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Movimento Indignação

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28 février 2019

Tribunal poderia ter REAJUSTADO OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM 41,28% em 2018 SEM COMPROMETER LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Se o companheiro servidor já se encontra indignado (e à beira de um ataque de pânico) com as desvalorização de seu salário em mais de 81%, a falta massiva de servidores, a avalanche de processos, a absurda falta de condições mínimas de trabalho (na comarca de Rio Grande, por exemplo, nos primeiros meses deste ano já ocorreu de faltar água no prédio do foro por duas vezes, permanecendo os servidores, conforme notícia de alguns deles, trabalhando quase o dia inteiro sem a menor condição de sequer utilizar o banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas), leia atentamente o  Relatório de Gestão Fiscal  do Poder Judiciário  do período de janeiro a dezembro de 2018 neste link (clique e dê um zoom para visualizar melhor): LRF_3_Quad_2018_Anexo_1_1. E prepare-se para se internar no manicômio

Conforme estes números, analisados no quadro abaixo, mesmo com toda pretensa crise fiscal que serviu de pretexto para a extinção de nossas licenças-prêmios, decepadas de um só golpe ontem, em emenda constitucional aprovada ontem por nossos ilustres açougueiros parlamentares, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter concedido a servidores e magistrados (e não exclusivamente aos últimos, como foi o caso da auto-concessão de 16,83% ocorrida no início de 2019) uma reposição de 30,18% sem comprometer um único centavo além do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter gasto no período com o total da folha R$ 1.706.211.717,17 bilhões -  R$ 514.857.628,60 a menos que o limite referido (R$ 2.221.069.345,77).

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha total

 

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

2.221.069345,777

1.706.211.717,17 

514.857.628,60

30,18%

Prudencial

2.110.015.878,48

403.804.161,31

23,67%

Alerta

1.998.962.411,19

292.750.694,02

14,65%

Levando em conta somente a folha dos servidores (cujo sacrifício salarial e funcional contrasta terrivelmente com os privilégios assiduamente concedidos à magistratura, tais como os lautos auxílios-moradia e refeição percebidos, além da novidade de reajustar por conta própria seus vencimentos ocorrida em janeiro), poderia nos ter sido concedida uma recomposição de 41,25%, que daria cabo de mais de metade de nossas perdas salariais vigentes, numa só tacada, sem comprometer em nada o limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.  

O Tribunal no entanto, além de não fazê-lo, utilizou-se desta sobra histórica (que, em maior ou menor percentual, vem se registrando pelo menos desde 2012, quando começamos a analisar os relatórios citados) para auto-conceder aos magistrados a reposição de 16,83% garantida pelo STF à Justiça Federal. Mesmo descontada a sua repercussão, entretanto, ainda seria possível nos alcançar  uma recomposição salarial imediata de 35,24%!

 Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2018 (janeiro/2018 a dezembro/2018):

Sobre a folha dos servidores (73,15%* da folha total = 1.261.878.597,50)

 

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

514.857.628,60

(1.706.211.717,17 x 73,15%%=)

1.248.093.871,11

41,25%

403.804.161,31

32,25%

292.750.694,02

23,46%

Isto demonstra, de forma irrefutável, que, se temos sido submetidos há décadas a uma massacre econômico e funcional cada vez maior e absurdo (que nos aproxima velozmente dos níveis miseráveis de renda com que tenta sobreviver a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros e da loucura ou do enfarto imediatos diante do não provimento crônico das vagas abertas, especialmente nos quadros da justiça de primeiro grau, aliado a um volume avassalador de trabalho que só faz aumentar) não é por falta de recursos orçamentários e muito menos pelas limitações legais concretas ou decorrentes da pretensa "crise fiscal" do Estado do Rio Grande do Sul.

 O que acontece é que os servidores simplesmente não são prioridade! Fato inegável, quando se constata a criação de um privilégio após o outro para os magistrados, desde os gabinetes abarrotados de assessores (criados na década anterior) e estagiários, os penduricalhos acima referidos,  até o recente reajustamente exclusivo de 16,83% auto-concedido. E, a depender da boa vontade ou da sensibilidade de um patrão que privilegia o segmento mais bem aquinhoado do Judiciário e dos deputados governistas, certamente nada mudará. 

Num cenário destes, e diante da agonia inominável por que passamos desde outubro de 2017 para tentar aprovar um mísero reajuste de 5,65%, não podemos prosseguir, neste início de ano, na política de súplica e ajoelhamento diante dos três Poderes do Estado, mas se faz urgente a convocação de uma Assembleia Geral na segunda semana de março com indicativo de Greve, não pela migalha ofertada e tristemente postergada até o momento, mas pelo menos pela concessão IMEDIATA DA INFLAÇÃO ACUMULADA DESDE ABRIL DE 2015, no valor de 21,39%, e o restante em parcelas 3 semestrais cumulativas de 14,29%, a primeira em setembro. Assim como o estabelecimento imediato da REPOSIÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO (IPCA IBGE) ocorrida, no dia 1.º de março de cada ano, incidindo as 2 últimas parcelas da perda histórica sobre o salário resultante da primeira e da reposição anual de 1º de março de 2020Se o patrão o fará pela via legislativa ou mediante resolução interna é uma questão secundária, dada a autonomia que lhe garantiu o STF, ao julgar a Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governador Leite, para conceder reposições por conta própria, ao menos para seus pares magistrados. 

Não podemos esperar, entretanto, pela inércia tradicional da  Direção do Sindjus para incluir a questão salarial e o indicativo de greve na pauta da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e abertura do processo eleitoral (no qual, felizmente, temos a possibilidade de substituí-la por uma diretoria combativa comprometida com os interesses dos servidores, reiterando o Movimento Indignação seu chamado a todos aqueles que queiram compor uma chapa neste sentido a contatá-lo) , mas precisamos contatar cada companheiro na própria e nas demais comarcas para disparar uma chuva de e-mails, telefonemas e mensagens de whats app pressionando pela inclusão destes temas em Assembleia Geral no máximo no dia 15 de março próximo. 

