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19 juillet 2022

Tribunal de justiça do RS poderia repor perdas dos servidores em até 57,91% SEM ULTRAPASSAR LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Leia atentamente o quadro abaixo reproduzido (que pode também ser consultado neste link). É o último relatório de gestão fiscal divulgado (referente ao 1.º quadrimestre de 2022) e cobre o período anual de maio de 2021 a abril de 2022 (já incluídos, portanto os gastos com folha de pagamento resultantes da pífia revisão geral anual de 6% concedida pelo governo Leite), tendo sido extraído do site da Transparência Fiscal referente ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, onde se encontra publicado.

Nele se encontra demonstrado quanto o Poder Judiciário gastou no ano retratado com o total de sua folha de pagamento (servidores e magistrados) e o quanto poderia ter gasto de acordo com os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Anexo_I_3_quadrimestre_2021_page_0001_1_

 

Se confrontarmos o quanto foi gasto efetivamente com folha de pagamento e o que poderia ter sido, em cada faixa de limite, sem ultrapassá-los, saltará direto aos nossos olhos que, conforme o quadro comparativo abaixo, elaborado por nossa assessoria técnica a partir do relatório acima,  no período abrangido, o Tribunal poderia ter gasto (e, portanto concedido reposição salarial) tranquilamente 41,27% a mais com vantagens salariais para servidores e magistrados, sem exceder em um único centavo os limites legais máximos permitidos. 

Se considerarmos exclusivamente a folha dos servidores (cujo percentual na folha total foi projetado a partir de Relatório por faixas de vencimentos divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado em abril de 2010 - publicado e analisado por nós em novembro daquele ano, cujo texto pode ser conferido aqui -, verificaremos que seria possível se ter concedido 57,91% (mais do que a perda expurgada desde o reajuste anterior, medida pelo IPCA/IBGE) de reposição inflacionária sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! Folga fiscal esta bem superior ao cálculo de 32% da assessoria econômica do Sindjus-RS (cujos detalhes não foram divulgados), que publicou enquete na qual pretende, antes da Assembleia Geral prevista para 29 de julho próximo (às 14 h, em frente ao Tribunal da Borges), induzir a categoria à  noção equivocada de que o patrão não pode nos conceder mais do que 32% de reajustamento na revisão das tabelas remuneratórias vigentes (matriz salarial da Lei do Plano de Carreira) e deslegitimar qualquer proposta coerente e racional que pretenda reivindicar toda a margem fiscal realmente existente para a reposição, sob a desculpa de que os servidores já optaram por sua estranha e pusilânime proposta de reposição, optando por ela em seu plebiscito virtual (em que, forçosamente, o índice máximo é o calculado e defendido pela direção sindical, não havendo espaço para manifestações diferenciadas). 

 

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2022 (maio de 2021 a abril de 2022):

  1. Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

3.181.464.721,23

 

2.251.980.367,01

929.484.354,22

41,27%

Prudencial

3.022.391.485,16

770.411.118,15

34,21%

Alerta

2.863.318.249,10

611.337.882,09

27,14%

 

  1. Sobre a folha dos servidores (71,27%* da folha total = 1.604.986.407,57)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

929.484.354,22‬

(2.251.980.367,01x 71,27%=)
1.604.986.407,57

 

57,91%

770.411.118,15

48,00%

611.337.882,09

38,09%

 

*: folha dos servidores em abril/2010: 63.419.987,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011)
+ 6,29% (2012) + 7,16% (2013) + 7,48% (2014) + 8,13%
+ 6% = 104.410.578,84(71,27%)

+ folha dos magistrados em abril/2010: 26.241.603,94 + 26,26% +
9,14%+ 16,38% ........................................................................... = 42.084.140,68 (28,73%) 146.494.719,52 (100%)
Observação:

 


Muitos dirão que, além de divergente do estrambótico cálculo e proposta da direção do Sindjus (que casualmente se aproxima dos 34,21% que poderiam ser gastos com servidores e magistrados levando em conta apenas o limite prudencial), seria uma temeridade se reivindicar reposição baseada justamente no limite máximo da LRF. Se levarmos em conta, entretanto, o empobrecimento salarial ainda restante depois da revisão de 6%, que já chega a 98,37% em termos de inflação real medida pelo IGP-DI (bem longe do índice expurgado adotado pelos pelegos da direção do Sindjus-RS de 55,17% do IPCA/IBGE), bem como os recentes privilégios de gratificação por "excesso de acervo" concedidos à magistratura e o projeto de remunerar os estagiários de nível superior num total de R$ 3.124,06 (76,36¨% do vencimento básico de um Técnico Judiciário A1: R$ 4.091,91), a utilização do máximo limite fiscal possível não só é razoável como mais do que justa, especialmente numa categoria que continua a se matar trabalhando horas a fio para tentar derrubar as montanhas (agora virtuais) de processos que, ao contrário do previsto, se multiplicam cada vez mais com as facilidades de ajuizamento decorrentes da adoção do eproc, tendo como recompensa um nível inédito de empobrecimento e pífias e ilusórias "progressões" por mérito de uns 5%, que dependerão não somente de sua dedicação absurda, mas do aproveitamento em cursos e graduações formais para os quais a maioria não possui tempo nem dinheiro, e ainda assim numa competição que provavelmente não ultrapassará o mínimo de 50% dos servidores aprovados, previstos em Regulamento da Lei do PCCS.

Não há razão lógica qualquer, portanto, para que  venhamos a reclamar do patrão Judiciário outro índice de revisão da matriz que seja inferior a estes 57,91% de sobra fiscal, que permite tranquilamente não só realizar a isonomia de salários sonegada no Plano de Carreira (para a qual é o momento perfeito, já que se pretende revisar a matriz salarial), adotando como salário básico dos cargos os vencimentos equivalentes aos da antiga entrância final dos cargos transformados, como ainda ajustar os básicos dos Técnicos Judiciários (depois de elevado o A1 para o equivalente hoje ao A6) para 65% do pago aos Analistas, e ainda conceder uma reposição considerável para todos. Compareça à Assembleia Geral dia 29 e  vote com as nossas propostas.

movimento indignação

e

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27 avril 2022

EXISTE OPOSIÇÃO NO SINDJUS! De como um processo eleitoral viciado levou à aclamação da chapa única da situação.

