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1 avril 2010

Sindjus comemora o aumento dos subsídios, enquanto trai os servidores

Em matéria publicada no site do sindicato, seus diretores executivos comemoraram, ontem, a aprovação do aumento de 8,88% para a magistratura, tentando fazer crer que a questão salarial dos trabalhadores da justiça está tranqüila e resolvida. No mundo de fantasia do Sindjus, o coelhinho da páscoa chegará à Assembléia Legislativa, num atraso de uns vinte e seis dias (aí pelo dia 30 de abril), com o cesto do projeto de reajuste de 4,76% nas mãos, cansado e sorridente!

Mas falemos sério: não há nada garantido além do reajuste dos subsídios do patrão! E a aceitação muda e conformada dos 4,76% nos fez perder a chance de negociar com o Tribunal  uma reposição decente e uma política salarial que recupere as perdas históricas e faça valer a revisão anual dos nossos salários (art. 37, X da Constituição Federal), repondo, no mínimo, a desvalorização inflacionária que vier a ocorrer.

BURRO_de_bandana

Pior do que forçar a categoria a aceitar a migalha oferecida, entretanto, foi a forma como tal decisão foi conduzida. Como prevíamos, a reunião do Conselho de Representates, ocorrida na última sexta-feira, contou com menos de 1/3 das comarcas do Estado (cerca de 50 representantes), muitos dos quais sequer haviam tido tempo de discutir com sua base a proposta do patrão. Esta só foi divulgada no site sindicato às 22h42min da quinta-feira, ainda que alguns aliados da atual diretoria, como a representante da comarca de Passo Fundo, já tivessem conhecimento privilegiado dela às 17 h, logo depois da reunião da diretoria com o Tribunal. Aliás, era notória, na reunião, a presença massiva de prováveis candidatos ou apoiadores da chapa oficial nas próximas eleições da entidade.

Seja como for, a reunião que decidiu pela aceitação do índice (que representa a metade do aprovado para os juízes) foi convocada de forma totalmente espúria e a diretoria do sindicato, proposital e torpemente, só informou dos 4,76% em tempo hábil aos representantes que a apóiam, deixando o restante da categoria em total desconhecimento até quase o final da noite de quinta-feira. Isto sem falar na absoluta incompetência estatutária e na ilegitimidade política da simples convocação do Conselho de Representantes para decidir a respeito do assunto. Proposta de reajuste salarial, na perspectiva de uma negociação séria e concreta com o Tribunal, era assunto para ser discutido, por envolver a vida de cada servidor, em Assembléia Geral e não numa mera reunião.

Nós do Movimento Indignação já havíamos alertado sobre isto (e sobre a forma golpista da convocação) e propusemos, na reunião, que a decisão fosse delegada à uma Assembléia Geral, que deveria se realizar hoje. Assim como defendemos, com toda a coragem e veemência, a lógica inatacável da justiça que necessitava ser feita, com a concessão, pelo menos, de um reajuste nos mesmos patamares da magistratura (8,88%), embora mesmo este fosse insuficiente para garantir uma vida digna de gente aos servidores duplamente explorados (pelo Tribunal e pelos bancos e financeiras), encalacrados até a raiz do cabelos para manter seus orçamentos.

No entanto, não contente com todas as manobras ilegais e imorais praticadas, a direção do sindicato fez questão de argumentar com as teses mais estapafúrdias, colocando os representantes presentes em sobressalto com o fantasma de que só uma greve poderia obter índice diferente dos 4,76% e que greve significava corte do ponto, punição e demissão! Além é claro de tentar forçar a votação das propostas somente após ser definido se a categoria aceitava ou rejeitava o índice, afirmando que quem propunha índice maior (o que não implicava na rejeição absoluta do oferecido) era favorável a zero! O resultado esta aí, agora! Enquanto o juiz menos remunerado vai embolsar cerca de R$ 1.500,00 por mês (o salário de um Auxiliar de Serviços Gerais)com os 8,88%, os 4,76% renderão para um oficial escrevente uns R$ 100,00 líquidos no seu salário básico! Isto se o projeto for enviado até o final do mês pelo TJ e se for aprovado e sancionado!