Pois só a luta muda a vida! 

movimento indignação

 

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24 février 2019

A vós que aqui entrais, abandonai toda a esperança

O Movimento Indignação publica a seguir, a pedido de seu autor, contundente e elucidante análise da situação dos servidores da justiça, elaborada pelo veterano grevista demitido, anistiado e reintegrado por lei estadual, da histórica greve de 1995, e incansável batalhador das nossas causas, Adalberto Paulo Klock, Distribuidor-Contadora da Comarca de Três de Maio:

A vós que entrais, abandonai toda a esperança.

 

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Quanto um HOMEM precisa ganhar para sustentar sua família? Quanto precisamos para ter dignidade social e segurança econômica?

Essas indagações o servidor do Judiciário Gaúcho não consegue mais responder. E a causa é oriunda de uma constatação externa e interna, ambas degradantes.

Internamente podemos dizer que ao assoberbar o servidor de trabalho e de tarefas, restou esse obrigado a trabalhar e trabalhar, num afã exaustivo e invencível, levando-o a cometer erros e mais erros. Cometendo erros, sua chefia, que hoje sequer é mais o escrivão, mas sim o magistrado, cobra-lhe e fica insistindo no excesso de erros. Ou seja, o servidor se acha incompetente para o que está fazendo, e acaba por se menosprezar e, assim, dá graças por conseguir manter o emprego que tem e o salário miserável que recebe. No fim, acha-se incompetente ou, no mínimo, inseguro para o que faz, aceitando pacificamente sua desvalorização pessoal, social e econômica, esta hoje importando em defasagem salarial de mais de 80% (OITENTA POR CENTO).

Externamente, a culpa pela demora no desenvolvimento do trabalho resta toda em cima do servidor, que ao demorar em dar andamento aos processos, por excesso de serviço, acaba sendo o saco de pancadas de partes e advogados. E já tive o desprazer de ouvir desembargador gaúcho, na Rádio Gaúcha, dizer que os servidores eram lerdos e preguiçosos.

Mas, no fim, qual a causa desse assoberbamento de trabalho dos servidores?

A causa é simples, e facilmente constatável.

Vamos a dois exemplos práticos:

1) Primeiro: Na Comarca de Três de Maio, há quase 25 anos, haviam, em números aproximados:

a. Servidores do Estado (12), privat. (10), Estagiários cart. ( 0 )              22

b. Oficiais de Justiça                                                                                           3    = Total 25

 

c. Juízes (de regra 1), Servidores Gab. (0), Estagiários (0)                           2    = Total   2

d. Promotores (de regra só um), servidores ( 0), Estagiários ( 1 )                1    = Total   1

e. Defensores ( 0 ), Servidores (0), Estagiários ( 0 )                                       0    = Total   0

f. Advogados militantes Comarca (+- 20)                                                    20    = Total 20

                               O número de processos era em torno de 7.500,00

 

Atualmente temos na Comarca a seguinte composição

a. Servidores do Estado (17), privat. (0), Estagiários cart. ( 5 )                 22

b. Oficiais de Justiça                                                                                            4    = Total   26 (aumento 4%)

 

c. Juízes (de regra 2), Servidores Gab. (4 ), Estagiários ( 4 )      10    = Total   10 (aumento 500%)

d. Promotores (de regra 2), servidores ( 4 ), Estagiários ( 5 )       11    = Total   11 (aumento 1.100%)

e. Defensores ( 3 ), Servidores ( 2 ), Estagiários ( 1 )                      6    = Total     6 (aumento 600%)

f. Advogados militantes Comarca (+- 100)                                  100   = Total 100  (aumento 500%)

O número de processos está em torno de 22.000,00 (aumento de 294%)

 

Ou seja, pela verificação acima, o setor de execução do serviço (Cartórios) resta hoje praticamente com o mesmo número de servidores que há 25 anos. Ao passo que os setores de demanda de serviços (Gabinetes – Juízes, Promotores e Defensores, além de advogados) aumentaram em percentuais extraordinários, de mais de 500% na quantidade de pessoas no desempenho ou apoiando aquela função.

Com essa constatação simples se percebe o motivo (o porquê) de os Fóruns estarem entulhados de serviço e atraso, e o pior é que colocam a culpa nos servidores.

Essa constatação é a feita na Comarca de Três de Maio, mas é aplicável a praticamente todos os fóruns do RS.

Mas vamos ao segundo exemplo:

2) Segundo: No Estado do RS o Tribunal de Justiça acabou com praticamente todos os cartórios privatizados, sob a alegação de cumprimento de determinação constitucional. Ok, sem discutir essa diretriz (acredito seja muito mais uma questão de destinação das custas desses cartórios), cabe aqui analisar as questões funcionais. Estive, como representante sindical, em cartórios que foram estatizados, onde antes, quando ainda privatizados, tinham bem mais de 30 funcionários, e ao serem estatizados, passaram a ter 4 a 5 servidores transferidos de outros cartórios já deficitários.

Hoje não tenho mais contato com esses cartórios, mas é totalmente plausível que o número de servidores nestes cartórios não chegue nem a 30% da quantia de servidores que tinha quando privatizado (mas os valores de custas, que cobriam todos os funcionários, continuam sendo pagos e hoje inclusive em valores maiores do que àquela época, só que agora direto ao TJ).

Assim, torna-se novamente claro que o setor de execução (cartórios) foi depredado pelas gestões consecutivas do Tribunal de Justiça, que valorizou e incrementou somente o setor de demanda (Gabinetes Juízes).

 

Externamente é mais triste ainda, porque as classes sociais que são vinculadas diretamente ao judiciário simplesmente entenderam que havia somente a necessidade de incrementar o setor de demandas (gabinetes de Juízes, Promotores e Defensores) direcionadas aos Cartórios, sem perceberem que barco a remo com 5 treinadores e um remador não vai longe e nem rápido.

Deve-se ver que se o número de servidores tivesse crescido, no mínimo, no mesmo patamar que os processos (294%), hoje, ao invés de 26 servidores em cartórios, teríamos 76 servidores nos cartórios.

 

Efetivamente o que levou hoje a essa desvalia dos servidores do judiciário gaúcho foi o assoberbamento de serviço, fazendo-o trabalhar tanto que se torna refém do excesso de trabalho, aceitando não só o demérito imerecido como a própria desvalorização salarial, a qual volto a repetir, OITENTA POR CENTO ATUALMENTE.

