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Movimento Indignação
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14 juin 2012

Muita atenção! Sindjus poderá desconvocar a Assembléia Geral de amanhã!

Recebemos, nesta manhã, informações de que a comarca de Santa Maria teria recebido a comunicação de que a direção do Sindjus "desconvocou" a Assembléia Geral marcada para amanhã. Em decorrência, a representante local, que casualmente é membro da diretoria, tratou, imediatamente de cancelar a caravana da comarca para Porto Alegre.

Cientes deste fato, que se reveste da maior gravidade, pois a Direção do Sindjus não pode DESCONVOCAR uma Assembléia Geral dos trabalhadores da justiça legitimamente deliberada pelos representantes de comarca, sem consultar a categoria, sob pretexto algum, ligamos para a sede do Sindjus, sendo informados de que a Executiva do sindicato estava reunida naquele momento e, até então, não havia qualquer determinação para desconvocar a Assembléia!

Esperamos sinceramente que não se confirme o adiamento, que não se justifica sequer pela manobra do Tribunal em postergar a audiência com a direção sindical para as 16 h, numa tentativa evidente de nos impor, no cansaço, a aceitação de qualquer migalha, quando, comprovadamente, possui recursos para garantir a recuperção de TODA A PERDA SALARIAL AGORA!

Caso contrário, a direção do Sindjus estará definitivamente traindo os interesses dos trabalhadores que representa e colocando uma pá de cal sobre qualquer mobilização que nos garante o fim de nossa miséria material, para cuja perpetuação estará atroz e voluntariamente colaborando. E só restará a nós servidores, a sua deposição, por contrariar não somente o Estatuto da entidade, bem como por crime de lesa categoria!

Mas ao que parece, com as informações recebidas telefonema à sede, pode estar ocorrendo uma manobra mais torpe ainda! É possível que diretores do sindicato estejam plantando uma desconvocação (ilegítima) ainda não deliberada, justamente para, diante da desmobilização por eles criada artificialmente, justificar o adiamento posteriormente. Ou pior ainda, esvaziar a Assembléia Geral, sem desconvocá-la, de modo a permitir a aceitação sem apelação de qualquer migalha de "reposição" imposta pelo Tribunal.

Muita atenção, companheiros! Se o Tribunal está manobrando com o horário da audiência é porque já percebeu que a maioria não caiu no engodo que pretendia nos impor com a audiência realizada na mesma hora da Assembléia Geral e não abrirá mão da recuperação integral das perdas e da adoção imediata da reposição anual automática e obrigatória da inflação integral em nossos salários!

A direção do Sindjus não tem poderes para desconvocar, sem consulta expressa e clara, aos sindicalizados, a Assembléia Geral e tem obrigação de cumprir a vontade da categoria e não de desmobilizá-la! Vamos, portanto, enviar e-mail pressionando pela manutenção da Assembléia (o e-mail do Sindjus é sindjus@sindjus.com.br), telefonar para a sede do sindicato e pedir a todos os nossos colegas que façam o mesmo, e, em qualquer caso, manter as caravanas para Porto Alegre, pois o adiamento da Assembléia Geral pode significar a perda da última oportunidade para iniciarmos um forte movimento em favor da recuperação de nossas perdas salariais! Se aproxima o recesso legislativo no próximo mês e o Tribunal de Justiça tem o maior interesse em adiar o debate a respeito para, mais uma vez, nos impor um reajuste mínimo e indecente, com vigência para depois do fim do mundo (21 de dezembro de 2012)!

Se comparecermos TODOS em massa à Assembléia Geral, mesmo com desconvocação formal, estaremos impondo nossa legítima vontade à DIREÇÃO DO SINDJUS, cujo maior dever é cumpri-la, e ela será OBRIGADA A INSTALAR A ASSEMBLÉIA, BEM COMO A RESSARCIR OS CUSTO DE DESLOCAMENTO E FORNECER O ATESTADO!

ASSEMBLÉIA GERAL JÁ, COM O APOIO DO SINDJUS, OU NA MARRA!

Movimento Indignação

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17 mai 2012

Sobrecarga de trabalho e intervalo de almoço reduzido fazem 1ª vítima grave entre os servidores da justiça do Rio Grande do Sul

Publicamos a presente matéria com autorização, e por solicitação da própria colega, que consciente da necessidade de inadiável de organizarmos a nossa luta sindical da forma mais aguerrida e radical possível, para evitar que casos como o dela se generalizem e mesmo possam resultar na própria morte de outros tantos colegas pelo Estado afora, fez questão que fosse divulgado o ocorrido com ela na data de ontem.

Nívia Regina Correa é mãe de família, Oficial Escrevente com mais de vinte anos dedicados, com o maior senso de responsabilidade possível, à população usuária da justiça, na comarca de Gravataí. A típica servidora. Incapaz de deitar a cabeça no travesseiro à noite tranqüila sabendo pendente, sob sua responsabilidade, o processo que envolve os direitos e a vida de um cidadão.

Como milhares de outros colegas trabalha dioturnamente até a exaustão para dar cabo do serviço. Cumpre uma média de 500 a 600 audiências da Vara Criminal por mês, sob a permanente pressão da crescente demanda que não permite o menor deslize. Paralelamente, já em plena meia idade, cursa a faculdade, no intuito de se qualificar para poder melhorar de vida e fazer frente, como todos nós, às necessidades que um salário insuficiente, porque cronicamente defasado, vai deixando para trás, propiciando uma qualidade de vida péssima e indigna do trabalho que exerce e da responsabilidade que ele envolve.

