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28 juillet 2022

Isonomia com a entrância final (e letra correspondente das antigas carreiras) importa em acréscimo de - no máximo - 12,81%!

A IMPLANTAÇÃO DA ISONOMIA, COM A ADOÇÃO DO VENCIMENTO DA ANTIGA ENTRÂNCIA FINAL, E CORRESPONDENTE LETRA DAS ANTIGAS CARREIRAS DO SEGUNDO GRAU, IMPORTARIA, HOJE,  EM UM ACRÉSCIMO DE NO MÁXIMO 12,81%.

As projeções abaixo foram elaboradas por nossa assessoria técnica contábil a partir dos relatórios de quantitativos e estrutura remuneratória dos cargos e funções efetivos e contratados, ativos e inativos constantes no site da transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para aferição dos valores vigentes e das projeções multiplicou-se os vencimentos básicos de cada padrão pelos respectivos quantitativos, se obtendo assim os totais necessários aos cálculos, uma vez que as vantagens temporais são proporcionais ao básico, sendo prescindível seu conhecimento específico no resultado final da repercussão.

E, feitos os cálculos, constatamos que, na atual estrutura de cargos e salários, a implantação da equiparação com a antiga entrância final e letras correspondentes das antigas carreiras do segundo grau, se adotando estes como vencimento básico de cada cargo, o acréscimo na folha de pagamento dos servidores seria de no máximo 12,81%.

Já a alteração dos vencimentos dos técnicos judiciários para o correspondente a 65% dos padrões do Analista Judiciário, já implantada a isonomia, a repercussão seria de 8,02%.

É possível, portanto, se equiparar todos os vencimentos básicos, entre ativos e inativos, dos diversos cargos e funções, com o valor atualmente pago aos padrões correspondentes à antiga entrancia final, e elevar, simultaneamente, os vencimentos dos técnicos para 65% dos padrões dos analistas com um acréscimo de apenas 21,86% sobre a folha, restando ainda 29,58%, dentro da sobra fiscal de 57,91% constatada em nossa análise do último relatório quadrimestral de gestão fiscal divulgado, para concessão de uma reposição inflacionária universal aos trabalhadores da justiça gaúcha.

REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA REESTRUTURAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL

 

- Julho de 2022-

 

 

 

 

 

1) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final:

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo (ativos + aposentados)

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

A1

R$ 10.257,56

27

276.956,82

A3

R$ 10.978,60

13 (11+2)

142.721,80

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte

A1

R$ 10.257,56

17 (16+1)

174.378,52

A3

R$ 10.978,60

4

43.914,40

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa

A1

R$ 7.794,14

56

436.471,84

A2

R$ 8.063,06

1

8.063,06

A4

R$ 8.628,99

4

34.515,96

A5

R$ 8.926,66

32

285.653,12

B11

R$ 10.978,60

81 (15+66)

889.266,60

B13

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

B9

R$ 10.257,56

55 (23+32)

564.165,80

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária

A1

R$ 7.794,14

13

101.323,82

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

2

16.682,44

A4

R$ 8.628,99

13

112.176,87

A5

R$ 8.926,66

39

348.139,74

B11

R$ 10.978,60

218 (67+151)

2.393.334,80

B13

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

B9

R$ 10.257,56

96 (24+71+1)

984.725,76

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

B13

R$ 11.737,79

1

 11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 7.794,14

4

31.176,56

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

B13

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

B13

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

A2

R$ 8.063,06

8

64.504,48

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

A5

R$ 8.926,66

4

35.706,64

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica

A1

R$ 7.794,14

1

7.794,14

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 7.794,14

16

124.706,24

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 7.794,14

3

23.382,42


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

B11

R$ 10.978,60

10 (9+1)

109.786,00

B13

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

B11

R$ 10.978,60

66 (51+25)

724.587,60

B13

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

B11

R$ 10.978,60

29 (13+16)

318.379,40

B13

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

B9

R$ 10.257,56

1

10.257,56



Assessor Judiciário

P

R$ 10.257,56

4 (4)

41.030,24

Q

R$ 10.978,60

10 (10)

109.786,00

R

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

P

R$ 10.257,56

2 (2)

20.515,12

Q

R$ 10.978,60

2 (2)

21.957,20

R

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

O

R$ 5.978,15

3 (3)

17.934,45

Assistente Superior Judiciário

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 4.995,33

1 (1)

4.995,33

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 2.742,79

1 (1)

2.742,79

Auxiliar de Bioquímica

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

G1

R$ 3.124,54

4(1+3)

12.498,16

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

G

R$ 3.124,54

1 (1)

3.124,54

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

1 (1)

2.229,96

Auxiliar de Relações Públicas

Q

R$ 10.978,60

1 (1)

10.978,60

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92

D

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.080,91

82 (46+36)

170.634,62



Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-J inicial

R$ 2.080,91

55 (28+27*)

114.450,05

PJ-J intermediária

R$ 2.229,96

114 (58+56*)

254.215,44

PJ-J final

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

C

R$ 2.229,96

154 (125+29)

343.413,84

Auxiliar Judiciário (JIJ)

J

R$ 4.846,11

11 (11)

53.307,21

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

R

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 4.995,33

9 (9)

44.957,97

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 4.995,33

5 (2+3)

24.976,65

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 10.257,56

7 (6+1)

71.802,92

Escrivão

PJ-J**

R$ 10.257,56

36 (35+1)

369.272,16

Médico Judiciário – Cardiologia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

R

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

R

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

R

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

R

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante

PJ-I inicial

R$ 7.173,78

 75 (30+45*)

538.033,50

PJ-I intermediária

R$ 7.677,96

212 (85+127*)

1.627.727,52

PJ-I final

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

R$ 6.743,69

346 (261+85)

2.333.316,74

A10

R$ 8.967,22

26 (16+10)

233.147,72

A4

R$ 7.374,97

665 (383+282)

4.904.355,05

A7

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 4.712,55

15 (15)

70.688,25

Oficial de Recepção

G

R$ 3.124,54

2 (2)

6.249,08



Oficial de Transportes

F

R$ 2.921,25

12 (8+4)

35.055,00

G

R$ 3.124,54

34 (16+18)

106.234,36

H

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 2.921,25

1 (1)

2.921,25

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário

M

R$ 4.995,33

15 (15)

74.929,95

N

R$ 5.462,92

42 (42)

229.442,64

O

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15

P

R$ 10.257,56

104 (46+58)

1.066.786,24

Q

R$ 10.978,60

98 (42+56)

1.075.902,80

R

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

E

R$ 2.724,77

1 (1)

2.724,77

Orientador Judiciário (JIJ)

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

R

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

H

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,58

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11



Técnico de Tecnologia da Informação

A1

R$  4.995,33

29 (28+1)

144.864,57

A4

R$  5.462,92

17

92.869,64

A7

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.091,91

10 (2+8)

40.919,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária

A1

R$ 4.091,91

1.034 (916+118)

4.231.034,94

A3

R$ 4.358,15

1.600 (1.265+335)

6.973.040,00

A4

R$ 4.510,69

16 (15+1)

