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Movimento Indignação

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30 novembre 2021

Há exatos 25 anos surgia o GRUPO 30 DE NOVEMBRO, antecessor do Movimento Indignação

Há exatos 25 anos, no dia 30 de novembro de 1996 - numa reunião que estendeu pela manhã e tarde de um tórrido sábado, na antiga sede do Sindjus - RS na rua da ladeira (General Câmara), entre o extinto restaurante Nutriserve e o Sindicato dos Bancários, a tentativa de expurgo, mediante cassação da liberação do trabalho sem revogação dos mandatos de dirigentes sindicais, dos companheiros Ubirajara Passos e o falecido Valdir Bergmann (apoiados por Sílvio Parraga), inconformados como o acovardamento e aparelhamento praticados pela maioria da Direção Executiva, daria origem ao Grupo 30 de Novembro.

Conheça, no fac-símile do panfleto abaixo (ampliando-o, de preferência, se nos estiver lendo no celular), publicado em 2006, o resumo da história da grande corrente sindical e política combativa, irreverente e libertáriaque, já então integrada pelos companheiros Régis Pavani, Milton Dorneles, Maria Albertina Nolasco e Simone Nejar, daria origem, no III Conseju, em agosto de 2008, ao movimento indignação.

Grupo_30_de_novembro_comemora_10_ano___anverso

Grupo_30_de_novembro_comemora_10_ano___verso

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2 novembre 2021

Morreu o camarada Dario, lenda do carnaval e da política rosariense, fiel e combativo membro do Movimento Indignação

Na mais sentida tristeza noticiamos a morte, em menos de um ano, de mais este corajoso e incansável militante do Movimento Indignação, ocorrida pouco antes da meia-noite de 31 de outubro para 1.º de novembro, o companheiro Dario Arsênio da Rosa Cândido. O sepultamento ocorreu às 16 horas no Cemitério Municipal São Sebastião, em sua amada terra natal. O óbito foi teve nota da Folha Rosariense e a Prefeitura Municipal decretou 3 dias de luto oficial.

Nascido em 24 de outubro de 1945, em Rosário do Sul, na Campanha, Dadá, ilustre carnavalesco, ex-presidente da Escola de Samba Embaixadores do Ritmo, músico e cantor integrante do conjunto rosariense Os Intocáveis, foi vereador no Município de Rosário do Sul por duas legislaturas, representando, como dedicado e combativo brizolista, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Como oficial de justiça já aposentado, aproximou-se de nosso grupo a partir de sua amizade com o falecido camarada Jorge Dantas, vindo a militar no Movimento Indignação desde os primeiros dias e foi candidato a um dos cargos titulares do Conselho Fiscal do Sindjus-RS em nossa chapa nas eleições de 2010 e 2013. Embora afastado de nosso convívio nos últimos anos, bastante adoentado que se encontrava, não deixamos de manter eventuais contatos pelo facebook, através dos quais podíamos constatar seu lúcido entusiasmo pelas causas populares e a decepção inevitável com quadros do partido que tomaram a atitude reacionária de apoiar o nazismo bolsonarista a partir das eleições de 2018.

Na foto abaixo, à direita do companheiro Ubirajara Passos, bandeira em punho, logo em frente à faixa, o grande guerreiro Dario, em uma das tantas ocasiões em que estivemos juntos na luta, especificamente, neste dia, a marcha feita pelos servidores da justiça do Rio Grande do Sul, desde a Assembleia Geral, no colégio Parobé,  até a sede do Tribunal, em 1.º de agosto de 2008, para exigir reajuste digno, dias após a fundação do Movimento Indignação.

Ficam aqui as nossas homenagens e a certeza, de que apesar das agruras físicas dos últimos tempos, este nosso grande amigo foi um exemplo de vida bem vivida, sempre comprometida com o justo, a liberdade e, sobretudo, a alegria que dá razão aos nossos efêmeros dias sobre a face deste planetinha.

Dario_na_marcha__agosto_de_2008

 pelo movimento indignação,

Ubirajara Passos

 

 

 

 

 

16 octobre 2021

sindjus poderá deixar de representar a vontade dos filiados mediante reforma estatutária convocada às pressas,sem debate prévio

 

 

m_os_amarradas

Parece que a atual direção executiva do Sindjus-RS, não contente em ter manipulado, em ampla campanha terrorista, os temores dos servidores da justiça, conduzindo-os à aceitação formal, em Assembleia Geral virtual, há um ano, de um Plano de Carreira que inviabiliza legalmente a conquista de direitos históricos (como a isonomia salarial das entrâncias, mediante a equiparação dos vencimentos básicos das entrâncias inicial e intermediária aos da final, em troca de vantagem alguma), e ainda em negar-se a reivindicar a rediscussão do referido plano quando, mesmo após a tal aprovação, o patrão Judiciário fez modificações no texto que trazem vantagens restritas a determinados cargos (o que causou a revolta, não ouvida ou considerada de boa parte da categoria), quer, legalmente, agora a institucionalização de uma verdadeira ditadura no sindicato e a sua reeleição praticamente compulsória em 2022, tornando irrelevante e inócua a vontade da massa dos filiados da entidade a cujos interesses lhe cabe representar e defender com todo o empenho concreto e necessário.

Outro não é o cenário no momento em que fomos todos surpreendidos pela publicação, sem qualquer divulgação ou debate prévio, em meio ao rol das sonolentas e rotineiras notícias que a direção divulga nos grupos de whats app dos servidores, no início da noite (exatamente no apagar das luzes) de um edital (acesse o link AQUI), datado do último dia 11 (meio do feriadão), de convocação de assembleia geral extraordinária, PARA, DAQUI A APENAS 8 DIAS (22 de outubro), DELIBERAR SOBRE REFORMA DO ESTATUTO DO SINDJUS, EM QUE SE PRETENDE FAZER AS MAIS GRAVES ALTERAÇÕES EM SUA ESTRUTURA DELIBERATIVA E NA FORMA DE ELEIÇÃO DAS FUTURAS DIREÇÕES DO SINDICATO.
Entre elas a possibilidade de, independentemente das condições sanitárias (que servirão de pretexto,assim como a "modernização", a ditas reformas) da direção executiva de plantão convocar assembleias gerais, congressos e plenárias virtuais ou "híbridas" a seu bel prazer, bem como de as eleições do sistema diretivo sindical ocorrerem mediante voto virtual na internet.
Todos sabemos muito bem o quanto tem se revelado precárias as condições técnicas de votação de uma simples proposta nas últimas assembleias virtuais, em que muita gente simplesmente não conseguiu registrar a tempo o seu voto na ferramenta. Isto sem falar na precariedade extrema do debate sem a presença física, o olho no olho, de todos os participantes e na temeridade que se constitui na adoção de votação via internet para os cargos dirigentes da entidade quando recentemente tivemos episódios de grave hackeamento do próprio sistema do Judiciário do Rio Grande do Sul, bem como da suspensão involuntária do tráfego mundial de mensagens no facebook, whats app e instagram durante uma tarde inteira.
Conforme reportagem do final de 2020, da BBC Brasil (cuja íntegra pode ser conferida clicando AQUI), aliás, organizações internacionais sérias e especialistas nacionais, não ligados às teses anti-urna eletrônica do nazista jair bolsonaro, alertam de forma contundente para os sérios perigos da votação pela internet, conforme fica bem claro no trecho final da matéria: "Muito se fala da possibilidade de hackers invadirem as urnas no dia da votação, mas a urna eletrônica não é vulnerável a ataques externos. Esse equipamento funciona de forma isolada, ou seja, não dispõe de qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, como a Internet", diz o site do TSE.