E, com a redução do horário de intervalo de almoço implementada em fevereiro pelo Tribunal, passou a se virar do avesso, de forma mais intensa e atabalhoada possível para alimentar-se, levar os filhos à escola e realizar as tarefas domésticas e pessoais inadiáveis, no absurdo e estreito período de 1 hora entre os turnos do expediente. Na semana passada, no afã de cumprir a maratona do almoço, chegou a bater o carro.

A sobrecarga crônica e crescente, absurda, de trabalho aliada ao estresse decorrente do novo horário de trabalho, resultou ontem no previsto. Em pleno cartório, a colega teve um Acidente Vascular Cerebral, ficando com todo um lado do corpo paralisado, e só não chegou a piores conseqüências por que foi levada por uma colega do Foro às pressas para o hospital local, sendo logo diagnosticada e atendida. Encontra-se em casa, em repouso, sob tratamento. Mas poderia ter morrido ou ficando com seqüelas imprevisíveis.

Hoje pela manhã, fez questão de nos telefonar e solicitou de própria voz que trouxéssemos a público o seu caso. O que fazemos para que a massa de nossos colegas se conscientize do massacre sem nome a que tem nos submetido uma política cada vez mais desumana e irracional na gestão do Poder Judiciário deste Estado.

A verdade é que o caso de Nívia, a que todos desejamos plena recuperação, é mais um alerta contundente e infeliz para nós todos servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Cada um de nós, com a precariedade absoluta de condições de vida e trabalho que vive, é um sério candidato a passar por situações como a dela, ou a mesmo perder a própria vida, como ocorrido com 3 colegas no ano passado, até que o Patrão Judiciário se digne definitivamente a olhar para o andar de baixo e a ceder alguns dos injustificáveis privilégios dos salários mais aquinhoados para que possamos sobreviver com um mínimo de dignidade.

E, por mais que estejamos desiludidos com a chuveirada fria e frustante recebida no nossa mobilização entusiasmada em 2011, se não tomarmos consciência definitivamente, e nos reerguemos numa luta sem tréguas, até a greve, só nos resultará, senão a própria morte, um quotidiano cada vez mais precário e infeliz, constituído da própria morte em vida!

Não é possível prosseguir, diante da avalanche de retiradas de direitos e ataques cada vez maiores á condição de trabalhadores, que temos sofrido nos últimos tempos, na inércia muda e amedrontada. Ou organizamos uma grande greve em favor da recuperação imediata das perdas históricas, que se perpetuam há mais de vinte anos, da garantia de recuperação da inflação futura plena a cada ano, e, sobretudo, da nomeação das mais de 1.800 vagas improvidas há décadas, da revogação imediata do "novo horário de expediente" e adoção da jornada contínua de 7 horas diárias, bem como de um plano de carreira decente e digno do nome, ou só nos restará a morte prematura, a invalidez, a vida cumulada de doenças e dissabores e, no máximo, no fim, uma aposentadoria miserável em estado caquético e debilitado.

O alerta não é tão somente verbal e metafórico. Ele bate não somente nas nossas portas como o minuano inclemente e frio das madrugadas, mas invade os nossos próprios corpos e ameça nos conduzir à cova ou à invalidez física e mental, quando menos à condição infeliz de escravos assalariados, assoberbados e nunca reconhecidos ou recompensados. E é preciso que o ouçamos, ao menos que queiramos nos conformar em nos tornamos meras coisas, como a laranja que se suga até a última gota de sumo e depois joga-se ao lixo o bagaço.

movimento indignação


7 avril 2012

Decisão da Justiça sobre estupro envergonha o país, por Miriam Leitão


Miriam Leitão, O Globo

 

É tão asqueroso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolva um homem acusado de estupro de três meninas de 12 anos com o argumento que elas se “prostituíam” que tentei evitar o assunto.

Nós nos acostumamos a ver abusos assim pela Justiça de países distantes, como no Afeganistão, onde uma mulher foi presa pelo delito de ter sido estuprada. Esse ato nos igualou aos piores países para as mulheres.

Estupro é estupro senhores ministros e senhoras ministras do STJ. Isso é crime. Sexo de adultos com menores é crime. Nesse caso, há os dois componentes de uma perversidade. Quando um tribunal “superior” aceita atos tão inaceitáveis é o país como um todo que se apequena.

Há momentos em que não reconhecemos o país em que vivemos. Este é um deles.

Não reconheço nesta decisão o país que aprovou a Lei Maria da Penha criminalizando a violência dita “doméstica”.

Não reconheço aí o país em que governo e ONGs, sociedade e imprensa, se uniram num pacto não escrito contra a exploração sexual infantil. Não reconheço o país que aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o preservou contra todas as críticas. Não reconheço o país que instalou, em inúmeras cidades, delegacias da mulher, nas quais, com a ajuda de psicólogos e policiais, a vítima tem sido ajudada no doloroso processo de falar sobre a humilhação vivida.

O argumento de que elas se prostituíam, e, portanto, o réu pode ser absolvido, é preconceituoso. A prostituta mesmo adulta não pode ser forçada ao que não aceitou.

Meninas que se prostituem aos 12 anos comprovam que o país errou, a sociedade não as protegeu, as escolas não as acolheram, o Estado fracassou. É uma falha coletiva e não apenas das famílias.

Elas são vítimas por terem se prostituído, são vítimas porque foram violentadas, são vítimas porque um tribunal superior deu licença ao criminoso.

 

Fonte - Blog do Noblat

29 mars 2012

Reposição integral das perdas, duas horas de almoço já, plano de carreira decente ou GREVE!

