muito mais eficazes para demonstrar a que ponto se  chega neste País. Vamos lá:

    “Pimenta nos olhos dos outros é refresco”

    “Faz o que eu digo, mas não o que eu faço”

    “Santo de casa não faz milagre”

    “Farinha pouca, meu pirão primeiro”

    HQ_8

    Bem, agora vamos à notícia: saibam todos que o PRESIDENTE do STF, Ministro Cezar PeTuso, digo, Peluso, contratou dois parentes como comissionados. Sim, o  Presidente da Corte Maior não respeita a Súmula 13 do Tribunal que ele mesmo comanda!!!

    Leiam as notícias, de preferência, sentados e com o omeprazol ao lado, porque é de enjoar mesmo! A velha técnica de justificar o injustificável ainda me dá náuseas, passado mais de um ano da minha demissão (ilegal) do TJRS.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu enviar aos colegas uma proposta de revisão da súmula vinculante que proibiu o nepotismo em toda administração Pública brasileira para evitar "absurdos" em sua interpretação. "Para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o Presidente do Supremo está encaminhando aos senhores Ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma Súmula, para restringir-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República", diz nota divulgada pelo Supremo nesta quarta-feira.

    Supremo diz que súmula do nepotismo não pode punir "honestos"

    ANDREZA MATAIS

    FELIPE SELIGMAN

    DE BRASÍLIA

    O porta-voz do STF, Pedro Del Picchia, disse que o presidente Cezar Peluso não afrouxou a regra do nepotismo ao contratar um casal para trabalhar no tribunal.

    "Não se trata de afrouxar a regra, mas interpretá-la corretamente de modo a não prejudicar pessoas que estão fazendo o seu trabalho honestamente, cumprindo carga horária e o exercício de suas funções", disse.

    Presidente do STF afrouxa regra contra nepotismo

    Segundo ele, Peluso acredita que, "se for suscitado, o STF deve examinar a possibilidade de esclarecer aspectos da súmula para evitar uma interpretação radical".

    O entendimento de Peluso é que "o espírito da súmula é evitar excessos e abusos que estavam de fato ocorrendo em vários órgãos do Poder Público. Não há nenhum paralelo entre os casos de favorecimento de parentes e situações de pessoas que estão prestando serviços qualificados no mesmo órgão e, por acaso, são parentes".

    "Como presidente do CNJ, o presidente Cezar Peluso defenderá os mesmos princípios. Combaterá, com vigor, qualquer tipo de abuso e ilegalidade", disse Del Picchia.

    "Não há favorecimento neste caso, os funcionários estão em funções completamente diferenciadas e não há nenhuma relação de subordinação funcional entre eles", afirmou Del Picchia.

    O servidor José Fernando Nunes Martinez afirmou que a sua contratação e a de sua mulher foram legais. "Se fossemos trabalhar sob a ordem um do outro, não poderia", afirmou. Sua mulher, Márcia Maria Rosado, não quis se manifestar.

    Editoria de arte/Folhapress

    Resta-nos, portanto, presentear o Min. PeTuso com loção após-barba à base de óleo de peroba, a mesma que já é utilizada por alguns Desembargadores que empregam seus parentes aqui no TJRS. No confronto entre o seu privilégio e a aplicação da Lei,prevalece o primeiro. Meu Deus, que vergonha!!!

    Quem deveria dar o exemplo, é o primeiro a trasgredir a Lei.

    Lembro aos nossos leitores que o CNJ recentemente reinterpretou a Súmula 13 e mandou demitir um parente no Tribunal do Piauí, um rapaz que fez uma consulta para ver se o seu caso se enquadrava à Súmula. O Conselheiro Hélio Chaves, sabiamente, mandou demitir o rapaz e declarou que o nepotismo está configurado, abrindo um grande procedimento investigatório naquele Tribunal. Segundo o CNJ, não importa mais a existência de relação de subordinação hierárquica, bastando o parentesco para configurar o nepotismo.

