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denuncia
7 juin 2009

Justiça gaúcha retoma perseguição a sindicalistas que defendem a moralidade pública


Se alguém ainda tinha dúvida quanto ao caráter de retaliação dos processos administrativos movidos contra os companheiros Bira e Simone, o ocorrido na semana passada é suficiente para convencer até mesmo os mais incrédulos. Oito meses após a abertura dos processos que resultaram na demissão de Simone Nejar e na suspensão, com perda da metade dos vencimentos, por sessenta dias (ainda em fase de apelação) de Ubirajara Passos, na última quinta-feira mais um membro do Movimento Indignação, o Representante Sindical e Distribuidor-Contador da Comarca de Giruá, Valdir Bergmann, foi premiado com a citação em um processo administrativo em razão de manifestações publicadas neste blog.

No procedimento, instaurado pelo próprio Corregedor-Geral de Justiça, se pretende punir o servidor com penas que vão da censura até a demissão, sob pretextos dignos do pior moralismo e do velho ranço autoritário da ditadura militar fascista de 1964. Não por acaso, um dos dispositivos legais usado contra Valdir também é o artigo do "Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do RS", promulgado em pleno governo Castelo Branco, em 1966, que determina a demissão dos servidores que incorrerem em "manifestação injuriosa, caluniosa ou difamatória às autoridades públicas" (leia-se proibição de qualquer crítica aos legisladores, governantes ou magistrados deste país, já que os "crimes contra a honra" possuem uma natureza tipicamente subjetiva, dependente da sensibilidade da pretensa vítima, especialmente a injúria). Puro atentado à liberdade de expressão garantida na Constituição de 1988!

Valdir Antônio Bergmann é servidor da justiça desde 1990 (tem 19 anos de carreira no Judiciário e 29 no serviço público) e jamais fez qualquer coisa além de trabalhar honesta e honradamente e defender os seus direitos e os de sua classe, como ser humano e trabalhador. E, ao contrário de tantos políticos ou chefes de poder do Brasil, jamais teve motivos para esconder o que faz ou o que pensa, e é com sua autorização que publicamos este artigo, e a cópia da peça inicial dos autos, para que os leitores possam conferir mais este ato equivocado, para não dizer insano, da administração superior do Tribunal do Rio Grande do Sul.

brazaobrasil

Militante do Sindjus desde seu ingresso no Judiciário, Valdir fundou, ainda em 1996, com o companheiro Ubirajara Passos (seu colega na diretoria executiva do sindicato) o "Grupo 30 de Novembro", de oposição à então maioria pelega da direção sindical, que, em 2008, com a adesão formal de outros tanto combativos companheiros de luta do interior e da capital, se transformou no MOVIMENTO INDIGNAÇÃO.

Nos textos citados na portaria de instauração do processo, como os leitores podem conferir, tudo o que fez foi defender a decência e a moralidade pública, trazendo à luz do sol documentos oficiais (publicados no próprio Diário da Justiça) em que se comprova a contratação de uma empresa, em que o irmão do presidente do TJ é sócio, para prestar serviços ao Poder Judiciário. Legal ou não, cabe perguntar se ela é moral. E tal pergunta pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro, sem o menor medo de se ver processado civil ou criminalmente. Tal contratação, aliás, se tivesse sido feita pela Governadora do Estado, por exemplo, com certeza já teria determinado o seu impeachment de uma vez!

Ninguém suponha, porém, que o caso de Valdir, como o de Bira e Simone, é uma mera retaliação isolada de autoridades que tiveram seus atos irregulares expostos a público. Não é mera casualidade o fato de os três serem representantes de comarca do Sindjus-RS e membros do Movimento Indignação. Parece que, além de abafar as inconvenientes vozes da verdade e da defesa da decência, seus algozes pretendem extinguir, pela via do expurgo dos próprios quadros do Poder Judiciário, o único grupo sindical independente, que tem a coragem de reivindicar por melhores condições de trabalho e combater publicamente as mazelas do Judiciário do Rio Grande. A seguir a cópia dos documentos que abriram o processo:

valdir1valdir2valdir3valdir4valdir5valdir6valdir7

(clique nas imagens para ampliá-las)

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8 mai 2009

Aqui, CNJ, aqui também!!!

