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25 septembre 2009

CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa

A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.

O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.

E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).

              Confisco atinge a TODOS os servidores:

A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!

Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.

          Só a luta pode reverter a liminar:

Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.

O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda,  que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.

Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).

O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.

O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.

Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.

O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.

Movimento indignação

 

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24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

bruxa_branca

16 septembre 2009

Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico

Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.

fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745

Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...

15 octobre 2008

Tutto per la famiglia

Complementando a bombástica denúncia da Companheira Simone no texto LA FAMIGLIA(terceiro abaixo), que dá conta de que a empresa do irmão do presidente do Tribunal de Justiça/RS presta serviços à Instituição, publicamos quatro súmulas de contratos firmados nos últimos dois anos. Apenas a título ilustrativo, visto que outros há. Esclarecemos, antes que o Dr. Armínio venha com suas habituais falácias, que ele é presidente do TJ-RS a partir de janeiro deste ano. Porém, nos dois anos anteriores, foi vice-presidente.

Eis os editais, copiados do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do sul:

De 21-08-2008; valor R$ 35.750,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

SÚMULA Nº 402/2008-DLC

CONTRATO Nº 173/2008-DLC

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 71/2008-DLC

PROCESSO Nº 1497-0300/08-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM REGIME

DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE REFORÇO

DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SALA DE

INFORMÁTICA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA,NO VALOR TOTAL DE R$ 35.750,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDA PELO

DEAM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4.4.90.51

PORTO ALEGRE, 16/07/08. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 13-03-2007; R$ 8.400,00 vezes 60 meses, totalizando R$ 504.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 111/2007-DLC

CONTRATO Nº 023/2007-DLC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007-DLC

PROCESSO Nº 805-0300/07-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICONADO LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

DE CLIMATIZAÇÃO DE AR DO TIPO EXPANSÃO DIRETA E

INDIRETA, INSTALADOS NO PRÉDIO DO FORO CENTRAL DE

PORTO ALEGRE, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 8.400,00.

VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA

SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 AT 2031.3.3.90.39.3930

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 27-11-2007; valor R$ 487.950,23:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 107/2007-DLC

PROCESSO Nº 008305-0300/07-8. MODALIDADE:

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2007-DLC OBJETO: CONTRATAÇÃO,

EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL, DE SERVIÇOS PARA RECAPACITAÇÃO DA

TORRE DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA DE

CONDENSAÇÃO DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DE PORTO ALEGRE. DECISÃO: O DEPARTAMENTO

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC TORNA PÚBLICO

QUE A DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO HOMOLOGOU A LICITAÇÃO ACIMA

REFERIDA, DECLARANDO VENCEDORA A EMPRESA

ARSELF AR CONDICIONADO LTDA., ADJUDICANDO O

OBJETO DO CERTAME À EMPRESA SUPRACITADA,

PELO VALOR TOTAL DE R$ 487.950,23. PORTO ALEGRE,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2007. CLAYTON REBELLO DA

SILVA – DIRETOR DO DLC.”

De 02-03-2007; valor R$ 1.410.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 113/2007-DLC

CONTRATO Nº 022/2007-DLC

PREGÃO N° 02/2007-DLC

PROCESSO Nº 15376-0300/06-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE

CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DO FORO DA COMARCA DE

SANTO ÂNGELO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.410.000,00.

PRAZO DE ENTREGA: 150 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA

DATA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO CONTRATANTE, APÓS

A PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4490.51

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

Total dos contratos: R$ 2.437.700,23

Dito isso, nunca demais reproduzir o art. 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 2006:

Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.”

Nada mais nos cabe dizer neste post. Os leitores podem tirar suas próprias conclusões.

A autenticidade dos editais pode ser conferida digitando o verbete arself, após clicar no link abaixo:

Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXTRA! EXTRA! Conheçam AGORA o contrato que está valendo...

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13 octobre 2008

LA FAMIGLIA

         Buenas, hoje estou caindo de sono, e já estaria dormindo meu sono tranqüilo não fosse a necessidade premente que tenho de contar algo que me caiu por acaso às mãos hoje, além, é claro, da carinhosa cobrança que tenho sofrido pelos corredores do TJ, leitores ávidos e curiosos por um novo episódio da novela O Favorecido. Todos querem que o Rosa seja desmascarado, afinal, e que a Dona Simone seja inocentada. Vamos ao capítulo:

         Pois bem, depois de denunciar que o prédio da Borges não tem habite-se, e que em caso de incêndio os servidores seriam literalmente assados devido à pequena largura das escadas, agora ficamos sabendo que existe uma empresa terceirizada (mais uma!) operando no Foro Central, na manutenção dos equipamentos do ar condicionado. Tal empresa chama-se ARSELF e já fez a manutenção dos equipamentos do Tribunal, até o ano de 2006. Hoje, entretanto, a empresa está cuidando apenas do Foro Central.

        Tudo bem, não fosse a existência de um pequeno detalhe: querem saber? Querem mesmo saber? Têm certeza? Têm certeza de que têm certeza? Ok !!! Vamos lá... um dos donos da Arself, o diretor técnico, chama-se - como é mesmo o nome? Hummm... ah, aqui está! Um dos três donos da empresa que presta serviços ao Judiciário Gaúcho chama-se MARCOS ANTÔNIO ABREU LIMA DA ROSA.

arself

        Gente, esse nome não lhes soa familiar? A mim parece muito com o de um certo senhor que disse que não existia nepotismo no Judiciário Gaúcho. E favorecimento aos irmãos, pode, Des. Armínio?