    A minha Reclamação, ou pedido de providências ao CNJ, felizmente está com este mesmo Relator, que, em breve, mantendo a mesma coerência que o fez determinar a demissão no Piauí, mandará demitir todos os parentes aqui do TJRS. Isso sem falar na grande investigação que virá. Aguardem!

    Reafirmo que o nepotismo é da nossa conta, sim. Pensem nestes milhares de jovens que estudam para concursos e continuam vendo o Júnior entrando pela porta dos fundos. Pensem na morosidade judicial, em grande parte devida ao emprego de parentes e ao excesso de cargos em comissão (amigos do rei). Pensem na ética e na moralidade administrativa que devem pautar os atos públicos.

    NEPOTISMO: EU DENUNCIO MESMO!

    nepotismo2

    18 mai 2010

    Chapa 2 - Movimento Indignação vence em 34 locais de trabalho

    Encerrada a apuração da vastíssima maioria das urnas, nas eleições para a direção do Sindjus-RS, obtivemos um total de 605 votos, que representam 22,45% dos votos válidos, vencendo as eleições em 34 locais de trabalho, contra 2.090 votos obtidos pela chapa vitoriosa(77,55% dos votos válidos, vencedora em 125 locais).

    1.474 eleitores, entretanto, simplesmente preferiram não votar, resultando numa abstenção de 34,94%. Somados ao votos obtidos pela chapa de oposição combativa e independente, verifica-se que 2.079 sindicalizados (49,28%)demonstraram descontentamento com a atual direção cutista e pró-patrão do Sindjus, seja votando na oposição, seja deixando de exercer o direito do voto.

    As adversidades:

    Embora derrotada, a chapa 2 - Movimento Indignação - por um sindjus independente, democrático e combativo, teve um ótimo desempenho diante das adversidades encontradas no processo eleitoral. Contando apenas com os parcos recursos de nossas carteiras, não pudemos visitar a absoluta maioria dos locais de trabalho, resumindo-se nossa campanha ao material impresso, aos artigos veiculados neste blog e às correntes de e-mail e manifestos, publicados através da internet para cada servidor sindicalizado.

    É a primeira vez que uma campanha eleitoral no Sindjus se realiza quase que exclusivamente pela mídia eletrônica, obtendo um retorno razoável, em razão da falta de tradição deste veículo e do excesso de trabalho dos servidores, que impede a maioria de abrir diariamente sua caixa de e-mail funcional.

    O jogo sujo da chapa oponente:

    Outro fator que contribuiu para que não conseguíssemos capitalizar os votos da maioria descontente (que preferiu se abster), apesar da racionalidade e pureza de nossos propósitos e programa, foi a difamação perpetrada por candidatos da chapa oficial, que veicularam poemas satíricos publicados por nosso candidato a coordenador-geral, em seu blog pessoal,distorcendo o signficado de seu conteúdo com insinuações moralistas, e caracterizando-os como sendo de autoria de vários membros da chapa, numa nítida tentativa de confundir politicamente o eleitorado e induzir a rejeição dos sindicalizados de formação cultural mais tradicional.

    Poderíamos ter adotado a mesma tática, divulgando dados bem mais constrangedores, visto que políticos e não de natureza subjetiva, sobre seus candidatos, mas preferimos manter o nível ético e político da campanha, em respeito aos interesses dos sofridos trabalhadores do judiciário e, infelizmente, fomos vencidos pelo preconceito.

    Aliado a estes fatores, temos de considerar a evidente vantagem da atual direção sindical, que contou com os recursos do próprio sindicato, com o apoio da CUT e dos diretores do SIMPE.

    A vitória política:

    Ainda assim, nos locais de trabalho onde a difamação moralista não logrou impressionar as mentes, conseguimos várias vitórias e expressiva votação, que corresponde ao somatório das duas chapas de situação (as lideradas por Magali Bitencourt e Giovani Ferraz) nas eleições de 2007.