CNJ fará auditoria no Judiciário do Maranhão

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do Maranhão passará por auditoria feita pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações de o Estado do Maranhão, os auditores do CNJ farão uma espécie de investigação na estrutura administrativa e no funcionamento da instituição. O objetivo é conferir se as orientações fixadas em inspeção feita no ano passado estão sendo praticadas.

Até ontem à noite, o Comando do Tribunal de Justiça do Maranhão não havia sido oficialmente informado da ação. A previsão é de que a auditoria tenha início nesta segunda-feira, dia 11, e vai durar aproximadamente 40 dias.

fonte: http://imirante.globo.com/noticias/pagina198674.shtml

VOCÊS SABIAM QUE NO MARANHÃO TAMBÉM EXISTE UMA SERVIDORA CONCURSADA DEMITIDA POR DENUNCIAR NEPOTISMO NO TRIBUNAL???

Pois é, a colega Alessandra Sousa Costa, Técnica Judiciária concursada no Tribunal Maranhense, entrou com uma representação no CNJ em razão de uma juíza empregar parentes. Estranhamente, a representação está parada no CNJ, e, subitamente, a colega foi tida como incompetente para desempenhar suas funções. Houve gente estranha reclamando no balcão e em razão disso e após outro processo-relâmpago, a colega foi demitida. Como ela não escrevia em blog, como eu, tiveram que plantar um suposto "descontente" no balcão em que Alessandra trabalhava. Alessandra foi demitida por "falta de urbanidade" ao lidar com o público (...)PROCESSO ADM DISCIPLINAR 6890/2008

ACORDA, BRASIL!!!!

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cliquem em cima, abre outra janela

0bs: publicado com autorização de Alessandra

27 novembre 2008

SOMENTE A VERDADE

Eu não tenho (melhor, não tinha) nada contra o CEJUS. Que há muito são pelegos, é fato notório. Agora, roubalheira, isso eu não sabia, seu Quaker! Pessoalmente simpatizo (rectius, simpatizava) com o Jarbas. Mas reafirmo que o único compromisso do MOVIMENTO INDIGNAÇÃO é com a VERDADE.

Ah, essas ligações perigosas....

bamerindus

Estão entendendo a Teoria da Conspiração, colegas?

Neste sentido, vou anexar cópia da denúncia do MP. Boa leitura!

denuncia1denuncia2denuncia3denuncia4denuncia5denuncia6denuncia7denuncia8denuncia9denuncia10denuncia11

27 novembre 2008

CEJUS TAMBÉM QUER AMORDAÇAR QUEM MOSTRA A VERDADE!

Boa tarde!

Fiquei lisonjeada em ocupar a capa do site do CEJUS de hoje:

cejus

Entretanto, devo avisar à digna e proba Entidade, que o processo é PÚBLICO!

Nas palavras do Juiz, Dr. Mauro Borba, no caso em epígrafe:

CEJUS1CEJUS2CEJUS3

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20800597029

Notas de Expediente:

Número

Data

Texto

47/2008 3/10/2008 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 47/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (sem representação nos autos) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

Recebo a denúncia. Citem-se os acusados para apresentarem alegações preliminares, no prazo de dez dias, cientificando-os de que, eventual silêncio, ensejará a nomeação de Defensora Pública para a prática do ato.

Porto Alegre, 6 de outubro de 2008
53/2008 3/11/2008

8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 53/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (pp. Antonio Dionisio Lopes) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

"... Do exposto, indefiro o desentranhamento dos dados bancários dos réus... Determino que os defensores constituídos informem os endereços atualizados dos réus Rudimar Coromaldi e Maria Beatriz Rodrigues Machado."