Devido a argumentos como esse, o especialista em segurança de sistemas Diego Aranha, professor do departamento de Engenharia da Aarhus University, na Dinamarca, se diz "surpreso" com o anúncio de testes para uso de voto online pelo TSE.
Aranha ficou conhecido por ter apontado vulnerabilidades no sistema de votação eletrônico brasileiro em 2012 e 2017. Para ele, o voto online representaria riscos maiores porque a maioria dos eleitores é leiga em segurança computacional e não saberia proteger seu celular ou computador contra invasão de malwares (softwares maliciosos) programados para alterar votos.

Na sua avaliação, uma fraude eleitoral é mais grave que fraudes bancárias, por exemplo, porque, mesmo se detectada, sua reversão depois é mais complicada, exigindo novas eleições, com o impacto de gerar desconfiança no pleito e na democracia.
'O mundo não está pronto pra votações em internet em escala razoável. Problemas não estão resolvidos', disse à BBC News Brasil."
Nestas condições, que garantirá a lisura do pleito e o respeito à vontade da maioria dos eleitores?
Independentemente do mérito, entretanto, o que mais assusta é a intenção inadmissível de se votar a toque de caixa, SEM QUALQUER DIVULGAÇÃO OU DEBATE AMPLO E PRÉVIO, COM O TEMPO NECESSÁRIO, TÃO GRAVES E PROFUNDAS ALTERAÇÕES NA CARTA MAGNA DE NOSSO SINDICATO. Até hoje as raras propostas de reformas estatutárias apresentadas posteriormente à grande reformulação de 2002, ocorreram mediante previsão para o Congresso dos Servidores (que, apesar de deve se realizar a cada 3 anos não foi convocado nas duas ultimas gestões), cujos delegados são eleitos em ampla votação e tem direito a apresentar suas propostas através de teses amplamente divulgada e discutidas antes de sua realização, que ocorre em vários dias de trabalho. E foram descartadas, sem deliberação sequer, justamente por, mesmo em tais condições, não se julgar maduro o suficiente o debate para tanto.
Assim, se trazer a decisão de tão graves alterações para uma simples assembleia, virtual ainda por cima, em que a pauta restrita, não envolvendo questões prementes de interesse imediato de todos, como a campanha salarial e a retomada de discussão do plano de carreira quando a Lei Mansueto (que pretensamente impedia a aprovação de direitos de que decorresse despesas) está com sua vigência quase findando, resultará no desinteresse da grande maioria, tendendo a comparecer apenas as correntes que pretendem organizar chapas às eleições do próximo ano, é no mínimo temerário, cheirando terrivelmente a golpe.
Nossos combativos e democráticos diretores dirão que não há nada disso e que estamos fazendo tempestade infantil em copos d'água. Querem modernizar, flexibilizar, e até aprofundar a democracia, adaptando o Estatuto às condições extraordinárias da pandemia (as mesmas que, segundo eles, justificam a não realização de assembleias gerais presenciais). A verdade, porém, é que no texto das pretendidas alterações não consta o caráter provisório e extraordinário e que, se a estas alturas, a grande maioria dos servidores já se encontra trabalhando presencialmente há muito tempo (sem maior reação do Sindjus às imposições patronais); se a direção sindica vem fazendo há meses visitas presenciais às comarcas, em permanente campanha de aceitação do plano de carreira meritocrático, e se muitos de nós, tem participado, com toda a legitimidade, das marchas pelo Fora Bolsnaro nas ruas, não há mais o que justifique a virtualização de nossos debates e deliberações, com os devidos cuidados, muito menos a eleição da futura direção via internet, em condições completamente inseguras.
O Movimento Indignação conclama a todos aqueles que ainda acreditam que o Sindjus deva servir aos anseios e necessidades, e sobretudo à vontade soberana da grande massa da categoria, que entrem em contato com a direção executiva (e-mail sindjus@sindjus.com.br e telefones (51) 3224.3730 - 3224.2452) e exijam a retirada de pauta da Reforma Estatutária e a inclusão da deliberação quanto a se pressionar o Tribunal a retirar o Plano de Carreira da Assembleia Legisativa, retomando as negociações para garantir a isonomia salarial efetiva dos vencimentos básicos, com a equiparação aos da entrância final e o enquadramento decrescente por antiguidade dos servidores nos atuais cargos, do último padrão ao primeiro, nos cargos futuros, entre os temas em que a vigência, já quase terminando, da Lei Mansueto serviu de pretexto à sua ausência no texto do projeto.
Caso não atendam o clamor da categoria (o que não é novidade), não nos restará outra hipótese que o comparecimento em massa à Assembleia virtual, mesmo nas precárias condições apontadas, para derrotar no berro e no voto esta derradeira e aburda tentativa de cerceamento da soberania dos trabalhadores do judiciário sobre seu sindicato. A inscrição para participar da Assembleia deverá ser feita através de link constante do edital (https://www.even3.com.br/sindjus/) até  às 18 horas de quarta-feira, dia 20 de outubro
REPRODUZA E COMPARTILHE COM O MÁXIMO DE COLEGAS POSSÍVEL ESTA MENSAGEM!
O SINDJUS SOMOS TODOS NÓS! E ASSIM DEVE PERMANECER.
movimento indignação
24 juin 2021

Trabalhadores da Justiça Gaúcha exigem a manutenção do expediente das 13 h às 19 h durante a pandemia do covid-19

Os servidores do judiciário, a partir de discussões nos grupos de whats app dos oficiais escreventes, mobilizaram-se espontaneamente diante da absurda solicitação da OAB-RS de retomada do expediente integral (9 h às 18 h), em plena pandemia, e estão em campanha de coleta de assinaturas para a petição do avaaz abaixo reproduzida, com a autorização dos autores, a fim de manter o horário de trabalho presencial adotado atualmente (13 h às 19 h, com atendimento das 14 h às 18 h), que se constitui na medida mínima para evitar a exposição absurda à possibilidade de contágio pelo Coronavírus.

O Movimento Indignação recomenda a cada companheiro servidor que não perca tempo e, além de assinar a petição, a divulgue pelo maior número de conhecidos possíveis! Não podemos permitir que os interesses de grandes escritórios de advocacia coloque em risco a vida de servidores, magistrados e demais frequentadores dos prédios dos foros!

