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9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

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4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

robo

 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

25 février 2011

PLANO DE CARREIRA: Sindjus-RS propõe ao Tribunal gaúcho a postergação da recuperação das perdas por mais doze anos e meio

Leia, com a atenção, o texto abaixo reproduzido do art. 79 do substitutivo entregue pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça na tarde de ontem, que só foi divulgado à categoria às 11 h 8 min (algumas horas antes da audiência com o TJ), no site da entidade:

"Art.79 – As perdas históricas serão recuperadas anualmente aos vencimentos dos servidores de que trata esta Lei na proporção de 8% (oito por cento), além da integralidade da inflação do ano pelo índice IGPM, até a recuperação total das mesmas."

Não, caro servidor sindicalizado (ou leitor deste blog), você não está enganado, nem sua visão distorcida pelo sono! Simplesmente a diretoria executiva do nosso sindicato teve a capacidade de propor ao patrão que recupere a integralidade de nossas atuais perdas salariais na absurda velocidade de um conta-gotas, maior que o aplicado à da URV.

                               isonomia

No ritmo proposto, arrastar-se-á por longos 12 anos e meio a recuperação total das perdas salariais que o companheiro não vê integralmente repostas há já 21 anos (desde março de 1990).

Se o leitor, como uma boa parte de nossos colegas, é um oficial escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço,por exemplo, e recebe, somando básico, triênios e adicionais por tempo de serviço, o valor bruto de R$ 4.159,48, está deixando de receber hoje, com perdas de 54,31%, R$ 2.259,01, que simplesmente foram engolidos pela inflação não reposta. E se o patrão aceitar a proposta dos nossos audazes sindicalistas, somente verá a cor deste dinheiro após 150 parcelas mensais, cumulativas anualmente, de R$ 180,72!

O mais grave entretanto, independentemente do percentual proposto, é que o assunto, de que dependerá quanta comida teremos nas mesas de nossas famílias nos próximos anos, não foi divulgado aos servidores, nem debatido ou deliberado nos seminários ou na última Assembléia Geral.

 

isonomia4A direção do Sindjus, extravasando do mandato que lhe foi concedido pelos servidores filiados, simplesmente traiu-lhes a confiança e se arrogou, ao arrepio do próprio estatuto da entidade, o direito de propor ao patrão o engessamento da questão salarial sem qualquer discussão prévia, e às da vésperas da Assembléia Geral de março, em que tradicionalmente se discute a campanha salarial, que, se o patrão topar a inédita oferta pelega, não ocorrerá mais!

O Sindicato existe para defender os direitos e interesses dos servidores, representado, sempre, e antes de mais nada, a vontade dos trabalhadores perante o patrão. Não pode, portanto, decidir nem propor sem consulta a ninguém qualquer negociação, muito menos se a proposta vier em seu prejuízo.

A postura assumida pelos diretores, em termos de falta de combatividade e conchavo com o Tribunal não é nova, perpetua-se há uma boa década e meia. Mas, definitivamente, ultrapassou todo o servilismo e entreguismo possível. Assim não nos resta outra coisa, a nós filiados do Sindjus-RS, do que pedir o impeachment da atual diretoria e, seguindo o exemplo do povo egípcio e tunisiano, revogar mais esta longa ditadura de anos, que tem sido a direção da sua corrente, que definitivamente nos traiu de forma escancarada e torpe. Melhor seria que tomassem consciência e renunciassem logo aos seus mandatos.

Movimento
     Indignação 


17 janvier 2011

URV: nota do Tribunal confirma expurgo no cálculo dos juros


Finalmente, após 42 longos dias de silêncio aterrador, o Tribunal de Justiça gaúcho trouxe a público explicações, incompletas, sobre o cálculo das parcelas de juros da URV pagas aos servidores no último mês. No anexo do Ofício nº 011/2011 da Presidência do Tribunal fica claro, entretanto, a série de expurgos realizada, conforme análise feita por nossa equipe técnico-contábil.