72.171,04

A5

R$ 4.668,57

92

429.508,44

A6

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11

Técnico em Educação

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

-----------------------

------------------------

------------------------

62.558.568,14

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 6.743,69

2

13.487,38

Serviçal

B

R$ 2.080,91

113

235.142,83

Atendente

PJ-D**

R$ 2.742,79

5

13.713,95

Auxiliar de Secretaria

C

2.229,96

4

8.919,84

Auxiliar de Serviços Médicos III

J

4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

J

4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

3.917,60

2

7.835,20

Escrevente

PJ-G-I

3.917,60

13

50.928,80

Oficial de Artes Gráficas

G

3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

F

2.921,27

1

2.921,27

Operador Auxiliar de Terminais

E

2.724,29

27

73.555,83

Auxiliar Artífice

C

2.229,96

12

26.759,52

Oficial Artífice

F

2.921,27

47

137.299,69

Operador de Microinformática

F

2.921,27

16

46.740,32

TOTAL

 

 

 

649.505,83

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  R$ 63.208.073,97

 

 

 

 

 

2) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final

 

 

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)



B

 

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,50

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

A10

A4

A7

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.846,11

10 (2+8)

48.461,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 4.846,11

1.034 (916+118)

5.010.877,74

R$ 4.846,11

1.600 (1.265+335)

7.753.776,00

R$ 4.846,11

16 (15+1)

77.537,76

R$ 4.846,11

92

445.842,12

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

70.577.384,47

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

b

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

H

R$ 4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Escrevente

PJ-G-I

R$ 4.846,11

13

62.999,43

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

728.663,78

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS: 71.306.048,25

 

 

 

 

 

REPERCUSSÃO: 71.306.048,25 /  63.208.073,97 = 12,81%

 

 

 

3) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final e ajuste dos vencimentos do Técnico do Poder Judiciário para 65% dos vencimentos do Analista Judiciário(+23,92% sobre a tabela atual)

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

B

B

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,5

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual



A1

 

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 6.005,30

10 (2+8)

60.053,00




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 6.005,30

1.034 (916+118)

           6.209.480,20

R$ 6.005,30

1.600 (1.265+335)

9.608.480,00

R$ 6.005,30

16 (15+1)

96.084,80

R$ 6.005,30

92

552.487,60

R$ 6.005,30

2.162 (1.419+743)

12.983.458,60

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

76.273.644,13

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

B

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Auxiliar Judiciário

H

R$ 6.005,30

4

24.021,20

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Escrevente

PJ-G-I

R$ 6.005,30

13

78.068,90

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

753.006,77

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  77.026.650,9

 

 

 

REPERCUSSÃO: 77.026.650,90 / R$ 63.208.073,97 = 21,86%

 

 

 

Repercussão específica da elevação dos técnicos: 77.026.650,90 / 71.306.048,25 = 8,02%

 

 

 

 

 

____________________________

 

* quantitativos de aposentados proporcionais aos ativos (conforme discriminado na lei do plano de carreira, eis que não há na tabela do site da transparência sua distribuição por entrâncias

 

**considerado todo o quantitativo de entrância inicial, por não haver dados por entrância no site da transparência

 

***considerado como de entrância final

 

movimento indignação

 

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22 juillet 2022

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE MARÇO DE 2015 (medida pela inflação real) JÁ ESTÁ EM 98,37%!

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE O PERÍODO FINAL ABRANGIDO PELO PENÚLTIMO REAJUSTE (MARÇO DE 2015), MEDIDA PELA INFLAÇÃO REAL (IGP-DI) JÁ ESTÁ EM 98,37%.

Salário do Técnico Judiciário A3 deveria estar hoje em R$ 8.645,43 só para repor o empobrecimento decorrente da alta dos preços não recuperada desde então.

As perdas históricas, apuradas desde a última vez em que tivemos a recuperação integral da inflação ocorrida, em março de 1990 (há mais de 32 anos!) alcançam 180,85% (41,63% até março de 2015 e o maior peso justamente no período de arrocho de lá pra cá, os 98,37% mencionados). Para repô-las, ou seja para que tivéssemos hoje o mesmo poder de compra do século passado, recuperando estritamente a desvalorização inflacionária, o básico do Técnico A3 deveria ser de R$ 12.239,66! São R$ 7.881,51 sonegados pelo patrão judiciário para garantir sobras orçamentárias que possibilitem a manutenção dos gordos privilégios da magistratura.

Com números absurdos como estes, que refletem a pauperizacao crescente e profunda por que passamos, não há como não reivindicar-se a integralidade das perdas, como qualquer sindicato digno do nome deve sempre fazer e muito menos pedir reposição em valor bem inferior ao que comprovadamente o Judiciário pode fazer com a margem fiscal de 57,91% (como vimos em nossa última matéria), que embora não cubra toda a perda pode recuperar, sem as clássicas desculpas da impossibilidade orçamentária e fiscal, pelo menos as perdas apuradas pelo IPCA/IBGE (índice expurgada que não reflete a inflação real, mas que os pelegos do Sindjus-RS teimam em utilizar).

Assim, se num exercício extremo de boa-vontade, temos de reclamar um mínimo para a reposição emergencial e imediato do nosso imenso empobrecimento, estes devem os 57,91% comprovados da folga fiscal verificada pela análise do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça, que permitiria tranquilamente a adoção do antigo vencimento de entrância final e da última letra das carreiras antigas do segundo grau a ele correspondente como básico dos diversos cargos, a elevação dos vencimentos dos técnicos para 65% do básico dos analistas e ainda uma reposição razoável para todos os servidores.

Compareça à Assembleia da categoria no próximo dia 29 e vá conosco exigir 57.91% já, sob pena de realização de assembleia geral com indicativo greve no início de agosto.

Perdas salariais em julho/2022: 

 

 Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária (atual Técnico Judiciário A3) vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 03/2015

IGP-DI/FGV

2,2161540420226%

R$ 5.820,75

03/2015  a 07/2022

IGP-DI/FGV*

110,27633895976%

R$ 12.239,66

 

 PERDAS: R$ 12.239,66/ R$ 4.358,15 = 180,85%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice adotado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 9.463,42, resultando numa perda de 115,81% (9.463,42/4.358,15),

 

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 114,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 65,60%.


PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante), já descontado o reajuste de 6% deste ano:          98,3740%

 

 

 

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):...................  133,06%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.........................    32,01%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:. .....................   60,37%
PERDAS DE MARÇO DE 1990 A MARÇO DE 2015: 41,63%

 

REAJUSTE POSSÍVEL DENTRO DOS LIMITES DA LRF (cfe. Relatório do 1º quadrimestre de 2022), já descontados os 6% de 2022: 57,91%.

 

 

19 juillet 2022

Tribunal de justiça do RS poderia repor perdas dos servidores em até 57,91% SEM ULTRAPASSAR LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Leia atentamente o quadro abaixo reproduzido (que pode também ser consultado neste link). É o último relatório de gestão fiscal divulgado (referente ao 1.º quadrimestre de 2022) e cobre o período anual de maio de 2021 a abril de 2022 (já incluídos, portanto os gastos com folha de pagamento resultantes da pífia revisão geral anual de 6% concedida pelo governo Leite), tendo sido extraído do site da Transparência Fiscal referente ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, onde se encontra publicado.