Quem observa à distância o cenário inédito na história do Sindjus, com a aclamação da chapa única da atual direção pelega (confira matéria clicando aqui), sem concorrentes inscritos à eleição deste ano, supõe que a última gestão foi de uma competência, combatividade e dedicação tal que granjeou uma gama de conquistas nunca vistas aos trabalhadores do judiciário gaúcho; e que a oposição, débil e ressentida, recolheu-se a sua insignificância, e simplesmente desistiu de participar das eleições, tamanha e brilhante a unanimidade da grande massa da  categoria em torno de seus césares aclamados!

A realidade, entretanto, se encontra a milhares de quilômetros de distância da fantasia circense comemorada entusiasticamente pelos simpatizantes da autocrática direção cujos reais compromissos espelham os mais diversos interesses, exceto os da categoria.

aclamados

 

Tendo imposto como "conquista", verdadeiro trunfo pré-eleitoral, aos trabalhadores da justiça a reforma administrativa meritocrática patronal disfarçada de Plano de Carreira (seja pela manipulação escancarada de narrativas, seja pela recusa em ouvir os protestos da massa despertada da ilusão em que fora envolvida), a direção ora reconduzida "sem contrariedade", já em outubro deu o primeiro passo para tornar viciado o pleito, pela via de uma reforma estatutária, divulgada e deliberada de inopino, em mais uma assembleia geral virtual restrita a menos de duzentos trabalhadores (o mesmo número que casualmente atende aos chamados para os inócuos atos de mobilização da campanha salarial pra inglês ver), adotando-se a possibilidade de realização de eleições por voto on line.

Chegada a ocasião da  Assembleia Geral ordinária de aberturta do processo eleitoral, em março passado, quando todos aguardavam a realização de um grande evento presencial (como ocorrido quando da mobilização para aprovação no Legislativo do "Plano de Carreira", no final do ano, e até pela necessidade de organização de uma campanha salarial digna do nome, que contasse com a participação entusiástica da massa de servidores), mais uma vez, sem qualquer pretexto justificável (nem mesmo o da pandemia, cujos cuidados de prevenção se encontram relaxados generalizadamente pelas autoridades responsáveis), recorreu-se ao estratagema do encontro virtual, divulgando o Regulamento das Eleições a ser  nela votado somente na noite anterior, e ainda forçando, em pleno andamento da assembleia, a escolha da comissão eleitoral através de chapas fechadas, sem qualquer aviso prévio e em discordância com a tradição desde a fundação do Sindjus, em que a indicação de seus membros se dava indivualmente. Pegos de surpresa que fomos, acabou por ser eleita chapa única para a comissão, composta exclusivamente dos simpatizantes, previamente contatados, da direção sindical.

Mas este foi só o início da tropelia arbitrária de 2022. De forma igualmente inédita, a comissão eleitoral chapa branca reuniu-se logo após o encerramento da assembleia, ocorrido já em horário adiantado da tarde, às 15 horas, e, numa agilidade nunca vista, deliberou, redigiu, contratou e obteve a publicação do Edital de Convocação das Eleições já no dia seguinte, sábado, 12 de março, no Correio Povo. Num ataque de lerdeza completamente destoante com tal velocidade inicial, entretanto, a notícia da abertura do processo, e o respectivo edital, somente vieram a público no site do Sindjus no dia 30 de março, diminuindo, virtualmente, o prazo concreto de inscrição de chapas em 18 dias.

Desde outubro, juntamente com o movimento dos Auxiliares de Serviço Geral,  encontrávamo-nos estruturando composição com  a liderança do movimento de oficiais escreventes de que resultou a fundação da ATECJUD para lançamento de uma chapa de oposição combativa, classista e democrática, surgida e empenhada na defesa dos interesses da grande maioria da categoria, cujo programa comum já havia sido elaborado e aprovado às vésperas da última Assembleia Geral.

Para nossa surpresa, entretanto, fundada formalmente a referida associação (cuja atitude de colaboração acrítica com a campanha salarial desusada, aprovada em assembleia restrita, contraria frontalmente o debate anterior no próprio movimento) na mesma altura, seus diretores desistiram da candidatura, e da composição, justamente no final do mês de março (sob o pretexto de não quererem confundir os interesses permanentes da nova entidade com eventual oportunismo eleitoral), nos forçando a reiniciar o trabalho de estruturação da chapa nos dias seguintes somente com os nossos quadros e os do Movimento de A.S.G.s, não logrando, apesar do intenso trabalho, reunirmos os 26 nomes necessários ao registro, muito embora tenhamos resgatado companheiros históricos, cujo entusiasmo se volta agora para a resistência, juntamente conosco, aos futuros desmandos patronais, corroborados por um sindicato apartado dos servidores, que certamente virão. 

Assim, a aclamação de nossos divinos e olímpicos dirigentes sindicais não é o resultado de uma unanimidade forjada na consciência e combatividade de uma categoria liderada por intemeratos e democráticos sindicalistas, mas o resultado de uma série de vícios consequentes à centralização ilegítima de poder na mão da executiva sindical e burocrática, que, usurpando a soberania da base e colaborando descaradamente com o patrão, criou o desapontamento e o afastamento da massa dos trabalhadores do judiciário das atividades sindicais, transformando o Sindjus-RS numa mera sigla, uma entidade apática e bem comportada que em nada colabora na defesa dos direitos dos servidores e não mete medo em ninguém, muito menos no patrão judiciário, exatamente como as velhas associações colaboracionistas. 