O saldo mais grave e indigno de tudo, entretanto, é a traição sem nome da diretoria do Sindjus. Esperando ter como um trunfo um reajuste qualquer para brandir aos quatro ventos na próxima eleição, empurrou boca a baixo da categoria, com as manobras mais anti-democráticas e truculentas possíveis, a proposta indecente do Tribunal de Justiça, consagrando, subservientemente, a diferenciação absurda de índices de reposição entre salários altíssimos e os nossos parcos vencimentos. A única resposta viável da maioria que sequer foi chamada a decidir, que não foi ouvida e teve seus interesses lesados, seria o impeachment destes diretores! Como estão em final de mandato, porém,  o processo seria desgastante e, provavelmente, inócuo (pois eles tem, insistentemente, rasgado o Estatuto da entidade e manipulado a máquina do sindicato como bem entendem). Não nos resta, portanto, outra coisa, que nos organizarmos, nós, a maioria descontente, não ouvida, e traída, dos servidores, e derrotarmos esta gente nas próximas eleições para a direção do Sindjus, no dia 12 de maio!

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27 novembre 2009

Emenda para incluir servidores no reajuste dos subsídios é inconstitucional

Por incrível que pareça é a pura verdade! Basta consultar o art. 61 da Constituição Estadual para constatar:

- Não será admitido aumento na despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 152;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.

Assim, a esdrúxula iniciativa do Sindjus, através do deputado Miki Breier, de emendar o projeto de lei que reajusta os subsídios dos magistrados em mais 9%, para incluir os servidores, pode esbarrar simplesmente na norma constitucional. Além, é claro, de se constituir numa solução mágica e simplista que evita a mobilização efetiva e necessária da categoria sobre o patrão imediato (o Poder Judiciário).

É fato histórico, e o próprio episódio da suspensão da URV comprova, que somente a disposição efetiva de luta, com, no mínimo, a paralisação dos servidores, conseguiu, até hoje, conquistar um mínimo de recuperação das perdas salariais. Sem contar que a extensão do reajuste de 9% (que a magistratura está recebendo, depois de embolsar polpudos aumentos salariais de até 70%) aos servidores deixa para trás uma perda de mais de 56% nos nossos bolsos.

A única proposta viável e conseqüente, portanto, é fixar o prazo máximo de uma semana para que o Tribunal de Justiça envie à Assembléia Legislativa projeto de lei que não somente reajuste os nossos salários no percentual referido, a título do processo inflacionário não recuperado nos últimos anos, como prevê o art. 37, X da Constituição Federal (solenemente descumprido), como fixe a data base de 1.º de maio para revisão anual dos salários dos servidores, com a garantia mínima de concessão da inflação anual decorrida, bem como preveja a recuperação integral do restante das perdas históricas, mediante reposições semestrais, em no máximo um ano e meio. Caso isto não ocorra, ficaria, desde já, convocada nova Assembléia geral com indicativo de greve!

Qualquer outra  hipótese se encontra abaixo do exigido pela nossa dignidade, especialmente num momento em que as famigeradas metas do CNJ tiveram como resultado a extração até a exaustão das últimas forças de servidores submetidos a um trabalho incessante e muito além de suas possibilidades, que resulta da falta de nomeação de mais de 1.800 servidores frente à avalanche infindável das pilhas de processos sobre as mesas!

Companheiro: vá à Assembléia Geral de hoje à tarde, na Igreja Pompéia, em Porto Alegre, e exija que o teu sindicato aprove esta proposta, pois dinheiro não cai do céu e, muito menos, da manga de qualquer deputado!

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    indignação

P.S: CONFIRA: COLEGAS DO MATO GROSSO EM GREVE


25 novembre 2009

Informática apresenta propostas à Assembléia Geral do SINDJUS-RS

Segue a proposta para a Assembl. Geral do Sindjus, nesta sexta-feira, dia 27/11, elaborada entre colegas da Informática. Colegas que pretendam participar devem combinar com suas chefias imediatas, de modo a garantir a não-interrupção dos serviços.

