Canalblog
Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
oit
1 décembre 2010

EM TEMPO:

Em razão de dezenas de pedidos de leitores, estamos publicando uma fórmula prática para que o próprio interessado possa calcular o valor das parcelas da URV prometidas para o final do ano:

fazendo_calculos

Como fazer seu próprio cálculo:

a) pegue os contracheques de maio a agosto de 2004 (ou o relatório que o Sindjus enviou para cada sindicalizado há alguns anos);

b) some, em cada mês, o valor do básico mais triênios e adicionais por tempo de serviço

c) sobre o resultado calcule 11,98%

d) pegue os valores calculados  de cada mês (conforme o item c) e multiplique pelos seguintes índices (correspondentes ao juro de 1% ao mês incidente sobre os valores atualizados):

  • maio/2004: 1,1532

  • junho/2004: 1,1238

  • julho/2004: 1,0943

  • agosto/2004: 1,0661

e) agora é só somar os resultados finais e você saberá quanto tem direito de receber de URV no próximo contracheque. Para saber o quanto efetivamente lhe pagarão, até esclarecimento definitivo por parte do Tribunal, basta multiplicar o valor de URV recebido no contracheque de novembro por 0,35(para obter os 35% referidos no ofício da presidência). O que você verá que é bem inferior ao que lhe é devido.

****************************************************************

PARE UM POUCO, RESPIRE FUNDO, MEDITE E RESPONDA PARA SI MESMO:

As informações e questionamentos trazidos nesta matéria  e na anterior não deveriam estar sendo feitas pelo Sindjus?

Como é possível que só tenhamos acesso a elas através de um site de uma corrente de oposição, cujos membros não contam com liberação do trabalho, tendo de achar tempo para fazer política sindical?

Que modelo de sindicato queremos que nos represente?

A atual direção do Sindjus se encaixa nele?

A resposta é  EXCLUSIVAMENTE  TUA!

movimento
        INDIGNAÇÃO


Publicité
1 décembre 2010

URV em dezembro: Engano ou Manipulação?


Na última Assembléia Geral, em 19 de novembro, a direção do Sindjus-RS anunciou festivamente que o Tribunal de Justiça iniciaria já na folha de dezembro o pagamento dos juros sobre os atrasados da URV. Na semana seguinte, o próprio patrão se encarregou de confirmar a notícia.

O texto do ofício-circular nº 019/2010 da Secretaria da Presidência, entretanto, deixou a grande maioria dos servidores duvidosos e apreensivos. Se por um lado menciona o pagamento imediato de 4 parcelas dos juros atrasados (de maio a setembro de 2004), por outro,  declara, com todos os números, que o valor a elas correspondente deverá ser em torno de 35% dos atrasados pagos agora em novembro - percentual simplesmente incoerente com o número e época das parcelas que se pretende indenizar.


URV_TJQuestionado por dezenas de companheiros, que não obtiveram resposta satisfatória do DRH, nem do Sindjus, o Movimento Indignação encarregou sua experiente equipe técnica contábil de conferir os números. E constatou que, salvo um incompreensível e atroz engano de cálculo ou redação, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista, desde que o governo da ditadura militar alterou, em 1973, os índices de inflação para menos, a fim de possibilitar, legalmente, o arrocho sobre o salário da peonada da   iniciativa privada.

Os nossos técnicos utilizaram para sua análise justamente os contracheques de um dos nossos membros, que ocupa o cargo de Oficial Escrevente de entrância intermediária, com 22 anos de serviço público no Estado, contando hoje, portanto, com 7 triênios e um adicional de 15% sobre seu salário básico.

Tendo recebido na semana passada o valor bruto de R$ 785,72 de URV atrasada, em dezembro deverá perceber apenas R$ 275,04 (aplicados os 35% mencionados no ofício).

Calculando os juros legais de 1% ao mês sobre a diferença de URV devida na época (R$ 312,45 para cada parcela mensal), devidamente atualizada pelo IGPM, descobriram, entretanto, que o valor necessário para indenizar os juros daqueles meses é infinitamente maior que os tais 35% da folha de novembro, conforme resumo de cálculo abaixo:


- maio/2004:     355,32

- junho/2004:    346,29

- julho/2004:    337,19

- agosto/2004: 328,50

TOTAL:..........1.367,30!