Existe, portanto, oposição no Sindjus e continuamos vigilantes e prontos a apontar e combater as mazelas que nos são impostas pelo patrão judiciário e seus sindicalistas colaboradores adestrados, procurando, como sempre, alertar e mobilizar os trabalhadores do judiciário gaúcho na luta combativa por condições dignas de vida e trabalho contra o ranço do Tribunal de Justiça, infelizmente corroborado pela própria entidade que formalmente deveria representar a categoria.

Porto Alegre, 27 de abril de 2022

 

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(corrente integrada pelo
COLETIVO PRALUTAR
movimento indignação
movimento dos auxiliares de serviço geral
e trabalhadores combativos do judiciário gaúcho)

14 janvier 2022

Desvalorização salarial dos servidores da justiça gaúcha atinge 95,01% desde o período contemplado pela última reposição!

esmola

Se neste princípio de ano a peonada judiciária teve algumas gratas "surpresas" em seu bolso, com o início do pagamento do auxílio-saúde e a equiparação do auxílio-refeição ao recebido pelos magistrados, o que não se alterou substancialmente foi a penúria salarial resultante de quase 7 anos de congelamento salarial (o último reajuste, vigente desde janeiro de 2016 contemplava a variação do IPCA-IBGE de abril de 2014 até MARÇO DE 2015 somente), sem falar nas perdas históricas, que já se encontram em 176,09%, conforme o quadro abaixo.

O salário básico de um Técnico do Poder Judiciário padrão A3 (antigo oficial escrevente de entrância intermediária), que é a remuneração média dos trabalhadores do judiciário gaúcho, em decorrência desta desvalorização de quase 100% deveria ser hoje de R$ 8.017,74 apenas para manter o poder de compra perdido desde a última reposição. É um empobrecimento de R$ 3.906,00, somente nestes últimos tempos, que em 2 anos chegará ao valor equivalente hoje a R$ 6.775,64 (já descontado eventual "reajuste" de 5,53% que venha a ser concedido pelo Governo do Estado), caso a inflação (medida pelo IGP-DI) persista no ritmo de 17,74% ocorrido nos últimos 12 meses.

Se até novembro de 2019 o básico do escrevente de entrância intermediária era pouco superior ao Salário Mínimo do Dieese (R$ 5.800,98 em dezembro passado), hoje representa apenas 70,88% deste.

Para este hipotético  Técnico do Poder Judiciário, sem nenhuma vantagem temporal ainda, o somatório do ressarcimento da contribuição ao IPE-Saúde (R$ 127,45) e da elevação do valor mensal do "vale-fome" (R$ 485,74), elevaria seus vencimentos em R$ 612,74, que são muito bem vindos diante da nossa pauperização crescente, mas mal a arranham, representando um acréscimo de apenas 14,90% sobre seus vencimentos brutos, ficando para trás ainda R$ 3.293,26 no mínimo, no presente ano.

Por mais louvável que seja o cumprimento na forma acordada da equiparação do auxílio-refeição, cujo mérito decorre da exaustiva e dolorosa luta do conjunto dos grevistas de 2019 (e não pode, portanto, ser atribuído exclusivamente à executiva sindical, em plena campanha pré-eleitoral), neste cenário se faz extrema e urgentemente necessário, portanto, que se dê início à campanha salarial para revisar em valores monetários a tabela remuneratória fixada na nova Lei do Plano de Carreira (o que é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Judiciário, prescindindo da boa vontade do Governador do Estado) de modo a recuperar no mínimo a desvalorização ocorrida desde o início do presente arrocho. 

Da mesma forma, as ações judiciais noticiadas pelo Sindjus-RS, pretendendo a atualização dos salários de aposentados e celetistas conforme a evolução do salário mínimo nacional, além de abrirem o perigoso pretexto para desvinculação de  suas remunerações das alterações futuras dos vencimentos de servidores ativos efetivos, se constitui num remediamento desusado e inócuo para as perdas absurdas que atingem a toda a categoria. 

Assim, é premente que a direção do Sindjus-RS, tão ciosa de sua reeleição nas eleições de maio, a ponto de comemorar com o maior estardalhaço os parcos penduricalhos concedidos (que no caso do auxílio-refeição não atingem servidores aposentados e em licença-saúde) faça jus ao que se espera de qualquer liderança sindical com um mínimo de compromisso com seus representados e tome a atitude digna que lhe cabe, abandonando a inércia e os pretextos legais fantasiosos (como a passada Lei Mansueto) que em muito colaboraram para o aprofundamento da miséria da categoria, e pressione, de imediato, o patrão Judiciário para revisar, ainda este ano, o Plano de Carreira, para, entre outras questões prementes por nós já exaustivamente abordadas, garantir pelo menos a recuperação da desvalorização salarial dos últimos anos (95,01%). Entre em contanto com os diretores do sindicato - e-mail sindjus@sindjus.com.br, telefones: (51) 3224.3730 e 3224.2452 - e  o exija.


 

Perdas salariais em JANEIRO/2022:

 

Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2021

IGP-DI/FGV*

99,33374893539%

R$ 11.351,16

PERDAS:R$ 11.351,16 / R$ 4.111,45 = 176,09%!

 


 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.939,85, resultando numa perda de 117,44% (8.939,85/4.111,45),

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 99,33% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 56, 99%.


 

PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 95,0120 %


INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):  116,14%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.…………..   24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:………...   60,37%


movimento indignação

3 décembre 2021

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: já está disponível link para os servidores da justiça gaúcha pedirem o retroativo do auxílio-saúde

medicina


Conforme verificamos esta noite - sem que o patrão Judiciário ou Sindjus tenham enviado qualquer e-mail ou notícia - os trabalhadores do judiciário do Estado do Rio Grande já podem (e devem, para receber) solicitar o pagamento do Auxílio-Saúde retroativo aos meses de março a agosto de 2021. Para tanto basta acessar o link https://apps.tjrs.jus.br/salus/login, com seus dados no gov.br e clicar em Ressarcimento Competência 2021 - Solicitação de meses anteriores, na lista à esquerda, preenchendo no campo Total Mensal Solicitado de cada mês o valor do ipe-saúde descontado nos contracheques respectivos (é bom consultá-los no Rhe).