Com a redução (extinção, na prática) do intervalo do almoço, o Tribunal de Justiça gaúcha deu a partida na temporada de caça 2012 aos seus servidores, sinalizando uma política de pessoal cujo tom não deixa dúvidas, nem deve alentar ilusões quanto aos demais itens premente da pauta reivindicatória (reajuste salarial e plano de carreira).

Ainda que as vagas declarações da administração do Tribunal, em audiência com a inerte direção do Sindjus-RS, deixem um mínimo de margem para esperanças, a pura verdade é que somente um acontecimento do porte do Apolicapse previsto para 2012 seria capaz de obrigar o patrão judiciário, sem a pressão de uma GREVE, a conceder a recuperação de parte substancial de nossas perdas e desistir do projeto de transformar o plano de carreira num instrumento de opressão produtivista e privilegiamento de apaniguados e puxa-sacos (com a não contemplação da isonomia com a entrância final para a fixação do salário básico das carreiras, chefias FG, avaliação do "desempenho" e remoção de ofício).

Depois de décadas de privilegiamento da magistratura, que divide conosco o bolo orçamentário, em detrimento dos funcionários do judiciário, não seria agora, por intercessão do "padinho ciço" ou do "padre réus", que a cúpula do Judiciário gaúcho desistiria de continuar engordando o bolso de altos magistrados, parentes e protegidos, para abrir mão de suas benesses e conceder à plebe do poder, esfarrapada, suada e extenuada o direito a migalhas que propiciem uma vida mais decente e condições de trabalho mais condizentes com a condição de gente. E gente que se esfalfa faz muito tempo para dar cabo de uma demanda de trabalho que só cresce, enquanto os cargos vagos nunca são providos e as dívidas de cada um, decorrentes da tunga incessante que a não reposição da inflação em seus salários, se acumulam cada vez mais.

Não é necessário pensar muito, até por que sentimos na mente e na pele todo dia, para se concluir que não há nenhuma boa  vontade prática dos senhores "deuses do Olimpo" para com as necessidades dos mortais que carregam o Judiciário nas costas, executando com seu suor, com muito estresse e pouco salário, as decisões emanadas de uma simples canetada nos gabinetes. E isto é tão concreto que os senhores administradores da Justiça do Rio Grande do Sul não tem o menor pejo de descumprir sua própria missão de fazer cumprir e salvarguardar a lei e a Constituição, até as últimas consequências, quando NÃO REAJUSTAM ANUALMENTE NOSSOS SALÁRIOS PELA INFLAÇÃO INTEGRAL ou ALTERAM O HORÁRIO DE TRABALHO O PREVISTO EM LEI POR MERA DECISÃO ADMINISTRATIVA!

Não nos resta, portanto, na Assembléia Geral do Sindjus, de amanhã, tomar outra decisão que a exigência absoluta e inarredável de reposição do que é nosso, recuperando totalmente as perdas salariais e retomando o intervalo de 2 horas de almoço, para depois avançar em direção ao turno único de 7 ou 6 horas contínuas. Assim como, não há outro caminho senão a manutenção da rejeição ao plano de carreira pérfido e distorcido que vem sendo trabalhado nos bastidores do Judiciário, para se construir, com a participação efetiva dos servidores, um projeto de lei digno e decente, do ZERO, isento de quaisquer das mazelas projetadas!

E o prazo razoável para seu atendimento não pode ultrapassar duas semanas, sob pena de sermos forçados a deflagrar, em Assembléia Geral previamente agendada, a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até a satisfação completa das reivinicações e anistia de eventuais cortes de ponto ou quaisquer atitudes de repressão ao movimento paredista.


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26 mars 2012

Movimento Indignação é convidado para o 5º Encontro Latinoamericano Memória, Verdade e Justiça

Recebemos, na última quinta-feira, atravpes do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), o convite abaixo reproduzido, que estendemos a todos nossos militantes e simpatizantes, para o 5º Encontro Latinoamericano Memória, Verdade e Justiça, que realizar-se-á no próximo fim de semana, em Porto Alegre - RS

"5° ENCONTRO LATINOAMERICANO MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA
5° ENCUENTRO LATINOAMERICANO MEMORIA, VERDAD Y JUSTICIA
CUMPRIR COM A VERDADE / CUMPLIR CON LA VERDAD
Local: Plenarinho – Assembléia Legislativa – Porto Alegre/RS
- 30, 31 de março e 01 de abril -

PROGRAMA:
Sexta-feira / Viernes – 30/03/2012
09,00 hs – Credenciamento/ Acreditaciones
10,00 hs – Ato de Abertura / Acto de Apertura
12,00 hs – Tribo de atuadores Oi Nóis Aqui Traveiz
Apresenta: "Onde? Ação nº 2"
Esplanada da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
12,30 hs – Almoço / Almuerzo
14,00 hs – Mesa 1
Conteúdo e Conseqüências das Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Contenido y Consequencias del Fallo de la Corte Interamericana de Derechos Humanos.
Brasil: Caso Araguaia / Uruguai: Caso Gelman.
Mediador / Moderador: Luiz Francisco Corrêa Barbosa
Painelistas / Panelistas: Beatriz Affonso (Cejil Brasil), Pilar Elizalde (Cejil Cone Sul /Cono Sur), Victória Grabois Olímpio (Grupo
Tortura Nunca Mais RJ/Brasil) e Macarena Gelman (vítima Argentina/Uruguay), Carlos Etchegoyhen (psicanalista – Uruguay)

16,00 hs – Intervalo para café – Corte para café

16,30 hs – Mesa 2
A obrigação de adequar a legislação interna às normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos / La obligación de adecuar el derecho interno a las normas de la Convención Americana sobre Derechos Humanos.
Mediador / Moderador:
Painelistas / Panelistas: Miki Breier (Deputado Estadual/RS - Brasil), Remo Carlotto (Deputado Nacional, Pres. Com. Derechos
Humanos Y Garantias – Câmara Deputados - Argentina), Hugo Gutierrez (Deputado de La República –
Chile) e Luis Puig (Deputado Nacional -Uruguay), Chico Alencar (Deputado Federal – Comissão de
Direitos Humanos e Minorias– Brasil).