                                                                                                                        

cartaz_URVImpressionados com a diferença absurda entre os números, resolveram verificar se, por um erro (inadmissível) de interpretação dos critérios, os técnicos patronais não calcularam os juros do período sobre o valor bruto puro das vantagens, sem levar em consideração qualquer correção monetária, aplicando a antiga taxa de juros legais (0,5% ao mês), o que justificaria o disparate. Feito o novo cálculo ,entretanto, concluíram que, nem nestas condições, seria possível alcançar um valor tão baixo como o que se pretende pagar no final do ano (35% do pago em novembro) a título de indenização de 4 meses de atraso, conforme segue:

- maio/2004:     123,37

- junho/2004:    121,80

- julho/2004:    120,24

- agosto/2004:   118,68

TOTAL:...........   484,09!

Não queremos, nem podemos crer, racionalmente, que a administração do Judiciário gaúcho tenha resolvido manipular deliberadamente os números, de forma a impor um logro inominável aos servidores, resolvendo quitar as 4 parcelas mais recentes de juros da URV devida com apenas 20,11% do realmente devido - deixando para trás 1.092,26 no exemplo mencionado.

Mas alguma coisa está muito errada, com certeza! E não se compreende como a diretoria do sindicato não tenha, até o momento, tentado esclarecer o fato junto ao patrão judiciário, e continue, ao contrário, festejando o anúncio do pagamento como sendo a oitava maravilha do mundo.

URV_TJ1A confirmar-se a possibilidade de engodo, nós, pobres servidores encalacrados e atabalhoados de serviço e pressão por produção, estaremos sendo definitivamente enxovalhados em nossa dignidade com a colaboração boçal e servil de diretores sindicais que deveriam estar atentos e vigilantes e, ao que parece, entretanto, não tiveram nem a curiosidade de questionar as informações perante o Tribunal. Talvez porque seus auxílios de custo e as horas livres de que gozam, afastados da obrigação de trabalhar dia após dia, os tenham tornado excessivamente confortáveis e insensíveis aos sofrimentos dos sindicalizados, cuja suada contribuição mensal, infelizmente, não resulta no sustento de um instrumento de defesa eficaz e combativo de seus interesses, mas está servindo para financiar um circo pusilânime e sem graça que atende pelo irônico nome de sindicato.

O Movimento Indignação aguarda, atento, os esclarecimentos da cúpula do Tribunal de Justiça. Mas alerta, desde já, que a inércia da atual direção do Sindjus é imperdoável!

Movimento

INDIGNAÇÃO

30 novembre 2010

Servidores da Justiça gaúcha poderiam ter recebido reajuste de 6% em 2010 não fosse o privilégio concedido aos magistrados

Em matéria publicada no último dia 19, sobre a injusta composição das folhas de pagamento do judiciário do Rio Grande do Sul, prometemos divulgar qual seria o índice de reajuste que poderia ter sido concedido aos servidores em  abril se este fosse comum a ambas as categorias, ao invés dos 8,88% alcançados aos magistrados contra os 4,76% que recebemos.

Os valores constantes do quadro lá publicado são anteriores às referidas reposições, permitindo, num simples exercício aritmético de projeção, sobre eles se calcular qual seria o percentual comum a membros e trabalhadores do Poder, abstraídas eventuais flutuações decorrentes de situações particulares, como aposentadorias ou concessão de vantangens temporais (triênios e adicionais por tempo de serviço). Naquela época a folha dos quadros "Ativos" totalizava R$ 61.434.786,72, distribuída da seguinte forma:

balanca_desiquilibrada2

  • Servidores:....... 43.476.001,93
  • Magistrados:..... 17.958.784,79

Acrescentando-se as "reposições" concedidas a cada categoria temos:

  • Servidores:....... 43.476.001,93 + 4,76% = 45.545.459,62
  • Magistrados:..... 17.958.784,79 + 8,88% = 19.553.524,88

Total:...............................................65.098.984,50

Estabelecidos estes dados, para se obter o reajuste possível caso houvesse justiça na administração da folha de pagamento, sem ter de gastar um único centavo a mais do que atualmente ocorre no judiciário estadual gaúcho, o cálculo é dos mais simplórios (e, por isto mesmo, surpreendente e revoltante). Basta dividir-se o total da folha em ambos os momentos (antes e após as concessões de acréscimos salariais), ou seja:

R$ 65.098.984,50 : R$ 61.434.786,72 = 1,0596 - fator este que traduzido para a linguagem comum significa 5,96% de acréscimo total. Ou seja, praticamente 6% de reposição que poderiam nos ter sido concedidos no início do ano, ao invés dos míseros 4,76%!