Quem solicitou, além do ipe-saúde, o ressarcimento de eventual plano de saúde particular, deverá informar o total correspondente ao somatório do descontado em cada mês para o ipe-saúde e para o outro plano, desde que este último seja igual ou inferior ao valor constante do campo "Total Mensal Disponível" na página Ressarcimento, na lista a esquerda (que pode ser verificado ao clicar no símbolo de olho (visualizar). Caso o pagamento particular mensal seja superior ao "Total Mensal Disponível", este último deverá ser o valor somado ao ipe-saúde. O valor a ser preenchido não poderá ser superior ao da coluna "Total Mensal Autorizado" em cada mês solicitado.

Após o preenchimento dos campos mensais, deverá clicar, mês a mês, em "ENVIAR", e então estará habilitado a receber os retroativos, cuja data de pagamento ainda não foi informada.

 


EM TEMPO: confome  Resolução 064/2021 da Presidência do Tribunal, a que tivemos acesso nesta tarde de sábado, o pagamento dos retroativos referidos se dará no mês janeiro de 2022, mediante preenchimento da página acima mencionada no período entre 3 (ontem) e 17 de dezembro de 2021 e 7 a 13 de janeiro de 2022.

 

movimento indignação

 

 

 

 

16 octobre 2021

sindjus poderá deixar de representar a vontade dos filiados mediante reforma estatutária convocada às pressas,sem debate prévio

 

 

m_os_amarradas

Parece que a atual direção executiva do Sindjus-RS, não contente em ter manipulado, em ampla campanha terrorista, os temores dos servidores da justiça, conduzindo-os à aceitação formal, em Assembleia Geral virtual, há um ano, de um Plano de Carreira que inviabiliza legalmente a conquista de direitos históricos (como a isonomia salarial das entrâncias, mediante a equiparação dos vencimentos básicos das entrâncias inicial e intermediária aos da final, em troca de vantagem alguma), e ainda em negar-se a reivindicar a rediscussão do referido plano quando, mesmo após a tal aprovação, o patrão Judiciário fez modificações no texto que trazem vantagens restritas a determinados cargos (o que causou a revolta, não ouvida ou considerada de boa parte da categoria), quer, legalmente, agora a institucionalização de uma verdadeira ditadura no sindicato e a sua reeleição praticamente compulsória em 2022, tornando irrelevante e inócua a vontade da massa dos filiados da entidade a cujos interesses lhe cabe representar e defender com todo o empenho concreto e necessário.

Outro não é o cenário no momento em que fomos todos surpreendidos pela publicação, sem qualquer divulgação ou debate prévio, em meio ao rol das sonolentas e rotineiras notícias que a direção divulga nos grupos de whats app dos servidores, no início da noite (exatamente no apagar das luzes) de um edital (acesse o link AQUI), datado do último dia 11 (meio do feriadão), de convocação de assembleia geral extraordinária, PARA, DAQUI A APENAS 8 DIAS (22 de outubro), DELIBERAR SOBRE REFORMA DO ESTATUTO DO SINDJUS, EM QUE SE PRETENDE FAZER AS MAIS GRAVES ALTERAÇÕES EM SUA ESTRUTURA DELIBERATIVA E NA FORMA DE ELEIÇÃO DAS FUTURAS DIREÇÕES DO SINDICATO.
Entre elas a possibilidade de, independentemente das condições sanitárias (que servirão de pretexto,assim como a "modernização", a ditas reformas) da direção executiva de plantão convocar assembleias gerais, congressos e plenárias virtuais ou "híbridas" a seu bel prazer, bem como de as eleições do sistema diretivo sindical ocorrerem mediante voto virtual na internet.
Todos sabemos muito bem o quanto tem se revelado precárias as condições técnicas de votação de uma simples proposta nas últimas assembleias virtuais, em que muita gente simplesmente não conseguiu registrar a tempo o seu voto na ferramenta. Isto sem falar na precariedade extrema do debate sem a presença física, o olho no olho, de todos os participantes e na temeridade que se constitui na adoção de votação via internet para os cargos dirigentes da entidade quando recentemente tivemos episódios de grave hackeamento do próprio sistema do Judiciário do Rio Grande do Sul, bem como da suspensão involuntária do tráfego mundial de mensagens no facebook, whats app e instagram durante uma tarde inteira.
Conforme reportagem do final de 2020, da BBC Brasil (cuja íntegra pode ser conferida clicando AQUI), aliás, organizações internacionais sérias e especialistas nacionais, não ligados às teses anti-urna eletrônica do nazista jair bolsonaro, alertam de forma contundente para os sérios perigos da votação pela internet, conforme fica bem claro no trecho final da matéria: "Muito se fala da possibilidade de hackers invadirem as urnas no dia da votação, mas a urna eletrônica não é vulnerável a ataques externos. Esse equipamento funciona de forma isolada, ou seja, não dispõe de qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, como a Internet", diz o site do TSE.

Devido a argumentos como esse, o especialista em segurança de sistemas Diego Aranha, professor do departamento de Engenharia da Aarhus University, na Dinamarca, se diz "surpreso" com o anúncio de testes para uso de voto online pelo TSE.
Aranha ficou conhecido por ter apontado vulnerabilidades no sistema de votação eletrônico brasileiro em 2012 e 2017. Para ele, o voto online representaria riscos maiores porque a maioria dos eleitores é leiga em segurança computacional e não saberia proteger seu celular ou computador contra invasão de malwares (softwares maliciosos) programados para alterar votos.