    O Movimento Indignação surgiu em agosto de 2008 composto por apenas 5 companheiros, dos quais uma é hoje a servidora demitida Simone Nejar.Um pequeno grupo de destemidos servidores que saíram em defesa da dignidade própria e da categoria toda, ante a traição infame da atual diretoria cutista do Sindjus, que não teve coragem nem vontade de enfrentar o voraz desrespeito do patrão aos nossos direitos, ditados pelo povo todo na Carta política de 1988. Destaque merece a valorosa Companheira Simone Nejar, que, para nossa honra, declarou que jamais abandonará nosso movimento por dignidade, apesar das perseguições injustas que sofreu.

    Passada a eleição, representamos hoje uma fatia de mais de 1/5 dos servidores sindicalizados, consolidando-se como um movimento de massas que passa a contar com o apoio explícito de companheiras e companheiros estado a fora na luta por salários e condições de trabalho dignos de gente, sinalizando que ao lado do povo gaúcho não há motivos para o pessimismo e a resignação. A tocha dos elevados brios continua acesa.

    Chapa_2_com_os_companheiros_do_Foro_Central
    da esquerda para a direita: atrás -Régis Pavani,Jorge Volkart (Foro Central),
    Mílton Dorneles - na frente: Valdir Bergmann, Ubirajara Passos,
    Magali Bitencourt (Foro Central) e Jorge  Correa Dantas

    Assim é que agradecemos a cada componente da chapa, a cada apoiador e honrado eleitor, que nos deram seu empenho e confiança, se mantendo firmes aos ideais de luta pelos direitos da categoria, e convidamos para que se irmanem conosco, mantendo contanto contínuo, a fim de nos organizarmos e fazermos valer as necessidades e interesses dos servidores da Justiça, frente ao apelegueamento e aparelhamento do Sindjus, que, infelizmente, foi confirmado como direção sindical nas urnas.

    Contando com a participação e o apoio de cada companheiro poderemos, por meio do Movimento Indignação, impor nas assembléias gerais, reuniões de representante de local de trabalho e demais instâncias, a supremacia dos mais caros anseios e necessidades da massa dos trabalhadores do judiciário, contra a traição e a manipulação de uma direção vinculada ao patrão e a interesses políticos que nada tem a ver com a categoria.

    Confira abaixo os resultados divulgados até o momento:

    LOCAL DE TRABALHO

    Aptos

    Chapa 1

    Chapa 2

    Br./Nulos

    Diferença

    Percentual

    Porto Alegre (Dep. de Artes Gráficas)

    38

    3

    29

    2

    26

    91%

    Gaurama

    10

    1

    9

    0

    8

    90%

    Gravataí

    36

    6

    13

    0

    7

    68%

    Igrejinha

    10

    0

    7

    0

    7

    100%

    Nova Prata

    10

    1

    8

    0

    7

    89%

    Porto Alegre (FR Sarandi)

    12

    2

    9

    0

    7

    82%

    Arroio Grande

    9

    2

    7

    0

    5

    78%

    Estância Velha

    5

    0

    5

    0

    5

    100%

    Lavras do Sul

    5

    0

    5

    0

    5

    100%

    Porto Alegre (FR Partenon)

    24

    9

    14

    0

    5

    61%

    Rio Pardo

    19

    6

    10

    0

    4

    63%

    São Gabriel

    33

    12

    16

    0

    4

    57%

    Veranópolis

    7

    1

    5

    0

    4

    83%

    Viamão

    41

    11

    15

    0

    4

    58%

    Arvorezinha

    4

    0

    3

    0

    3

    100%

    Giruá

    17

    5

    8

    0

    3

    62%

    Porto Alegre (FR 4º Distrito)