Sábado - 31/03/2012
10,00 hs – Mesa 3
Imprescritibilidade dos crimes de Lesa Humanidade / Imprecritibilidad de los crimenes de Lesa Humanidad.
Mediador / Moderador: Christopher Goulart
Painelistas / Panelistas: Dr. Miguel Angel Osorio (Procurador / Fiscal Federal Argentina – causa Operação Condor), Drª Ana
Maria Telechea Reck (Procuradora/Fiscal Nacional en lo Penal – Uruguay – causa Bordaberry), Dr. Ivan Cláudio Marx (Procurador/Fiscal Federal Brasil Coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição), Prof. Dr. Dani Rudnicki (MJDH – Brasil), Luis Alfredo Ilarregui (Ministério do Interior – Argentina)

12,00 hs – Tribo de atuadores Oí Nois Aqui Traveiz
Apresenta: "O Amargo Santo da Purificação" - Uma visão alegórica e barroca da vida, paixão e morte do revolucionário Carlos Marighella. – Local: Frente ao Memorial do Rio Grande do Sul, Praça da Alfândega.

12,30 hs – Almoço / Almuerzo

14,00 hs – Mesa 4
Comissão da Verdade / Comisión de la Verdad
Mediador / Moderador: Afonso Licks
Painelistas / Panelistas: Jorge Vivar (Arquivistas Sem Fronteira), Maurice Politi (Núcleo de Preservação da Memória
Política/SP – Brasil), Luiza Erundina (Deputada Federal – Comissão de Direitos Humanos e Minorias –
Brasil) , Vera Vital Brasil (Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça), Katia Nouten (Federação
Internacional de Direitos Humanos – Bélgica).


16,00 hs - Intervalo para café – Corte para café

16,30 hs – Mesa 5
Para que não se repita / Para que no se repita
Nosso compromisso com a Memória, Verdade e Justiça / Nuestro compromiso con la Memoria, Verdad y Justicia.
Mediador / Moderador: Jair Krischke
Painelistas / Panelistas: Roger Rodriguez (Uruguay), Olga Flores (Coord. Interinstitucional Contra
la Impunidad - Bolívia), Dr. Paulo Abrão Pires Junior (Pres. da Comissão de Anistia – Min. da Justiça -Brasil), Baldemar Toroco (Crysol – Asociación de ex Presos Políticos de Uruguay), Adela Segarra (Deputada Nacional – Argentina).


18,00 hs – Deliberação sobre o documento “Compromisso de Porto Alegre, Brasil”.


Domingo – 1° de abril de 2012
10,00 hs – Visita a Ilha Presídio e homenagem aos que lá estiveram presos / Visita a Isla Penal y homenaje a los que aí
estuvueran presos.

12,00 hs – Encerramento com almoço / Cierre con almuerzo."


Nunca é demais ressaltar a importância e a necessidade imperiosa de que se seja feita justiça por inteiro contra o terror institucionalizado da ditadura miltiar no Brasil (1964-1985), trazendo à luz todos os arquivos relacionados ainda mantidos em segredo e condenando-se os responsáveis pelo inaceitáveis crimes cometidos, para que possamos, concretamente restabelecer a vigência da democracia e do Estado de Direito, afastando definitivamente o fantasma que ainda nos ronda, de um autoritarismo demente, cruel e impatriota, que permanecerá insepulto até que o clamor de torturados, assassinados e desaparecidos seja satisfeito com o conhecimento de toda a verdade e a condenação exemplar de todos envolvidos na perseguição a resistentes e opositores da negra ditadura responsável pela criação do Brasil da miséria e violência que hoje vivemos.

movimento indignação

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24 mars 2012

MANIFESTO DE JUÍZES BRASILEIROS PELA COMISSÃO DA VERDADE

 

MANIFESTO DE JUÍZES
 
BRASILEIROS PELA
 
Ditadura
COMISSÃO DA VERDADE
 
 
 
 
 
Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o país quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar, que teve início com o golpe de 1964.
A Comissão da Verdade, criada por lei, é mecanismo que deve contribuir para melhorar o acesso à informação e dar visibilidade às estruturas da repressão, reconstruindo o contexto histórico das graves violações humanas cometidas pela ditadura militar e promover o esclarecimento dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que “as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade), não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades“.
Manifestações que buscam cobrir as violações cometidas sob o manto da ignorância são um golpe para os direitos humanos e afrontam o patamar da dignidade humana estabelecido na Constituição Federal e normativa internacional. Todos e todas têm o direito de saber o que ocorreu em nosso país, tarefa que compete à Comissão da Verdade, a ser composta por pessoas comprometidas com a democracia, institucionalidade constitucional e direitos humanos.
Aguardamos que a Comissão da Verdade seja constituída o quanto antes, devidamente fortalecida e com condições reais para efetivação do seu mister.
 