Na sua avaliação, uma fraude eleitoral é mais grave que fraudes bancárias, por exemplo, porque, mesmo se detectada, sua reversão depois é mais complicada, exigindo novas eleições, com o impacto de gerar desconfiança no pleito e na democracia.
'O mundo não está pronto pra votações em internet em escala razoável. Problemas não estão resolvidos', disse à BBC News Brasil."
Nestas condições, que garantirá a lisura do pleito e o respeito à vontade da maioria dos eleitores?
Independentemente do mérito, entretanto, o que mais assusta é a intenção inadmissível de se votar a toque de caixa, SEM QUALQUER DIVULGAÇÃO OU DEBATE AMPLO E PRÉVIO, COM O TEMPO NECESSÁRIO, TÃO GRAVES E PROFUNDAS ALTERAÇÕES NA CARTA MAGNA DE NOSSO SINDICATO. Até hoje as raras propostas de reformas estatutárias apresentadas posteriormente à grande reformulação de 2002, ocorreram mediante previsão para o Congresso dos Servidores (que, apesar de deve se realizar a cada 3 anos não foi convocado nas duas ultimas gestões), cujos delegados são eleitos em ampla votação e tem direito a apresentar suas propostas através de teses amplamente divulgada e discutidas antes de sua realização, que ocorre em vários dias de trabalho. E foram descartadas, sem deliberação sequer, justamente por, mesmo em tais condições, não se julgar maduro o suficiente o debate para tanto.
Assim, se trazer a decisão de tão graves alterações para uma simples assembleia, virtual ainda por cima, em que a pauta restrita, não envolvendo questões prementes de interesse imediato de todos, como a campanha salarial e a retomada de discussão do plano de carreira quando a Lei Mansueto (que pretensamente impedia a aprovação de direitos de que decorresse despesas) está com sua vigência quase findando, resultará no desinteresse da grande maioria, tendendo a comparecer apenas as correntes que pretendem organizar chapas às eleições do próximo ano, é no mínimo temerário, cheirando terrivelmente a golpe.
Nossos combativos e democráticos diretores dirão que não há nada disso e que estamos fazendo tempestade infantil em copos d'água. Querem modernizar, flexibilizar, e até aprofundar a democracia, adaptando o Estatuto às condições extraordinárias da pandemia (as mesmas que, segundo eles, justificam a não realização de assembleias gerais presenciais). A verdade, porém, é que no texto das pretendidas alterações não consta o caráter provisório e extraordinário e que, se a estas alturas, a grande maioria dos servidores já se encontra trabalhando presencialmente há muito tempo (sem maior reação do Sindjus às imposições patronais); se a direção sindica vem fazendo há meses visitas presenciais às comarcas, em permanente campanha de aceitação do plano de carreira meritocrático, e se muitos de nós, tem participado, com toda a legitimidade, das marchas pelo Fora Bolsnaro nas ruas, não há mais o que justifique a virtualização de nossos debates e deliberações, com os devidos cuidados, muito menos a eleição da futura direção via internet, em condições completamente inseguras.
O Movimento Indignação conclama a todos aqueles que ainda acreditam que o Sindjus deva servir aos anseios e necessidades, e sobretudo à vontade soberana da grande massa da categoria, que entrem em contato com a direção executiva (e-mail sindjus@sindjus.com.br e telefones (51) 3224.3730 - 3224.2452) e exijam a retirada de pauta da Reforma Estatutária e a inclusão da deliberação quanto a se pressionar o Tribunal a retirar o Plano de Carreira da Assembleia Legisativa, retomando as negociações para garantir a isonomia salarial efetiva dos vencimentos básicos, com a equiparação aos da entrância final e o enquadramento decrescente por antiguidade dos servidores nos atuais cargos, do último padrão ao primeiro, nos cargos futuros, entre os temas em que a vigência, já quase terminando, da Lei Mansueto serviu de pretexto à sua ausência no texto do projeto.
Caso não atendam o clamor da categoria (o que não é novidade), não nos restará outra hipótese que o comparecimento em massa à Assembleia virtual, mesmo nas precárias condições apontadas, para derrotar no berro e no voto esta derradeira e aburda tentativa de cerceamento da soberania dos trabalhadores do judiciário sobre seu sindicato. A inscrição para participar da Assembleia deverá ser feita através de link constante do edital (https://www.even3.com.br/sindjus/) até  às 18 horas de quarta-feira, dia 20 de outubro
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O SINDJUS SOMOS TODOS NÓS! E ASSIM DEVE PERMANECER.
movimento indignação
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11 février 2021

Plano de Carreira: é URGENTE E NECESSÁRIO REVISÁ-LO antes de ir para o Legislativo

Diante da alteração processada no ante-projeto de Plano de Carreira, pelo Conselho da Magistratura, para elevar o pré-requisito de escolaridade mínima do cargo de Oficial de Justiça para o nível superior (em razão do qual, cedo ou tarde, decorrerá a reclassificação dos vencimentos básicos para o padrão salarial correspondente, que é efetivamente a principal razão da reivindicação da Abojeris, que se tornou realidade há anos na maioria dos judiciários estaduais), é preciso que se diga: SE O PATRÃO JUDICIÁRIO JULGOU POSSÍVEL, A ESTA ALTURA DA TRAMITAÇÃO, FAZER UMA ALTERAÇÃO DESTAS, QUE MEXE COM ESTRUTURA FUNDAMENTAL DE UMA CARREIRA, É POSSÍVEL, URGENTE E NECESSÁRIO SE REVISAR TAMBÉM OS GRANDES PARÂMETROS DO ANTE-PROJETO PARA, PELO MENOS :

  1. GARANTIR A JUSTA E CONSTITUCIONAL ISONOMIA SALARIAL COM A ENTRÂNCIA FINAL;

  2. REALIZAR O ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES NAS FUTURAS CARREIRAS DO ÚLTIMO PARA O PRIMEIRO GRAU DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE NO CARGO;