Nele se encontra demonstrado quanto o Poder Judiciário gastou no ano retratado com o total de sua folha de pagamento (servidores e magistrados) e o quanto poderia ter gasto de acordo com os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Anexo_I_3_quadrimestre_2021_page_0001_1_

 

Se confrontarmos o quanto foi gasto efetivamente com folha de pagamento e o que poderia ter sido, em cada faixa de limite, sem ultrapassá-los, saltará direto aos nossos olhos que, conforme o quadro comparativo abaixo, elaborado por nossa assessoria técnica a partir do relatório acima,  no período abrangido, o Tribunal poderia ter gasto (e, portanto concedido reposição salarial) tranquilamente 41,27% a mais com vantagens salariais para servidores e magistrados, sem exceder em um único centavo os limites legais máximos permitidos. 

Se considerarmos exclusivamente a folha dos servidores (cujo percentual na folha total foi projetado a partir de Relatório por faixas de vencimentos divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado em abril de 2010 - publicado e analisado por nós em novembro daquele ano, cujo texto pode ser conferido aqui -, verificaremos que seria possível se ter concedido 57,91% (mais do que a perda expurgada desde o reajuste anterior, medida pelo IPCA/IBGE) de reposição inflacionária sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! Folga fiscal esta bem superior ao cálculo de 32% da assessoria econômica do Sindjus-RS (cujos detalhes não foram divulgados), que publicou enquete na qual pretende, antes da Assembleia Geral prevista para 29 de julho próximo (às 14 h, em frente ao Tribunal da Borges), induzir a categoria à  noção equivocada de que o patrão não pode nos conceder mais do que 32% de reajustamento na revisão das tabelas remuneratórias vigentes (matriz salarial da Lei do Plano de Carreira) e deslegitimar qualquer proposta coerente e racional que pretenda reivindicar toda a margem fiscal realmente existente para a reposição, sob a desculpa de que os servidores já optaram por sua estranha e pusilânime proposta de reposição, optando por ela em seu plebiscito virtual (em que, forçosamente, o índice máximo é o calculado e defendido pela direção sindical, não havendo espaço para manifestações diferenciadas). 

 

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2022 (maio de 2021 a abril de 2022):

  1. Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

3.181.464.721,23

 

2.251.980.367,01

929.484.354,22

41,27%

Prudencial

3.022.391.485,16

770.411.118,15

34,21%

Alerta

2.863.318.249,10

611.337.882,09

27,14%

 

  1. Sobre a folha dos servidores (71,27%* da folha total = 1.604.986.407,57)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

929.484.354,22‬

(2.251.980.367,01x 71,27%=)
1.604.986.407,57

 

57,91%

770.411.118,15

48,00%

611.337.882,09

38,09%

 

*: folha dos servidores em abril/2010: 63.419.987,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011)
+ 6,29% (2012) + 7,16% (2013) + 7,48% (2014) + 8,13%
+ 6% = 104.410.578,84(71,27%)

+ folha dos magistrados em abril/2010: 26.241.603,94 + 26,26% +
9,14%+ 16,38% ........................................................................... = 42.084.140,68 (28,73%) 146.494.719,52 (100%)
Observação:

 


Muitos dirão que, além de divergente do estrambótico cálculo e proposta da direção do Sindjus (que casualmente se aproxima dos 34,21% que poderiam ser gastos com servidores e magistrados levando em conta apenas o limite prudencial), seria uma temeridade se reivindicar reposição baseada justamente no limite máximo da LRF. Se levarmos em conta, entretanto, o empobrecimento salarial ainda restante depois da revisão de 6%, que já chega a 98,37% em termos de inflação real medida pelo IGP-DI (bem longe do índice expurgado adotado pelos pelegos da direção do Sindjus-RS de 55,17% do IPCA/IBGE), bem como os recentes privilégios de gratificação por "excesso de acervo" concedidos à magistratura e o projeto de remunerar os estagiários de nível superior num total de R$ 3.124,06 (76,36¨% do vencimento básico de um Técnico Judiciário A1: R$ 4.091,91), a utilização do máximo limite fiscal possível não só é razoável como mais do que justa, especialmente numa categoria que continua a se matar trabalhando horas a fio para tentar derrubar as montanhas (agora virtuais) de processos que, ao contrário do previsto, se multiplicam cada vez mais com as facilidades de ajuizamento decorrentes da adoção do eproc, tendo como recompensa um nível inédito de empobrecimento e pífias e ilusórias "progressões" por mérito de uns 5%, que dependerão não somente de sua dedicação absurda, mas do aproveitamento em cursos e graduações formais para os quais a maioria não possui tempo nem dinheiro, e ainda assim numa competição que provavelmente não ultrapassará o mínimo de 50% dos servidores aprovados, previstos em Regulamento da Lei do PCCS.

Não há razão lógica qualquer, portanto, para que  venhamos a reclamar do patrão Judiciário outro índice de revisão da matriz que seja inferior a estes 57,91% de sobra fiscal, que permite tranquilamente não só realizar a isonomia de salários sonegada no Plano de Carreira (para a qual é o momento perfeito, já que se pretende revisar a matriz salarial), adotando como salário básico dos cargos os vencimentos equivalentes aos da antiga entrância final dos cargos transformados, como ainda ajustar os básicos dos Técnicos Judiciários (depois de elevado o A1 para o equivalente hoje ao A6) para 65% do pago aos Analistas, e ainda conceder uma reposição considerável para todos. Compareça à Assembleia Geral dia 29 e  vote com as nossas propostas.

movimento indignação

e

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14 juillet 2022

Morreu Juarez Alexandre Ortiz Izidoro, veterano lutador da comarca de Rio Grande

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É com grande pesar que o Movimento Indignação/Coletivo Pra Lutar e corrente LUTA E INDIGNAÇÃO comunicam o falecimento do ex-Oficial Escrevente e Técnico do Poder Judiciário Juarez Alexandre Ortiz Izidoro, servidor do TJRS há mais de 20 anos. O Juarez estava lotado na Contadoria e Distribuição da Comarca de Rio Grande e era conhecido pelo seu bom humor, mesmo em circunstâncias menos favoráveis, como por exemplo na participação da greve de 2019 contra a extinção do então cargo de Oficial Escrevente. Era muito querido não só pelos colegas do Fórum, mas também pelos advogados e servidores da Polícia Civil.

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Fazia questão de acolher os servidores novatos no fórum quando se dirigia aos cartórios das varas, sempre com bom humor e alto astral lhes eram característicos. Como último gesto de bondade em vida, seus órgãos foram doados e já contam com 5 potenciais receptores.

A Comarca de Rio Grande decretou luto oficial, pelo prazo de 03 dias e as suas bandeiras encontram-se hasteadas a meio mastro.

(a) Thiago Troccoli - Rio Grande, 14/7/2022

 

 

27 avril 2022

EXISTE OPOSIÇÃO NO SINDJUS! De como um processo eleitoral viciado levou à aclamação da chapa única da situação.