PROPOSIÇÃO DE PAUTA PARA ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS 27/11

A Assembléia Geral do dia 27/11 deverá servir para encaminhar uma proposta de pauta para uma mobilização forte da categoria para 2010, uma vez que as perdas nos últimos anos são muito maiores que quaisquer reajustes que tenhamos conquistado no último ano. Infelizmente o balanço ao final deste ano é de um enorme “passivo” que só tenderá a aumentar caso os trabalhadores do judiciário não se mobilizem.  Essa é uma proposta de pauta para que a categoria abrace e leve a esta última Assembléia Geral do ano.

         Reposição Salarial: perdas acumuladas já atingem 56,33!

         Plano de Carreira:

* Não à extinção dos cargos do 1º Grau sem um Plano de Carreira;

* Não à extinção do cargo de Oficial Superior Judiciário sem um Plano de Carreira;

* Exigir do TJ a formação de Comissão para o Plano de Carreira com representantes dos servidores;

         Diárias: exigir do TJ o cumprimento das normas de indenização das diárias conforme LC10.098/94 e resolução 73/2009 do CNJ: adiantamento de diárias integralmente antes da viagem. Propor que o Sindjus leve à categoria o abaixo-assinado encabeçado pelos servidores do Departamento de Informática;

         Redução da jornada  de trabalho para 7 horas:

Campanha de redução da jornada para 7 horas para todo judiciário estadual, conforme funcionava anteriormente o 2º Grau;

         Campanha em defesa do Estatuto dos Servidores Estaduais integrando outras entidades sindicais. Rechaçar o ataque neoliberal do governo Yeda aos servidores com a retirada de direitos, como a Licença-Premio;

         Campanha em defesa dos direitos sindicais e da livre manifestação, direitos atacados pelas relotações por ofício e cerceamento da livre expressão no TJ/RS;

         Apoiar e integrar-se à luta dos aposentados e demais entidades que a apoiam pelo reajuste integral das perdas inflacionárias no valor da aposentadoria e também pelo fim do fator previdenciário e negar a proposta 85-95 do governo Lula;

         Apoiar a campanha nacional de redução da jornada de trabalho para 40 horas e ampliar o debate para a redução para 36 horas;

         Construir grande mobilização em 2010 com um pacote de reivindicações.

ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS/RS DIA 27/11/09 ÀS 13h30min

LOCAL: Salão Igreja Pompéia

ENDEREÇO: Rua Dr. Barros Cassal, 220


16 novembre 2009

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Simone Nejar ganha mandado de segurança para levar recurso ao Orgão Pleno do TJ gaúcho

Na tarde da última sexta-feira o 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mandado de segurança nº 70031393200, impetrado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa em favor de Simone Nejar. Ela é a Oficiala Superior Judiciária demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008, após protocolar uma ação popular no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, contra o nepotismo no tribunal gaúcho, e por causa das críticas que postava em seu blog, agindo como representante sindical.

Simone Nejar foi demitida após um processo administrativo disciplinar que tramitou na velocidade supersônica. Na sua defesa, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa tem alegado a flagrante nulidade do processo administrativo disciplinar, que começou por usar a lei errada. O objeto do mandado de segurança era destravar o despacho do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que impede o reexame da decisão do Conselho da Magistratura, com o recurso subindo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Simone Nejar, cuja causa é patrocinada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, a lei que seria aplicável ao caso da servidora é a Lei nº 5256/66, o Estatuto dos Servidores da Justiça, e não a Lei estadual nº 10.098/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que acabou sendo utilizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para promover a demissão de Simone Nejar. Pela Lei nº 5256, a servidora deveria ser processada por um juiz corregedor, e não por uma comissão de servidores, como ocorreu. No julgamento do mandado de segurança, na última sexta-feira, Simone Nejar estava perdendo até a entrada em cena da desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva. Ela encreveu um voto demolidor, forte, que combateu as fragilidades da posição assumida pelo desembargador relator, Rogério Gesta Leal, cujo voto havia sido acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e João Carlos Branco Cardoso, todos negando a possibilidade de recurso de Simone Nejar para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas, a desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, com a firmeza de seus argumentos, demolindo o uso da lei errada para o processamento de Simone Nejar, conseguiu virar votos de seus colegas, e a atual advogada Simone Nejar ganhou o mandado de segurança por 5 a 3. A desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva prova o ditado que diz: "Ainda há juiz em Nuremberg". É possível esperar por Justiça, porque há juízes como ela.