cortando_dinheiroA fórmula adotada, ao efetuar as compensações nela descritas, limita, na verdade, a incidência dos juros sobre o principal corrigido monetariamente ao período compreendido entre a data em que este deveria ter sido pago e o efetivo pagamento da correção monetária. Assim, no caso do exemplo por nós utilizado nas demais matérias sobre o assunto, se o nosso Oficial Escrevente deveria ter recebido a diferença de R$ 312,45 em agosto de 2004, mas só recebeu o principal no mês seguinte e a correção monetária em maio de 2008, os juros calculados pelo Tribunal, sobre as parcelas já pagas,  incidem somente sobre os 45 primeiros meses, ficando a descoberto o perído de junho de 2008 em diante (30 meses). O que até não seria de todo injusto, uma vez que, embora de forma parcial, algo da dívida foi-nos alcançado até a última data referida.

Mas isto é apenas o início da coisa. A própria atualização monetária da base de cálculo (principal e parcela paga a título de correção) foi limitada até a data do pagamento da parcela de correção. O que causou a perda de poder de compra do crédito devido, uma vez que, no exemplo citado, desaparecem numa canetada (para não dizer num passe de mágica) nada menos que 16,73% (a inflação ocorrida entre maio de 2008 e novembro de 2010).

Só com este critério errôneo de incidência da atualização monetária, o nosso escrevente já deixou de receber, no exemplo citado,  R$ 28,29 da parcela de agosto de 2004. No total das pretensas 4 parcelas (maio de 2004 a agosto de 2004) são R$ 119,34 pagos a menor.

O mais saboroso, entretanto, sequer se encontra no corpo do texto, mas em anexo à nota explicativa. Em uma observação de rodapé pode-se ler, com os olhos bem arregalados, que A TAXA DE JUROS ADOTADA FOI DE 0,5% AO MÊS, e não o juro legal e ordinário de 1% aplicável a toda e qualquer dívida, na forma do Código Civil vigente.Isto significa que, se nos eram devidos juros de 45% (correspondentes aos 45 meses decorridos entre maio de 2004 e maio de 2008) sobre a parcela referente a agosto de 2004, o patrão nos creditou tão somente a metade, ou seja, 22,5%!

Para justificar a adoção do percentual 0,5% é citada medida provisória (forma legislativa inferior à Constituição e demais leis, umas das quais é o Código Civil) editada no final do governo FHC (2001), que pretendia reduzir a força os juros aplicáveis à dívida pública. A norma mencionada (cuja validade era "provisória") mesmo que fosse lei, estaria por si só revogada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, e não faz distinção, ao definir o juro legal, entre devedores públicos ou privados.

Por conta da TAXA DE JUROS adotada (e do expurgo inflacionário praticado), o prejuízo total do nosso Oficial Escrevente, ao receber as 4 primeiras parcelas dos JUROS DA URV, é o seguinte:

  • maio de 2004:...........................125,26
  • junho de 2004:..........................121,07
  • julho de 2004:..........................116,87
  • agosto de 2004:.........................112,85

Total:......................................476,05

Permanece a dúvida sobre quantas parcelas atrasadas teriam sido efetivamente pagas, já que o ofício não menciona quais os meses creditados, se limitando a divulgar a fórmula. Se esta for aplicada aos valores devidos em 2004, no caso do nosso Escrevente, teriam sido pagas realmente quatro parcelas. Mas se levarmos em conta os brutais equívocos dos critérios de cálculo (que não podemos crer tenham sido cometidos de propósito, com o fim de sonegar os valores efetivamente devidos), poderemos estar recebendo menos de 2 parcelas (1,77) de URV em troca de 4, o que é inadmissível!

O Movimento Indignação espera, ansiosamente, que o Tribunal retifique os cálculos e nos pague o que é justo!

E que o Sindjus-RS renuncie à sua postura tímida e balbuciante, indigna de um sindicato, e ao invés de perder tempo, e gastar o dinheiro de seus associados inutilmente, na espera de análises periciais que, se utilizarem os critérios corretos, somente poderão confirmar os nossos números, trate logo de mobilizar a categoria em forte pressão sobre o patrão judiciário, para que reponha o que é de nosso direito.