Reajustes concedidos: para uns uma calça de brim, para outros um notebook

A diferença de 1,20% pode parecer pequena, mas se levarmos em conta a média salarial das categorias antes e depois dos reajustes que realmente foram concedidos veremos que a diferenciação que a uns privilegia e a outros sacrifica, mesmo em patamares de um dígito de inflação é, para dizer o mínimo, gritante.

balan_a_desiquilibrada

Enquanto para o cargo menos remunerado entre os servidores (cuja média salarial era de 2.247,34 reais) o acréscimo de 4,76% significou apenas R$ 106,97 em seu salário bruto, o mais humilde dos magistrados (salário bruto médio de 16.495,96 reais) teve um incremento de 1464,84 reais! O equivalente a praticamente um mês de salário de um auxiliar de serviço gerais recém-nomeado!

A conclusão racional a que qualquer pessoa comum, sem qualquer envolvimento com a questão, poder chegar, levando-se em conta a realidade econômica de nosso país, e, ainda mais se tiver conhecimento dos reajustes diferenciados concedidos na última década (os penúltimos sob a forma disfarçada da fixação dos subsídios de pretores, juízes e desembargadores), é de que a magistratura simplesmente não deveria receber nenhum acréscimo em suas carteiras para possibilitar, dentro dos limites orçamentários vigentes, que os funcionários, bem menos remunerados que ela, pudessem, pelo menos, recuperar parte do poder de compra perdido por seus salários nos últimos anos.

Mas a própria concessão de reajuste à magistratura em índice igual ao dos servidores ainda seria vantajosa em relação ao que efetivamente vem ocorrendo. Acrescentado-se o reajuste não concedido de 5,96% ao salário médio dos servidores (R$ 3.476,60) teríamos 207,20 reais a mais, em relação aos salários de abril, para cada peão, contra os 165,48 que resultaram da discriminação, e da aceitação passiva e colaboracionista da direção reeleita do Sindjus-RS. O prejuízo é de  R$ 41,71. O que pode não significar muito para quem recebe salários acima de dezesseis mil reais, mas para um servidor cujo básico líquido anda, no máximo, pela casa dos dois mil reais (em decorrência dos endividamentos feitos para tapar os buracos do orçamento) representa algo bem palpável, como o custo mensal de fraldas com um filho recém-nascido, por exemplo!

Reposições sonegadas aos servidores poderão chegar a mais de 10%:

balan_a_desiquilibrada3

Se, com a aprovação do reajuste automático dos subsídios dos magistrados (que se encontra tramitando na Assembléia Legislativo), estes vierem a ter, aí adiante, o acréscimo de mais 14,7% em seus bolsos, conforme se aventava para os ministros do STF em agosto passado, o nosso prejuízo, decorrente do maior abocanhamento da sub-classe concorrente no orçamento do Poder Judiciário, será mais fantástico ainda! Basta fazer mais uma simples continha aritmética para arrepiar os cabelos, conforme o cálculo abaixo:

Folha atual dos servidores:...R$ 45.545.459,62  + 0%    = 45.545.459,62

Folha atual dos magistrados:R$ 19.553.524,88  + 14,7% = 22.427.893,04

Total da folha c/aumento de 14,7% p/magistratura:.... 67.973.352,66.

Evidentemente que, se o orçamento da justiça estadual do extremo sul do Brasil suportar este acréscimo exclusivo para a casta privilegiada, das duas categorias que lhe prestam serviços, suportaria uma reposição em índice menor equânime para as duas, que resultaria da seguinte operação matemática:

R$ 67.973.352,66 (folha de pagamento total futura) :  R$ 65.098.91 (folha atual) = 1,0441

correspondente a um reajuste comum possível de mais 4,41%. Somando-se, conseqüentemente, a reposição não recebida no primeiro semestre de 2010 (5,96%) a este outro reajuste possivelmente sonegado em breve futuro (4,41%), poderemos chegar a um prejuízo acumulado de 10,63%(1,0596 x 1,0441).

Caso legislativo e executivo homologuem, em nome do velho compadrio de suas cúpulas dirigentes, o automatismo de aumento dos subsídios dos magistrados, poderemos, portanto, logo adiante, ter perdido a oportunidade de reajustar nossos salários em 10,63% além do valor atual, para sempre, em nome das necessidades de reposição do caviar nos pratos de suas excelências!

Enquanto isto, no Sindjus, a palavra de ordem é aguentar até janeiro com tímidas tentativas de paralisação em dias certos, que resultarão (se ocorrerem) na punição dos que tentarem implementá-las e na falência do movimento, para, quem sabe, em março, quando não nos restar mais que sentar na calçada e lamentar, realizar mais uma Assembléia Geral com indicativo de greve.