FONTE:  http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20489

2 novembre 2009

Mais da série "A Ditadura do Judiciário"

 

Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5

Por Arnaldo Malheiros Filho

O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.

Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.

Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.

Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.

Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.

A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.

Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.

Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.

Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.

Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.

O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.

Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.

Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.

 

Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).

Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional


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20 octobre 2009

Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar

   O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.

   Segue a parte final da decisão do Desembargador:

"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.

      A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se  deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado.  O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais  Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.

   Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.

                                       

                               Movimento Indignação

14 octobre 2009

Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV

A ministra  ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.

Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.

Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.

Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:

Põe o bode na sala,

tira o bode da sala,

o turrufo continua,

mas todos se regozijam,

pois o bode era o culpado.

Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:

 

MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. ELLEN GRACIE

IMPTE.(S)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADV.(A/S)

HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478)

(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão
proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências
2007.10.00.001547-8 (fl. 35) e da decisão proferida pelo Conselheiro José Adonis
Callou de Araújo Sá (fls. 37-46), até o julgamento final do mencionado processo
administrativo, apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos
e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente
determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas,
correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos.
Comunique-se... 

13 octobre 2009

ALERTA SERVIDOR: não deixe a URV escorrer entre seus dedos

Para os trabalhadores da justiça que passaram o feriadão roendo as unhas e rezando para Santo Expedito na esperança de constarem de alguma lista das ações juizadas pelo Sindjus ou demais entidades visando à garantia da URV, vai aqui o nosso alerta:

O ATO 38/2009 do Tribunal, além de restringir os "beneficiários", simplesmente OMITE a possibilidade de pagamento de qualquer outro valor retroativo ainda não pago.

O QUE SIGNIFICA QUE NENHUM SERVIDOR receberá mais qualquer atrasado da URV ao menos que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato ou a GREVE GERAL dOS servidores forcem o Tribunal a fazê-lo. Pare, respire e medite.

movimento

INDIGNAÇÃO

6 octobre 2009

QUE VERGONHA!!!!

O julgamento do processo do Valdir não durou mais de dois minutos. O Relator disse que todos ali presentes haviam recebido o Relatório, e que o voto era no sentido de negar provimento.

Pronto. Próximo da pauta!

DEPOIS, ÀS 18H, O LAMURIOSO PRESIDENTE ARMÍNIO DA ROSA FICOU SE QUEIXANDO DA MANEIRA COMO O CNJ, O STJ, O STF E A IMPRENSA TEM TRATADO O JUDICIÁRIO GAÚCHO...

Quem planta uma macieira, Des. Armínio, jamais colherá laranjas... pense nisso...

Uma lástima que a sua péssima gestão esteja denegrindo a imagem do Judiciário Gaúcho. Tem muito Juiz e Desembargador que não merecia isso. Lamento pelos justos e pela sociedade, e acredito que serão os justos que se levantarão contra a sua tirania. A cada dia eu estou mais convicta disso. E não venha falar em coração, em pena dos servidores. Meus colegas não precisam da sua pena. Guarde-a para si mesmo. 

30 septembre 2009

CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.

Segue a certidão do Julgamento:

Conselho Nacional de Justiça

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8

91ª SESSÃO ORDINÁRIA

Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sergio Wulff Gobetti

Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do

artigo 120 do Regimento Interno;

II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com

a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados

beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual

decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV,

convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de

Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao

estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros

Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o

Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton

Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga,

Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de

Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti,

Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e

Marcelo Neves.

Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 29 de setembro de 2009

Ionice de Paula Ribeiro

Secretária Processual

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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