 Movimento
     Indignação 

 

 

21 décembre 2010

URV: servidores continuam aguardando explicação!

 

De forma completamente inédita, os contracheques dos servidores dacomoassim justiça gaúcha foram colocados à disposição ontem, com 8 dias (!) de antecedência. E quem teve a curiosidade de ir conferi-los foi tomado pela surpresa, pela decepção e estupefação! Ao contrário do prometido em ofício do Tribunal de Justiça, no início do mês, os valores creditados a título de JUROS DA URV ficaram muito aquém do esperado e, ao que tudo indica, foram bem inferiores às 4 parcelas anunciadas (maio a agosto de 2004).

O Movimento Indignação, atento à questão, há semanas (conforme matérias anteriormente publicadas neste blog), foi conferir o contracheque do nosso membro, Oficial Escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço, utilizado nas análises por nós publicadas, e constatou que lhe serão pagos somente R$ 349,23! Que correspondem a 44,44% do que lhe foi pago em novembro. O que é um pouco superior aos 35% anunciados no ofício patronal.

quadro_dinheiro_voando_saida_homem_carteira_Conforme a nossa assessoria técnico-contábil, para contemplar as 4 parcelas prometidas, ele deveria estar recebendo, a juros de 1% ao mês (que é a taxa legal determinada pela Corregedoria Geral de Justiça, inclusive, para cálculo dos débitos judiciais vencidos após a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003), os seguintes valores:


  • maio de 2004:.........  363,42
  • junho de 2004:........  354,22

  • julho de 2004:........  344,95

  • agosto de 2004:.......  336,11
                                                                                                 Total.................1.398,70  

O valor efetivamente recebido mal dá para pagar, portanto, uma única parcela de URV das mencionadas!

Mesmo que façamos o cálculo utilizando o critério de apenas 0,5% de juros ao mês , os parcos 349 reais creditados ao nosso Oficial Escrevente mal pagam 2 parcelas atrasadas, conforme o resumo de cálculo abaixo:

  • maio de 2004:......... 181,71

  • junho de 2004:........ 177,11

  • julho de 2004:........ 172,48

  • agosto de 2004:.....   168,05

    Total..................699,35

É bom lembrar que a taxa de 0,5% de juros ao mês (do código civil anterior) não tem qualquer justificativa legal ou técnica, pois mesmo o direito da URV retroagindo a 1994, a dívida relativa às últimas parcelas venceu em 2004, quando já vigia a taxa de 1%. É princípio irrefutável do direito civil que os juros de mora são devidos em razão do atraso no recebimento do crédito. Assim, mesmo as parcelas anteriores a 2003 devem ser acrescidas de 1% ao mês (e não meio 0,5%) a partir de 10/1/2003.

Seja como for, permanece o mistério e a apreensão de todos em torno dapavor1 taxa de juros e de quais parcelas serão pagas efetivamente. A única certeza que temos, agora, é que a promessa estrondosa (verdadeiras salvas de canhão) feita pelo patrão judiciário (e comemorada pelo sindicato pelego)acabou se revelando um nada decepcionante(um tirinho de espoleta).

O solene silêncio da alta administração do Tribunal, depois de definidos os valores em reais, aumenta, a cada instante, as preocupações dos milhares de servidores. Que não podem crer que o Poder responsável pelo cumprimento das leis no Estado do Rio Grande do Sul esteja nos vendendo gato por lebre. E pretenda, com as quantias irrisórias lançadas,quitar o valor considerável das 4 mais recentes parcelas de URV devidas.

Esperamos ansiosamente que haja uma manifestação explícita a respeito por parte das autoridades competentes,  e que possamos comemorar o Natal tranqüilos, cientes de que, se o valor foi pequeno, representa apenas a primeira parcela do juro. Caso contrário, estaremos diante de um engodo inominável e torpe, inadmissível por parte de dirigentes de um poder que, além do dever de zelar pela decência e o Estado de Direito, detém um patamar remuneratório, e uma qualidade de vida correspondente, bem além da média da peonada judiciária.