Movimento
  Indignação

19 novembre 2010

Assembléia Geral da categoria transcorre em clima deprimente

Com a presença de aproximadamente 150 colegas, realizou-se nesta tarde mais uma assembléia geral da categoria em Porto Alegre-RS.

Nada de positivo foi anunciado pela diretoria pelega do Sindjus/RS.

Diante da proposta de greve a partir da semana que vem, apresentada pelos companheiros do Movimento Indignação para reagir ao descaso com que o TJ-RS nos trata, a diretoria do Sindjus moveu-se nas artimanhas para defender que a greve só seria possível ano que vem, pois o processo devia ser “construído”. Quem estava presente na AG de início de agosto de 2008, quando a categoria estava decidida a parar, os argumentos dos cutistas eram os mesmos. É de se perguntar: o que fizeram nesses dois anos e tanto que não construiram algo edificante em defesa dos trabalhadores do judiciário gaúcho?


Quanto à defasagem salarial, decidiram pedir, apenas, 25% a partir de janeiro próximo, deixando o restante das perdas para ser incluída no plano de carreira. Ora, uma coisa nada tem a ver com a outra. E mesmo porque o tal plano nunca sai do papel.


No fim do encontro, a diretoria liderou em torno de 50 colegas numa passeata até a frente do prédio do tribunal para protestar contra o plano do TJ-RS de se auto-conceder reajuste toda vez que os Ministros do STF assim também procederem.

Esta é uma resenha, em poucas linhas, do que aconteceu na Assembléia Geral desta tarde. Mais detalhes serão divulgados pelos companheiros do Movimento Indignação que nela se fizeram presentes. Mas isso no decorrer do fim de semana.

Da redação, o Plantonista.

19 novembre 2010

Magistratura representa apenas 9% dos quadros do Judiciário, mas abocanha mais de 30% da folha de pagamento do Judiciário Gaúcho

 

DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÕES – MÊS 04/2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS

SERVIDORES ATIVOS – REMUNERAÇÃO MENSAL

 

 

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO (EM R$)

 

Número de

servidores

Vantagens

%

 

A

Até 3.000,00

1.833

R$     4.119.377,42

6,71%

B

de 3.001,00 a 6.000,00

3.413

R$   14.103.158,44

22,96%

C

de 6.001,00 a 9.000,00

1.575

R$   11.876.129,79

19,33%

D

de 9.001,00 a 12.000,00

1.051

R$   10.528.986,27

17,14%

E

de 12.001,00 a 15.000,00

214

 R$    2.848.350,01

4,64%

F

de 15.001,00 a 18.000,00

178

R$     2.936.281,27

4,78%

G

de 18.001,00 a 21.000,00

344

R$     6.671.050,07

10,86%

H

de 21.001,00 a 24.000,00

241

R$     5.271.736,35

8,58%

I

de 24.001,00 a 26.723,13

126

R$     3.052.960,28

4,97%

J

de 26.723,14 a 26.756,82

1

R$          26.756,82

0,04%

TOTAL

8.976

R$   61.434.786,72

100%

 

 

 

1. Demonstrativo elaborado com base em dados da folha do mês de abril de 2010, ainda não auditada.

2. Foram incluídas nos valores acima parcelas não eventuais, pertencentes à folha normal de abril de 2010, tais como:

 

 

Tipo                                                                      Vantagens                        Matrículas

Vencimento básico                                           26.245.423,04                 7958                                     

Subsídios                                                            15.749.214,51                    776                                        

Triênios/avanços                                               6.832.530,64                    6816                                     

Função gratificada                                               1.596.271,59                   1315

Gratificação adicional (15% e 25%)                3.151.513,21                    4095

Gratificações diversas                                        3.330.905,80                   3048

Periculosidade/Insalubridade/Risco de Vida  2.217.202,62                 1441

Auxílio Transporte/condução                             1.585.006,92                  1979

Outros                                                                       726.718,39

                                                                              61.434.786,72

 

3.Foram excluídas as parcelas eventuais e valores atrasados, tais como:

 

Tipo                                                                      Vantagens                  Matrículas

URV – Unidade Real de Valor                        3.048.340,18                 3503

PAE – Parcela Autônoma de Equivalência   2.551.477,23                  451                        

1/3 Férias                                                            1.421.171,11                   110

Férias/Licenças indenizadas                              102.760,26                     34

Substituições                                                     3.215.088,69                   1129

Abono de Permanência                                   1.051.390,18                      735

Outros                                                                  9.284.901,09

                                                                           20.675.098,74

 

4. Total da Folha de Pagamento de Ativos do Tribunal de justiça do RS

     Ref. : ABRIL/2010

O quadro acima foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre deste ano e permite visualizar concretamente o privilégio dado à magistratura pela política de pessoal do Tribunal de Justiça. Os números correspondem tão somente às parcelas normais dos salários no mês, não incluindo, portanto, valores referentes ao atrasado da URV (parcela indenizatória) nem do polpudo auxílio-moradia retroativo auto-concedido no início do ano. Mas mesmo assim assustam.