Porto Alegre, 5 de novembro de 2008

É impressionante como as pessoas têm a capacidade de distorcer as coisas, tachando de louco e denuncista aquele que fala a verdade e não compactua com a imoralidade. Foi assim comigo, com o Bira, com o Delegado Tubino, e agora com o Régis. A Marilane está de parabéns!

Vem, Cejus! Estou te esperando. Mas vem quente, porque eu tô fervendo! kkkkkk

detefon

A propósito, como vai a Maria do Carmo Scartazzini de Moraes, que está licenciada do TJ, trabalhando aí? Continua ostentando sua FG concedida intuitu personae?

12 novembre 2008

Denúncia das perseguições à Anistia Internacional e aos Repórteres sem Fronteira

O Movimento Indignação, cada vez mais indignado e descrente nos órgãos do oficialismo estatal brasileiro, após contatar a Conlutas e a OIT, prosseguiu, na madrugada deste dia, denunciando, às entidades internacionais de defesa da liberdade e dos direitos humanos, a sanha raivosa e fascista do patrão, empenhada em calar a boca e manietar os braços e as mentes dos trabalhadores da justiça gaúcha, pelo exemplo da decaptação política e do banimento sócio-econômico dos companheiros Bira e Simone.

Apesar dos motivos alegados pela administração do TJ e pela corregedoria, todos sabemos que não é a simples defesa da hipocrisia moralista e "educada" a causa principal da perseguição contra as duas principais figuras públicas do Indignação, mas sim a necessidade de dar o recado intimidatório a todo servidor que ainda preze sua dignidade e a capacidade de pensar e possa se revoltar, exercendo legitimamente a reivindicação e a contestação, com as condições inumanas de trabalho e salário que padece há décadas (e que só recrudescem cada vez mais): "Olhem bem o que fazemos com os revoltados! Não ousem pensar, e, se ousarem, nem pensem em falar, nem reclamar publicamente, porque gente mal-educada como estes ativistas sindicais pra nós só tem um destino: nós os demitimos e banimos do sacrossanto judiciário para que cessem de macular a pureza do poder com seus protestos!".

Pois é para que este tipo de intimidação autoritária e descabelada não fique circunscrita às fronteiras do galinheiro do Luís Inácio, que acabamos de postar denúncia semelhante às demais enviadas ontem perante a Anistia Internacional e a organização "Repórteres sem Fronteira".

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11 novembre 2008

Movimento Indignação denuncia perseguição do Tribunal à OIT e Conlutas

O Movimento Indignação acaba de levar ao conhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - órgão da ONU encarregado das questões referentes às relações  entre patrões e peonada, a retaliação brutal que os companheiros Bira e Simone estão sofrendo por defenderem a decência, a liberdade de imprensa e o fim dos privilégios. Foi encaminhada, igualmente, denúncia à Conlutas. Segue abaixo o texto enviado à OIT, que só diverge do destinado à central combativa e classista na introdução formal:

O Movimento Indignação, fração de oposição do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Sindjus-RS, vem perante a Organização Internacional do Trabalho requerer providências por violação da liberdade sindical e do direito de organização praticada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, consubstanciado na intimidação, mediante processos disciplinar ilegal e ilegítimo dos sindicalistas do setor público, abaixo nominados, em razão do exercício de suas atividades sindicais, que fere as convenções 87, 98 e 151 (especialmente), conforme narrado a seguir.

Os sindicalistas Ubirajara Passos e Simone Janson Nejar, servidores concursados e representantes de local de trabalho, respectivamente, do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça e da Contadoria da Comarca de Gravataí, setores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, estão sendo retaliados, e ameaçados de demissão de seus cargos públicos, em razão de terem denunciado, através do blog do Movimento Indignação (corrente de oposição interna do Sindjus-RS - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de que são militantes), cujo endereço é grupo30.canalblog.com, e do blog pessoal de Ubirajara Passos, upassos.wordpress.com, a prática ilegal de nepotismo no Tribunal de Justiça, bem como por se manifestarem contra o arrocho salarial e a falta de condições de trabalho sofridos pela categoria (em cujos quadros há mais de 1.800 cargos vagos não providos há anos).