Quem observa à distância o cenário inédito na história do Sindjus, com a aclamação da chapa única da atual direção pelega (confira matéria clicando aqui), sem concorrentes inscritos à eleição deste ano, supõe que a última gestão foi de uma competência, combatividade e dedicação tal que granjeou uma gama de conquistas nunca vistas aos trabalhadores do judiciário gaúcho; e que a oposição, débil e ressentida, recolheu-se a sua insignificância, e simplesmente desistiu de participar das eleições, tamanha e brilhante a unanimidade da grande massa da  categoria em torno de seus césares aclamados!

A realidade, entretanto, se encontra a milhares de quilômetros de distância da fantasia circense comemorada entusiasticamente pelos simpatizantes da autocrática direção cujos reais compromissos espelham os mais diversos interesses, exceto os da categoria.

aclamados

 

Tendo imposto como "conquista", verdadeiro trunfo pré-eleitoral, aos trabalhadores da justiça a reforma administrativa meritocrática patronal disfarçada de Plano de Carreira (seja pela manipulação escancarada de narrativas, seja pela recusa em ouvir os protestos da massa despertada da ilusão em que fora envolvida), a direção ora reconduzida "sem contrariedade", já em outubro deu o primeiro passo para tornar viciado o pleito, pela via de uma reforma estatutária, divulgada e deliberada de inopino, em mais uma assembleia geral virtual restrita a menos de duzentos trabalhadores (o mesmo número que casualmente atende aos chamados para os inócuos atos de mobilização da campanha salarial pra inglês ver), adotando-se a possibilidade de realização de eleições por voto on line.

Chegada a ocasião da  Assembleia Geral ordinária de aberturta do processo eleitoral, em março passado, quando todos aguardavam a realização de um grande evento presencial (como ocorrido quando da mobilização para aprovação no Legislativo do "Plano de Carreira", no final do ano, e até pela necessidade de organização de uma campanha salarial digna do nome, que contasse com a participação entusiástica da massa de servidores), mais uma vez, sem qualquer pretexto justificável (nem mesmo o da pandemia, cujos cuidados de prevenção se encontram relaxados generalizadamente pelas autoridades responsáveis), recorreu-se ao estratagema do encontro virtual, divulgando o Regulamento das Eleições a ser  nela votado somente na noite anterior, e ainda forçando, em pleno andamento da assembleia, a escolha da comissão eleitoral através de chapas fechadas, sem qualquer aviso prévio e em discordância com a tradição desde a fundação do Sindjus, em que a indicação de seus membros se dava indivualmente. Pegos de surpresa que fomos, acabou por ser eleita chapa única para a comissão, composta exclusivamente dos simpatizantes, previamente contatados, da direção sindical.

Mas este foi só o início da tropelia arbitrária de 2022. De forma igualmente inédita, a comissão eleitoral chapa branca reuniu-se logo após o encerramento da assembleia, ocorrido já em horário adiantado da tarde, às 15 horas, e, numa agilidade nunca vista, deliberou, redigiu, contratou e obteve a publicação do Edital de Convocação das Eleições já no dia seguinte, sábado, 12 de março, no Correio Povo. Num ataque de lerdeza completamente destoante com tal velocidade inicial, entretanto, a notícia da abertura do processo, e o respectivo edital, somente vieram a público no site do Sindjus no dia 30 de março, diminuindo, virtualmente, o prazo concreto de inscrição de chapas em 18 dias.

Desde outubro, juntamente com o movimento dos Auxiliares de Serviço Geral,  encontrávamo-nos estruturando composição com  a liderança do movimento de oficiais escreventes de que resultou a fundação da ATECJUD para lançamento de uma chapa de oposição combativa, classista e democrática, surgida e empenhada na defesa dos interesses da grande maioria da categoria, cujo programa comum já havia sido elaborado e aprovado às vésperas da última Assembleia Geral.

Para nossa surpresa, entretanto, fundada formalmente a referida associação (cuja atitude de colaboração acrítica com a campanha salarial desusada, aprovada em assembleia restrita, contraria frontalmente o debate anterior no próprio movimento) na mesma altura, seus diretores desistiram da candidatura, e da composição, justamente no final do mês de março (sob o pretexto de não quererem confundir os interesses permanentes da nova entidade com eventual oportunismo eleitoral), nos forçando a reiniciar o trabalho de estruturação da chapa nos dias seguintes somente com os nossos quadros e os do Movimento de A.S.G.s, não logrando, apesar do intenso trabalho, reunirmos os 26 nomes necessários ao registro, muito embora tenhamos resgatado companheiros históricos, cujo entusiasmo se volta agora para a resistência, juntamente conosco, aos futuros desmandos patronais, corroborados por um sindicato apartado dos servidores, que certamente virão. 

Assim, a aclamação de nossos divinos e olímpicos dirigentes sindicais não é o resultado de uma unanimidade forjada na consciência e combatividade de uma categoria liderada por intemeratos e democráticos sindicalistas, mas o resultado de uma série de vícios consequentes à centralização ilegítima de poder na mão da executiva sindical e burocrática, que, usurpando a soberania da base e colaborando descaradamente com o patrão, criou o desapontamento e o afastamento da massa dos trabalhadores do judiciário das atividades sindicais, transformando o Sindjus-RS numa mera sigla, uma entidade apática e bem comportada que em nada colabora na defesa dos direitos dos servidores e não mete medo em ninguém, muito menos no patrão judiciário, exatamente como as velhas associações colaboracionistas. 

Existe, portanto, oposição no Sindjus e continuamos vigilantes e prontos a apontar e combater as mazelas que nos são impostas pelo patrão judiciário e seus sindicalistas colaboradores adestrados, procurando, como sempre, alertar e mobilizar os trabalhadores do judiciário gaúcho na luta combativa por condições dignas de vida e trabalho contra o ranço do Tribunal de Justiça, infelizmente corroborado pela própria entidade que formalmente deveria representar a categoria.

Porto Alegre, 27 de abril de 2022

 

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(corrente integrada pelo
COLETIVO PRALUTAR
movimento indignação
movimento dos auxiliares de serviço geral
e trabalhadores combativos do judiciário gaúcho)

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8 mars 2022

RECUPERAÇÃO DO ARROCHO SALARIAL DESDE O ÚLTIMO REAJUSTE (98,86%) É URGENTE, NECESSÁRIA E POSSÍVEL!

Leia a matéria abaixo e depois os nossos comentários:

Fux vai pautar reajuste a servidores do Judiciário

Tema será discutido em sessão administrativa, mas pode esbarrar em limitações impostas pela legislação eleitoral. Servidores ameaçam greve

 

Servidores do Judiciário federal se reuniram na terça-feira (15) com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe), os servidores pediram a atuação do presidente do STF na pauta salarial e argumentaram que há ambiente legal para isso. O sindicato avalia que Fux, como presidente do Supremo, tem iniciativa legal para propor recomposição aos servidores do Judiciário. A demanda é por recomposição salarial imediata de 19,99%.

Em resposta, o ministro se comprometeu em levar adiante a demanda por reajuste. A proposta deve entrar na pauta para debate em sessão administrativa, que ainda não tem data para acontecer.