Na observação nº 2, por exemplo, é possível verificar sem sombra nenhuma de dúvida o abismo salarial existente entre magistrados e servidores. Enquanto apenas 776 magistrados (8,88% do total dos quadros)recebem subsídios no valor básico bruto total de 15.749.214,51 (37,51% da folha), os 91,12% restantes da força de trabalho, ou seja, 7.958 servidores consomem apenas 62,49% da folha.

Se a análise levar o total dos salários normais, incluídas as vantagens funcionais e outras (conforme o quadro publicado) a diferenciação cai um pouco, mas continua escandalosa. Os 9,91%, melhor remunerados (da faixa de R$ 15.000,00 a R$ 26.756,82), compostos na grande maioria por  magistrados e alguns altos cargos em comissão  abocanham 29,23% do total da folha contra 70,78% gastos com os 90,09% menos remunerados (faixa até R$ 15.000,00), todos eles servidores. É interessante notar que o percentual gasto com os altos salários (que representam apenas 9% do contingente de pessoal) é exatamente o mesmo consumido para pagamento da remuneração de 58,44% do total do contingente, entre servidores e magistrados (que são 65,92% dos servidores) cujos salários brutos estão na faixa de até R$ 6.000,00, e representam apenas 29,67% do gasto com folha de pagamento.

Se verificarmos a média salarial percebida por cada categoria os números se mostram ainda mais reveladores. A média salarial geral da folha (incluídos servidores e magistrados) é de R$ 6.844,34. Note-se que 65,92% dos servidores (5246 trabalhadores), que são a grande massa de pessoal do Judiciário gaúcho percebe salários abaixo dela. Isto em números brutos, pois o salário líquido, na grande maioria dos casos, cai pela metade. A média da magistratura, entretanto, está bem acima disto: R$ 20.178,41 para cada um, enquanto os servidores recebem em média R$ 5.376,70 (incluídos aí os salários da maioria dos cargos em comissão, que é bem maior que a dos concursados). A conclusão é de que cada magistrado recebe em média o equivalente ao salário de 3,75 servidores. Se a comparação for feita em relação à massa de trabalhadores que percebe até R$ 6.000,00 (dois terços dos servidores), cuja média salarial é de R$ 3.473,60 (valores brutos, cabe sempre frisar), verificamos que com o salário de um único magistrado é possível pagar 5,81 (quase 6) peões menos remunerados.

Esta realidade é resultado da diferenciação de percentuais de reajuste, sempre desfavorável à peonada, e do descumprimento descarado do art. 37, X da Constituição Federal, que determina a reposição todo ano da inflação ocorrida, na mesma data e percentual para servidores e membros dos 3 poderes. Com os números divulgados é possível verificar exatamente o que isto significa em reais e quanto poderíamos ter recebido de reajuste em 2010 se o percentual fosse igual para ambas as categorias, sem comprometer um único real a mais do que já se gasta com a folha de pagamento. Mas, para não cansar a categoria, divulgaremos o resultado deste cálculo no próximo post.

Por ora, alertamos mais uma vez que a necessidade de uma greve dos funcionários da justiça é para ontem! Enquanto magistrados se distanciam financeiramente e engolem cada vez maiores fatias do orçamento do Judiciário, em nosso detrimento, continuamos, década após década, a correr atrás da desvalorização dos salários, nunca reposta, acumulando um saldo negativo funesto em termos de poder aquisitivo, qualidade de vida e sofrimento, que é exponencialmente piorado pela completa falta de servidores para fazer frente ao volume crescente de trabalho.

A esta realidade o patrão tem respondido com a intenção de implantar o aumento automático dos salários privilegiados toda vez que seus pares em Brasília o fizerem, com um ante-projeto de plano de carreira que, ao invés de garantir a justiça mínima, como a isonomia salarial das entrâncias, retira conquistas seculares como triênios e adicionais por tempo de serviço e sucateia os cartórios com a proposta de extinção dos cargos de chefia por concurso e sua transformação em cargos de confiança. E faz ouvidos de surdo para a justiça da necessária reposição das nossas perdas salariais e da adoção do horário contínuo de sete hroas (consagrado na maioria dos tribunais do Brasil).