Jorge Luiz Souto Maior – SP
João Ricardo dos Santos Costa – RS
Kenarik Boujikian Felippe – SP
Alessandro da Silva – SC
Marcelo Semer – SP
André Augusto Salvador Bezerra – SP
Gerivaldo Neiva – BA
Roberto Luiz Corcioli Filho – SP
Aluísio Moreira Bueno – SP
Carlos Frederico Braga da Silva – MG
Angela Maria Konrath – SC
Fernanda Menna Pinto Peres – SP
Adriano Gustavo Veiga Seduvim – PA
Rubens Roberto Rebello Casara – RJ
Mauro Caum Gonçalves – RS
Roberto Arriada Lorea – RS
Alexandre Morais da Rosa – SC
João Batista Damasceno – RJ
Marcos Augusto Ramos Peixoto – RJ
Lygia Maria de Godoy Batata Cavalcanti – RN
Luís Carlos Valois Coelho – AM
Dora Martins – SP
José Henrique Rodrigues Torres – SP
Andréa Maciel Pachá – RJ
Maria Coeli Nobre da Silva – PB
Ruy Brito – BA
Paulo Augusto Oliveira Irion – RS
Amini Haddad – MT
Geraldo Prado – RJ
Michel Pinheiro – CE
Alberto Alonso Muñoz – SP
Julio José Araujo Junior – RJ
Fernando Mendonça – MA
André Luiz Machado – PE
Grijalbo Fernandes Coutinho – DF
Fábio Prates da Fonseca – SP
Marlúcia de Araújo Bezerra – CE
Maria das Graças Almeida de Quental – CE
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Weliton M. dos Santos – MG
Célia Regina Ody Bernardes – MT
Oscar Krost – SC
Adriana Ramos de Mello – RJ
José Roberto Furquim Cabella – SP
Maria Cecília Alves Pinto – MG
Sergio Renato Domingos – SC
Mário Soares Caymmi Gomes – BA
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza – MT
Jeferson Schneider – MT
Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia – RS
Lucas Vanucci Lins – MG
Douglas de Melo Martins – MA
Alberto Silva Franco – SP
Fernanda Souza P. de Lima Carvalho – SP
Cristiana de Faria Cordeiro – RJ
Umberto Guaspari Sudbrack – RS
Erico Araújo Bastos – BA
Edson Souza – BA
Amilton Bueno de Carvalho – RS
José Augusto Segundo Neto – PE
Salem Jorge Cury – SP
Rita de Cássia M. M. F. Nunes – BA
José Viana Ulisses Filho – PE
Milton Lamenha de Siqueira – TO
Maria da Graça Marques Gurgel – AL
Luiz Alberto de Vargas – RS
João Marcos Buch – SC
Ivani Martins Ferreira Giuliani – SP
Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite – SP
Saint-Clair Lima e Silva – SP
Magda Barros Biavaschi – RS
Bernardo Nunes da Costa Neto – PE
Beatriz de Lima Pereira – SP
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – BA
Edvaldo José Palmeira – PE
Denival Francisco da Silva – GO
Maria Madalena Telesca – RS
Reginaldo Melhado – PR
Ana Claudia Petruccelli de Lima – PE
Albérico Viana Bezerra – PB
Carlos Eduardo Oliveira Dias – SP
Ana Paula Alvarenga Martins – SP
Theodomiro Romeiro dos Santos – PE
José Tadeu Picolo Zanoni – SP
Maria Sueli Neves Espicalquis – SP
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – SP
Luís Christiano Enger Aires – RS
Carmen Izabel Centena Gonzalez – RS
Rute dos Santos Rossato – RS
Reno Viana – BA
Orlando Amâncio Taveira – SP
André Luis de Moraes Pinto – RS
Norivaldo de Oliveira – SP
Eugênio Couto Terra – RS
Denise Oliveira Cezar – RS
Helder Luís Henrique Taguchi – PR
Sérgio Mazina Martins – SP
Eugênio Facchini Neto – RS
Gilberto Schäfer – RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli – RS
André Luis de Moraes Pinto – RS
Paulo da Cunha Boal – PR
Laura Benda – SP
Joana Ribeiro Zimmer – SC
Bráulio Gabriel Gusmão – PR
Graça Carvalho de Souza – MA
Andrea Saint Pastous Nocchi – RS
Fernando de Castro Faria – SC
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior – SP
Angélica de Maria Mello de Almeida – SP
Andréia Terre do Amaral – RS
Fabiana Fiori Hallal – RS
Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues – RS
Laura Borba Maciel Fleck – RS
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal – RS
Régis Rodrigues Bonvicino – SP
Luis Manuel Fonseca Pires – SP
Carlos Vico Mañas – SP
Mylene Gloria Pinto Vassal – RJ

 
22 mars 2012

....stf é provocado a rever julgamento da lei da anistia....


Por Marcelo Semer*



anistia sob governo militar não pode

apagar crimes contra a humanidade


O Supremo Tribunal Federal está sendo provocado a rever seu julgamento sobre a Lei da Anistia.

Por requerimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), inicia-se nessa semana a apreciação dos embargos da decisão de 2010, que afastou por 7 votos a 2 a possibilidade de julgar os crimes cometidos pelos agentes da ditadura.

Duas questões devem ser colocadas à mesa para os ministros, que não foram abordadas no julgamento anterior.

A primeira é a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe o julgamento dos atos dos agentes públicos, ao considerar inválidas, à luz das Convenções Internacionais, todas as leis de autoanistia que pretenderam evitar apuração de crimes contra a humanidade.