 

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Manutenção do horário de expediente das 13h às 19h para os fóruns do TJRS

 

 

Considerando o grave  quadro epidêmico, e a necessidade de diminuir riscos de contaminação para servidores, colaboradores, magistrados, advogados, promotores, defensores, partes e público em geral, aliados a uma maior eficiência do trabalho e diminuição de custos ao erário, a manutenção do horário de trabalho das 13h ás 19h é medida necessária. 
A otimização do tempo desta forma diminui o tempo de exposição dos citados a um ambiente público de grande circulação, ao mesmo tempo que aumenta o tempo de desocupação massivo do prédio, ambas medidas que sabidamente promovem a segurança. Além disso, tem-se mostrado mais prático e efetivo o trabalho nestes moldes, devendo ser mantido até momento posterior à pandemia, oportunidade que será reavaliado. 

Cabe lembrar que o momento é tenso e muito triste, havendo diversas perdas de vidas entre servidores e magistrados ativos que permaneceram em trabalho presencial.

Esta petição solicita, de forma respeitosa, que o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul mantenha o horário estabelecido, que trouxe enormes benefícios para todos os envolvidos, observando a eficiência e segurança da medida - especialmente para aqueles que permanecem no trabalho presencial em meio a pandemia. 

Entendemos ser necessária esta petição frente os clamores amplamente divulgados pela OAB/RS em que pede fim de teletrabalho e extensão do horário de atendimento - manifestando indevida intromissão na competência do TJRS acerca de sua organização. Como avanço do processo de digitalização não há qualquer prejuízo na manutenção do horário nestes moldes. O retorno do horário das 9h às 18h neste momento submete servidores a um ambiente de risco por mais de 9h, obrigando a três trocas de máscaras (já que o tempo máximo  recomendado é de 4h). Além disso, a necessidade de muitos servidores terem de fazer a refeição fora de casa aumenta exponencialmente o risco, sendo reconhecido este momento (em que ficam sem máscaras e se alimentam), como o de maior risco. 
Agradecemos a apreciação do pedido, sabedores de que Vossa decisão será pautada por justiça e segurança.


Postado 23 junho 2021
ASSINE A PETIÇÃO CLICANDO NO LINK ABAIXO:
26 avril 2021

MANIFESTO PELA REVOGAÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL EM BANDEIRA PRETA NO JUDICIÁRIO ESTADUAL GAÚCHO

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Quando nos constituímos em frente organizada, há exatamente um ano, o caráter ultracontagioso e extremamente letal da pandemia global que enfrentamos já era perfeitamente conhecido, mas as vítimas pelo mundo afora se contavam na casa das dezenas de milhares, estatística que propiciava o pretexto para que os defensores genocidas da continuidade indiscriminada das atividades econômicas e dos serviços públicos e privados em geral lograssem seu intento, pressionando governadores, prefeitos e tribunais por todo território nacional.

 No Estado do Rio Grande do Sul, o resultado das pressões foi a adoção pelo Governador de sistema classificatório de municípios segundo o nível de “periculosidade” local do coronavírus, adotado pelo Tribunal de Justiça para regular o trabalho de seus servidores (a partir de pressões da OAB-RS, sob o pretexto do grande volume de processos físicos ainda existentes), no qual as comarcas classificadas em nível inferior ao da bandeira vermelha (alto risco) deveriam trabalhar em regime semipresencial, com escala de servidores, e as de bandeira vermelha ou preta exclusivamente em atendimento remoto.

 Com a proximidade das eleições municipais, viu-se a amenização forçada das estatísticas e a “flexibilização” cada vez maior das medidas de controle do distanciamento social, ocorrendo a abertura generalizada de indústria, comércio e serviços. No Judiciário gaúcho, a partir de outubro deu-se a própria flexibilização da bandeira vermelha, passando os servidores a trabalhar presencialmente mesmo no alto risco, e ficando o trabalho exclusivamente remoto restrito ao altíssimo risco.

 No presente momento, entretanto, vivemos no país o maior recrudescimento da mortandade oriunda do Covid-19, em cuja decorrência as Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais extravasaram, em sua imensa maioria, a lotação possível, se constituindo o Brasil no epicentro da pandemia global e o Rio Grande do Sul, no final do verão, no epicentro nacional.

 As centenas de milhares de mortos previstos em razão da pandemia já não são, hoje, o que os negacionistas, liderados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, tachavam de mera especulação, mas atingem a proximidade dos 500 mil mortos no Brasil, tendendo a chegar velozmente a um milhão, dada a lentidão do programa de vacinação inerente à inexistência de efetivo combate ao vírus por parte do governo federal.

 Mais uma vez, porém, reiniciam as pressões empresariais, e prefeitos e o Governo do Estado sinalizam a flexibilização das medidas de distanciamento social, em plena vigência da bandeira preta (altíssimo risco), adotada desde o final de fevereiro.

 E, diante delas, é preciso que lembremos e proclamemos: a vida é o maior bem de todos. Mortos não comem, não trabalham, não amam ou odeiam e, até que nos provem cientificamente o contrário, não migram para nenhum mundo sutil alternativo.

 Não há, portanto, tragédia mais absurda e ignominiosa que um trabalhador perder a vida nos braços de uma moléstia ultracontagiosa e letal, não estando trabalhando pela preservação da vida de todos, mas para atender aos ditames produtivistas e burocráticos, à sede de lucro e aos interesses escusos de uma elite privilegiada que, protegida no interior de seus sofisticados lares, o envia a um martírio inútil.

 No Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, os seus trabalhadores – que vêm desdobrando-se fortemente, desde o início, no atendimento remoto às urgências judiciais, notadamente no que diz respeito à preservação da vida, da saúde, da segurança e da liberdade – viram-se pegos de surpresa pela exigência, há uma semana, da OAB-RS (que parece antes interessada em atender aos interesses dos grandes escritórios do que qualquer outra coisa) de que se retomassem os prazos dos processos físicos (com o que, fatalmente, se daria a retomada do atendimento presencial) “INDEPENDENTEMENTE DE BANDEIRAS”, a pretexto do ilusório “avanço da vacinação” e da necessidade de andamento de processos não digitalizados e migrados para o Eproc (que, em razão das flexibilizações ocorridas desde a primavera, se restringem hoje a uma minoria, é bom que se diga). Poucos dias antes, numa estranha sincronicidade, já havia o Tribunal de Justiça determinado que os servidores declarassem a eventual condição de vacinados e deliberava a convocação daqueles já contemplados pela segunda dose (casualmente, diga-se de passagem, os mais idosos, já extenuados, às vésperas da aposentadoria) para retornar ao trabalho presencial. Questionado pelo Sindjus-RS, foi informado que a medida não seria aplicada na vigência da bandeira preta.

 Na véspera do feriado, todavia, fomos todos novamente surpreendidos por atos da alta administração do Poder Judiciário que ordenam o retorno dos trabalhadores ao atendimento presencial, em expediente interno, e “no máximo 25%” do contingente de cada unidade judiciária, para, justamente, se dedicarem ao trabalho prioritário de “digitação dos processos físicos” existentes.