O que podemos esperar se não vencermos a acomodação e a eterna esperança de que um milagre aconteça e nosso patrão resolva ser benevolente? A resposta é, além de nenhum avanço em conquistas, uma onda de assédio moral e sucateamento do judiciário. Assim, só a greve, que não pode esperar mais um mês, mas deve ser deflagrada nos próximos dias, nos redimirá.

movimento
   Indignação


PS: Siga nosso exemplo e dê você também seu apoio para que nosso Desembargador Rui Portanova seja nomeado pelo Presidente Lula da Silva como novo Ministro do STF. Acesse o blog dos apoiadores e assine a carta de apoio, clicando no link abaixo:

Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF

Publicité
17 novembre 2010

Sem reajuste, ‘Judiciário vai entrar em colapso’, diz diretor do STF

Reproduzimos matéria publicada no sítio G1, que dá conta da preocupação da cúpula administrativa do STF com a qualidade de vida dos servidores da Justiça. E tem razão. Na Justiça gaúcha, que está sempre em posição de vanguarda, o colapso já está instalado, e com as turbinas a pleno vapor. Seja pelo desrespeito da cúpula à Constituição Federal no tocante aos reajustes e outros direitos dos servidores - em contraste com os privilégios da magistratura e dos parentes nepotes, seja pela perseguição asqueirosa aos poucos líderes sindicais que ainda ousam levantar a VOZ, seja pelo deboche e assédio moral, entre outras abundantes motivações , os reduzidos quadros do judiciário gaúcho estão desmotivados, adoecidos, deprimidos e sem motivo edificante algum para inspirar-se na cúpula administrativa, o que seria o ideal. Segue a matéria:

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Alcides Diniz, rebateu nesta quinta-feira (11) a crítica do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, à proposta de reajuste de 56% aos servidores do Judiciário, que tramita no Congresso Nacional. Ele afirmou que o objetivo é evitar a evasão de profissionais para outras carreiras com melhores salários.

Na última terça-feira (9), o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que um aumento acima de 50% seria “delirante”. Segundo Diniz, a proposta de reajuste de 56% não equipara os vencimentos do Judiciário aos de outros poderes, apenas corrige a defasagem. Em maio, o ministro disse que não haveria recursos para o reajuste neste ano.

“É natural que o ministro do Planejamento defenda o impacto disso. Na medida em que você perde valores, não atrai novos profissionais e perde qualidade. Com isso, você afeta a prestação jurisdicional. O Judiciário vai entrar em colapso”, afirmou.

O STF calcula que o impacto desse reajuste nas contas públicas seja de R$ 6,36 bilhões. O pagamento seria parcelado em quatro parcelas semestrais, com possibilidade de esse prazo ser estendido para até seis parcelas. Para equiparar aos salários de outras carreiras, a estimativa é de que essa conta poderia ultrapassar R$ 10 bilhões.

Caso seja aprovado, o aumento beneficiará 107 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. “Não podemos absorver o impacto para equiparar porque iria inviabilizar o crescimento do Judiciário”, disse o diretor-geral do STF.

Diniz afirmou ainda que a discrepância entre a remuneração de diferentes carreiras começou a se formar no final do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o governo não discutiu os reajustes dados em 2009 e neste ano aos servidores do Tribunal de Contas de União (TCU) (32% a 48%), Câmara dos Deputados (15%) e Senado Federal (46%).

“Hoje a política é de prestigiar carreiras. Nunca mais vamos ter um reajuste geral. O gigantismo da carreira [no Judiciário] inviabiliza, porque o governo pensa sempre em impacto”, disse o diretor-geral do STF.

Salários

Em julho, o presidente Lula assumiu o compromisso com o presidente do STF, Cezar Peluso, de retomar as negociações sobre o aumento aos servidores do Judiciário após as eleições, para ouvir a opinião do próximo governo.

Dados apresentados pelo STF mostram que o salário final de um analista judiciário (R$ 10.436,11) é o menor entre carreiras semelhantes de outros poderes, como do analista legislativo do Senado, em que a remuneração final chega a R$ 23.721.

O maior salário final entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é de consultor legislativo do Senado, que chega a R$ 27.567,64, de acordo com as informações repassadas pelo STF.

Segundo levantamento da Diretoria-Geral do STF, a evasão de servidores no Judiciário chega a 25%. No último concurso realizado para a carreira de analista judiciário, em 2008, havia 44 vagas para área administrativa. O concurso foi prorrogado e já foram convocados 158 profissionais.