Como será o processo

A aprovação do tema pelo plenário é o primeiro passo para se autorizar o aumento dos servidores do judiciário federal. Se tiver o aval da maioria, um Projeto de Lei propondo o reajuste precisa ser enviado ao Congresso Nacional. Apesar disso, as chances de aumento são remotas, reconhecem os próprios servidores, principalmente pelas dificuldades impostas em ano eleitoral. a lei eleitoral proíbe reajustes a servidores no período de seis meses que antecedem as eleições. Portanto, se a pressão por reajuste não fizer efeito até o início de abril, o movimento perde força.

O orçamento de 2022 não prevê recursos para destinar aumento aos servidores do judiciário e, por isso, seria necessário remanejar verbas dentro do orçamento já aprovado e identificado. Caso não sejam atendidos, os servidores falam em paralisação.

Indicativo de greve

Em reunião realizada em janeiro, as entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) aprovaram indicativo de greve geral do funcionalismo federal a partir do dia 9 de março.

Segundo o Fonasefe, desde a entrada de Michel Temer no governo em 2016, quando foram encerradas as negociações, as categorias convivem com uma perda salarial de quase 30%. A Fenajufe alerta para outro ponto que deve ser considerado, que é o calendário eleitoral.

Privilégio a policiais

A pressão por reajuste começou quando o presidente jair Bolsonaro decidiu manter no orçamento a destinação de R$ 1,736 bilhão para a reajustes no serviço público. Bolsonaro havia prometido direcionar o valor para a reestruturação das carreiras federais de segurança. O valor será usado para reajustar salários da Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A proposta gerou uma “corrida” de outros setores do funcionalismo público em busca de reajuste. Segundo essas categorias, o governo federal privilegia a segurança pública e esquece dos demais servidores federais.


 

Fica claro nesta matéria  que o próprio STF admite a LEGITIMIDADE DE ENVIAR POR INICIATIVA PRÓPRIA PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS (que assim o solicitam através da FENAJUFE) DIRETAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL, e não através do Executivo, como matreiramente foi decidido nas ADIS sobre reposição dos trabalhadores do judiciário gaúcho.

Não há, portanto, o que justifique não pressionarmos o Tribunal a conceder-nos o mínimo de justiça: a recomposição da desvalorização salarial desde o período final abrangido pela última recomposição (março de 2015), que só foi promulgada, a duras penas (com angustiante e exaustiva mobilização nos corredores do parlamento, após a greve de 2015) em 2016. Nem que seja pela via de projeto de lei revendo as tabelas remuneratórias da nova Lei do Plano de Carreira.
Pela primeira vez as perdas recentes (98,86,%) desde março de 2015 são maiores que as históricas (41,63% de março de 1990 a março de 2015) e refletem um empobrecimento que coloca o grosso da categoria (de que 2/3 são compostos por Técnicos do Poder Judiciário) com salário básico (R$ 3.860,28) que representa apenas 64% do salário mínimo do DIEESE (atualmente em R$ 5.997,14), quando em março de 2015 o cargo anterior correspondente (oficial escrevente de entrància inicial) recebia um básico de R$ 3.417,95 que correspondia a 1,07 salários mínimos do DIEESE (então em R$ 3.186,92).

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Só o custo da energia elétrica (que nos atinge a todos, peões judiciários, professores, policiais, magistrados ou políticos de alto coturno) aumentou nos últimos 7 anos (justamente desde quando estamos com os salários congelados) 129%, o que não deixa dúvidas quanto à miserabilidade em que mergulhamos, que só pode ser remediada (para pelo menos corresponder a uma remuneração que atenda a um mínimo de dignidade da pessoa humana) pela concessão, NO MÍNIMO, DOS 98,86% DE INFLAÇÃO APURADOS SEGUNDO O IGP-DI (índice da Fundação Getúlio Vargas aferido desde 1947 e que espelha a inflação real de toda a cadeia produtiva, do atacado ao varejo, passando pela construção civil e se encontra isento das manipulações impostas pelo Governo Federal, como é o caso de Bolsonaro desde a pandemia, ao IPCA-IBGE, que mede apenas preços de varejos em algumas capitais metropolitanas e registrou somente 52% desde 2014, sendo estranhamente utilizado pelo SINDJUS-RS como medida da inflação em sua "campanha salarial".
Quanto aos possíveis argumentos de que o resultado do julgamento das ADIs nos obriga a mendigar ao Governador do Estado (que não pretende conceder mais do que a GORJETA DE GARÇOM DE 10% ao funcionalismo) ou de a adesão do Rio Grande do Sul Regime de Recuperação Fiscal, assim como a Lei Mansueto, inviabiliza a recuperação substancial e necessárias das perdas, é preciso que se diga: o mínimo de justiça esperado na pior sociedade organizada verticalmente em classes é a recuperação da desvalorização salarial decorrente da alta dos preços e está garantido aos servidores públicos no art. 37, X da Constituição Federal (que não restrinja a iniciativa de sua concessão ao Executivo, dispondo apenas que o índice deve ser uniforme entre os diversos servidores), que é maior do que qualquer lei ordinária, acordo fiscal sacana entre os que governam em nome do grande capital ou eventuais doutrinas e jurisprudências. Não fosse isto, a própria declaração universal dos direitos humanos garante o direito à vida digna.
Depende de nós, trabalhadores do judiciário gaúcho nos organizarmos em forte movimento, que certamente importará no enfrentamento contundente e inconformado, para impor ao patrão Judiciário e aos demais poderes do Estado a necessidade premente de se recuperar no mínimo os 98% levados água abaixo pela inflação desde o último reajuste.
Para tanto se faz necessário que compareçamos em massa à próxima Assembleia Geral, marcada para o dia 11 de março às 9 horas, que infelizmente, em mais uma tentativa da direção do Sindjus de cercear a vontade dos trabalhadores do Judiciário, será realizada na modalidade virtual (muito embora, já tendo ocorrido quando da votação do plano de carreira assembleia presencial com todos os cuidados sanitários, e nos encontrando todos em pleno prédio do judiciário, sem escala de trabalho remoto, nada justifica que não se pudesse realizá-la em praça pública, em frente ao prédio do Tribunal da Borges, por exemplo, como já ocorrido diversas vezes).
Se inscreva para a assembleia até dia 8, acessando este link: 
Assembleia Geral Ordinária - Sindjus RS

Assembleia Geral Ordinária - Sindjus RS - Este é um evento online - sexta-feira, 11 de março de 2022

https://www.even3.com.br

 e venha conosco lutar pela exigência ao patrão Judiciário de alteração das tabelas remuneratórias da atual Lei do Plano de Carreira em no mínimo 98,86%, deixando já prevista a possibilidade de futura Assembleia Geral com indicativo de greve, ainda este mês, no caso de não atendimento ou negativa do início de negociações sérias e efetivas.
movimento indignação
14 janvier 2022

Desvalorização salarial dos servidores da justiça gaúcha atinge 95,01% desde o período contemplado pela última reposição!

esmola

Se neste princípio de ano a peonada judiciária teve algumas gratas "surpresas" em seu bolso, com o início do pagamento do auxílio-saúde e a equiparação do auxílio-refeição ao recebido pelos magistrados, o que não se alterou substancialmente foi a penúria salarial resultante de quase 7 anos de congelamento salarial (o último reajuste, vigente desde janeiro de 2016 contemplava a variação do IPCA-IBGE de abril de 2014 até MARÇO DE 2015 somente), sem falar nas perdas históricas, que já se encontram em 176,09%, conforme o quadro abaixo.