O mais grave, e mais imperdoável, entretanto, em todo este episódio, não0cego_surdo_mudo_3macacos é a voz calada do patrão, mas o mutismo inadmissível da executiva do Sindjus-RS, que permanece completamente inerte e calada, se fazendo, mesmo de cega, e olhando para o lado. Para não enxergar, nem ouvir os clamores de seus representados e não ter de bater de frente com o patrão, e contrariar as ordens dos chefes políticos petistas que a aparelham. Está na hora de refletirmos profundamente se a atual direção política do Sindjus é digna de continuar liderando e administrando o nosso sindicato!

Bote toda força nos pulmões, companheiro, e berre bem alto nos ouvidos delles. Porque se nossos dirigentes sindicais não se prestam nem mesmo para interpelar, com toda a educação e etiqueta, o Tribunal a respeito de uma questão tão singela (mas tão grave), não podem mais ocupar suas fofas cadeiras no sobrado da rua Quatro Jacós (casualmente uma rua sem saída), no chique bairro Menino Deus,em Porto Alegre.

Movimento
   Indignação

 

 

 

 

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20 décembre 2010

COISAS QUE ACONTECEM NO BRASIL...

OAB diz que filho de juiz foi reprovado por quatro vezes no Exame da Ordem

O conselho federal da OAB vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia. Segundo a OAB, Vladimir Souza Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008. Na segunda-feira, o magistrado, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

Ambos são ligados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao Tribunal Regional Federal. Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto. Nele, o juiz federal Vladimir Souza Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame, não passariam na prova. No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana". Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista". "É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa tem algum envolvimento direto ou indireto, então ela não pode analisar o caso". O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.

fonte: www.videversus.com.br

Comentário da blogueira: não se preocupe, Excelência: arrume um cargo em comissão pra ele no seu Tribunal, no Gabinete do seu colega, e alegue que não há vínculo de subordinação entre ambos. Entenda, Excelência, que NA MINHA CASA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, só entra quem faz Exame e é aprovado.

nepotismo

14 décembre 2010

DEMITAM A SERVIDORA!!!

- Demitam a servidora! É preciso coibir seres pensantes aqui dentro. Aqui se ouve e se obedece calado!

- Mas, Senhor, como podemos fazer isso? No mandado de segurança se decidiu que a lei aplicável é a 5256, e ela foi processada pela 10098!

- Não importa qual lei foi usada ou será usada! Demitam a servidora!

- Mas nós somos juízes, precisamos aplicar a lei, e o caso é claro! O processo está todo eivado de nulidades insanáveis!

- Não discutam, apenas concordem comigo. Demitam a servidora!

- Mas e o Estado Democrático de Direito?

- L'etat  c'est moi! Demitam a servidora!

- Sob qual fundamento, se ela não infringiu nenhum dever funcional? Ela é sarcástica, debochada, pegou pesado com os nossos privilégios, digo, prerrogativas, mas ela não disse nenhuma mentira. Não podemos agir como a Santa Inquisição e demitir quem diz a verdade, mesmo que com paródias.

- Podemos fazer o que quisermos, nós mandamos! Demitam a servidora!

- Mas e a Lei? Como justificaremos o descumprimento flagrante da lei?

- Vamos arguir dispositivos do COJE e do Regimento Interno, que não é Lei, mas dá para dar uma desdobrada. O Coje não revogou a 5256, mas vamos encher linguiça com ele. Além disso, vamos ler alguns trechos do blog, e todos ficarão horrorizados com as barbaridades que ela escreveu. A demissão parecerá justa.

- Quer dizer que se alegarmos que ela passou dos limites, poderemos demiti-la, mesmo que descumpramos a lei?

- Exatamente! Seremos os guardiões do prédio do Tribunal de Justiça, da moralidade e dos bons costumes. Ai de quem ousar nos desafiar!

- Mas somos juízes! Como poderemos descumprir a lei?

- A Lei é nossa serva, e não o contrário. Demitam a servidora, e tudo ficará bem, a nossa corporação será preservada e tudo cairá no esquecimento.