 

Não há esperança aos servidores, muito menos aos novos servidores, pois nesse andejo de nossa sociedade só a pobreza e a desvalia os acompanharão. A frase título deste artigo, extraída da Divina Comédia de Dante Alighieri, ao ver o portão do inferno, é apropriada, e deveria ser colocada no portal de entrada dos novos servidores do judiciário:

“Poder Judiciário.

Entrada novos servidores.

A vós que entrais,

abandonai toda a esperança.”

 

Adalberto Paulo Klock

Distribuidor-Contador

Três de Maio – RS

13 février 2019

Ano inicia com perdas salariais de 81% e SEM NENHUMA PERSPECTIVA DE REPOSIÇÃO! Precisamos parar de suplicar. GREVE JÁ!

Conforme se pode constatar do quadro abaixo, os nossos salários se encontram neste mês de fevereiro de 2019 desvalorizados em 81,22% em relação ao poder de compra que detinham há quase 29 anos atrás (março de 1990), data em que TIVEMOS, PELA ÚLTIMA VEZ, O REAJUSTE INTEGRAL DA DESVALORIZAÇÃO DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE(fixada por lei em 1989)!

Isto significa que um Oficial Escrevente de Entrância intermediária (cargo que constitui a imensa maioria dos quadros do judiciário gaúcho) deveria estar recebendo hoje um básico de  R$ 7.450,73 SIMPLESMENTE PARA MANTER O MESMO PODER AQUISITIVO QUE SEUS BOLSOS POSSUÍAM NO INÍCIO DO GOVERNO COLLOR! São R$ 3.339,28 tungados pela falta de reposição do mínimo necessário para simplesmente manter o que já era nosso, sem nenhum privilégio além. O que explica perfeitamente o nível de endividamento de grande parte dos colegas, especialmente os mais antigos, que se obrigam a recorrer aos empréstimos consignados em folha para tentar sobreviver com um mínimo de dignidade.

 

Atualização do Salário original do oficial escrevente de
entrância intermediária vigente em
1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31
  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 04/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2019*

IPCA-IBGE

30,8397%

R$ 7.450,73

 

 * índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)

 

 PERDAS: R$ 7.450,73/ R$ 4.111,45= 81,2190%!

 


Nestas três décadas pode-se contar já às centenas os servidores que se aposentaram, muitos morreram, na esperança de um dia voltar ao antigo padrão salarial, atravessando uma vida inteira de sacrifício (cada vez maior, dada a igualmente histórica falta de servidores e condições de trabalho) dedicada ao serviço num empobrecimento contínuo, sem qualquer perspectiva além de minguados reajustes parciais, arrancados a duras penas, a cada ano, do patrão Judiciário.

Se a inexistência de um mínimo racional de justiça salarial, através da reposição anual obrigatória, automática e integral da inflação, nos lega hoje, 27 anos depois da histórica greve de 1995, perdas ainda maiores que as registradas então (que eram de 77%), nestes últimos tempos chegamos ao supremo requinte de não ter mais garantidas sequer as reposições capengas, praticadas com alguma regularidade até a greve de 2015.

De lá para cá amargamos, como já prevíamos, um congelamento salarial que atravessou inteiro o mandato de Sartori, numa agonia infinita para ver no máximo a cor da reposição de 8,13%  daquela greve resultante com o atraso de um ano (julho de 2016), e mais nenhum centavo desde então.

A última esmola - de 5,58 % -  ofertada pelo Tribunal de Justiça, em outubro de 2017, se refere à inflação de alguns meses (abril a novembro) de 2015 ainda, e se arrasta há quase um ano e meio, tendo chegado ao Plenário da Assembleia Legislativa, sem votação, na última sessão do ano passado. E, para coroar o calvário irremediável de nosso triste empobrecimento, tendo sido desarquivada, neste mês, deverá ter reiniciado novamente todo o trâmite, tornando em vão o sofrimento angustiante da categoria.

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A grande responsabilidade deste cenário não repousa, entretanto, somente no ranço despótico do Governo do Estado ou na má vontade de nosso patrão (ambos concertados, com a colaboração inadmissível da direção do Sindjus - e de lideranças de "oposição" que compunham o comando de greve, para postergar ao máximo possível a reposição que pôs fim à última greve).

Por mais que louvemos o empenho incansável, e renhido, dos servidores que permaneceram durante todo 2018 na cansativa e infrutífera luta de convencimento aos parlamentares da justiça de nosso pleito salarial, a verdade pura e simples é que, muito além das manobras de uma direção sindical apartada dos trabalhadores do judiciário (que restringiu, na imensa maioria das vezes, as convocações aos companheiros da Grande Porto Alegre e não teve a menor vontade sequer de organizar um ato público para pressionar o Legislativo), tal forma de mobilização soa aos ouvidos moucos dos senhores deputados como simples súplica e ajoelhamento, não tendo o poder de surtir outro efeito além da soberba indiferença.

A própria greve de 1995, realizada para forçar a Assembleia Legislativa a votar e aprovar um reajuste de 46,72% enviado pelo Tribunal de Justiça contra a vontade do Governador de plantão, nos dá a histórica lição de que o simples rogo, comedido e envergonhado que vem sendo praticado matreiramente pela Executiva do Sindjus (mais do que nunca empenhado em não causar transtornos às excelências palacianas sediadas nos três lados da Praça da Matriz) e por "ingênuas" lideranças de "oposição", não conduz a outro caminho que a penúria ressentida e conformada. 

Infelizmente, contra o ataque feroz e voraz dos governos comprometidos com a liquidação do serviço público e a entrega do patrimônio e dos destinos nacionais definitivamente aos interesses do grande capital internacional e seus lacaios locais (e outra coisa não foi o Governo de Sartori, como não será o de Leite e seus aliados) não há outra forma de reação eficaz que a luta efetiva, especificamente através da GREVE e, no mínimo, de fortes atos públicos e paralisações como forma de pressão capaz de resistir e avançar um mínimo que seja na manutenção dos direitos ameaçados e recuperação de um padrão de vida cada vez mais proletarizado.

Se hoje  padecemos o nunca imaginado, um congelamento que traz nossos salários à beira do abismo de uma desvalorização total, já bem próxima dos 100%, portanto, a grande responsabilidade não repousa apenas nos interesses contrapostos de governos a serviço do grande capital, mas substancialmente num sindicato que, miando e ronronando sonolenta e educadamente, perdeu toda a característica de um órgão de combate a favor da categoria e hoje serve antes para travar e inviabilizar a sua luta.