O salário básico de um Técnico do Poder Judiciário padrão A3 (antigo oficial escrevente de entrância intermediária), que é a remuneração média dos trabalhadores do judiciário gaúcho, em decorrência desta desvalorização de quase 100% deveria ser hoje de R$ 8.017,74 apenas para manter o poder de compra perdido desde a última reposição. É um empobrecimento de R$ 3.906,00, somente nestes últimos tempos, que em 2 anos chegará ao valor equivalente hoje a R$ 6.775,64 (já descontado eventual "reajuste" de 5,53% que venha a ser concedido pelo Governo do Estado), caso a inflação (medida pelo IGP-DI) persista no ritmo de 17,74% ocorrido nos últimos 12 meses.

Se até novembro de 2019 o básico do escrevente de entrância intermediária era pouco superior ao Salário Mínimo do Dieese (R$ 5.800,98 em dezembro passado), hoje representa apenas 70,88% deste.

Para este hipotético  Técnico do Poder Judiciário, sem nenhuma vantagem temporal ainda, o somatório do ressarcimento da contribuição ao IPE-Saúde (R$ 127,45) e da elevação do valor mensal do "vale-fome" (R$ 485,74), elevaria seus vencimentos em R$ 612,74, que são muito bem vindos diante da nossa pauperização crescente, mas mal a arranham, representando um acréscimo de apenas 14,90% sobre seus vencimentos brutos, ficando para trás ainda R$ 3.293,26 no mínimo, no presente ano.

Por mais louvável que seja o cumprimento na forma acordada da equiparação do auxílio-refeição, cujo mérito decorre da exaustiva e dolorosa luta do conjunto dos grevistas de 2019 (e não pode, portanto, ser atribuído exclusivamente à executiva sindical, em plena campanha pré-eleitoral), neste cenário se faz extrema e urgentemente necessário, portanto, que se dê início à campanha salarial para revisar em valores monetários a tabela remuneratória fixada na nova Lei do Plano de Carreira (o que é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Judiciário, prescindindo da boa vontade do Governador do Estado) de modo a recuperar no mínimo a desvalorização ocorrida desde o início do presente arrocho. 

Da mesma forma, as ações judiciais noticiadas pelo Sindjus-RS, pretendendo a atualização dos salários de aposentados e celetistas conforme a evolução do salário mínimo nacional, além de abrirem o perigoso pretexto para desvinculação de  suas remunerações das alterações futuras dos vencimentos de servidores ativos efetivos, se constitui num remediamento desusado e inócuo para as perdas absurdas que atingem a toda a categoria. 

Assim, é premente que a direção do Sindjus-RS, tão ciosa de sua reeleição nas eleições de maio, a ponto de comemorar com o maior estardalhaço os parcos penduricalhos concedidos (que no caso do auxílio-refeição não atingem servidores aposentados e em licença-saúde) faça jus ao que se espera de qualquer liderança sindical com um mínimo de compromisso com seus representados e tome a atitude digna que lhe cabe, abandonando a inércia e os pretextos legais fantasiosos (como a passada Lei Mansueto) que em muito colaboraram para o aprofundamento da miséria da categoria, e pressione, de imediato, o patrão Judiciário para revisar, ainda este ano, o Plano de Carreira, para, entre outras questões prementes por nós já exaustivamente abordadas, garantir pelo menos a recuperação da desvalorização salarial dos últimos anos (95,01%). Entre em contanto com os diretores do sindicato - e-mail sindjus@sindjus.com.br, telefones: (51) 3224.3730 e 3224.2452 - e  o exija.


 

Perdas salariais em JANEIRO/2022:

 

Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2021

IGP-DI/FGV*

99,33374893539%

R$ 11.351,16

PERDAS:R$ 11.351,16 / R$ 4.111,45 = 176,09%!

 


 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.939,85, resultando numa perda de 117,44% (8.939,85/4.111,45),

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 99,33% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 56, 99%.


 

PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 95,0120 %


INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):  116,14%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.…………..   24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:………...   60,37%


movimento indignação

16 décembre 2021

Surpresinha natalina!

Hoje fomos surpreendidos ao confirmar as alterações no RHE, relatadas desde ontem por alguns colegas.

Acontece que fomos (quase) todos reenquadrados no plano de carreira sem nenhuma nota do Tribunal ou do Sindjus, nesta semana! Mudos e calados, patrão e sindicato, pois, assim ficaram.

Enquanto o sindicato ainda está a publicar pedidos de "implantação democrática" (sic) do maravilhoso plano de carreira, os trabalhadores sentem na pele a perda de direitos pelo enquadramento no Edital 3400290 da DIGEP, em Caderno Extra do DJE 7112, desta terça-feira, 14.12.

Alguns poucos cargos conseguiram emplacar na lei a saudável opção por se "incluírem" FORA do plano, cláusula que no plano de carreira do MPRS valia para qualquer um que o desejasse.

Mas a maioria de nós está em luto fechado em pleno Natal ao ver (no RHE - Histórico Funcional, página Provimento) que foi consumada a transformação ao novo cargo, em uma referência salarial que não sabemos como foi deduzida pelo Tribunal (salvo a aplicação nua e crua da equivalência às entrâncias, na justiça de 1.º grau). A perda, como desde 2020 alertamos, é a renúncia que cada um de nós fez aos avanços e adicionais para cuja aquisição, porventura, estivesse contando tempo - a derradeira vantagem que o legislador não proibira. Ao aceitar o PCCS patronal, através de nossos representantes sindicais,cada um de nós abriu mão desse benefício que seria naturalmente incorporado ao salário, não fosse a implantação maquiavélica, toda de uma vez e em silêncio, nesse edital, da "maravilhosa" lei do plano.

E ainda há nessa tela do RHE uma maldade adicional, da qual não sabemos exatamente o significado, nem se ocorre nas telas de todos os colegas: Observação com dizeres "Quebra de evento lançada em virtude do plano de carreira." Seria a tal "quebra de evento" o ABANDONO da contagem de tempo, suprimida pelo nefasto plano? Mas que diabos de vitória é essa, onde tivemos de abrir mão desse direito CERTO, mantido no quadro estadual - ainda que válido apenas uma última vez, para concorrermos todos a uma PROMOÇÃO INCERTA??