A sindicalista Simone denunciou, não somente no referido blog (que é o site oficial do movimento Indignação, nele publicando artigos os sindicalistas Ubirajara Passos, Simone Janson Nejar e Valdir Antônio Bergmann), mas através de ação popular impetrada no Supremo Tribunal Federal, a lista de ocupantes de cargos em comissão parentes de juízes e desembargadores, cuja presença neles constitui infração à Súmula 13 da suprema corte brasileira, assunto este que vem sendo coberto pela imprensa local e nacional.

Como resultado, e a pretexto de utilizarem nos artigos por eles assinados, expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias às autoridades públicas e ao Poder Judiciário, a administração do referido tribunal, através da 2.ª vic-presidência, e da Corregedoria-Geral de Justiça, abriu processos administrativos contra Simone e Ubirajara, suspendendo-os de seus cargos, "preventivamente", e enquadrando-os no dispositivo da Lei Estadual 5256/1966, promulgada durante a ditadura militar, que permite a demissão de trabalhadores públicos em razão de "referência injuriosa, caluniosa ou difamatória à Justiça, autoridades públicas, ás partes e a seus advogados" (art. 757, VI, d) - artigo este eivado de completa inconstitucionalidade frente ao art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada por ocasião da restauração democrática em 5/10/1988, que garante a liberdade de expressão.

Apesar do pretexto legalista e autoritário do "crime de opinião", que é mero expediente para demitir os sindicalistas, os processos objetivam realmente é intimidar e calar as vozes críticas dos membros do movimento sindical referido e dos militantes sindicais do poder judiciário do Rio Grande do Sul. Não por acaso foram iniciados logo após a denúncia, no blog do movimento, de contratação irregular de empresa de manutenção de ar condicionado em que consta como sócio o irmão do Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Poder Judiciário. As manifestações "injuriosas" são expressões e frases de efeito dos artigos publicados pelos sindicalistas nas denúncias referidas.

No caso do sindicalista Ubirajara Passos, a sanha persecutória chega às raias da insanidade, da malícia e do pior preconceito sócio-cultural. Militante do Sindjus-RS há mais de 17 anos (desde 1991), Ubirajara Passos ocupou neste período os mais diversos cargos de dirigente sindical, como representante de local de trabalho, 3º e 4º Vice-Presidente do Sindjus-RS, membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Geral e Coordenador do Núcleo Regional da Grande Porto Alegre, na referida entidade, possuindo  grande liderança e popularidade entre os servidores do judiciário, de há muito, tendo sempre se manifestado e atuado com a maior combatividade e radicalismo pelos direitos trabalhistas da categoria, sem quaisquer hipocrisias e de forma contundente.

Para disfarçar a perseguição política escancarada, entretanto, o Tribunal de Justiça embasou o processo administrativo a pretexto da publicação, no blog pessoal do sindicalista, de uma crônica satírica que expõe o ridículo de norma que determina à segurança do palácio-sede do poder a coibição de "encontros excessivos de namorados" (de suposta natureza sexual), se utilizando de palavras "chulas" (termos sexuais na linguagem popular). O referido blog, em que Ubirajara publica desde comentários políticos a poemas de sua autoria e ensaios antropológicos e políticos, possui em seu conteúdo toda a sua obra literária, na maior parte impublicada, mas a portaria que instaurou o processo visando sua demissão, classifica seu conteúdo de "obsceno", em clara imputação preconceituosa e moralista, de cunho patriarcal e conservador, e em evidente tentativa de desqualificação da liderança e do discurso político e sindical de seu autor.

Anexamos manifesto lançado pela corrente sindical referida, em apoio aos trabalhadores perseguidos e moção de repúdio do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre o caso.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2008

Valdir Antônio Bergmann

Mílton Antunes Dornelles

Ubirajara Passos

Simone Janson Nejar, pelo

Movimento Indignação (organização de oposição do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/Sindjus-RS)

26 septembre 2008

Do site VIDEVERSUS

Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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