    8

    0

    3

    0

    3

    100%

    Três Coroas

    3

    0

    3

    0

    3

    100%

    Cacequi

    2

    0

    2

    0

    2

    100%

    Canela

    10

    3

    5

    0

    2

    63%

    Crissiumal

    2

    0

    2

    0

    2

    100%

    Restinga Seca

    5

    1

    3

    0

    2

    75%

    São Sebastião do Caí

    10

    2

    4

    0

    2

    67%

    São Sepé

    5

    2

    4

    0

    2

    67%

    Casca

    5

    2

    3

    0

    1

    60%

    Jaguarão

    4

    1

    2

    0

    1

    67%

    Marau

    3

    0

    1

    0

    1

    100%

    Panambi

    3

    1

    2

    0

    1

    67%

    Parobé

    9

    3

    4

    0

    1

    57%

    São Luiz Gonzaga

    36

    13

    14

    0

    1

    52%

    Sobradinho

    1

    0

    1

    0

    1

    100%

    Tucunduva

    1

    0

    1

    0

    1

    100%

    Agudo

    1

    0

    0

    Barra do Ribeiro

    2

    0

    0

    Bom Jesus

    2

    0

    0

    Dois Irmãos

    1

    0

    0

    Encruzilhada do Sul

    5

    3

    0

    0

    -3

    Feliz

    1

    0

    0

    Guarani das Missões

    5

    1

    1

    2

    0

    50%

    Ibirubá

    4

    2

    2

    0

    0

    50,00%

    Ijuí

    55

    34

    2

    0

    -2

    5,55%

    Mostardas

    2

    1

    1

    0

    0

    50%

    Não-Me-Toque

    3

    1

    1

    0

    0

    50%

    Nonoai

    2

    0

    0

    Osório

    37

    24

    3

    0

    -21

    11,11%

    Pedro Osório

    6

    1

    1

    0

    0

    50,00%

    Piratini

    3

    0

    0

    Portão

    2

    0

    0

    Rodeio Bonito

    1

    0

    0

    1

    0

    São José do Ouro

    3

    1

    1

    0

    0

    50,00%

    Sarandi

    13

    0

    11

    0

    0

    100%

    Tapes

    2

    0

    0

    Teutônia

    1

    0

    0

    Triunfo

    1

    0

    0

    Caçapava do Sul

    7

    4

    3

    0

    -1

    43%

    Porto Alegre (Tribunal Militar)

    8

    3

    2

    0

    -1

    40%

    Santo Antônio da Patrulha

    7

    2

    1

    1

    -1

    33%

    Terra de Areia

    1

    1

    0

    0

    -1

    0%

    Antônio Prado

    8

    4

    2

    1

    -2

    33%

    Butiá

    5

    3

    1

    0

    -2

    25%

    Catuípe

    6

    3

    1

    0

    -2

    25%

    Charqueadas

    2

    2

    0

    0

    -2

    0%

    Herval do Sul

    6

    3

    1

    0

    -2

    25%

    Iraí

    7

    5

    3

    0

    -2

    38%

    Itaqui

    8

    4

    2

    0

    -2

    33%

    Porto Alegre (Foro Central)-Votos separados

    0

    8

    6

    0

    -2

    43%

    Porto Xavier

    3

    2

    0

    0

    -2

    0%

    Rio Grande

    55

    16

    14

    3

    -2

    47%

    Santo Antônio das Missões

    3

    2

    0

    0

    -2

    0%

    São Valentim

    2

    2

    0

    0

    -2

    0%

    Tenente Portela

    2

    2

    0

    0

    -2

    0%

    Arroio do Tigre

    6

    4

    1

    0

    -3

    20%

    Canguçu

    3

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Canoas

    81

    23

    20

    2

    -3

    47%

    Faxinal do Soturno

    5

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Flores da Cunha

    4

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Getúlio Vargas

    6

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Guaporé

    7

    4

    1

    0

    -3

    20,00%

    Jaguari

    4

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Júlio de Castilhos

    6

    4

    1

    0

    -3

    20%

    Pinheiro Machado

    3

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Sananduva

    5

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Santa Bárbara do Sul

    3

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Santa Vitória do Palmar

    4

    3

    0

    0

    -3

    0%

    São José do Norte

    4

    3

    0

    0

    -3

    0%

    Votos individuais por sedex*

    0

    7

    4

    0

    -3

    36%

    Augusto Pestana

    7

    5

    1

    0

    -4

    17%

    Campina das Missões

    4

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Carlos Barbosa

    8

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Dom Pedrito

    10

    5

    1

    0

    -4

    17%

    Horizontina

    8

    5

    1

    0

    -4

    17,00%

    Nova Petrópolis

    4

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Palmares do Sul

    6

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Planalto

    7

    5

    1

    0

    -4

    17%

    Porto Alegre (FR Restinga)