  3. INCLUIR A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (PARA QUE SE TENHA UMA CARREIRA EFETIVA E NÃO UM ARREMEDO);

  4. RETIRAR DO TEXTO A LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES "ÀS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS" (POIS ESTAS É QUE DEVEM SER ORÇADAS SEGUNDO AS NECESSIDADES DA CARREIRA ESTRUTURADA EM LEI E NÃO  O CONTRÁRIO);

  5. IMPLANTAR UMA CARREIRA EFETIVA, COM APROVEITAMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAIS AJUDANTES NAS FUTURAS CARREIRAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO, RESPECTIVAMENTE;

  6. GARANTIR NO TEXTO DA LEI A EQUIPARAÇÃO CONCRETA DO VALOR DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO COM O RECEBIDO PELA MAGISTRATURA, BEM COMO SUA ATUALIZAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA SEGUNDO A INFLAÇÃO;

  7. GARANTIR IGUALMENTE, A ATUALIZAÇÃO ANUAL DA NOVA TABELA SALARIAL, DE FORMA OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA, CONFORME  A INFLAÇÃO, E UM CALENDÁRIO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS A MÉDIO PRAZO;

  8. EQUIPARAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS AOS DOS CARGOS ATIVOS TRANSFORMADOS EXPLICITAMENTE;

  9. ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DE CADA CARGO PARA 30 HORAS SEMANAIS (6 HORAS POR DIA) AO CONTRÁRIO DAS 40 H CONSTANTES DO ATUAL TEXTO.

Os trabalhadores do Judiciário, especialmente os oficiais escreventes, só homologaram, na última Assembleia Geral, o atual texto, meritocrático e produtivista (ver matéria anteriormente publicada, clicando aqui), devido ao temor de terem seus salários reduzidos em decorrência de julgamento das ADIs 3538  - reajuste de 8,69% -  e 5562  - reajuste de 8,13%% (o que agora, pelo menos para a primeira delas, foi afastado com a modulação que, embora congele os atuais salários, mantém seu valor nominal) e do improvável retorno da proposta de extinção dos escreventes. 

Entretanto, uma simples emenda às leis que estabeleceram as atuais tabelas salariais, em dinheiro e nos valores atuais, resolveria o problema da eventual redução e inclusive evitaria o congelamento, visto ser de iniciativa privativa do Judiciário a fixação de vencimentos de seus servidores. E a iniciativa da extinção só teria lógica na inexistência de qualquer plano de carreira.

A intransigência do patrão Judiciário, se negando a encaminhar esta emenda (o que permitiria discutir com tranquilidade o futuro PCS) e a prosseguir as negociações em torno do Plano de Carreira, fincando pé no TUDO OU NADA de seu projeto meritocrático e produtivista, foi fundamental para a decisão tomada na Assembleia Geral virtual de outubro de 2020. Não porque os servidores tivessem se acarneirado espontaneamente, resolvendo ceder à pressão patronal, mas porque as lideranças de classe, especialmente a direção do Sindjus, ao invés de cumprirem seu papel e insistirem na retomada das negociações e liderarem a rebeldia da categoria ao ultimato indevido do Tribunal, após uma breve e precária discussão de apenas dois meses, SIMPLESMENTE FIZERAM CAMPANHA MASSIVA PELA APROVAÇÃO DA ÚLTIMA VERSÃO DO PLANO DE CARREIRA, FORÇANDO UMA DELIBERAÇÃO PLEBISCITÁRIA, EM QUE SEQUER HOUVE ESPAÇO PARA SE DELIBERAR PELO PEDIDO DE REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES!

Com o julgamento da primeira ADI e o precedente criado por uma modificação de porte no texto, como a alteração do pré-requisito de escolaridade para provimento de um cargo (e possível alteração posterior do nível de vencimento básico), a maioria dos trabalhadores da justiça se dá conta de que, ao referendar o atual "plano de carreira", caiu num engodo, engolindo boca-abaixo o que não era sequer um remédio amargo, mas sim um veneno letal para a sua vida salarial e funcional, e começa a rebelar-se com a inação da direção do Sindjus frente aos novos acontecimentos.

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Assim, não resta ao Sindjus, se quiser redimir-se, cumprindo fiel e coerentemente sua missão de representante legal dos interesses e anseios legítimos dos servidores, outra atitude que reivindicar a reabertura das negociações (ou, se assim julgar necessário, chamar nova Assembleia Geral da categoria, para rediscutir o Plano de Carreira, e liderar a pressão sobre o Tribunal de Justiça - ao invés de realizar lives no facebook para dar respostas esfarrapadas) a respeito, PARA RETIFICAR O TEXTO DE FORMA A ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES E GRANDES PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DECENTES DE CARREIRA ACIMA ELENCADOS, ANTES DE ENVI-Á-LO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!

A "Lei Mansueto" não incide sobre eventuais vantagens decorrentes de norma legal anterior à pandemia e questões como a isonomia salarial para cargos de mesma atividade ou decorrentes da implantação de carreira (igualmente prevista nas constituições federal e estadual, mas nunca concedida aos servidores da Justiça de 1.º grau) e seus critérios NÃO SERIAM ATINGIDAS PELAS SUAS LIMITAÇÕES, VISTO DERIVAREM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 1989, promulgadas décadas antes do surgimento do Covid-19. A própria reposição da inflação nos salários é norma constante do art. 37, X da Constituição Federal e seu congelamento seria, portanto, inconstitucional.