Assim, pouco a pouco a mística da "estrondosa vitória" vai se esvaindo e mostrando a miséria desse plano de encargos e deveres funcionais.

movimento inignação

papai_noel_fiho_da_puta

16 décembre 2021

MANIFESTO PELO RETORNO DO SINDJUS-RS ÀS MÃOS DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA

MANIFESTO PELO RETORNO DO SINDJUS-RS
ÀS MÃOS DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA 
 

A gestão do Sindjus-RS que está por findar não difere muito da anterior, evitando, como aquela, ao máximo possível, as deliberações soberanas da base sobre o encaminhamento da luta e primando pela colaboração explícita com os interesses patronais. Assim, se constitui em uma continuidade de rebaixamento e, portanto, de progressiva destruição do próprio sindicato. Por que rebaixamento? Foi antiga tradição desse sindicato, nos tempos em que realmente era de luta, junto à categoria, e em prol dela, levar a base a auferir a melhor formação política via debate franco, inclusive com teses escritas, e notáveis cursos de formação. Isso não mais existe e, em seu lugar, as sucessivas direções cada vez mais formulam políticas rebaixadas da construção de consenso, espúrio e prejudicial às necessidades dos próprios trabalhadores, consenso dentro da base e da base com o patrão. É óbvio que tal rebaixamento progressivo leva a decisões contrárias aos legítimos interesses, históricos, da categoria. Que se dá de forma precisamente deliberada, não por mero acaso.

Nesse período atual, que se iniciou em plena deflagração da greve de 2019, a maior em duração de nossa história, parecia inicialmente que a nova diretoria sintonizava muito bem com os grevistas e cumpria as suas deliberações. Embora curiosamente não houvesse ou não se soubesse de um comando de greve, coletivo que é independente da direção, como ocorrido em todas as greves anteriores. Mas não. À medida que o Tribunal de Justiça e a OAB elevavam o tom fascista das ameaças ao movimento paredista, em sintonia com o momento histórico do país, o comando, reduzido à direção da entidade, foi murchando, dando espaço à reação brutal da presidência e da corregedoria geral de justiça contra os grevistas. De forma muito pusilânime e irresponsável, as lideranças sindicais acabaram por negociar um acordo de encerramento da greve com tais lapsos que ensejaram a bárbara imposição de um opressivo esquema de recuperação das horas paradas, sem qualquer anistia e em condições desumanas, deixando a categoria exposta à sanha inquisitorial do patrão e sem reação concreta do sindicato. A mais grave consequência, além do sacrifício imposto, é o desencorajamento da massa da categoria a realizar novas paralisações, diante do temor de retaliações sem resposta pelo Sindjus-RS.

A atual direção sindical elegeu-se com o nosso apoio crítico, no qual expúnhamos a necessidade de avanço concreto na conscientização e mobilização da categoria e na constituição do sindicato como combativo instrumento de defesa dos interesses e pautas históricas dos trabalhadores da justiça, desde décadas frustrados por um patrão insensível, voltado ao atendimento exclusivo das demandas de casta da magistratura. No entanto, já nos primeiro dias de gestão, antes mesmo da grande greve, se anunciava a continuidade dos velhos ares de centralização e afastamento dos trabalhadores e colaboração com o patrão, quando, diante das intenções do Tribunal de acelerar a tramitação do PL 93, que criava vagas de Técnico Judiciário no primeiro grau - colocando os escreventes em quadro de extinção, apresentavam, sem consultar um único oficial escrevente que fosse, um substituto a ele no qual já abriam mão da histórica pauta, garantida pela Constituição Federal, e mesmo por resolução do CNJ, da equiparação dos vencimentos de todos com os vencimentos da entrância final.

O plano de “carreira” aprovado, com emendas que o pioram, no Legislativo, em novembro, e sancionado pelo Governador no último dia 1.º, com o apoio entusiasmado e contundente da direção do Sindjus, é um vergonhoso arremedo que o patrão costurou como quis. Sem conquistas de significado à carreira e sem perspectiva de elevação salarial, mas onde sobram instrumentos de reorganização produtiva para a alta produção em massa e verticalizada, em grau bem maior do que já ocorre, aprofundando nosso sofrimento e barateando a mão de obra nela empenhada. No processo de “negociação”, esta direção cometeu o crime de jogar carreiras umas contra as outras, ao permitir que entidades de classe dos cargos mais articulados obtivessem vantagens exclusivas aos seus associados, em prejuízo do conjunto da categoria.

A questão salarial, nesse período, é uma vergonha só: pauperização extrema, sem um único ponto percentual de reajuste frente a perdas inflacionárias gigantescas, só abrandadas por um auxílio saúde proporcional aos salários, muito maior para os maiores salários ou subsídios, sem que a executiva se prestasse a apresentar a mais débil reivindicação de reajuste. Desde o período abrangido pela última reposição concedida, a categoria acumula perdas salariais absurdas de de 92,61% sem que a direção sindical se disponha a iniciar campanha salarial, arranjando os mais surrados pretextos para não deflagrá-la, desde o pretenso impeditivo da Lei Mansueto à concepção absurda derivada do julgamento das ADIs de reajustes pretéritos de que não há saída além de mendigar ao Governador de plantão nossas reposições daqui para a frente. Na verdade, o que se oculta sob tais desculpas é o temor em desagradar o Tribunal, com o qual se aliou para impor aos trabalhadores o pseudo-plano de carreira, que espera usar como trunfo pré-eleitoral, revelando uma postura de completa subserviência ao patrão. Enquanto o silêncio absoluto impera em nosso sindicato, tanto no Rio Grande do Sul - como é o caso do CPERS, ou em outros estados, como São Paulo, o funcionalismo, inclusive do Judiciário, passa por cima da visão legalista e inerte e se mobiliza em plena campanha salarial.

Não bastasse o caos de um pós-greve e uma pandemia traumáticos, a direção sindical parece ter pego gosto em dirigir as escassas assembleias gerais pela web, como se chefes de cartório fossem, onde a oposição ou servidores independentes têm os direitos de participação reduzidos ao mínimo dos mínimos, o suficiente para convalidar o já decidido anteriormente pelos dirigentes, num rebaixamento completo da noção de CATEGORIA UNA E SOBERANA. E agora, se utilizando justamente de mais uma destas assembleias virtuais e precárias, acaba de aprovar a institucionalização no Estatuto de tal modalidade para a reunião e deliberação das diversas instâncias, como os congressos e plenárias, consagrando seu modelo pelego de sindicato "à distância".

Muito embora tenha realizado, logo após, a única Assembleia Geral de caráter presencial desde a Greve de 2019, o fez em caráter praticamente simbólico (comemorando ao seu final, num verdadeiro carnaval, a aprovação do “Plano de Carreira” meritocrático e produtivista), tendo em vista tão somente a desengonçada estratégia, que lhe atribuía o indicativo de greve inclusive, para combater as emendas parlamentares ao mínimo de progressões, já praticamente ilusórias por si, dado o pré-requisito único da avaliação de desempenho para sua realização. Ao proceder de tal maneira, escancarou debochadamente a contradição entre os pretensos motivos da “virtualização” das instâncias deliberativas e a referida estratégia: as assembleias gerais não poderiam se realizar de forma presencial em razão da continuidade da pandemia de Covid-19 ainda presente (e sob este pretexto foi realizada remotamente a assembleia que aprovou a reforma estatutária), mas para servir de instrumento à defesa do pseudo-plano de carreira defendido pela Direção, de um momento para outro, quase por magia, surgiram as condições de se usar os protocolos sanitários mínimos para uma assembleia presencial na Praça da Matriz

Em meio à triunfante soberba dos nossos intemeratos e altivos dirigentes, que sorridentemente se preparam para se perpetuar na direção do Sindjus nas eleições de 2022, a categoria amarga a completa desorganização financeira e um empobrecimento absurdo, sem que sequer se cogite de dar início a, mais que urgente, campanha salarial para recuperação, no mínimo, das perdas ocorridas desde o período abrangido pelo último reajuste, que retroagem a março de 2015. Da mesma forma, sua reação foi de uma impotência assumida e edulcorada por verborrágicas justificativas (que atribuem aos próprios trabalhadores a responsabilidade pelos prejuízos) diante das primeiras vítimas concretas da Lei do Plano de Carreira, publicada este mês: os oficiais escreventes designados titulares de cartório, que se viram na condição gestores “informais” (e, caso se enquadrem nos novos pré-requisitos de escolaridade talvez sejam designados retroativamente), sem segurança da remuneração respectiva no presente mês (o patrão noticiou possível pagamento em janeiro próximo), em razão do vácuo legal decorrente da mudança da modalidade de chefia concursada para função gratificada.