A segunda, o movimento do Ministério Público Federal para o julgamento dos crimes que, diante do caráter de permanência, não sofreriam efeitos da Lei da Anistia ou da prescrição. Seriam assim os casos de sequestro ainda não solucionados.

A interpretação de que crimes de sequestro escapam à Lei da Anistia está longe de ser apenas uma doidivana aventura dos procuradores da República. Baseia-se em processos do próprio Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da tese nos casos de extradição.

Em outros países, como o Chile e a Argentina, a mesma intepretação foi aceita e fundamentou processos contra dezenas de agentes do Estado.

A decisão da Corte Interamericana até agora foi desprezada pelo STF, que não se preocupou em fazer o controle de convencionalidade, ou seja, avaliar a compatibilidade da Lei da Anistia com as Convenções Internacionais que o país subscreveu.

Toda a estrutura do direito internacional reconhece, desde os estatutos do Tribunal de Nuremberg, a categoria de crime contra a humanidade a atos como assassínio e desaparecimento forçado da população civil, praticado por autoridades estatais. É pelo caráter de tutela da humanidade que não subsistiriam as leis nacionais de anistia.

Os argumentos do STF se centraram em três pontos: a anistia foi um acordo bilateral; foi o preço pago pelo retorno à democracia; a Constituição de 1988 a reconheceu.

É preciso lembrar que a Lei da Anistia foi aprovada em 1979, sob governo militar, e tendo o Congresso Nacional parte de seus membros nomeados pelo Executivo.

As eleições para governadores só aconteceriam três anos depois e para presidente esperaríamos mais uma década. Ainda havia censura a jornais e televisões, que em 1984não puderam sequer transmitir a derrota da emenda das Diretas-Já.

É difícil caracterizar este como um acordo democrático.

Se os militares praticaram um Golpe em 1964, que legitimidade teriam para impor uma anistia de seus atos como condição para o retorno da democracia? Em qualquer outra circunstância, essa prática seria simplesmente considerada como chantagem.

A anistia à repressão que partiu do próprio poder se equipararia a um acordo do carcereiro com o preso: eu te solto e você não me processa pelas torturas que te infligi. Mas que condições teria o preso para dizer não naquele momento?

Talvez em 1988 ainda não estivéssemos em condições políticas de reconhecer tais circunstâncias. Felizmente, a tutela militar não mais perdura entre nós.

Muitos que se insurgiram contra a ditadura vieram a ser processados criminalmente. Foram presos, aposentados ou banidos - além das punições informais que suportaram nas torturas, nos estupros, nos desaparecimentos forçados e nos assassinatos.

Mas os agentes que praticaram tais barbaridades, em nome de uma abjeta política de governo, se esconderam sob os arquivos cerrados e os silêncios impostos.

Que democracia pode conviver com esse esqueleto no armário?

A maioria dos países da América Latina, que sofreram com ditaduras na mesma época, já iniciou o acerto de contas com seu passado. O Brasil é o único que tem sido totalmente refratário aos julgamentos.

Há quem atribua isso a um extemporâneo temor reverencial aos militares, cujas vozes até hoje recebem desproporcional repercussão na grande mídia.

Antony Pereira, diretor do Instituto Brasil no King's College em Londres, formula outra hipótese.

A jurisdicionalização da repressão no país estaria inibindo o Judiciário de apreciar atos da ditadura que direta ou indiretamente o julgariam.

"Os tribunais militares, mas também o STF, em que poderia haver apelação, foram responsáveis pelo processo de grande número de prisioneiros políticos - e por sentenciá-los, muitas vezes, com base em evidências extraídas sob tortura", escreveu em artigo no jornal Estado de S. Paulo, sábado (17).

Recentemente, o plenário do STF mudou a decisão que acabara de proferir, ao se dar conta que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei provocaria a anulação de outras quatrocentas.

Muitos criticaram a mudança tão abrupta.

Mas o mais grave para um juiz não é alterar sua posição se novas razões se apresentam. É se manter prisioneiro de seus próprios erros.


* Marcelo Semer é Magistrado e Escritor


Leia também: Uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos


5 mars 2012

Novo horário do Judiciário gaúcho é manifestamente ilegal e foi implantado à revelia da Constituição!

Leia atentamente o dispositivo legal abaixo reproduzido, especialmente se for um dos milhares de funcionários da justiça estadual do Rio Grande do Sul que já está sofrendo na carne (e no espírito) as consequências da implantação do expediente contínuo de 9 horas (9 h - 18 h) adotado recentemente pela administração do Tribunal de Justiça, através da Ordem de Serviço 01/2012, vendo suas rotinas familiares essenciais completamente desestruturadas, e sua vida emocional definitivamente destroçada, com a redução do intervalo de almoço para apenas uma hora, que em muitos casos (em cartórios com apenas um ou dois servidores por exemplo) acaba por se transformar em 15 brevíssimos minutos para engolir um sanduíche, enquanto a pressão do balcão ao meio-dia ruge à sua frente:

 rsbandeira

"LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

(atualizada até a Lei n.º 13.985, de 9 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

 

Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

I - Foro judicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18,30 h

II - Foro extrajudicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18 h.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente,horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente:

(Redação dada pela Lei nº 8.638/88)

a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
b) horário corrido para ofícios extrajudiciais da Comarca da Capital ou de comarcas de entrância intermediária, mantido o mesmo total de horas de expediente. (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
c) horário corrido para os ofícios extrajudiciais. (Redação dada pela Lei nº 10.405/95)"

 


O artigo acima reproduzido pertence a uma lei complementar à Constituição Estadual (o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE), e, conforme se pode constatar de seu texto, define claramente o expediente do Judiciário em oito horas divididas em dois turnos (8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min), não prevendo nenhuma exceção que autorize a adoção das 9 horas contínuas que estão, a partir de hoje, sendo praticadas.