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Por sorte, teremos este ano eleições para a Direção do Sindjus-RS e a oportunidade de elevarmos a ela companheiros que queiram realmente representar e lutar democrática e combativamente ao lado da categoria, sem cuja mobilização majoritária e combativa não se  chega a nada, por nossos mais caros interesses e necessidades. Companheiros que sejam dignos da confiança de servidordes massacrados financeira e funcionalmente, sem cujo esfalfante trabalho o Judiciário do Rio Grande do Sul não acumularia a cada ano as medalhas de "Melhor Judiciário Estadual" do Brasil.

Mas é preciso que estejamos de olhos bem abertos para todos as correntes e modelos que já experimentamos, com concretas e doloridas decepções, na direção sindical, para não voltarmos a cometer o erro de reconduzi-las.

O Movimento Indignação se coloca, desde já, a disposição de todos aqueles que queiram cerrar fileiras na construção de uma chapa classista, combativa, independente de outros interesses que não sejam o resgate econômico, social e funcional dos servidores da justiça e o combate a todas forças que nos infelicitam, e à classe trabalhadora brasileira em geral, neste momento.

movimento indignação

 

 

 

22 novembre 2018

Morreu João Rangel Antunes, padrinho do Movimento Indignação

É com muito pesar e nostalgia que noticiamos a morte, aos 87 anos, na tarde de ontem, de JOÃO RANGEL ANTUNES, tio de nosso membro Milton Antunes Dorneles.

Nascido em 17 de fevereiro de 1931, foi ferroviário, servindo no tronco central das estradas de ferro do Rio Grande do Sul, em Santa Maria. Motociclista, tornou-se lendário na cidade, pilotando, com seu boné moicano Jawa, sua Monark 225 cilindradas. 

Extremamente culto e ativo até seus últimos dias, foi também boêmio e frequentador das damas da noite santa-mariense, em cujas páginas ficaram gravadas a ferro e fogo suas picarescas histórias no famoso cabaré "71".

Com ele se hospedaram, e jantaram numa noite memorável, naquela localidade, nossos companheiros Milton Antunes Dorneles e Ubirajara Passos, quando por lá passaram, na campanha eleitoral da chapa 1 - Pra Lutar, no Sindjus-RS, em 2007.

E foi em seu casarão, verdadeiro castelo, num morro fronteiro à cidade, que os companheiros Valdir Antonio Bergmann (falecido em maio de 2014), Milton Antunes Dorneles e Ubirajara Passos, estiveram hospedados, quando da fundação, com o companheiro Régis Pavani, do Movimento Indignação, em um bar do calçadão de Santa Maria, em 19 e 20 de julho de 2008.

Lamentamos muito sua morte e desejamos que o velho João, se houver outra instância de existência além deste nosso mundo, possa estar dando continuidade às suas aventuras, com muito humor e disposição, no além.

movimento indignação

26 juillet 2018

Morreu Cláudio Fernandes Machado, o grande orador das greves dos servidores da justiça gaúcha

É com imenso pesar que noticiamos a morte do companheiro Cláudio Fernandes Machado (Oficial Escrevente Estenotipista da Comarca de Porto Alegre, Mediador e Instrutor de Mediação no NUPEMEC, com Mestrado Internacional na área de Conciliação) ocorrida nesta madrugada, aos 53 anos, em virtude de um ataque cardíaco.

Militante sindical desde jovem, esteve presente em todas as lutas pelos direitos da categoria desde longa data, tendo sido o principal e grande orador que animava as manifestações na histórica greve de 1995 e posteriormente nas greves de 2012 e 2015, e foi colaborador na primeira campanha do Movimento Indignação à direção do Sindjus-RS, em 2010, com inúmeros artigos publicados neste blog.

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Senhor de uma energia inexaurível e entusiasmada na luta sindical, deixará grande saudade na categoria, não somente pela sua monumental capacidade oratória, mas sobretudo pela coerência mantida na luta, na qual sempre esteve engajado, jamais desistindo da defesa dos nossos direitos, necessidades e dignidade.

 

movimento indignação

 

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5 octobre 2017

Judiciário gaúcho poderia conceder 34,05% de reajuste para servidores SEM ULTRAPASSAR OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

VEJA ESTE E OUTROS MOTIVOS PARA DEFLAGRARMOS A  GREVE NA ASSEMBLEIA GERAL DE AMANHÃ:

 

Companheiro servidor:

leia atentamente o quadro abaixo. Se trata do último relatório quadrimestral de Gestão Fiscal (correspondente ao ano de setembro de 2016 a agosto de 2017) publicado pelo Tribunal de Justiça no site da transparência. Nele se pode verificar qual foi, neste período, o limite máximo além do qual o patrão Judiciário não poderia gastar com a folha de pagamento do pessoal ATIVO e INATIVO, entre servidores e magistrados, e OS VALORES QUE EFETIVAMENTE FORAM GASTOS, conforme os percentuais (previstos em lei) da arrecação efetiva (Receita Líquida Corrente) ocorrida no período.

LRF_2_Quad_2017_001__1_

 

Conforme se  percebe de sua leitura, poderiam ter sido gastos com as despesas de pessoal referidas R$ 2.050.392.149,84, sem ultrapassar em NENHUM CENTAVO o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal! Entretanto, como vem ocorrendo há anos, o patrão Judiciário gastou apenas R$ 1.648.590.464,41, SOBRANDO R$ 401.801.685,43 que, mesmo com toda pretensas crise fiscal do Estado, permitiriam tivesse sido concedido um reajuste de 19,60% para servidores e magistrados, ATIVOS E INATIVOS. 

Levando-se em conta que a folha dos servidores representa cerca de 71,58% da folha total (o que representa cerca de R$ 1.180.061.054,42), chega-se facilmente á conclusão de que o nosso caro patrão poderia ter nos concedido exclusivamente (já que não gozamos dos abonados penduricalhos de mais de 4 mil reais de auxílio-moradia e auxílio-refeição de mais de 800 reais como a magistratura), a nós trabalhasdores da justiça, de uma única tacada, sem gastar um único centavo além do permitido em lei, 34,05% de reposição, ao invés de ter nos deixado padecer a falta de recuperação da desvalorização salarial ocorrida desde 2015, que aprofunda a um nível insuportável a precariedade financeira da grande maioria de nossos colegas.