 O Sindjus-RS, a que cabe a defesa dos interesses dos trabalhadores do Judiciário, precipuamente da própria vida destes, limitou-se, contudo, a protocolar, na tarde da última terça-feira, um simples e cordato ofício, requerendo a revogação da medida.

 Não é possível, diante da exposição a que todos estarão sendo submetidos, tendo, no mínimo, de apinhar-se em lotados coletivos para se deslocarem até os respectivos foros e serviços, que nos mantenhamos inertes e calados, e que a entidade representativa da classe não se empenhe com todas as suas forças para impedir a enxurrada de contágios e mortes que poderá advir, não só entre servidores, mas seus familiares, em decorrência da retomada precipitada e incoerente do trabalho presencial, neste momento.

 Assim, esta frente clama ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que se imbua da hombridade e do destemor que se esperam dele, quando está em jogo a própria vida de seus representados, e que, além de reivindicar audiência urgente com a Presidência do Tribunal, para exigir a revogação, denuncie fortemente na imprensa, perante o Movimento de Justiça e Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça, a “flexibilização da bandeira preta” que se pretende no Judiciário Estadual, convocando, desde já, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária até a retomada do trabalho remoto exclusivo nas condições sanitárias apocalípticas em que nos encontramos.

 

Porto Alegre, 21 de abril de 2021

 

Assinam pela 

Frente de Servidores do Judiciário Gaúcho em Defesa da Vida e
Pró-Impeachment de Jair Bolsonaro e Eduardo Leite

 

Ubirajara Passos • Thiago Troccoli • Jorge Alberto Reis Volkart • Milton Antunes Dorneles • Joel Oliveira da Costa • Inezita dos Santos Cunha • Carlos Eduardo de Ávila Manera • Luciane Abrantes de Oliveira • Pedro Teófilo Lenzi • Lara Araújo

 

 

 

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25 mars 2021

Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é taxativo: reposição de perdas PODE SER CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO

Reproduzimos abaixo parecer do Tribunal de Contas (justamente o órgão responsável pela fiscalização da legalidade e legitimidade das despesas efetuadas pelos poderes do Estado) do Estado do Paraná, exarada em fevereiro deste ano, que dá conta de que as reposições da inflação nos salários dos servidores públicos, garantida no art. 37, X da Constituição Federal, PODE SER REALIZADA EM PLENA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO, QUE NÃO A VEDA.

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22 mars 2021

Perdas dos trabalhadores da justiça do RS (147,84%) podem ser repostas APESAR DA Lei Mansueto E PEC 186, em no mínimo 58,5%

 Examine, leitor servidor do judiciário, com toda a calma e paciência, o quadro abaixo e, se sofrer de algum distúrbio de ansiedade, se muna do Rivotril sub-lingual. Não, não é ilusão de ótica, delírio ou fake news da oposição sindical. Mas  a realidade concreta é exatamente o que o companheiro está lendo!

Como resultado do arrocho sofrido desde a última reposição (promulgada a duras penas, em julho de 2016), da má vontade de deputados (ultimamente alimentada pela primeira decisão das ADIs que deram por inconstucional as últimas reposições concedidas, sob a alegação do "vício de iniciativa") e governadores de plantão (ilustríssimos representantes dos interesses do grande capital privado), a nossa DEFASAGEM SALARIAL EM RELAÇÃO À INFLAÇÃO DECORRIDA DESDE A ÚLTIMA VEZ EM QUE TIVEMOS UMA REPOSIÇÃO COMPLETA DO AUMENTO DOS PREÇOS (HÁ EXATOS 31 ANOS, EM MARÇO DE 1990!) ATINGIU 147,84%, recorde no presente século, só comparável aos níveis de perdas dos tempos da inflação galopante, nos anos 1990.

O salário básico de um oficial escrevente de entrância intermediária (remuneração média do cargo que engloba dois terços do contingente dos servidores) deveria estar hoje, portanto, em  R$ 10.189,95. Valor este necessário, para tão somente repor a desvalorização ocorrida, permitindo a compra dos mesmos quilos de feijão que se fazia possível com nossos vencimentos em março de 1990, nenhum centavo a mais.

Os R$ 6.078,50 sonegados, correspondem, portanto, a um verdadeiro CONFISCO (uma tunga, para usar linguagem direta e popular), INDEVIDO E INFELIZ, que resulta em vida não não vivida e sem volta, ainda que nos fosse concedida hoje sua devolução integral, visto não haver retroação em relação aos anos e meses de arrocho. Em termos técnicos e jurídicos, a concessão dos 147,84% importaria tão somente na ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA (a velha correção monetária, a que são submetidos quaisquer valores decorrentes de débito judicial) DA ESCALA DE VENCIMENTOS VIGENTE, FIXADA POR LEI NO JÁ LONGÍNQUO ANO DE 1989.

O absurdo escandaloso do nosso empobrecimento, entretanto, não se restrinte à apuração de longo prazo. SOMENTE NO PERÍODO DE MARÇO DE 2015 (contemplado na última reposição que recebemos) PARA CÁ, A DESVALORIZAÇÃO DE NOSSOS SALÁRIOS CHEGA A 75,06%, índice correspondente a mais metade da perda total.


 Perdas salariais em MARÇO/2021: 

 

Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1.º de março de 1990: NCz$ 18.819,31 

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 02/2021

IGP-DI/FGV*

78,94214643826%

R$ 10.189,95

 PERDAS: R$ 10.189,95/ R$ 4.111,45= 147,84%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 8.212,97, resultando numa perda de 99,76% (8.212,97/4.111,45),

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 78,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 44, 22%.

 .............................................................................................................................................................................................................

PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante): 75,0625%

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 7 ANOS (1/2013):  94,03%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:....    24,54%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:.    60,37%


 
     LEI MANSUETO E PEC 186 NÃO IMPEDEM A REPOSIÇÃO DAS PERDAS: A mídia, os patrões do serviço público, e  o próprio Sindjus, entretanto, repetem exaustivamente que a Lei Mansueto (Lei Complementar 173/2020) e a PEC 186, congelaram nossos salários, impedindo qualquer reposição, respectivamente, até o final do presente ano e (a PEC mencionada) até o ano de 2036, não havendo o que fazer além de sentar, chorar e suportar o empobrecimento completo resultante de tais normas impostas pela razão fiscalista e explicitamente arrochante do governo federal, em que fatalmente chegaríamos a níveis inferiores ao próprio salário mínimo muito antes do término destes 15 fatídicos anos.

Se nos dermos ao trabalho de examinar o conteúdo concreto delas, no que se refere à possibilidade de reposição salarial,entretanto, veremos que as coisas não são bem assim!

Basta passar os olhos no art. 8º da Lei Mansueto e a redação dada pelo art. 2º da PEC 186 ao artigo 109, inciso I da Constituição Federal (reproduzidas nos quadros abaixo), para se constatar que elas vedam a  concessão de "aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares" com exceção dos decorrentes de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo (ou seja, daquelas normas promulgadas antes do início da pandemia, em maio de 2020).