Seu texto continua em plena vigência, pois não houve, até o momento, a promulgação de qualquer lei que o revogasse ou emendasse. E, como lei que é, possui hierarquia superior à Ordem de Serviço 01/2012, que não possui, portanto, qualquer validade legal!

Se o leitor é trabalhador do judiciário, advogado, membro ou funcionário do Ministério Público, ou simplesmente versado, um mínimo, em leis, poderá, a esta altura, se encontrar irritado com as explicações didáticas minuciosas acima expostas, porque, para qualquer um que tenha um mínimo de contato inteligente com a lei, elas expressam noções básicas, rotineiras e incontestáveis, que até mesmo os faxineiros terceirizados do foro conhecem e de que não duvidam.

tronoA alta cúpula do Poder Judiciário, entretanto, ao fixar o novo expediente através de uma simples ordem de serviço, vale dizer de uma canetada aristocrática, totalitária e soberba, parece desconhecer os mais básicos princípios do ordenamento jurídico e legal, pretendendo revogar, e alterar, por uma simples determinação administrativa, o que está consagrado claramente em lei. E em tal ato simplesmente manda para o espaço a própria Constituição, de que é sua incumbência defender e fazer cumprir, assim como às leis ordinárias.

Se o Tribunal pretendia alterar o expediente forense, previsto em lei, deveria, segundo as normas constitucionais, tão somente encaminhar um "Projeto de Lei" à Assembléia Legislativa (a que incumbe examinar a criação, alteração ou revogação de qualquer lei, em nome da soberania popular que representa), como é determinado na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Este é o caminho legal obrigatório e, ao não fazê-lo, tomando o atalho de um simples ato de força, mediante ordem interna, está não somente rasgando a própria ordem legal, de que é responsável maior pelo cumprimento na sociedade, mas afrontando a própria soberania do Parlamento, ao usurpar dos representantes do povo a prerrogativa de examinar matéria do interesse do Estado a que lhes pertence deliberar.

A ignorância certamente não justifica esta atitude e somente uma concepção terrivelmente aristocrática, que coloca os altos magistrados pairando sobre a sociedade, o próprio Estado e a Lei, como se fossem uma espécie de escribas iluminados escolhidos por Deus, inconstestáveis e acima de tudo e de todos, pode explicá-la.

Não se tratasse de um poder do Estado, mas da gerência de uma fabriqueta de calçados ou de uma metalúrgica de subúrbio, e não haveria problema nenhum além das consequências nefastas da medida para a vida pessoal de sua peonada, destroçada de um dia para o outro em nome de uma produtividade e necessidade de atendimento duvidosos. Mas estamos falando do Poder Judiciário, aquele ao qual recorremos para fazer cumprir a lei, a que incumbe manter a ordem democrática e constitucional plenamente vigentes, sem qualquer arranhão que inviabilize a vida em sociedade, o cumprimento dos contratos estabelecidos (inclusive entre a alta burguesia) e das normas mínimas de civilização.

Quando este mesmo poder é capaz de rasgar, sem qualquer cerimônia, a própria lei e a Constituição, cuja sua missão é defendê-larepublica até  as últimas consequências (como o fizeram muitos corajosos magistrados mesmo na vigência da última ditadura militar, entre 1964-1985), estamos diante de um escândalo que bota por terra a validade de qualquer norma comum de convivência e abre as portas para o "cada por um por si e o diabo por todos". Mesmo que alguns julguem que o mérito alterado autoritariamente possa ser um "assunto doméstico", de ordem interna (muito embora os servidores sejam funcionários do Estado, vale dizer, do povo e não criados, empregados domésticos dos senhores magistrados, a quem se define discricionariamente as condições de trabalho sem prestar contas a mais ninguém), a verdade é que, se o próprio judiciário começa a descumprir a lei, à luz do dia e sem qualquer pejo, quem estará mais obrigado a cumpri-la?

O Movimento Indignação espera, atento e sinceramente, portanto, que o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS tenha a sensibilidade de recolocar as coisas no seus devidos lugares e salvar o Judiciário, de que é um agente com prerrogativas atribuídas pela soberania popular, através da Constituição, da completa falência, revogando a absurda ordem de serviço!

Caso contrário, apesar da postura titubeante dos diretores do Sindjus-RS, não restará aos servidores da justiça gaúcha outro caminho que a greve por tempo indeterminado, até que o horário opressivo, estressante e nefasto seja revogado!

 

movimento indignação


 

N.E- Envie esta página a seus amigos, advogados de sua comarca, Promotores de Justiça,  deputados, autoridades e cidadãos em geral para que todos possam se insurgir contra este ato que afronta a soberania popular. Não precisa temer censura. O mail não fica registrado em sua caixa e não passa pela rede do TJRS. Fica aos cuidados dos nossos amigos  franceses do canalblog.com. Se os destinatários forem mais que um, os endereços devem ser separados por ponto e vírgula. O número de destinatários, no entanto, fica limitado de 1 a 200 milhões, e tudo a custo zero.   

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17 février 2012

Primeiro ato da nova administração do Tribunal gaúcho consagra a desfaçatez e o deboche para com seus servidores


A decisão da nova administração patronal, divulgada ha uma semana do carnaval, é simplesmente catastrófica. E, à semelhança do ocorrido na gestão passada (a auto-concessão do milionário auxílio-moradia aos magistrados) deixa explícito o tom dos novos detentores do poder maior no judiciário estadual, que tanto penaram para ocupar suas cadeiras... e, finalmente, depois de nelas se assentarem, tripudiar sobre as necessidades e os sofrimentos dos funcionário, graças a cujo suor as sentenças e acórdãos se tornam realidade concreta.