Na pior das hipóteses, a de que as alegadas limitações da Lei Mansueto concretamente impedissem a concessão de tais reivindicações, NADA IMPEDE que a própria vigência do futuro Plano de Carreira seja prevista para o dia 1.º de janeiro de 2022, logo após o final da vigência da referida lei. É tudo uma questão de boa vontade e disposição de luta perante um patrão historicamente insensível e autoritário.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles que se deram conta de terem entrado numa furada ao dar o seu ok ao atual arremedo de Plano de Carreira que contatem e pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para REIVINDICAR REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES DO PLANO DE CARREIRA E, CASO VEJA NECESSIDADE DE NOVA DISCUSSÃO FORMAL, CONVOCAR NOVA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA REDISCUTIR O ATUAL PLANO DE CARREIRA!

 

movimento indignação

16 octobre 2020

Versão final do plano de carreira não garante isonomia, nem progressão por antiguidade - REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES JÁ!

LEIA TAMBÉM: 

Manifesto pela isonomia salarial real
e decente para os servidores
da justiça gaúcha, CLICANDO AQUI!

 

 

A versão final do plano de carreira, entregue ontem pela comissão à  presidência do Tribunal e às entidades de classe, se restringe praticamente a adotar o arremedo envergonhado de acesso escalonado no tempo aos vencimentos da entrância final.

Se o servidor de inicial e intermediária for agraciado na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (o que é bem improvável, já que será avaliado por chefias de confiança de plantão) na próxima "progressão" (figura criada pelo patrão para fugir ao critério de antiguidade garantido na constituição estadual para as promoções), poderá pular uma letra e chegar aos vencimentos da entrância superior à sua!

O básico dos cargos, entretanto será o da entrância INICIAL atual (isonomia por baixo). Nele entrarão os futuros servidores, e os atuais serão enquadrados conforme a entrância em que se encontram. Os de inicial e intermediária em nítida desvantagem na própria posição na carreira em relação aos de final, que já entram no plano adiante dos demais. 

Como sequer se aventou de fazer um básico único para todos e enquadrar cada um do último nível (C17) ao primeiro (A1) segundo o critério decrescente de antiguidade, um escrevente de Porto Alegre que tiver uns 5 anos de serviço já entra na carreira vários níveis a frente de um de Santo Antônio da Patrulha com 40 anos!

Os aposentados, que não terão carreira e progressão evidentemente, jamais chegarão a ter seu básico equiparado ao de entrância final.

O resultado é que, com a extinção das chefias concursadas e a possibilidade de ser promovido pelos critérios alternados de antiguidade e mérito SOMENTE APÓS PASSAR POR SUCESSIVAS "PROGRESSÕES" DE GRAU EXCLUSIVAMENTE PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE UM CHEFE FG EMPENHADO EM ARRANCAR O COURO DOS SEUS SUBORDINADOS, PARA SE MANTER NA FUNÇÃO, PRATICAMENTE NÃO TEREMOS CARREIRA ALGUMA! MAS UM INSTRUMENTO LEGAL DE OPRESSÃO PARA NOS FAZER TRABALHAR MAIS E RECLAMAR MENOS.

Não podemos permitir que este projeto chegue assim ao Legislativo, onde os deputados não podem emendar para incluir a isonomia com a entrância final nos básicos e garantir o critério de antiguidade nas progressões, pois eles importam em aumento de despesas, o que é vedado aos parlamentares fazer.

Temos, portanto, de pressionar o patrão para nos garantir uma carreira efetiva e decente, reabrindo as negociações até a exaustão, como foi o caso dos servidores do Ministério Público, que somente conquistaram um PCS com um mínimo de decência após anos de negociações efetivas.

Não se trata agora de "aprovar ou rejeitar" a existência do plano de carreira proposto, mas de rechaçar a atual redação e exigir pelo menos o justo: a isonomia efetiva, pela equiparação com a entrância final e a ascensão por antiguidade e mérito tanto na promoção quanto na "progressão".

Se isto não for feito, é o caso até de articularmos audiência pública na Assembléia Legislativa e forçar o Tribunal a substituir o atual projeto por outro decente, com isonomia e antiguidade em todos os níveis.

Precisamos por fim lembrar que infelizmente o "escalonamento de acesso os vencimentos de entrância final falacioso"  (os pulos de letra nas improváveis progressões por exclusiva avaliação de desempenho) foI proposto pelas próprias entidades de classe, sem amplo debate na categoria, numa inexplicável colaboração com o espírito patronal.

Eventuais limitações financeiras impostas pela lei Mansueto poderiam ser resolvidas facilmente pela vigência de um plano decente somente em  2022, assim como a redução salarial decorrente do julgamento das ADIs pode ser evitada num projeto de lei que emende a tabela de vencimentos fixada na lei de 1989, e nas leis posteriores que criaram novos cargos, fixando os valores atuais, SEM SACRIFÍCIO DA REIVINDICAÇÃO TRINTENÁRIA DE ISONOMIA PELA EQUIPARAÇÃO À ENTRÂNCIA FINAL E  ENQUADRAMENTO DO ÚLTIMO AO PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE; E DA EVOLUÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA SEGUNDO OS CRITÉRIOS RACIONAIS, JUSTOS E CONSTITUCIONAIS, ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MÉRITO.

PARA TANTO, O SINDJUS E DEMAIS ENTIDADES PRECISAM PARAR DE BALBUCIAR E LIDERAR UMA LUTA EFETIVA, EXIGINDO  A REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES AO INVÉS DE INVESTIR NA ACEITAÇÃO DE UM TEXTO QUE DESGRAÇARÁ A VIDA DOS SERVIDORES POR DÉCADAS E SUA APROVAÇÃO IMEDIATA NO LEGISLATIVO, SOB O PRETEXTO INGÊNUO (PARA NÃO DIZER COISA PIOR) DE QUE É UMA "CONQUISTA DE GREVE, NECESSÁRIA PARA NOS PROTEGER DOS EFEITOS DA ADIN E DE UMA REMOTA RETOMADA DO PROCESSO DE EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, QUE PODEMOS "MELHORAR" QUANDO DE SUA REVISÃO EM 3 ANOS! 