Se o patrão não se digna a nos conceder o mínimo de justiça, com a reposição imediata de pelo menos 20% sobre os nossos salários;

se manifesta a intenção absurda de jogar a folha dos servidores aposentados nos braços do Executivo (para que possam gozar o privilégio dos servidores daquele poder de receber parceladamente seus salários ao longo);

se chega ao desplante de propor a transformação da grande massa da mão de obra do Poder Judiciário (os oficiais escreventes) em cargo em quadro de extinção, para não ter de realizara isonomia dos salários dos servidores de entrãncia inicial e intermediária com os de entrância final e dos da justiça de 1º com os da de 2º de mesma escolaridade básica (como os oficiais superiores judiciários, cujo básico é 23% maior que o dos escreventes, possuindo o requisito mínimo de ensino médio para o provimento inicial), NÃO É PORQUE NÃO HAJA RECURSOS FINANCEIROS, CONFORME SE PODE CONSTATAR DOS NÚMEROS, QUE SÃO INQUESTIONÁVEIS! Tanto é verdade que, conforme decisão publicada recentemente no Diário da Justiça, já há determinação de pagamento de noas diferenças da URV,  relativas ao período de maio de 1994 a fevereiro de 1998, para a magistratura, conforme a existência de "disponibilidade orçamentária".

Tal motivo é mais do que suficiente, além da completa falta de braços e condições de trabalho que adoece cruelmente a imensa maioria dos servidores, e da expressa má vontadede nosso patrão em nos conceder o mínimo de justiça, para deflagrarmos GREVE, na Assembleia Geral, amanhã, ás 13 h 30 min em frente ao Tribunal da Borges. 

Portanto, companheiro, amanhã se erga da cadeira, largue o serviço a que tanto te aferras, ao ponto do Judiciário Gaúcho ser premiado há anos como o mais eficiente do Brasil, se faça respeitar e valorizar a tua absurda dedicação sem nenhuma recompensa; deixe de ser escravo sem motivo nenhum e, em nome da própria dignidade e de tua família, venha para a Assembleia Geral e deflagre GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ QUE NOS SEJA CONCEDIDO O REAJUSTE MÍNIMO DE 20%, a isonomia salarial entre entrâncias e justiça de 1º e 2º graus, a manutenção, por justiça e possibilidade, dos aposentados na própria folha do Poder Judiciário, a retirada do projeto de lei que remete os escreventes ao quadro de extinção e a adoção legal de política salarial que nos garanta daqui para a frente a reposição integral e automática da inflação anual e a recuperação, em 3 parcelas semestrais do restante das perdas históricas (cerca de 41,66%) em até um ano e meio.

movimento indignação

 

 

 

 

 

31 août 2017

Equiparação de auxílio-refeição não substitui reajuste e deixa de fora aposentados, licenças saúde e prêmio!

VEJA TAMBÉM: 

Servidores divulgam CARTA ABERTA

cobrando firmeza e cumprimento das decisões

coletivas da categoria PELA DIREÇÃO DO SINDJUS!

 

A "proposta" esboçada pelo Tribunal de Justiça, em reunião ontem com o Sindjus e associações beneficientes, de "equiparação" do valor de nosso auxílio-refeição ao dos magistrados (resultando num acréscimo de R$ 300,92 para qualquer servidor, independente do cargo), muito embora possa parecer muito vistosa à primeira vista, é a pior armadilha imaginável em que o desespero financeiro e o reiterado congelamento de nossos salários pode nos fazer cair.

Em primeiro lugar porque o referido benefício não se aplica legalmente aos aposentados (cujos proventos permaneceriam na atual penúria, sem qualquer alteração) nem às eventuais licenças saúde e prêmio que venham a ser gozadas pelos servidores da ativa, período no qual voltarão aos patamares remuneratórios presentes.

Em segundo lugar não incide sobre qualquer vantagem temporal (adicionais de 15% e 25%, triênios e quinquênios), correspondendo a um valor fixo cujo percentual de pretenso benefício, embora represente para o menor salário básico do judiciário (o do Auxiliar de Serviços Gerais de entrância inicial) o equivalente a uma reposição de 15%, chega no caso dos maiores salários (os escrivães, distribuidores, assistentes sociais de entrância final) a tão somente 2,71%!

Comparada ao salário básico médio da categoria (o do Oficial Escrevente de entrância intermediária: R$ 4.111,45), equivaleria a um reajuste de 7,32%, casualmente o valor aproximado que vinha sendo ventilado nos boatos de corredor, o que sinaliza claramente as intenções patonais de restringir-nos a parâmetros bem aquém do mínimo admissível, que seria a justa recuperação universal das desvalorização inflacionária dos últimos dois anos, no valor aproximado de 20%.

E, se comparada a um reajuste de 7,32%, embora, no caso dos salários médios para menores possa, pela não incidência dos descontos previdenciário e de imposto de renda, constituir alguma pretensa vantagem, esta é mínima, diante das limitações expostas acima e do grave precedente que poderá se abrir para os próximos anos, com a possibilidade de tornamo-nos reféns de verdadeiros "abonos" (que aparentemente beneficiam os colegas menos aquinhoados) cujo valor não se incorporará a vantagens temporais e aos proventos de aposentadoria, sacralizando o arrocho salarial, introduzindo o barateamento generalizado da "mão de obra" judiciária e desmobilizando defintivamente nossa luta, pela perplexidade e disputa interna decorrente de tal esquema.

No caso de um Escrevente de entrãncia intermediária em início de "carreira", por exemplo, a diferença a maior da equiparação para um reajuste no salário básico (e respectivas vantagens temporais incidentes) em termos de salário líquido final é tão pequena que não se justifica conforme se pode verificar da simulação abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM APENAS O SALÁRIO BÁSICO

 

 

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

(-) IPE Previdência

575,60

575,60

617,74

(-) IPE Saúde

127,45

127,45

136,78

Sub-total

3.408,40

3.408,40

3.657,89

(-) Imposto Renda Fte.