FidalgoNossos redatores, e principais líderes, se encontravam em férias, em uma "fazendola" no interior do Estado, distante dezenas de quilômetros de qualquer sinal de internet. E a notícia nos chegou, com todos os ruídos e interrupções naturais, via telefônica, através de um de nossos aguerridos militantes serranos, na terça-feira anterior ao carnaval. Tamanho foi o nosso espanto e estupefação que supomos, num primeiro momento, haver algum engano. Infelizmente, logo descobrimos que o pesadelo era realidade!

Durante mais de vinte anos, enquanto se esfalfavam para dar cabo de uma avalanche cada vez maior e invencível de serviço, com uma crescente falta de quadros, enquanto adoeciam e enlouqueciam, com um salário eternamente defasado, os servidores da justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reclamaram a REDUÇÃO DE SUA CARGA HORÁRIA, com a adoção de uma jornada de trabalho racional e produtiva de 7 horas contínuas, que lhes possibilitasse horário livre em um turno para, inclusive, poder estudar e qualificar-se profissionalmente. Na justiça de 2º grau tal ideal era simplesmente a realidade quotidiana dos servidores até 2007.

E agora, de forma supreendente e atroz, num deboche tão absurdo quanto o "plano de carreira" com avaliação de desempenho e remoção de ofício, estão tendo simplesmente sua jornada AUMENTADA para 9 horas, sem sequer o aumento de salário a ela correspondente, já que a nossa carga horária legal é de 40 horas semanais!

Pois com a adoção do expediente contínuo das 9 h às 18 h, E A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE ALMOÇO DE 2 para 1 HORA (por si só prejudicial e retrógrado), o que ocorrerá na prática, principalmente nos pequenos cartórios do interior, será a EXTINÇÃO do intervalo para almoço! Sendo obrigatório o foro se encontrar aberto durante todo o expediente, cada servidor terá de suplicar e "negociar" permanentemente  a cada dia do resto de sua vida funcional para simplesmente exercer o direito sagrado e inalienável de se alimentar, de forma atabalhoada e precária. Antes tinha pelo menos a garantia de que, durante as duas horas de intervalo entre os turnos (das 11 h 30 min às 13 h 30 min) poderia comer tranquilamente, sem sobressaltos e estresses. Agora, o mais provável, será engolir um sanduíche, ou almoçar correndo, no próprio cartório, pois dificilmente conseguirá se afastar uma hora inteira, com a necessidade de manter o setor aberto durante o meio-dia, sem falar que em apenas uma hora, havendo necessidade de deslocamento, o almoço se transforma numa maratona! Nestas condições, o velho horário de 8 horas em dois turnos, que durante décadas foi rechaçado, por irracional, é um paraíso.

Somente a greve poderá rechaçar mais este torpe deboche - O Movimento Indignação, embora "não seja contra" o ato de protesto marcado para hoje pela direção do Sindjus-RS, tanto que nele comparecerá, alerta que, para reverter um decisão de tamanha truculência e falta de sensibilidade será necessário muito mais do que uma simples manifestação de rua. Se o tom da nova administração do Judiciário gaúcho seguir a linha tomada em relação à questão da carga horária, somente uma greve massiva e forte, por tempo indeterminado, sera capaz de "sensibilizar" uma gestão produtivista e autoritária para as tristes consequências de seus atos!

63798447

Alertamos, igualmente, que é impossível separar as questões carga horária e expediente. A duvidosa (diante da realidade dos fatos) adoção da tão desejada carga horária de 7 horas, no futuro, dentro de um expediente maior que ela (9 horas) acabará por acarretar os mesmos problemas de atendimento quando a equipe se encontrar incompleta nas extremidades do expediente, que acabarão por mandar para o o espaço o intervalo do almoço. E cada servidor viverá uma permanente incerteza quanto ao seu efetivo horário de trabalho (cuja definição diária ficará ao arbítrio das chefias), gerando um estresse maior e mais absurdo ainda do que o decorrente de uma realidade de falta de mais de 1800 servidores no Estado e uma perda salarial que beira os 60%!

A intenção da direção do Sindjus, portanto, de divulgar carta aberta à população mencionando "não ser contra o expediente contínuo de 9 horas" revela, no mínimo, uma falta da firmeza e clareza necessárias a uma liderança sindical que necessita ser a voz forte e inquebrantável de seus liderados na resistência ao despedaçamento de seu quotidiano! E torna ainda mais preocupante ainda a presente tragédia! Se o Sindjus titubeia, "quem poderá nos defender?" O Chapolim Colorado?

movimento indignação

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PS: ao tecnoratti.com

Mar 04, 2012.  Technorati will need to verify that you are an author of the blog by looking for a unique code. Please use the "Check Claim" button for details.         

                

24 janvier 2012

Cabo de guerra destroça credibilidade da Justiça

 Por Marcelo Semer*


Juízes são imprensados entre a pecha de corruptos e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico




Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.

A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico - mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.

E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.

A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.

Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.

Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.

O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.

Episódios como esse na verdade não são raros.

Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes. (grifo nosso)

É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.

Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.

Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.(grifo nosso)

No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?

As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.

A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.

É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz 'vendedor de sentenças' que ela encontrou?

A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.

Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.

Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.
 
 
*Marcelo Semer é Juiz de Direito e Escritor.
 
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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