Neste cenário, de completo afastamento entre as necessidades prementes da categoria e a postura da direção sindical, se faz necessário, como nunca, que nós, sofridos trabalhadores do judiciário, retomemos o Sindjus em nossas mãos, o que não pode, tamanha a gravidade do momento, aguardar a realização das eleições para o sistema diretivo, em maio de 2022.

Sendo assim, conclamamos a cada companheiro, em cada unidade de trabalho, que cerre fileiras com os demais colegas, divulgando este manifesto e exigindo, democraticamente, que a Direção Executiva do Sindjus-RS, dê início de imediato à campanha salarial, bem como à pressão sobre o patrão Judiciário para que a Revisão do Plano de Carreira se faça já em 2022 (como a própria lei  permite, pois a prevê ATÉ 3 anos da promulgação e não somente no final deste prazo), para contemplar, no mínimo a adoção dos vencimentos básicos no valor correspondente ao da entrância final dos antigos cargos transformados; o enquadramento decrescente por antiguidade dos atuais servidores; os critérios alternados de antiguidade e merecimento para as PROGRESSÕES; a carga horária de 30 horas semanais para todos os cargos; a transformação dos A.S.G.s em Técnico Judiciário e dos oficiais ajudantes em Analistas Judiciários; e a atualização anual da nova tabela salarial pela inflação integral, com sua atualização imediata pelo IGP-DI decorrido desde março de 2015 e calendário de recuperação, paulatina e a médio prazo do restante das perdas históricas; bem como a inclusão dos celetistas no plano de carreira.

 

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021 

 

Ubirajara Passos
Gravataí

Jorge Volkart
Porto Alegre

Jorge Iriart
Arroio Grande

Lúcia Saldanha Caiaffo
Aposentada – Porto Alegre

Adalberto Klock
Três de Maio

Thiago Troccoli
Rio Grande

Régis Pavani
Tribunal de Justiça

Lara Araújo
Porto Alegre

Ada Gracy Soares Porto
Dom Pedrito

Milton Dorneles
Aposentado – Caxias do Sul

Luciane Abrantes de Oliveira
Porto Alegre

Inezita dos Santos Cunha
Aposentada – Porto Alegre

Adriana Salvati
Porto Alegre

Sirinergio Fontana
Passo Fundo

Luiz Afonso Dupont
Gravataí

Gilmara Cabral Silveira
Aposentada - Viamão

Walter Tentler
Aposentado – Cruz Alta

Márcia Regina Scaglia Mainardi
Marau

Rosa Maria Ribeiro
Iraí

Roslaine Ten Caten Butzen
Campina das Missões

Marilda Teixeira Bottega
Cruz Alta

Clarice M Zanchi
 
Palmeira das Missões

Vera Maria Caetano Portela
Aposentada - Santa Maria

André Rocha Peluffo
Santana do Livramento

Fabiane Capenedo Buzanelo
Santa Rosa

Jane Maria dos Santos Ribeiro
Viamão

Suzana Ardenghi Fagundes
Panambi

Rosa Carmo Araújo Neumann
Porto Alegre

Juci Iris Mazarem  Xavier Alves
  
Cachoeira do Sul

Clarice Hentges
Santa Rosa

Andrea Golin
 
Santa Rosa

Francisca Teresinha dos Santos
 
Viamão

Maurizio Alesandro Colaço
 
Ronda Alta

Madalena J R dos Santos
 
São Borja

Mêmora Farias
 
Santa Vitória do Palmar

Gilmar Severo Borges
 
Restinga Seca

Andre Fabiano Hoss
 Arroio do Meio

Claudia Mara Kern Capellão
 
Lajeado

Silvia Nogara
 
Antonio Prado

Merines Brun Fuhr
  
Santa Rosa

Maria Iolanda Cesar Ortiz
São Borja

Giovana Tamara Bonzanini
Encantado

Maria Lúcia da Silva
 
Coronel Bicaco

Elaine Terezinha da Silva
Campo Bom

Antonio Carlos Souto Marques
Passo Fundo

Susineia Prais Ramires
Cruz Alta

com o apoio de 

Joel Oliveira da Costa
Porto Alegre

novecento_22

 

3 décembre 2021

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: já está disponível link para os servidores da justiça gaúcha pedirem o retroativo do auxílio-saúde

medicina


Conforme verificamos esta noite - sem que o patrão Judiciário ou Sindjus tenham enviado qualquer e-mail ou notícia - os trabalhadores do judiciário do Estado do Rio Grande já podem (e devem, para receber) solicitar o pagamento do Auxílio-Saúde retroativo aos meses de março a agosto de 2021. Para tanto basta acessar o link https://apps.tjrs.jus.br/salus/login, com seus dados no gov.br e clicar em Ressarcimento Competência 2021 - Solicitação de meses anteriores, na lista à esquerda, preenchendo no campo Total Mensal Solicitado de cada mês o valor do ipe-saúde descontado nos contracheques respectivos (é bom consultá-los no Rhe).

Quem solicitou, além do ipe-saúde, o ressarcimento de eventual plano de saúde particular, deverá informar o total correspondente ao somatório do descontado em cada mês para o ipe-saúde e para o outro plano, desde que este último seja igual ou inferior ao valor constante do campo "Total Mensal Disponível" na página Ressarcimento, na lista a esquerda (que pode ser verificado ao clicar no símbolo de olho (visualizar). Caso o pagamento particular mensal seja superior ao "Total Mensal Disponível", este último deverá ser o valor somado ao ipe-saúde. O valor a ser preenchido não poderá ser superior ao da coluna "Total Mensal Autorizado" em cada mês solicitado.

Após o preenchimento dos campos mensais, deverá clicar, mês a mês, em "ENVIAR", e então estará habilitado a receber os retroativos, cuja data de pagamento ainda não foi informada.

 


EM TEMPO: confome  Resolução 064/2021 da Presidência do Tribunal, a que tivemos acesso nesta tarde de sábado, o pagamento dos retroativos referidos se dará no mês janeiro de 2022, mediante preenchimento da página acima mencionada no período entre 3 (ontem) e 17 de dezembro de 2021 e 7 a 13 de janeiro de 2022.

 

movimento indignação

 

 

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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