E assim, de cabeça baixa, envergonhados, demitiram a servidora, por unanimidade.

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13 décembre 2010

Pleno do TJRS opta pelo nepotismo e nega recurso de Simone Nejar

   

   Terminou, faz pouco, a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão máximo que reúne os 25 Desembargadores mais antigos, para negar o recurso de Simone Nejar no processo adminisrativo que a demitiu, em represália pelo fato de ter ajuizado ação no STF denunciando o nepotismo.

    É uma triste página na história da Justiça gaúcha, em que autoridades,  que deveriam dar exemplo de brios a todo povo, viram as costas à lei e ao que é justo para ficar com seus parentes recebendo altos salários, de forma ilegal, visto que não se submeteram ao concurso público.

   Nossos companheiros neste momento estão voltando do Tribunal, onde acompanharam o julgamento, e, dentro das próximas horas,  irão relatar toda a pouca-vergonha que assistiram: os magistrados cabisbaixos, mas mesmo assim optando pelos próprios privilégios.


 

                           Movimento Indignação

 

12 décembre 2010

Recado ao Colega Davi

Prezado Davi

            Faz tempo que não escrevo. De uns meses para cá entrei num estado meio letárgico, entre o desânimo, o cansaço e a decepção. Há exatos três meses eu perdi a minha mãe para o câncer. Foi e ainda é difícil de assimilar. A morte da minha mãe aconteceu no final de uma campanha eleitoral que tinha uma boa chance de dar certo. Se eu fosse eleita, o servidor da Justiça teria voz e chance no Estado. Mas tiveram que me impugnar, é claro... e o julgamento de hoje às 14h é a maior prova de que eu não sou ficha suja. O processo nem foi decidido administrativamente, mas Suas Excelências mantiveram a impugnação de encomenda. Ainda assim, segundo o TRE, fiz 527 votos e agradeço aos colegas que depositaram suas esperanças em mim. Bem, eu tentei.

            Mas como eu dizia, faz tempo que não escrevo: tenho assistido, atônita, ao espetáculo patético de um teatro protagonizado por um sindicato morno aliado a servidores exaustos, cansados de tanta humilhação e desrespeito por parte da Administração. Não vejo reações, não vejo nada que se possa acenar como um indicativo de que dias melhores virão para os Servidores da Justiça. Creio que a minha demissão deve ter servido de exemplo para mostrar o que acontece com quem ousa se rebelar contra o padrão feudal estabelecido. Porque a verdade, Davi, é que eu irritei Suas Excelências com o ar da minha dignidade.

            Lembra, Davi, do Charles Chaplin, e sua forma pitoresca de criticar um mundo decadente: através do riso; vilões como Hitler foram transformados em palhaços e desmascarados; a substituição do homem pela máquina, e tantas outras realidades daquela época foram analisadas através da paródia. A Administração do Tribunal me odeia, meu caro colega, justamente por isso. Aquela menina dos bancos escolares da faculdade de Direito da PUC que escutava, embevecida, as histórias contadas pelos seus professores magistrados, aprendeu tão bem a lição que um dia teve a petulância de ousar colocar o dedo em riste e cobrar que eles cumprissem, na prática, o que haviam ensinado na teoria.

            E aí, colega, aqueles professores preferiram expulsar a aluna a perder seus feudais e obtusos privilégios; foi mais fácil chamá-la de louca, denuncista, infame, e logo o nome Simone Nejar ficou maldito dentro daquele Tribunal onde se apregoava haver JUSTIÇA. Todavia, qualquer inseto que perambulasse por entre aquelas paredes e prédios sabia quem eram e onde estavam os parentes escondidos e denunciados. Muitos magistrados se omitiram e preferiram fazer vistas grossas a tudo isso. Preferiram, é claro, discutir sobre o Estado laico e sobre a manutenção dos crucifixos nas salas de audiência, enquanto eu era crucificada à luz do dia.