        Explique o Eng. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, por favor, se não foi obrigado a assinar uma declaração, ao contratar com o Poder Judiciário, afirmando não ter nenhum parentesco com pessoas ligadas à Administração do Tribunal, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça!

arself

        E depois sou eu, Simone, classificada como "irresponsável", "infame" e "denuncista"; sou eu, Simone, que atento contra "a grandeza daqueles que compõem o Poder Judiciário"... tsc tsc tsc`

Por favor, respeitem meus neurônios, OK?

Uahhhhhhh... já contei, agora eu vou nanar. A seguir, cenas dos próximos capítulos: na seqüência, Donatella  bota a boca no mundo e Flora fica com cara de boba na frente de todos...

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26 septembre 2008

Do site VIDEVERSUS

Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
9 septembre 2008

Ensinando padre a rezar missa?

Querridos parroquiános

             Eu nem ia escrever nada hoje, porque, pra variar, estou correndo. Além disso, o Bira já está chegando com muita novidade, e não serei eu a ofuscá-lo, e nem tenho como, porque ele é O CARA (depois acertamos a comissão, Bira, disfarça...)  Só que eu recebi um e-mail do CNJ e me sinto na obrigação de colocá-lo aqui, para depois dizer o porquê...

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            Prezada Senhora,

           No âmbito da atuação deste Conselho, informamos que, em razão da    inexistência de previsão regimental, é vedado o recebimento de manifestações encaminhadas via e-mail. Assim, Vossa Senhoria poderá encaminhar a sua denúncia ou reclamação, em petição escrita, devidamente fundamentada e assinada, acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26-9-07, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07). As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900. É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via Fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser encaminhados ao CNJ, em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. Na oportunidade, observamos que a petição não precisa ser formalizada por advogado. Mais instruções acerca da formalização da manifestação poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br. Vale ressaltar que, foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, um trabalho acerca do Nepotismo, por meio do Departamento de Acompanhamento das Decisões, para o efetivo cumprimento da Resolução 07/CNJ. Portanto, poderá verificar por meio do processo eletrônico nº 2007.20000009070.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ

orelha

         Pois bem: leiam o último parágrafo, onde eles tentam me remeter à Resolução nº 7. A malfadada Resolução foi criada apenas para justificar a permanência dos parentes no TJ, gerando vultosas indenizações por dano moral para as supostas vítimas, denunciadas no Lutar é Preciso do ano retrasado. Pois é.... R$ 35.000,00 em indenizações, por conta de uma resolução de proveta.

bob_pai_bob_filho_meu_pai_e_o_bicho

         Caso os amigos leitores ainda não tenham abstraído a maldade, conto eu mesma: o corporativo CNJ tenta encobrir a Súmula 13 do STF, que acabou, de uma vez por todas, com o nepotismo. Vamos lembrá-la:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

          Ora, como a Súmula é vinculante, e posterior à Resolução nº 7, isso significa que a tal resolução não serve para mais nada! Bom, para não dizer que não serve para nada, experimentem imprimi-la num papel bem macio, porque talvez ela seja de alguma utilidade...

papel_higienico

         

          Só não entendo mesmo por que o CNJ me tirou pra imbecil, insistindo em proteger seus afilhadinhos gaúchos... sei que não se deve ensinar padre a rezar missa, mas, neste caso, se eu não contar ao CNJ que a Súmula 13 foi publicada, quantas pessoas mais serão enroladas com a história da Resolução? Aqui mesmo, no M.I.J (Mausoléu da Injustiça), muita gente ainda vem argüir a Resolução pra cima de mim... isso sem falar naqueles que espalham boatos que o Fulaninho "é parente mas é concursado". É claro que existem parentes concursados, sim. Eu mesma sou prima de promotores e juízes, mas entrei por concurso. Nunca pedi nada a eles, até porque tenho vergonha na cara.

          E por falar em vergonha na cara, por que a direção do Sindjus ainda não ajuizou uma ação rescisória, para devolver os 35.000 aos cofres do sindicato??? Será porque eles preferem passar a vida inteira atirando na cara da Gestão anterior, que só fez uma denúncia deliberada em Assembléia Geral? Aliás, a Gestão anterior acatava a decisão das Assembléias, coisa que Luiz Mendes e companhia não fazem, a menos que lhes seja oportuno.... eita pelegada, tchê! Andam fazendo "roteiro" pelo interior, mas é só pra tirar foto com o pessoal. Querem ficar bem na foto, mas, como eu já disse, se é pra ser figura decorativa, então vamos eleger "os mais belos do Judiciário" - pelo menos...

Antonio_20Banderas_20_1_ 

           Ai, que pecado! Imaginem uma figura decorativa destas no Sindjus...que tal, meninas?

                 Portanto, pessoal, não se deixem levar por boatos: na dúvida, denunciem!    http://www.stf.gov.br

           Boa noite!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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