O Movimento Indignação recomenda àqueles servidores que têm consciência de que este não é um plano de carreira que recompense concretamente nossa dedicação absurda e cabisbaixa, por décadas, ao serviço da Justiça, no atendimento da população, sem as menores condições salariais e de trabalho, enfrentando sem medo e por 2 ou 3 funcionários faltantes a montanha de pilhas de processo; e não se deixam enrolar nas narrativas distorcidas de lideranças de classe que jogam no lixo toda a luta e resistência da categoria por duas décadas e meia para ter um Plano de Carreira digno e decente, dando-a por mera birra; que pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para exigir a reabertura das negociações, feitas a toque de caixa, em tão somente dois meses, para que - ainda que demorando algum tempo - possamos ter verdadeiramente um PLANO DE CARREIRA e NÃO UMA REFORMA ADMINISTRATIVA DISFARÇADA!

movimento indignação

 

3 octobre 2020

Morreu Roberto Freitas Silveira, incansável militante e brilhante orador do Movimento Indignação

 

Noticiamos, consternados, a morte, no final desta chuvosa tarde de sábado, do companheiro Roberto Freitas Silveira, falecido em Gramado, onde se encontrava hospitalizado, às 18 h 30 min, vítima de um câncer ressurgido nos últimos anos.

De uma infância e juventude abastada à mendicância, passou por todas as situações possíveis, em sua movimentada vida, terminando seus dias como trabalhador da justiça em Farroupilha, onde, tomando contato com o companheiro Milton Dorneles, se tornou um de nossos mais fiéis, inconformados e incansáveis membros, se destacando pela oratória brilhante e o português perfeito.

Aposentado há alguns anos, mesmo à distância, mantinhamos contato periodicamemte, mantendo vivo seu inconformismo até seus últimos dias.

Na foto registramos antológico diálogo entre Seu Roberto e nosso líder, na casa do companheito Milton (que serviu de fotógrafo), em Farroupilha, e na presença do falecido camarada Valdir Bergmann, na noite de 29 de abril de 2013, durante nossa campanha eleitoral sindical daquele ano - ocasião em que nos narrava animadamente suas aventuresca biografia. Sobre a mesa, artigo de sua lavra, que publicamos neste blog no dia seguinte.

movimento indignação

 

 

3 octobre 2020

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha!

 

 

 

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha 

Diante da existência de salários básicos diferentes nas entrâncias (classificação das comarcas) de um mesmo cargo é necessário a adoção dos vencimentos da entrância final como SALÁRIO BÁSICO DE CADA CARGO (padrão A1) no ante-projeto de lei de PLANO DE CARREIRA PARA OS. SERVIDORES hora em discussão no Judiciário Gaúcho.

A proposta entregue dia 1.o pelas entidades ao Tribunal de Justiça de nos enquadrar segundo a entrância atual e possibilitar que nas próximas progressões (que, sendo exclusivamente por avaliação de desempenho podem não beneficiar a grande maioria) se dê uns "pulos" nos padrões para atingir o correspondente ao da final NÃO CONTEMPLA CONCRETAMENTE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ALIMENTA UMA ILUSÃO PERIGOSA E FACILITA A ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE, SEM APELAÇÃO FUTURA (VISTO QUE O BÁSICO REBAIXADO SERÁ único para todas as entrâncias) DA DISCRIMINAÇÃO PARA OS ATUAIS SERVIDORES.

O pretexto de "diluir o impacto orçamentário" e "tornar possível algum benefício" (dando por utopia um direito básico e inalienável garantida na própria Constituição Federal) é ridículo e pusilânime. Em 1994, quando do primeiro plano de carreira elaborado, tal impacto não ultrapassava 10% da folha e há recursos garantidos para a implantação do PCS no próprio orçamento de 2020. Isto sem falar na sobra fiscal que, há anos, possibilta o aumento de até 40% da folha de pagamento dos servidores da justiça SEM ULTRAPASSAR. EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE DA LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

Precisamos de luta e coragem, não de "gambiarras jurídicas" que não garantirão o justo e devido DIREITO.

Desde os anos 1990 lutamos pela verdadeira e única ISONOMIA SALARIAL entre as entrâncias dos mesmos cargos (salário igual para atribuições iguais) e ela significa A ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE CADA CARGO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DA ATUAL ENTRÂNCIA FINAL!

O Sindicato e demais entidades de classe dos servidores da justiça gaúcha NÃO PODIAM (sem nem sequer o amplo debate e deliberação dos servidores) ter feito tal proposição à Comissao de elaboração do Plano de Carreira E TEM. DE RETIFICAR A "PROPOSTA" DE AJEITAMENTO ENVERGONHADO DA CONTINUIDADE DA DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA CONTIDA NA ATUAL VERSÃO DE PCS APRESENTADA PELA COMISSÃO DO Tribunal de Justiça, para que a ISONOMIA SEJA UMA REALIDADE CONCRETA E NÃO UM DISFARÇADO E ENVERGONHADO SIMULACRO DE JUSTIÇA!

Asssinam: os membros do

movimento indignação

 


 

 

ENTRE EM CONTATO COM O SINDJUS -RS POR E-MAIL (sindjus@sindjus.com.br), telefone -  (51) 3224.3730 - (51)3224.2452 -, FACEBOOK E TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E PRESSIONE PARA QUE RETIFIQUE A ALTERNATIVA REQUERIDA, REITERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL PELA ADOÇÃO DOS VENCIMENTOS DE ENTRÂNCIA FINAL E ÚLTIMA LETRA DAS CARREIRAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIORES À CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIOS COMO VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS (INCLUSIVE OS EVENTUALMENTE EXTINTOS), ENQUADRANDO-SE OS ATUAIS SERVIDORES DA ÚLTIMA LETRA E PADRÃO REMUNETÓRIO À PRIMEIRA LETRA E PADRÃO, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.

 


 

16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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