            Mas, como é mais fácil atirar pedras do que rever os próprios conceitos, acabar com os próprios privilégios e permitir o curso natural da vida, eu fui atirada ao poço da maledicência, das inverdades, da demissão ilegal, da impugnação. Enquanto isso, minha família sofria, eu sofria, meus filhos sofriam privações. Mas, acredite, Davi, a maior privação que um ser humano pode sofrer é a da justiça. Vive-se sem pão, mas não se vive sem a verdade.

            Deus, que sempre me guarda e ampara, não deixou faltar o pão, nem a solidariedade de muitos colegas, a tua inclusive, que foi o que me motivou a escrever este texto. Sei que o nosso mundo está virado de cabeça para baixo, que quem devia dar o exemplo é o primeiro a subvertê-lo, mas a simples existência de pessoas como tu, Davi, me dá a força para continuar a acreditar no ser humano.

            A vergonha não é minha, nem nunca foi. Vejamos, hoje, de quem ela será. Vejamos se os juízes julgarão o meu recurso de forma contrária à lei diante de toda a imprensa, dos colegas e da sociedade, ou vejamos se eles terão, finalmente, a dignidade de reconhecer o seu erro e devolver o meu emprego, que foi conquistado da forma mais democrática possível, através de concurso público, aberto a todos. Eu nada fiz de errado e não admito ser crucificada por dizer a verdade. O meu nome precisa ser limpo de tanta infâmia.

            E amanhã, dia 14, às 9h, o Conselho Nacional de Justiça julgará a minha representação contra o nepotismo no Tribunal. Esperemos que Deus conduza a mão daqueles Julgadores para que se portem com a independência e a integridade necessárias àqueles que vestem uma toga. Espero que  cessem as injustiças para comigo, que parem essas perseguições ridículas e que só fazem macular a história com suas nódoas de obsoleto conservadorismo. Num futuro não muito distante, serão estes os ridículos vilões dos livros de história. Alguém escreverá que para manter privilégios, os Juízes crucificavam inocentes e descumpriam as leis, e isso será motivo de espanto nas salas de aula do amanhã, pode acreditar.

            Esperemos, Davi, que o amanhã seja melhor, porque a verdadeira herança que deixamos para os nosso filhos é o nosso EXEMPLO. Eu estou serena, aguardando o desenrolar dos fatos. E tu, que tens o nome do herói bíblico que derrotou o gigante Golias com uma funda, bem entendes o que é isso. Que a Verdade derrote aqueles que distorcem as Leis, aqueles que se escondem atrás de suas togas para desterrar inocentes.

            (Mãe, onde estiveres, sinta orgulho da tua filha, porque ela não se acovardou diante das feras)

Maria_e_anjos

10 décembre 2010

Recurso de Simone Nejar será julgado pelo Pleno do TJRS

 

Após ter ingressado com Ação Popular no Supremo Tribunal Federal para denunciar o virulento nepotismo praticado no Tribunal de Justiça gaúcho e em outras repartições, Simone Janson Nejar teve aberto contra si processo administrativo pelo TJRS, órgão onde trabalhava, sendo demitida, acusada de “incontinência pública” pelo então presidente Armínio José Abreu Lima da Rosa, que, ao que parece, chegou a essa conclusão se mirando no espelho, pois, em sessão pública do Tribunal Pleno, chamou Simone Nejar de "irresponsável, infame, demagoga barata e denuncista". 

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O processo até a demissão durou apenas 58 dias. O recurso foi julgado em abril/2009 pelo Conselho da Magistradura, que contava com dois integrantes que justamente abrigavam nepotes, a saber: os Desembargadores  Otávio Augusto de Freitas Barcellos(relator do processo) e Luiz Felipe Brasil Santos(Corregedor-Geral).

Quando Simone quis que o julgamento fosse revisado pelo Tribunal Pleno, conforme lhe garante a lei, o pedido foi negado. Ingressou então com Mandado de Segurança. Nele ficou decidido que Simone tem direito a ser julgada pelo Pleno, pois em seu processo tinha sido aplicada a lei errada.  E é esse o julgamento que vai ocorrer próxima segunda-feira.