O diretor-geral explicou ainda que muitos servidores, assim que assumem no Judiciário, pedem licença para fazer o curso de formação e ficam recebendo salário integral durante seis meses.

Terminada a formação, esses profissionais pedem exoneração para assumir outros cargos na administração pública. O último reajuste de salário aos servidores do Judiciário foi de cerca de 50%, em 2006, dividido em seis parcelas semestrais.

                                                                                                                  Movimento Indignação

     Fonte: G1

25 octobre 2010

50% de reposição e Política Salarial Já!

 

Companheiro servidor da justiça que nos lê:

Você que está sentado aí, perdido entre as pilhas invencíveis de processos e a preocupação em como pagar suas contas no final do mês (afinal, com quase 50% de perdas o salário nem aterrissa na carteira, apenas taxia e levanta vôo novamente), já deve estar sabendo, tamanha foi a polêmica, da última façanha perpetrada pelo Pleno do Tribunal de Justiça há exatamente uma semana. Mas talvez não se tenha dado conta de todas as implicações do ante-projeto aprovado que prevê a reposição automática, sem necessidade de projeto de lei, dos subsídios da magistratura, toda vez que os ministros do STF se auto-concederem polpudos aumentos.

Não há a menor dúvida de que a proposta se constitui num privilégio que, muito mais do que preservar o poder de compra corroído pela alta dos preços, garante aumentos reais para salários para lá de altos, além de tirar do controle do Estado (do povo do Rio Grande do Sul, que os paga) a definição do quanto será gasto com seus subsídios. E, uma vez que o bolo orçamentário que os paga é o mesmo de onde saem os nossos salários, se for aprovada a medida, estará garantido uma fatia cada vez maior para os magistrados, e, conseqüentemente, o arrocho cada vez maior sobre os nossos bolsos.

categoriareunidaagosto2008

Assembléia-Geral da categoria - agosto/2008 -Colégio Parobé- Porto Alegre-RS

Mas a questão vai muito além do avanço do privilégio escancarado, que deve evidentemente ser combatido para evitar a continuidade da nossa penúria. Afinal, já há muito tempo, mesmo com a necessidade de envio de projeto de lei, os percentuais concedidos a juízes e desembargadores são bem maiores do que o oferecido à peonada. Este ano ainda, com a triste colaboração da direção sindical reeleita, tivemos o prazer de engolir miseráveis 4,76% contra 8,98% retroativos da magistratura.

O problema é que o Tribunal de Justiça, apesar da reivindicação de mais de vinte anos, nunca se dignou a adotar uma Política Salarial que, pelo menos cumprisse a lei, nos concedendo concretamente o que a Constituição Federal de 1988 já nos garantiu há muito tempo, no seu art. 37, inciso X: a reposição anual da inflação para todos, juízes ou servidores. E que deveria estar, esta sim, sendo realizada de forma automática.

Não é preciso exagerar na gritaria, nem fazer viagens intermináveis pelo interior do Estado (como é costume da atual executiva do Sindjus) para se constatar o que qualquer um de nós, servidores, vivencia durante uma tarde de trabalho em seu cartório, ou no dia do pagamento no final do mês. E a dura realidade de falta de condições de trabalho (que também é resultado da falta de pessoal) e de perdas salariais que se acumulam, em avalanche, há décadas é simplesmente o resultado do descumprimento de algo básico, e inadmissível para o Poder Judiciário, que é o próprio mandamento constitucional. Que contratasta terrivelmente com os aumentos reais concedidos aos magistrados, assim como com os gabinetes abarrotados de auxiliares de todo tipo: secretários, assessores, estagiários. etc.

Assim, mais do que lutar pela rejeição no Legislativo do automatismo do aumento dos subsídios, o que precisamos é pressionar, definitivamente, o patrão Judiciário para que cumpra o seu dever, cumpra a lei e envie ao parlamento estadual Projeto de Lei que nos garanta a reposição determinada na Constituição Federal, bem como a recuperação imediata das perdas históricas decorrentes do seu descumprimento e a adoção de data base em que possa efetivamente negociar salários, e demais itens da pauta de reivindicações, de modo a que o salário do servidor menos remunerado possa atingir, em no máximo alguns anos, o salário mínimo calculado pelo DIEESE como o necessário para cumprir aquele determinado, também na Constituição.