    14

    6

    2

    0

    -4

    25%

    Santana do Livramento

    54

    23

    19

    1

    -4

    45%

    Santo Augusto

    13

    8

    4

    0

    -4

    33%

    Tapera

    5

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Três Passos

    10

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Vera Cruz

    4

    4

    0

    0

    -4

    0%

    Arroio do Meio

    11

    8

    3

    0

    -5

    27%

    Cachoeirinha

    17

    8

    3

    0

    -5

    27,00%

    Constantina

    5

    5

    0

    0

    -5

    0%

    Farroupilha

    16

    8

    3

    0

    -5

    27%

    Porto Alegre (Tribunal Just.)-Votos separados

    0

    9

    4

    0

    -5

    31%

    Quaraí

    10

    6

    1

    0

    -5

    14%

    São Francisco de Paula

    6

    5

    0

    0

    -5

    0%

    Tapejara

    7

    6

    1

    0

    -5

    14%

    Tupanciretã

    8

    6

    1

    0

    -5

    14%

    Campo Novo

    7

    6

    0

    0

    -6

    0%

    Candelária

    9

    7

    1

    0

    -6

    13%

    Capão da Canoa

    14

    9

    3

    0

    -6

    25%

    Cerro Largo

    6

    6

    0

    0

    -6

    0%

    Frederico Westphalen

    11

    7

    1

    0

    -6

    13%

    Marcelino Ramos

    7

    6

    0

    0

    -6

    0%

    Salto do Jacuí

    9

    7

    1

    0

    -6

    13%

    São Vicente do Sul

    8

    6

    0

    0

    -6

    0%

    Espumoso

    10

    8

    1

    1

    -7

    11%

    Esteio

    25

    9

    2

    1

    -7

    18%

    Garibaldi

    8

    7

    0

    0

    -7

    0%

    General Câmara

    9

    8

    1

    0

    -7

    11%

    Santo Cristo

    10

    8

    1

    0

    -7

    11%

    Seberi

    7

    7

    0

    0

    -7

    0%

    Taquari

    12

    7

    0

    0

    -7

    0%

    Campo Bom

    12

    9

    1

    0

    -8

    10%

    Porto Alegre (FR Alto Petrópolis)

    34

    18

    10

    1

    -8

    36%

    Alvorada

    25

    13

    4

    1

    -9

    24%

    Coronel Bicaco

    11

    9

    0

    0

    -9

    0%

    Porto Alegre (FR Tristeza)