Para que não fiquemos apenas no campo do que seria a mera opinião na interpretação jurídica, recomendamos acessar link de matéria em que reproduzimos, na íntegra, PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (justamente o órgão encarregado de fiscalizar a legalidade e legitimidade das despesas dos Poderes do Estado e dos Municípios), que afirma taxativamente A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES, GARANTIDA NO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM PLENA VIGÊNCIA DA LEI MANSUETO, QUE NÃO VEDA REPOSIÇÃO!

PARA ACESSAR A MATÉRIA E O RESPECTIVO PARECER BASTA CLICAR AQUI!



Lei Mansueto:

LEI_COMPLEMENTAR_N__173__art

PEC 186:

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Como a redação vigente (reproduzida no quadro abaixo) do art. 37, inciso 37 da Contituição da Repúbica (que garante a "revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"), é décadas anterior às normas limitadoras referidas, a conclusão óbvia é que QUALQUER REPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO INFLACIONÁRIA, decorrente da norma constitucional geral vigente válida para todos os servidores públicos brasileiros, NÃO ESTÁ VEDADA NA LEI MANSUETO E NA PEC 186, E PODE SIM SER CONCEDIDA NO PRESENTE ANO! 


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       ÚLTIMO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIVULGADO PERMITE CONCLUIR QUE SERIA POSSÍVEL REPOR 58,5% DAS PERDAS DE IMEDIATAMENTE - Quanto ao clássico argumento da "falta de orçamento", basta examinar com cuidado as reproduções nos quadros abaixo do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal, referente ao 3º Quadrimestre de 2020 (janeiro a dezembro de 2020) e a análise feita por nossa assessoria contábil (a partir do relatório, dos dados de composição da folha de pagamento do judiciário feitos pelo Tribunal de Contas do Estado em 2010 e da projeção das últimas reposições nela concedidas desde então) para se constatar que EM 2020, CONSIDERADO O QUE FOI GASTO COM O TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO E O QUE ERA PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, teria sido possível conceder 58,52% (de uma única vez) PARA OS SERVIDORES, SEM ULTRAPASSAR EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO NA REFERIDA LEI.  DE FORMA QUE PODERÍAMOS RECUPERAR QUASE TODA A PERDA DESDE A VIGÊNCIA DO ÚLTIMO REAJUSTE, EM JANEIRO DE 2016, QUE FOI DE 60,08% DESDE ENTÃO.

O relatório pode ser conferido clicando neste link aqui!

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Esta sobra, que não vem sendo utilizada para concessão de reajustes pelo menos desde 2012 (quando começamos a examinar os relatórios de gestão fiscal), não tem outra justificativa aparente que a formação de uma verdadeira "poupança" para permitir a concessão de penduricalhos à magistratura, como o absurdo auxílio-saúde constante de resolução do patrão judiciário divulgada neste mês, que possibilitaria o ressarcimento com recursos públicos de lautos gastos em planos de saúde da iniciativa privada pelos magistrados, sobrando para os servidores a migalha que seus parcos recursos financeiros permitir, isto porque a norma maior do CNJ determina que estes também sejam alcançados pelo benefício.


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           NÃO É NECESSÁRIO PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR PARA A REPOSIÇÃO - apesar do entendimento da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa), nada impede que o Tribunal de Justiça envie projeto de lei fixando nova tabela salarial (emendando, portanto a antiga lei de 1989 e as posteriores que criaram novos cargos) em dinheiro, em valor correspondente, hoje, no mínimo às perdas desde 2016, e já deixando lá artigo que preveja a atualização integral, anual, automática e obrigatória destes valores pelo IGP-DI, a semelhança do que já ocorre com o auxílio-refeição, bem como já preveja a recuperação paulatina do restante das perdas históricas, em datas certas, a médio prazo. Se tratando tal projeto de fixação de vencimentos (e não de mera reposição), segundo a Constituição Estadual seria de de iniciativa privativa do próprio Poder Judiciário, o que eliminaria os atuais argumentos para não concedê-la, bem como a necessidade de engolirmos boca abaixo o projeto de plano de carreira meritocrático para eliminarmos o congelamento salarial decorrente das modulação nas decisões das ADIs de reajuste.

É digno de nota e lamentável que o Sindjus-RS, conforme suas próprias notícias, tenha participado em reuniões de estruturação do referido penduricalho, sem conhecimento nem consulta aos trabalhadores do Judiciário, desde o ano passado, ao invés de investir na legítima campanha salarial pela reposição das perdas, que, conforme demonstramos neste artigo, são legal e orçamentariamente possíveis, em boa parte.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles inconformados com a realidade aqui por nós exposta que entrem em contato com o Sindjus-RS, por e-mail (sindjus@sindjus.com.br), telefone - (51)3224-3730, whats app, facebook e todos os meios possíveis, RECLAMANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL PRÓXIMO, A DEFLAGRAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL DE 2021, VISANDO À RECUPERAÇÃO DAS NOSSAS PERDAS SALARIAIS (60,08%), NO MINIMO, DESDE O ÚLTIMO REAJUSTE CONCEDIDO!

 

 

movimento indignação

 

 

11 février 2021

Plano de Carreira: é URGENTE E NECESSÁRIO REVISÁ-LO antes de ir para o Legislativo

Diante da alteração processada no ante-projeto de Plano de Carreira, pelo Conselho da Magistratura, para elevar o pré-requisito de escolaridade mínima do cargo de Oficial de Justiça para o nível superior (em razão do qual, cedo ou tarde, decorrerá a reclassificação dos vencimentos básicos para o padrão salarial correspondente, que é efetivamente a principal razão da reivindicação da Abojeris, que se tornou realidade há anos na maioria dos judiciários estaduais), é preciso que se diga: SE O PATRÃO JUDICIÁRIO JULGOU POSSÍVEL, A ESTA ALTURA DA TRAMITAÇÃO, FAZER UMA ALTERAÇÃO DESTAS, QUE MEXE COM ESTRUTURA FUNDAMENTAL DE UMA CARREIRA, É POSSÍVEL, URGENTE E NECESSÁRIO SE REVISAR TAMBÉM OS GRANDES PARÂMETROS DO ANTE-PROJETO PARA, PELO MENOS :

  1. GARANTIR A JUSTA E CONSTITUCIONAL ISONOMIA SALARIAL COM A ENTRÂNCIA FINAL;

  2. REALIZAR O ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES NAS FUTURAS CARREIRAS DO ÚLTIMO PARA O PRIMEIRO GRAU DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE NO CARGO;

  3. INCLUIR A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (PARA QUE SE TENHA UMA CARREIRA EFETIVA E NÃO UM ARREMEDO);

  4. RETIRAR DO TEXTO A LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES "ÀS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS" (POIS ESTAS É QUE DEVEM SER ORÇADAS SEGUNDO AS NECESSIDADES DA CARREIRA ESTRUTURADA EM LEI E NÃO  O CONTRÁRIO);

  5. IMPLANTAR UMA CARREIRA EFETIVA, COM APROVEITAMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAIS AJUDANTES NAS FUTURAS CARREIRAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO, RESPECTIVAMENTE;

  6. GARANTIR NO TEXTO DA LEI A EQUIPARAÇÃO CONCRETA DO VALOR DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO COM O RECEBIDO PELA MAGISTRATURA, BEM COMO SUA ATUALIZAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA SEGUNDO A INFLAÇÃO;

  7. GARANTIR IGUALMENTE, A ATUALIZAÇÃO ANUAL DA NOVA TABELA SALARIAL, DE FORMA OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA, CONFORME  A INFLAÇÃO, E UM CALENDÁRIO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS HISTÓRICAS A MÉDIO PRAZO;

  8. EQUIPARAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS AOS DOS CARGOS ATIVOS TRANSFORMADOS EXPLICITAMENTE;

  9. ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DE CADA CARGO PARA 30 HORAS SEMANAIS (6 HORAS POR DIA) AO CONTRÁRIO DAS 40 H CONSTANTES DO ATUAL TEXTO.