Qualquer outra proposta, que não exija pelo menos esta Política Salarial, perpetuará e aprofundará a nossa precariedade financeira por mais outros vinte e tantos anos! Assim como o simples envio de um Projeto de Plano de Carreira, que não mantenha direitos seculares como triênios, adicionais, remoção apenas a pedido do servidor, etc., e não avance em conquistas efetivas, não só não nos beneficiará em nada, como ainda servirá de instrumento de aprofundamento da política de assédio moral, arrocho salarial e falta de prioridade que o Judiciário gaúcho tem mantido tradicionalmente em relação aos trabalhadores da Justiça.

Para arrancar estas reivindicações é evidente que, diante de uma magistratura prepotente e toda poderosa, que faz questão de monopolizar a maioria dos recursos do orçamento do poder para seus interesses, somente poderemos criar a mínima possibilidade que seja cruzando os nossos braços, e nos negando a cumprir nosso dever de trabalhar até que o patrão cumpra o dever legal de nos pagar uma remuneração digna. Mas para isto é preciso que o Sindjus cumpra o seu dever de defender e mobilizar os trabalhadores da justiça. Que os seus diretores desçam de seu pedestal olímpico e passem a cumprir as deliberações tomadas pela categoria através de seus representantes.

Na última reunião do Conselho de Representantes, por exemplo, foi definido que a entidade daria sessenta dias para o Tribunal enviar projeto de lei que contemplasse a reivindicação de mais de vinte de anos de horário contínuo de sete horas para todos os servidores. A reunião foi em 22 de julho. O mês de setembro se encerrou e outubro já vai indo para o final. Mas a direção do sindicato, sob o pretexto de estar "ouvindo os servidores" em intermináveis roteiros pelo Estado (quando bastaria que um diretor permanecesse uma manhã que fosse trabalhando em qualquer cartório para diagnosticar nossa penúria financeira e psicológica e o nível de indignação da categoria), simplesmente não moveu um dado para convocar a Assembléia Geral com Indicativo de GREVE, deliberada na mesma reunião, para a semana seguinte ao fim do referido prazo.

Assim, companheiro servidor, exija que o representante da tua comarca ou local de trabalho, vote na reunião de amanhã, em Porto Alegre, pela exigência da adoção imediata de uma política salarial de recomposição das perdas históricas e garantia de reposição anual das futuras, e que a direção do Sindjus cumpra, como é seu dever, o que for deliberado, sob pena de destituição por traição escancarada e torpe aos nossos interesses.

Movimento

IndignAÇÃO

25 août 2010

Ministro Dipp em excelente momento

 

MAGISTRADO CRITICA JUDICIÁRIO


Depois de ser o titular por dois anos da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), o ministro Gilson Dipp, gaúcho de Passo Fundo, não guarda boas recordações do que constatou por força de sua atividade fa fiscalização do Poder Judiciário brasileiro.

Numa entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, domingo passado, Gilson Dipp preocupou-se quando descobriu que nas inspeções realizadas em tribunais, varas e cartórios não se registravam apenas problemas pontuais, e sim irregularidades mais graves, como “concessão de liminares contra grandes empresas e instituições financeiras, determinando a liberação de altos valores em favor de falsos credores e de clientes inadimplentes”.

Segundo o ministro Dipp, o grave em tal constatação é que “como os recursos era liberados sem qualquer garantia de caução, os beneficiários das liminares punham a mão no dinheiro e sumiam”. Essas irregularidades, para o ministro, só foram constatadas porque a Corregedoria Nacional passou a fazer o que deveria ser a principal tarefa das corregedorias dos tribunais.

O ministro Gilson Dipp criticou o espírito de corpo do Judiciário que ignorou ou relevou denúncias de nepotismo, de corrupção, não investigou magistrados que recebiam favores de empresários e ainda acomodou casos de malversação e desvio de recursos públicos.

Os tribunais – disse – tem um nível de corporativismo muito além do desejado. Muitos juízes colocam suas ambições pessoais ou aspirações corporativas acima de sua função de julgador. Após as primeiras punições da Corregedoria Nacional houve forte oposição corporativa da magistratura.”

Ele garantiu, no entanto, que apesar de alguns tribunais serem compostos “por barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos, esse mito está caindo”. Ao final da entrevista, o ministro Gilson Dipp afirmou que “em matérias de abuso, o Poder Judiciário tem os mesmos problemas dos demais órgãos da administração pública”. “A diferença – concluiu – é que, felizmente, a Corregedoria Nacional está cumprindo o papel que a Emenda Constitucional nº 45 lhe atribuiu”.

 

extraído do site do jornalista Rogério Mendelski, em 25 de agosto

 

Publicité
<< < 1 2 3 4 5
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 507
Pages
Suivez-moi
Publicité