O Mandado de Segurança foi decidido em novembro de 2009. Desde aquela data, Simone Nejar devia estar reintegrada ao cargo, pois, no processo que concluiu por sua demissão, faltou o essencial: o embasamento legal. Mas nada disso aconteceu. Simone Nejar, mãe de dois filhos, está demitida e sem salário desde dezembro/2008, com base em lei nenhuma, apenas vítima de uma cúpula nepotista que se sentiu contrariada pelo fato de Simone ter exercido seu direito e ajuizar ação popular no STF.

Com base nessa demissão de frágeis fundamentações, a candidatura de Simone Nejar ao cargo de Deputada Estadual também foi impugnada no último pleito.


nepotismo

Uma preliminar do julgamento de Simone dar-se-á hoje às 14 horas, pelo Segundo Grupo do TJRS, cuja sessão realizar-se-á no Tribunal em Porto Alegre, na Av. Borges de Medeiros, 1565, 6º andar. Será julgado o Mandado de Segurança impetrado por outro integrante do Movimento Indignação, Valdir Bergmann, para anular decisão do Conselho da Magistratura. Foi processado administrativamente por ter publicado neste blog súmulas de contratos firmados pelo TJRS com a empresa ARSELF, a qual tem como um dos diretores o irmão do ex-Presidente do TJ  Armínio José Abreu Lima da Rosa, o engenheiro Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa.  As ditas súmulas já tinham sido divulgadas pelo próprio TJ, de forma oficial, no Diário da Justiça. Bergmann foi condenado a 60 dias de suspensão e perda da metade do salário por ter divulgado o que já era do conhecimento do público, por obra do próprio TJ.
E o processo assim se desenrolou: o próprio Corregedor-Geral da época, Luiz Felipe Brasil Santos, fez a acusação; designou um juiz para instruir o processo; apresentado o relatório, não gostou dele e lavrou ele próprio outro relatório, mesmo sem ter interrogado o acusado, nem ter ouvido o depoimento de sua testemunha. Na hora do veredito, o Corregedor acusador também participou do julgamento e condenou; interposto recurso ao Pleno, lá estava  o polivante Corregedor acusador na primeira fila para condenar mais uma vez; por fim, o último ato necessário: a divulgação no Diário da Justiça aplicando a pena ao sentenciado. E o ato foi publicado com a assinatura de ninguém menos que a do então presidente, Armínio José Abreu Lima da Rosa, que durante todo o processo foi mencionado como sendo a pretensa vítima. Portanto, o processo não fez justiça; foi uma abjeta vindita maçônica.

Também segunda-feira, porém pela manhã, também serão julgados dois recursos de Simone contra decisões que a condenaram no juízo especial criminal. As  ações foram movidas por dois desembargadores, sendo um o ex-Presidente Armínio da Rosa. Sim, além de não ter resolvido o grave problema do nepotismo no tribunal, o ex-Presidente ainda se deu ao direito de se sentir injuriado.

Essa fúria de julgamentos em relação a Simone na próxima segunda-feira é um enigma. Por que tanta ânsia de julgar tudo no mesmo dia se, há dois anos, Simone está sem emprego e salário por culpa dos nepotistas? O mais plausível é a idéia de defenestrar por completo Simone Nejar, quiçá apostando no desvio de foco que as festas de fim de ano irão propor. Daí a importância da atenção dos órgãos de imprensa, únicas instituições que poderão propiciar um equilíbrio. E sempre tendo em mente que o judiciário não pertence a meia dúzia de desembargadores nepotistas; é patrimônio de todo povo gaúcho. E omitir-se em relaçao às arbitrariedades é sempre perigoso. A soberba, que não recebe pronto combate, tende a aumentar em grau e gênero. E mais dia, menos dia, poderá vitimar os que hoje se omitem.

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Fica, pois, aqui, o registro e o convite: aos colegas que se mobilizem e lotem o salão do Tribunal Pleno segunda-feira próxima -  Av. Borges de Medeiros, 1565, a partir das 14h; e à imprensa para que também esteja de prontidão. Promover a justiça é obrigação de toda cidadania. E nesses casos de julgamentos nitidamente políticos, imprensa e povo mobilizados é essencial.


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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