Os trabalhadores do Judiciário, especialmente os oficiais escreventes, só homologaram, na última Assembleia Geral, o atual texto, meritocrático e produtivista (ver matéria anteriormente publicada, clicando aqui), devido ao temor de terem seus salários reduzidos em decorrência de julgamento das ADIs 3538  - reajuste de 8,69% -  e 5562  - reajuste de 8,13%% (o que agora, pelo menos para a primeira delas, foi afastado com a modulação que, embora congele os atuais salários, mantém seu valor nominal) e do improvável retorno da proposta de extinção dos escreventes. 

Entretanto, uma simples emenda às leis que estabeleceram as atuais tabelas salariais, em dinheiro e nos valores atuais, resolveria o problema da eventual redução e inclusive evitaria o congelamento, visto ser de iniciativa privativa do Judiciário a fixação de vencimentos de seus servidores. E a iniciativa da extinção só teria lógica na inexistência de qualquer plano de carreira.

A intransigência do patrão Judiciário, se negando a encaminhar esta emenda (o que permitiria discutir com tranquilidade o futuro PCS) e a prosseguir as negociações em torno do Plano de Carreira, fincando pé no TUDO OU NADA de seu projeto meritocrático e produtivista, foi fundamental para a decisão tomada na Assembleia Geral virtual de outubro de 2020. Não porque os servidores tivessem se acarneirado espontaneamente, resolvendo ceder à pressão patronal, mas porque as lideranças de classe, especialmente a direção do Sindjus, ao invés de cumprirem seu papel e insistirem na retomada das negociações e liderarem a rebeldia da categoria ao ultimato indevido do Tribunal, após uma breve e precária discussão de apenas dois meses, SIMPLESMENTE FIZERAM CAMPANHA MASSIVA PELA APROVAÇÃO DA ÚLTIMA VERSÃO DO PLANO DE CARREIRA, FORÇANDO UMA DELIBERAÇÃO PLEBISCITÁRIA, EM QUE SEQUER HOUVE ESPAÇO PARA SE DELIBERAR PELO PEDIDO DE REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES!

Com o julgamento da primeira ADI e o precedente criado por uma modificação de porte no texto, como a alteração do pré-requisito de escolaridade para provimento de um cargo (e possível alteração posterior do nível de vencimento básico), a maioria dos trabalhadores da justiça se dá conta de que, ao referendar o atual "plano de carreira", caiu num engodo, engolindo boca-abaixo o que não era sequer um remédio amargo, mas sim um veneno letal para a sua vida salarial e funcional, e começa a rebelar-se com a inação da direção do Sindjus frente aos novos acontecimentos.

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Assim, não resta ao Sindjus, se quiser redimir-se, cumprindo fiel e coerentemente sua missão de representante legal dos interesses e anseios legítimos dos servidores, outra atitude que reivindicar a reabertura das negociações (ou, se assim julgar necessário, chamar nova Assembleia Geral da categoria, para rediscutir o Plano de Carreira, e liderar a pressão sobre o Tribunal de Justiça - ao invés de realizar lives no facebook para dar respostas esfarrapadas) a respeito, PARA RETIFICAR O TEXTO DE FORMA A ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES E GRANDES PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DECENTES DE CARREIRA ACIMA ELENCADOS, ANTES DE ENVI-Á-LO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!

A "Lei Mansueto" não incide sobre eventuais vantagens decorrentes de norma legal anterior à pandemia e questões como a isonomia salarial para cargos de mesma atividade ou decorrentes da implantação de carreira (igualmente prevista nas constituições federal e estadual, mas nunca concedida aos servidores da Justiça de 1.º grau) e seus critérios NÃO SERIAM ATINGIDAS PELAS SUAS LIMITAÇÕES, VISTO DERIVAREM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 1989, promulgadas décadas antes do surgimento do Covid-19. A própria reposição da inflação nos salários é norma constante do art. 37, X da Constituição Federal e seu congelamento seria, portanto, inconstitucional.

Na pior das hipóteses, a de que as alegadas limitações da Lei Mansueto concretamente impedissem a concessão de tais reivindicações, NADA IMPEDE que a própria vigência do futuro Plano de Carreira seja prevista para o dia 1.º de janeiro de 2022, logo após o final da vigência da referida lei. É tudo uma questão de boa vontade e disposição de luta perante um patrão historicamente insensível e autoritário.

O Movimento Indignação recomenda a todos aqueles que se deram conta de terem entrado numa furada ao dar o seu ok ao atual arremedo de Plano de Carreira que contatem e pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para REIVINDICAR REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES DO PLANO DE CARREIRA E, CASO VEJA NECESSIDADE DE NOVA DISCUSSÃO FORMAL, CONVOCAR NOVA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA REDISCUTIR O ATUAL PLANO DE CARREIRA!

 

movimento indignação

15 novembre 2020

Hoje a vida está mais triste... Morreu o companheiro Jorge Dantas, grande guerreiro de nossas causas e do movimento social

Dantas_2007_page_0001Manifestação no Largo Glênio Peres, inverno de 2007: Ubirajara Passos, Luiz Mauro e JORGE DANTAS

É com uma tristeza doída e absoluta que noticiamos a morte do nosso grande e inesquecível companheiro, o camarada Jorge Dantas, que esteve presente em tantos e fundamentais momentos de nossas vidas, desde que começamos a trilhar a vereda do combate por uma vida digna, pontilhada pela curiosidade e alegria, para a peonada trabalhadora, com que comungamos o pesado fardo que mantém andando e movimenta nosso mundo, na já longínqua década de 1990.

Foi na luta sindical dos trabalhadores do Judiciário gaúcho que o conhecemos, e estreitamos nossa profunda amizade com este militante incansável, irrequieto e entusiasmado, de todas as causas populares, do Sindjus ao Movimento Negro, entidades cuja junção, em sua militância, nos anos de 2005 e 2006 lhe propiciaram o grande momento de sua vida, quando esteve à frente do movimento que resultou na titulação do primeiro quilombo urbano do Brasil, o Quilombo Silva, em Porto Alegre, com cuja população criou laços de duradoura estima e luta, no período em que lá esteve, combatendo no dia a dia por sua causa.