175,58

175,58

217,67

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.031,82

3.938,30

 

 Diferença pró-equiparação: 93,52

 

Já no caso de um Escrevente em vias de se aposentar, mesmo com a incidência dos descontos fiscais e previdenciários, um possível reajuste de 7,32% seria superior em R$ 28,98 à referida equiparação, cujos efeitos cairiam por terra, deixando-o a ver navios, após alguns meses de sua concessão, quando se aposentar, conforme se pode verificar abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM 36 anos de serviço e 59 anos de idade, às vésperas da aposentadoria

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

Adicional de 25%

1.027,86

1.027,86

1.103,10

12 Triênios (60%)

2.466,87

2.466,87

2.647,45

Base p/previdência

7.606,18

7.606,18

8.162,96

(-) IPE Previdência

1.064,87

1.064,87

1.142,81

(-) IPE Saúde

235,79

235,79

253,05

Sub-total

6.305,52

6.305,52

6.767,10

(-) Imposto Renda Fte.

929,50

929,50

1.061,18

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

5.874,10

6.175,02

6.204,00

 

 

Diferença pró-reajuste: 28,98

 

Evidentemente tanto uma quanto outra hipótese (e a segunda é um mero exercício, pois o Tribunal não divulgou qual seria o índice de reposição ofertado no lugar da tal equiparação, limitando-se a mencionar que não deve nos ser alcançado antes de 2018, sob o pretexto de haver outras despesas do nosso próprio interesse que não podem ser inviabilizadas neste momento, como se houve algo que nos interessa mais do que remediar a penúria vigente e viabilizar um mínimo de dignidade para pagar parte das contas e fazer frente ao básico do orçamento doméstico) ficam muito aquém do mínimo reajuste mínimo necessário de 20%, do qual não podemos abrir mão por qualquer novidade mirabolante, cuja repercussão no salário líquido do nosso Escrevente de entrância intermediária com alguns anos de serviço é a apresentada abaixo:

RUBRICA

ATUAL

COM REAJUSTE DE 20%

Vencimento básico

4.111,45

4.933,74

(-) IPE Previdência (14%)

575,60

690,72

(-) IPE Saúde (3,10%)

127,45

152,95

Sub-total

3.408,40

4.090,07

(-) Imposto Renda na Fonte

175,58

318,55

(+) Auxílio-Refeição

498,08

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.269,60

Diferença sobre o atual salário: 538,70


 

 

Por fim resta questionar, diante da afirmativa veiculada no site do Sindjus-RS (que, reiterando sua atitude pusilânime e inerte, se restringe a noticiar a reunião, não tecendo a menor crítica ou orientação, como é seu devedor como liderança sindical) de que o patrão teria acenado com a possibilidade de se estabelecer "uma legislação que permitisse que o reajuste anual que é feito por ato administrativo, não ficasse aquém dos índices de inflação": SE HÁ DISPOSIÇÃO E POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO PARA UMA VERBA INDENIZATÓRIA COMO ESTA PORQUE NÃO FAZÊ-LO PARA NOSSOS PRÓPRIOS SALÁRIOS, COMO VIEMOS REIVINDICANDO HÁ MAIS DE VINTE ANOS OU SEJA, COM A REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA, INTEGRAL E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO A CADA ANO? 

AFINAL, EMBORA O DESPERO A QUE VEM SENDO LEVADA BOA PARTE DA CATEGORIA PELAS PERDAS DE 70% QUE AMARGAMOS POSSA JUSTIFICAR A ACEITAÇÃO PASSIVA DE QUALQUER PRETENSA NOVA PANACÉIA, NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DO MÍNIMO DE JUSTIÇA QUE É A RECUPERAÇÃO TOTAL DA INFLAÇÃO DOS ANOS DE 2015 E 2016 O MAIS BREVE POSSÍVEL E A RECOMPOSIÇÃO PARCELADA DO RESTANTE DA PERDAS HISTÓRICAS EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A UM ANO E MEIO.

 

movimento indignação

 

 

 

30 août 2017

Servidores divulgam CARTA ABERTA cobrando firmeza e cumprimento das decisões coletivas da categoria PELA DIREÇÃO DO SINDJUS!

VEJA TAMBÉM: 

Equiparação de auxílio-refeição

não substitui reajuste e deixa de fora

aposentados, licenças saúde e prêmio! 

 

Reproduzimos abaixo CARTA ABERTA assinada por servidores das mais diversas comarcas e instâncias do judiciário gaúcho, dirigida à direção do SINDJUS-RS:

CARTA ABERTA À DIREÇÃO DO SINDJUS-RS

 

Nos últimos dois anos, a pretexto da crise financeira do Estado e na esteira da política do Governador Sartori, o Tribunal de Justiça vem arrochando os salários e desferindo sistematicamente os maiores ataques, nunca antes vistos, aos servidores da justiça gaúcha.

Casualmente a postura da direção do Sindjus, neste período, vem se caracterizando pela morosidade e inércia, desmobilizando e procurando conter as tentativas de mobilização mais efetivas surgidas no seio da categoria, assim como tem descumprido ou alterado sistematicamente decisões soberanas de instâncias superiores como assembleias gerais e reuniões de representantes. Exemplo é o caso do último reajuste, em que, em nome de um estranho e inadmissível “armistício” (negociado, sem nenhum conhecimento ou autorização dos servidores com o patrão quando do encerramento da greve de 2015), a inflação de 2014 somente foi reposta no segundo semestre do ano passado, após um longo e angustiante processo de “negociações” suplicantes, com a exclusão de um semestre inteiro na retroação de sua vigência. E para piorar a situação dos trabalhadores do judiciário, AS REPOSIÇÕES DE 2015 E 2016 PERMANECEM PENDENTES ATÉ AGORA, CHEGANDO AS PERDAS A 70% (nível em que se encontrava quando da deflagração da histórica greve de 1995).

OS CARGOS DE OFICIAL AJUDANTE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS foram COLOCADOS EM “QUADRO DE EXTINÇÃO” sem que houvesse qualquer reação efetiva.

OS OFICIAIS ESCREVENTES cuja escolaridade fosse somente a exigida para ingresso no cargo (nível médio) foram EXCLUÍDOS, pelo Tribunal, da possibilidade de SUBSTITUÍREM (como lhe garante a lei vigente) OS ESCRIVÃES E CHEFES DE CARTÓRIO, A PEDIDO DO PRÓPRIO SINDICATO, sem NENHUM CONHECIMENTO PRÉVIO OU CONSULTA DOS SERVIDORES INTERESSADOS.