    26

    15

    6

    0

    -9

    29%

    Porto Alegre (Tribunal Just.)-Eletrônica2

    293

    54

    45

    1

    -9

    45,00%

    Ronda Alta

    10

    9

    0

    0

    -9

    0%

    São Jerônimo

    12

    9

    0

    0

    -9

    0%

    Montenegro

    28

    15

    5

    0

    -10

    25%

    São Lourenço do Sul

    10

    10

    0

    0

    -10

    0%

    São Pedro do Sul

    12

    10

    0

    0

    -10

    0%

    Venâncio Aires

    16

    10

    0

    0

    -10

    0%

    Alegrete

    28

    15

    4

    0

    -11

    21%

    Tramandaí

    24

    14

    3

    0

    -11

    18%

    SINDJUS/RS-Eletrônica

    45

    13

    2

    0

    -11

    13%

    Gramado

    14

    13

    1

    0

    -12

    7%

    Taquara

    21

    15

    3

    0

    -12

    17%

    Encantado

    18

    15

    2

    0

    -13

    12%

    Lajeado

    47

    22

    9

    1

    -13

    29%

    Três de Maio

    12

    13

    0

    0

    -13

    0%

    Rosário do Sul

    23

    18

    4

    0

    -14

    18%

    Estrela

    17

    15

    0

    0

    -15

    0%

    Torres

    18

    15

    0

    0

    -15

    0%

    Sapucaia do Sul

    33

    18

    1

    0

    -17

    5%

    Camaquã

    25

    19

    1

    2

    -18

    5%

    Lagoa Vermelha

    22

    18

    0

    0

    -18

    0%

    Sapiranga

    21

    18

    0

    0

    -18

    0%

    Soledade

    21

    18

    0

    0

    -18

    0%

    Uruguaiana

    23

    20

    1

    1

    -19

    5,00%

    Santa Cruz do Sul

    43

    22

    2

    0

    -20

    8%

    Vacaria

    31

    24

    3

    1

    -21

    11%

    Bento Gonçalves

    32

    23

    1

    0

    -22

    4%

    Cachoeira do Sul

    31

    24

    1

    1

    -23

    4%

    Palmeira das Missões

    35

    25

    2

    0

    -23

    7%

    São Leopoldo

    55

    32

    9

    0

    -23

    22,00%

    Guaíba

    47

    28

    3

    1

    -25

    10%

    Bagé

    57

    34

    7

    4

    -27

    17,00%

    Santo Ângelo

    70

    42

    15

    0

    -27

    26%

    Cruz Alta

    53

    33

    5

    0

    -28

    13%

    Carazinho

    42

    30

    1

    1

    -29

    3%

    Erexim

    54

    33

    4

    2

    -29

    11%

    São Borja

    43

    30

    1

    3

    -29

    3%

    Porto Alegre (Tribunal Just.)-Eletrônica1

    267

    56

    26

    1

    -30

    32,00%

    Santiago

    32

    30

    0

    0

    -30

    0%

    Santa Rosa

    62

    45

    4

    1

    -41

    8%

    Caxias do Sul

    98

    55

    8

    3

    -47

    13%

    Porto Alegre (Foro Central)-Eletrônica1

    237

    71

    14

    0

    -57

    16%

    Porto Alegre (Foro Central)-Eletrônica2

    286

    78

    11

    1

    -67

    12%

    Passo Fundo

    122

    77

    4

    2

    -73

    5%

    Novo Hamburgo

    101

    77

    3

    0

    -74

    4%

    Santa Maria

    153

    92

    9

    4

    -83

    9%

    Pelotas

    170

    122

    11

    2

    -111

    8,00%

    Totais

    4.219

    2090

    605

    50

    -1485

    22,45%

    Abstenções: 1.474 ( 34,94% dos eleitores aptos).

    Observação: a divulgação dos resultados da Comissão Eleitoral não significa a concordância de nossa chapa. Sobre a lisura ou falta dela no pleito, já postamos matérias, e outras tantas ainda serão postadas.

    27 janvier 2010

    ARMÍNIO, O UNÂNIME

    ATENÇÃO: POSTAGEM INTERATIVA, PARTICIPE!!!

    A ARTE DA UNANIMIDADE

                Encerra-se a gestão Armínio da Rosa sob o signo da unanimidade.

                Nunca, na história do Judiciário Gaúcho, viu-se coisa igual.

                Todos podem afirmar, categoricamente, que o Presidente, Desembargador Armínio, é uma unanimidade:

    1 – Desagradou a todos os servidores com uma ilegal mudança de horário

    2 - Demitiu uma servidora concursada de forma totalmente ilegal (já decidido na via mandamental que o processo administrativo usou a lei errada, sendo, portanto, nulo)

    3 – Manteve os parentes nos cargos (ignorou a existência da Súmula 13 do STF)

    4 – Manteve o contrato com a empresa do seu irmão, a Arself

    5 – Contrariou vários dispositivos de lei em várias oportunidades, e inclusive achou respaldo em pareceres ridículos feitos sob encomenda por um certo Juiz Corregedor

    6 – Manteve uma postura autoritária e fascista, brigando com tudo e com todos. Por conta disso, foi vetado como Ministro do STJ.

                Estou aguardando a contribuição dos colegas para continuarmos o rol da unanimidade. Colaborem!

    À UNANIMIDADE, JULGARAM ARMÍNIO DA ROSA O PIOR PRESIDENTE QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JÁ TEVE!

    cinema01

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    Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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