Dantas_2012Reunião com Jair Krischke na sede do MJDH, outubro de 2012: JORGE DANTAS, Ubirajara Passos, Jair Krischke e Valdir Bergmann

 Nascido no berço urbano da ocupação do extremo sul do Brasil, a cidade de Rio Grande, em 11 de março de 1958, foi na Grande Porto Alegre que o camarada Jorge Correa Dantas, operador de terminal celetista no Foro Central desde a década de 1980, encontrou o seu destino, batalhando na sua entidade de classe, onde foi diretor da executiva por duas ocasiões, na gestão presidida pela companheira Lúcia Saldanha Caiaffo, entre os anos de 1990 e 1991, e na gestão coordenada pela companheira Magali Bitencourt, de 2004 a 2007, quando organizou o Coletivo de Raça e Gênero do sindicato, que lhe oportunizou o engajamento in loco na luta do Quilombo Silva. Sua luta, porém, não se restringia ao sindicalismo, estando sempre presente na luta social da periferia, nas vilas populares em que morou, da Vila dos Sargentos à CoHab do Rubem Berta, em Porto Alegre, a Alvorada e a Vila Augusta, em Viamão, só para citar os diferentes bairros em cuja residência costumava refugiar-me depois de longas horas de animada conversação, que ía da revolução libertária à projeciologia, noites e madrugadas adentro. 

Foi Jorge Dantas, na primeira década do milênio, que me apresentou aos bares noturnos do Mercado Público, como o Pacífico, onde se podia então bebericar ao som das apresentações de Jorginho do Trompete, e que me mostrou, pela primeira vez, o assentamento do Bará, no cruzeiro central do mercado. Com ele, eu burro chucro metido a intelectual do povo, fui à minha única peça de teatro na vida, no caso teatro de arena, realizada nas antigas celas do Hospício São Pedro, numa tarde de sábado, faz uns quinze anos, "Hamlet Sincrético", cujo elenco era majoritariamente negro, contando com um único ator branco, de que ainda tenho comigo guardado o prospecto.

dantas_2011Intervalo do Conseju 2011, junto a Praça Osvaldo Cruz: JORGE DANTAS, Walter Tentler e Milton Dorneles

Nos agitados anos do início do século, estivemos juntos em atividades sindicais não só em Porto Alegre, mas em Santa Rosa, terra do nosso saudoso amigo e companheiro Valdir Bergmann, e em Curitiba, em Congresso da CoordenAÇÃO dos servidores da justiça estadual. E conosco esteve presente, desde o primeiro dia, nas lutas do Movimento Indignação, sendo nosso candidato em todas as ocasiões em que nos lançamos à tentativa de resgatar o Sindjus para os trabalhadores da justiça, concorrendo à direção executiva nas chapas do Movimento em 2010 e 2013 e, em 2016 na chapa Pralutar, forjada na junção do Indignação com as lideranças do Foro Central, na greve de 2015, ocasião em que ele ocupava, junto aos camaradas Jorge Volkart e Francioli Buzzati, o posto de Representante de Local de Trabalho no foro. 

Foi graças a este colorado irreverente e inquieto (junto ao qual assisti, em sua casa, no Rubem Berta, numa madrugada de 2006, a partida em que o Internacional se consagrou campeão mundial no Japão, com um inesperado gol do Gabiru), que frequentou a Faculdade de Serviço Social, mas vivia e se comportava com a mesma humildade e esperteza popular de seus camaradas da periferia, que escapei de tornar-me um sindicalista entojado e metido a intelectualoide, tingindo-me a militância política da dimensão concreta e pessoal da nossa vida de peões cuja luta tem de ir muito além dos altos ideiais abstratos de liberdade e justiça social, mas só se justifica na convivência alegre e comum do dia-a-dia, do lar ao buteco da esquina. 

Dantas_e_ISADORAMeu compadre JORGE DANTAS e sua afilhada Isadora Freitas Passos, em Gravataí, no 4.º aniversário dela,  1.º de setembro de 2012

Foi assim que, quando nasceu minha filha, Isadora Freitas Passos, em 2008, convidei-o, e a sua esposa Ieda, para apadrinhá-la na umbanda (desconhecendo, então, que a entrada nesta religião afro-brasileira não se dá por liturgia com recém-nascidos), o que, aceito pelo casal, tornou-nos, desde então compadres, "título" pelo qual passamos a tratar-nos pelo resto da vida. A última ocasião em que estivemos juntos, eu, Dantas, sua afilhada, mais minha enteada Larissa e os companheiros Jorge Volkart, Régis Pavani e Thiago Trocolli, foi numa reunião do Coletivo Pralutar, num barzinho da Cidade Baixa, na tarde de 2 de agosto do ano passado, depois de uma manifestação de protesto em frente ao Tribunal de Justiça. Já em outubro, em plena Greve de 2019, conversamos animadamente na Praça em frente ao Tribunal e ele me convidou para visitá-lo, mais uma vez, em sua casa, desta vez com a Isadora. As correrias e a doideira da pandemia de 2020, no entanto, impediram que isto acontecesse e nossos últimos contatos foram em uma rápida mensagem trocada pelo messenger em abril, quando o compadre me autorizou a incluir sua assinatura no Manifesto da Frente Gaúcha de Servidores do Judiciário pela Vida e Pró-Impeachment, e pelo whats app, em 18 de junho, quando lhe questionei como ia a saúde e ele me deu conta de que estava fazendo hemodiálise e curando úlceras; andando de muletas e suportando a dor física, que melhorava e piorava conforme os dias. Desde então não nos falamos mais e ontem ainda, não sei por que, me veio à lembrança um tantos episódios da nossa amizade.

Hoje, infelizmente, não nos resta mais do que transmitir, aqui, o nosso grande pesar aos familiares, amigos e tanto outros camaradas por cujas vidas Jorge Dantas passou, agitando com seus entusiasmo característico e adoçando, não só com os seus quindins, mas com a profunda ternura de um militante não apenas da causa socialista libertária e do movimento negro,  mas  da VIDA, os nossos pesados e rotineiros dias.

As despedidas ao camarada se darão hoje, das 15 h às 18 h, na capela 5 do Crematório Angelus, na Avenida Porto Alegre, 320, em Porto Alegre.