No mês de maio último, o TJ encaminhou o PL 93/2016, transformando o cargo de OFICIAL ESCREVENTE em cargo componente de QUADRO EM EXTINÇÃO – SEM DIREITO A QUALQUER FUTURA CARREIRA, NEM POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL À ENTRÂNCIA FINAL E AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO 2º GRAU – cujas vagas serão substituídas por Técnicos Judiciais de salarial pouco superior ao da atual entrância intermediária. Na justificativa fica explícita a intenção patronal de baratear mão de obra, economizando alguns milhões na folha e “cumprindo” às avessas a Resolução do CNJ que determina a extinção de diferenciação salarial entre entrâncias e instâncias nos cargos de escolaridade e atribuição equivalentes.

O SINDJUS-RS, APESAR DA GRAVIDADE DA PROPOSTA, CONVOCOU ASSEMBLEIA GERAL (REALIZADA EM   9 DE JUNHO) PARA DISCUTIR O ASSUNTO SOMENTE DEPOIS DE INSISTENTES MANIFESTAÇÕES DA CATEGORIA e da emissão de um parecer  burocrático pela assessoria jurídica, completamente dispensável diante da obviedade dos efeitos da extinção dos cargos de mais de 2/3 do quadro funcional.

Deliberada a realização de uma Plenária Estadual Ampliada dos Escreventes, a direção do sindicato, contrariando a decisão da Assembleia, convocou, por conta e risco, um lento e inócuo ritual de assembleias regionais agosto afora, num momento em que por muita sorte o projeto ainda não foi votado, e pode vir a sê-lo a qualquer momento, tamanho o empenho patronal em sua aprovação. Não contente, desmarcou, e assim inviabilizou a realização de uma Assembleia Geral Unificada com as diversas entidades de classe dos servidores do judiciário e MP no dia 18 de agosto, que constituiria o único ato concreto de protesto.

O caráter do projeto de extinção é tão nefasto que não há sequer emenda parlamentar que possa minorá-lo, não restando outra hipótese racional que a sua RETIRADA pelo patrão Judiciário. A vida da maioria absoluta dos trabalhadores da justiça está a ponto de ser desgraçada, com o fim definitivo de alguma esperança de dignidade, e o Sindjus reage a passo de lesma, desmobilizando a categoria e pavimentando o caminho do patrão para sacralizar a precarização do Judiciário.

Por todos estes motivos, nada nos resta a não ser EXIGIR da atual direção do Sindjus que ASSUMA IMEDIATAMENTE O PAPEL PARA O QUAL FOI ELEITA, e que todos esperam seja assumido por qualquer direção sindical, por mais inexperiente que seja, que é o de DEFENDER DE FORMA FIRME E DECIDIDA, SEM VACILAÇÕES E DE FORMA TRANSPARENTE, SEM “POLÍTICA DE BASTIDORES”, OS REAIS INTERESSES DA CATEGORIA. E, acima de tudo, que RESPEITE AS DECISÕES TOMADAS PELOS TRABALHADORES EM SUAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS, pois esta é a base da democracia entre a classe trabalhadora.

 

Porto Alegre, 17 de agosto de 2017

 

Andressa Padilha Soares

Adriana Batista Lopes

Adriane Tavares da Silva Cauduro

Aldair Jurema Brazeiro Gruski

Aline Kerber Tedesco

Amanda de Fátima da Conceição de Souza

Ana Lúcia Andrioli

André Luiz Nitzke Goulart

Berenice Fiorentin

Carlos Eduardo Nascimento Souza

Cláudia Gonçalves de Oliveira

Cleice Terres Júnior

Cristiano Silva da Motta

Daniel Buttelli Henrickson

Eliane Luzia Moraes Bianchi

Erasmo Manoel Corrêa Furtado

Érita Lima Nobre

Estevão Malfussi Della Giustina

Fabiano Marranghello Zalazar

Fátima Moura Cesar

Felipe Ribeiro

Fernando Adolfo Lopes Filho

Fernando Ribeiro Júnior

Gilca Guimarães

Giovani Cenci Panassolo

Helena Appel

Humberto Alencar B. Martinez

Inezita dos Santos Cunha

Isabel Cristina da Silva Fonseca

Jesner Pias Borges

João Severo de Moraes Netto

Joel Oliveira da Costa

Jorge Correa Dantas

Jorge Volkart

Joseane Hans Bronizak

Lara de Moraes Araújo

Laudicéia Thomazi Machado

Letiane Copetti Juliani

Letícia da Rosa Brasil

Lisane de Araújo Rossi

Luciane Abrantes de Oliveira Laio

Luciane da Motta Sachs

Luiz Antônio Peixoto Meirelles

Luiz Cesar de Oliveira

Mara Elisa Bandeira Quiroga

Márcia Regina dos Santos Ferreira 

Maria Albertina Nolasco Gonçalves

Maria Cláudia Valim da Silva

Maria Waleska Idalgo Kupke

Maristela de F. W. Klug

Melody Claire Schmidt dos Santos Vargas

Milton Antunes Dorneles

Neimar Couto Lemos

Paola Braga Meyer Coelho

Patrícia Zottis Follmann

Poldalírio Juarez Brito de Caravalho

Raphael Stein

Régis Paulo Pavani

Rodrigo Campos Dias

Ronaldo de Mello Ribas

Rosane Felipe

Rosane Felipe Gomes

Roselene Pereira Borba

Roselita Maria Vieira Muller

Tiago Alberto Backes

Ubirajara Passos

Vanderlei da Silva Horz

Vanessa de Freitas Cecchini


 

Os subscritores convidam os colegas que comunguem do mesmo pensamento e queiram assinar a carta ora divulgada a comunicá-lo enviando e-mail para movimento.grupo30@gmail.com ou enviando comentário para este blog, que teremos o maior prazer em divulgar seu apoio.

 

1 août 2017

Manifesto de repúdio ao ajuizamento de ação penal contra a servidora Gherta Spier pelos diretores do Sindjus-RS

 

Em vista do ajuizamento pelos 11 diretores da Executiva do Sindjus contra a servidora Gherta Spier, na Vara do Jecrim da comarca de Carazinho, de ação por crime contra a honra, em decorrência de críticas por ela dirigidas à direção do Sindjus-RS, veiculadas no facebook no início deste ano, vimos a público manifestar nosso veemente repúdio e inconformidade com a atitude da diretoria referida.