 

Ubirajara Passos

 

26 octobre 2020

Antes de votar na Assembleia Geral de 27/10, leia ATENTAMENTE este texto ATÉ O FIM e pense ponderamente

Você sabia que:

  • a principal função de um Plano de Carreira é ESTIMULAR O APERFEIÇOAMENTO E A DEDICAÇÃO DOS TRABALHADORES (além do reconhecimento de tais qualidades por aqueles que têm trabalhado há décadas, sem nenhuma carreira) para o quê a Constituição Estadual prevê critérios alternados de MERECIMENTO E ANTIGUIDADE;

  • a versão atual oferecida pelo Tribunal, entretanto, CONDICIONA AS PROMOÇÕES à progressão prévia em degraus internos de cada letra, EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (mérito), que será avaliado por uma chefia FG de confiança do juiz;
  • ao invés das chefias concursadas, a tendência natural das chefias provisórias de confiança, para se manterem na função, será extrair de seus subordinados o máximo de produtividade, servindo a avaliação de desempenho de um ótimo instrumento para tanto;

  • o atual texto prevê que a promoção na carreira SOMENTE OCORRERÁ SE EXISTIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, o que limita sua efetiva possibilidade à vontade da direção do Poder Judiciário, fazendo com que, na prática, esta só ocorra quando este quiser;

  • aliados os fatores de progressão exclusivamente por mérito e avaliação deste por uma chefia de confiança (além da imensa massa de cargos não providos), o atual PLANO DE CARREIRA acabará por não se constituir num instrumento de estímulo ou reconhecimento, MAS NUMA FERRAMENTA DE INTRODUÇÃO EM NOSSO MEIO DA MERITOCRACIA PRÓPRIA DA INICIATIVA PRIVADA E DOS PLANOS DO GRANDE CAPITAL FINANCEIRO INTERNACIONAL PARA O GADO HUMANO;

  • nestas condições, acabará progredindo quem o patrão judiciário quiser, através da avalição de seus chefes provisórios de confiança;

  • para realmente criar um ambiente de estímulo e recompensa os diversos cargos atualmente existentes deveriam ser aproveitados ao máximo possível nos futuros cargos de analista e técnico judiciário, transpondo auxiliares de serviço geral e oficiais ajudantes, por exemplo, para os cargos cujas funções efetivamente já exercem (técnico e analista, respectivamente), ao invés de simplesmente deixá-los em quadro de extinção e lhes conceder um arremedo de carreira em pretensas progressões alternativas;

  • não há norma que vede a transposição mencionada, havendo, ao contrário, precedente histórico incontestado, já na vigência da atual Constituição, quando os antigos atendentes judiciários (escolaridade de 2.º grau incompleto) que já faziam as vezes dos atuais oficiais escreventes (escolaridade de 2.º grau completo) foram TRANSFORMADOS EM ESCREVENTES, como resultado de acordo de greve, em 1990;

  • tanto a atual Constituição Federal, quanto resolução do CNJ de anos atrás prevêem explicitamente que para atribuições iguais deverá se pagar salário igual (princípio da isonomia) pelo que o Tribunal deveria, neste Plano de carreira, EQUIPARAR OS ATUAIS VENCIMENTOS BÁSICOS INCONSTITUCIONALMENTE DIFERENCIADOS das entrâncias inicial e intermediária aos da FINAL, ADOTANDO-SE ESTE COMO BÁSICO DOS FUTUROS CARGOS, o que não acontece no texto do atual PLANO DE CARREIRA, mas apenas uma "facilitação" da progressão por mérito, possibilitando pular para o grau interno da letra correspondente ao das entrâncias seguintes, isto se o servidor "estimulado" a produzir como um doido (mais do que já faz atualmente, pela falta de funcionários) for agraciado pelo exercício da meritocracia;

  • não há previsão, no atual texto do plano, de como os servidores aposentados terão enquadrados seus vencimentos e sem a adoção da equiparação no vencimento básico dos diferentes cargos de carreira em que serão transformados os atuais, os aposentados ficarão como estão e ainda sem qualquer proteção aos possíveis efeitos da redução salarial decorrentes da ADIs de inconstitucionalidade de leis de reajuste;

  •  a "lei Mansueto" excetua a proibição do aumento de despesas com pessoal quando este é decorrente de normal legal anterior à pandemia, no que se enquadraria tranquilamente a equiparação referida e, se não assim não fosse, bastaria prever a vigência do Plano de Carreira para o prazo mínimo além do atingido pela Lei Mansueto, ou seja, 2022;

  • para recompensar a dedicação e qualidade dos serviços prestados nestas décadas todas sem carreira na justiça de 1.º grau os atuais servidores deveriam ser enquadrados do último grau da última letra ao primeiro grau de cada futuro cargo em critério decrescente de antiguidade no judiciário, ao invés de se enquadrarem conforme a entrância em que atuam, o que faz  com que um escrevente da capital com apenas 5 anos de serviço já entre na carreira uns quantos graus acima de um com 40 anos que atua em Santo Antônio da Patrulha;

  • para nos proteger dos efeitos das ADIs de inconstitucionalidade dos reajustes encaminhados pelo Judiciário bastaria se emendar as leis que fixaram os valores originários da atual tabela salarial de cada cargo em dinheiro, o que dificilmente causaria polêmica no Legislativo, pois não haveria um acréscimo de um único centavo ao que já é pago, e é, constitucionalmente, atribuição privativa do Poder Judiciário, a quem incumbe exclusivamente criar cargos e fixar seus vencimentos;

  • o Tribunal não faz isto não porque não possa, mas porque quer nos forçar a aceitação do seu PLANO DE CARREIRA MERITOCRÁTICO;

  • se ao invés de nos amedrontarmos e aceitarmos cabisbaixos o "encerramento das negociações" por parte do patrão (que já respondeu a nossa boa vontade com a imposição da recuperação das horas de greve em plena pandemia, e resolveu exigir novos planos individuais para tanto, aumentando a carga horária diária), nos unirmos corajosa e firmemente e exigirmos a reabertura das negociações, dificilmente o Tribunal, diante da nossa resistência, terá coragem de propor novamente a EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, como em 2019;

  • sendo também um Plano de Cargos e Salários é no Plano de Carreira que fica prevista a CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES, e é ela que definirá sua JORNADA DIÁRIA;

  • na atual versão proposta pelo Tribunal a carga horária prevista para os diferentes cargos é a carga horária é de 40 HORAS SEMANAIS, o que equivale a 8 horas diárias, inviabilizando legalmente qualquer ALTERAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA;

  • fixando os vencimentos de cada cargo, o Plano de Carreira, deveria prever no próprio texto a sua atualização anual conforme a inflação (IPCA-E), bem como a recuperação, em alguns semestres das perdas salariais históricas decorrentes da ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA INCOMPLETA praticada pelo Tribunal desde março de 1990;

  • sendo atribuição privativa do Judiciário a fixação dos vencimentos de seus servidores, a atualização automática destes, prevista em lei, é plenamente constitucional, poderia ser praticada a cada ano por mera resolução interna, a exemplo dos subsídios da magistratura, sem constestação jurídica cabível dos demais poderes;

  • o atual plano de carreira NÃO PREVÊ QUALQUER REGRA PARA ATUALIZAÇÃO REFERIDA;

  • os escrivães que optarem pela transformação em Analista Judiciário, caso sejam recrutados para a função de chefia de cartório receberão, ALÉM DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO DO CARGO DE CHEFIA ATUAL, o plus de uma FG de Gestor de Cartório.

 

movimento indignação

 

 

rodin

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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