Nos parece que tudo se trata de uma questão de princípios. A função primordial de qualquer sindicato é defender os interesses de seus representados, sindicalizados ou não, protegendo-os, inclusive, contra a sanha patronal, desferida coletiva ou individualmente, e procurando despertar-lhes a consciência política e de classe quando eventual e flagrantemente tenham atitudes e manifestações equivocadas quanto à luta da categoria.

MAS JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, investir sobre estes trabalhadores, especialmente colocando sua cabeça numa bandeja para o patrão, pois, em casos semelhantes ao da companheira, a ação pode resultar, na eventualidade de uma condenação criminal, em processo administrativo e demissão do próprio servidor.

As críticas políticas, e mesmo a eventual ofensa ou afirmativa caluniosa, difamatória ou injuriosa de trabalhadores a membros ou ao conjunto da diretoria de sua entidade sindical, embora eventualmente repreensíveis e não recomendáveis, fazem parte do quotidiano da atividade sindical e figuras públicas como diretores executivos necessitam estar radicalmente preparados, inclusive sob o ponto de vista emocional, para recebê-las e aproveitá-las, quando aproveitáveis, em sua auto-crítica, para eventual correção de rumos ou, quando não aproveitáveis, desconsiderá-las e investir na politização dos eventuais equivocados da categoria.

O máximo que se admite, em razão da natureza de sua atividade, é, em casos de flagrante campanha de difamação, distorcedora de fatos e perturbadora de legítimas ações e atitudes tomadas em consonância com os interesses e decisões democráticas do conjunto da categoria, a resposta política esclarecedora, de forma a desmanchar o equívoco, em manifestação pública quanto a tais críticas.

O ajuizamento de ações criminais ou indenizatórias da "honra" de direções é atitude arbitrária e constitui precedente grave que compromete a própria essência da atividade sindical, por si só de "representação de direitos coletivos", estabelecendo uma perigosa censura, que tende a calar qualquer voz crítica, justificável ou não, e transformar o sindicato em propriedade a serviço de seus dirigentes, CONTRA SEUS PRÓPRIOS REPRESENTADOS, num contra-senso absurdo.

A discussão e punição eventual de sindicalizados, em tais casos, pode, eventualmente, ser tema de comissão de ética interna, mas dada a natureza e dificuldades extremas da atividade sindical, que, especialmente no caso de nossa categoria, enfrenta sérios problemas de mobilização diante de ataques cada vez mais graves do patrão, EM NADA APROVEITA E QUALIFICA A LUTA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, CONTRIBUINDO TÃO SOMENTE PARA SATISFAZER A SENSIBILIDADE DE DIRIGENTES QUE DEVERIAM ANTES ESTAR ATENTOS ÀS NECESSIDADES E DECISÕES COLETIVAS DOS SERVIDORES DO QUE EM LIMPAR POSSÍVEL MÁ FAMA DECORRENTE DE EVENTUAIS EXCESSOS DE UMA SIMPLES SERVIDORA NO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO, SAGRADO E FUNDAMENTAL DA CRÍTICA.

Desconhecemos completamente o conteúdo das afirmações da companheira Gherta, mas independentemente dele, nos parece que temos questões bem mais graves e prementes a discutir e encaminhar no Sindjus-RS, como a ABSURDA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, do que eventuais ataques, justificáveis ou não, à sensibilidade e imagem dos senhores diretores do Sindjus.

Estes, ao investir criminalmente contra uma servidora do judiciário, ao invés de proteger a sua imagem, estão é fragilizando-a (e ao próprio movimento sindical dos servidores) ainda mais e melhor fariam se retirassem a ação de imediato ou, caso o apelo de sua sensibilidade individual seja tão alto que não possam admitir fazê-lo, se afastassem de suas funções sindicais, por absoluta incompatibilidade delas com este tipo de atitude.

Porto Alegre, 1.º de agosto de 2017

assinam

Ubirajara Passos

Jorge Alberto Reis Volkart


Luciane Abrantes de Oliveira


Milton Antunes Dorneles


Régis Paulo Pavani


Maria Albertina Nolasco Gonçalves


Cleber Moraes Dutra


Inezita dos Santos Cunha


Lara de Moraes Araújo

pelo COLETIVO PRALUTAR





27 juillet 2017

RESÍDUOS DA URV: ainda há prazo para ajuizar!

Agora que o próprio Sindjus-RS admite a existência de resíduos da URV  a serem recebidos, resultante da diferença entre os juros fixados e confirmados nos acórdãos da ação original do Sindicato (1% ao mês desde a citação, ocorrida em 02/12/1998) e os aplicados pelo patrão quando do pagamento administrativo (1% até setembro/2001 e 0,5% daí por diante), o Movimento Indignação vem novamente a público  se colocar à disposição dos companheiros para realização dos cálculos e ajuizamento das ações referente aos retrotativos, que ainda podem ser ajuizadas sem qualquer prescrição, uma vez que o último pagamento administrativo foi realizado em novembro de 2014, há apenas 3 anos, portanto.

Os colegas interessados devem entrar em contato conosco, através do e-mail movimento.grupo30@gmail.com enviando a seguinte documentação (a procuração, declaração de pobreza e contrato de honorários serão enviadas  para preenchimento após o contato):

  • Procuração;
  • Declaração de pobreza;
  • Contrato de honorários
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Contracheque atual
  • Comprovante de residência (conta de luz)
  • Histórico de pagamentos (os que receberam seus cálculos podem nos mandar cópia do cálculo e os contracheques de 1994, que devem ser requeridos ao sindicato; os que não tentaram ainda ajuizar pelo sindicato devem solicitar com urgência os seus contracheques de maio de 1994 a novembro de 2014 para o DRH - Núcleo de apoio (e-mail drhfolhaapoio@tj.rs.gov.br).
  • Comprovante de depósito/transferência da taxa de confecção dos cálculos.

O custo do ajuizamento se resume a 30% de honorários advocatícios sobre o total apurado, a serem pagos quando de seu efetivo recebimento) e à taxa de confecção dos cálculos (forneceremos o valor e conta para depósito/transferência por e-mail após o primeiro contato), a ser paga mediante depósito em conta previamente à elaboração do cálculo.

 

movimento indignação

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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