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7 novembre 2009

Moção de Repúdio ao CNJ

(Em solidariedade aos Colegas cariocas, reproduzimos Moção de Repúdio ao CNJ, emitida pelo Sindjustiça-RJ)                                                                        

MOÇÃO DE REPÚDIO AO CNJ

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 88 pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais em 8 (oito) horas diárias, permitida jornada de 7 (sete) horas ininterruptas.

CONSIDERANDO que está medida vai de encontro a conquistas de trabalhadores de diversos tribunais do país, que já alcançaram jornadas inferiores ao que a referida Resolução estipula e que o ato é manifesto atentado a direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.

CONSIDERANDO a reivindicação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas, em dois turnos, que amplia o horário de atendimento ao público, ganho de elevada importância para a população que busca a tutela de seus interesses junto ao Poder Judiciário, faz parte de nossa pauta de reivindicações e cuja conquista se torna dificultada por este ato de ingerência do CNJ.

CONSIDERANDO, ainda, que está medida fere preceito constitucional que confere aos tribunais autonomia administrativa, sendo atribuição destes disciplinar o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais (arts. 96 e 99 CRFB).

Os serventuários e serventuárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, entidade representativa da categoria, manifestam seu repúdio a Resolução nº 88/2009 do CNJ por seu conteúdo de flagrante ataque aos trabalhadores e trabalhadoras que lutam por melhores condições de trabalhão, dignidade e vida.

Visite o sítio dos Colegas cariocas

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25 septembre 2009

CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa

A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.

O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.

E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).

              Confisco atinge a TODOS os servidores:

A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!

Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.

          Só a luta pode reverter a liminar:

Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.

O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda,  que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.

Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).

O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.

O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.

Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.

O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.

Movimento indignação

 

17 août 2009

Da série: "nem tudo está perdido..."

MINISTRO DO STF E A CENSURA AO ESTADÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que jamais decretaria censura ao Estado ou a qualquer outro meio de comunicação. “Combata-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.”

O desembargador Dácio Vieira impôs censura ao Estado. Proibiu o jornal de publicar reportagens sobre Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O Estado ingressou com exceção de suspeição de Vieira, que não a reconheceu. “O erro (pelo vazamento) é antecedente, não é do jornal em si”, avalia Marco Aurélio. “O erro está lá na origem, quando houve a quebra do sigilo. Em última análise, dados sigolosos que caem no domínio da imprensa deixam de ser sigilosos.”

O ministro considera que quando a informação chega a um órgão de imprensa “o sigilo já se faz afastado e o veículo não está impedido de divulgar aquele tema”. “Eu não concebo que a censura possa decorrer do Judiciário. Pode haver a responsabilização de quem publicou, a nível civil e penal. A censura é inconcebível nessa quadra de democracia que imagino plena.”

Ao falar sobre o tema suspeição, o ministro advertiu. “Não se agradece com a toga. A toga não é um meio para contraprestação, no ofício judicante não há troco. A honra da indicação tem que ser alvo de reconhecimento antes de o juiz assumir o cargo, o agradecimento deve se dar antes da posse.”

Ele assevera que “o julgamento é uma missão sublime”. “O juiz tem que atuar com absoluta equidistância. O tratamento igualitário é o predicado maior daquele que personifica o Estado-juiz. Lidamos no processo com algo que não é nosso.”

O ministro considera que o fato de o desembargador Dácio Vieira se deixar fotografar ao lado de Sarney pode não caracterizar suspeição. “Para mim não caracteriza. Não presumo que ali estaria revelada uma ligação íntima. A leitura do leigo é terrível. Quantas e quantas vezes sou fotografado com pessoas diversas. Não posso, como homem público, recusar o pedido de uma foto. Isso não gera a certeza de que o magistrado não teria equidistância para atuar em uma causa.”

Marco Aurélio destaca que já se havia manifestado sobre suspeição quando da nomeação dos ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Carlos Ayres Brito – todos chegaram à corte máxima do Judiciário por escolha de Lula. Na ocasião, ele se recorda, surgiram rumores de que o STF não mais teria independência com relação a demandas de interesse do governo. “Em plenário eu disse que a autonomia do STF não corria riscos porque não se agradece indicação com a toga.”

O ministro critica a cláusula do Código de Processo Civil que prevê suspeição. “A cláusula é polivalente, genérica. O magistrado tem que atuar no processo com transparência. Como está no código, o juiz pode fugir de qualquer processo pela complexidade do conflito sem fundamentação. Jamais jurei suspeição. O homem público não deve ter nada a esconder, como também o juiz não deve.”

Ele afirmou que “julga e decide com sua ciência e consciência”. “Meus colegas agem assim. Quando indicados os três ministros, disseram que eles julgariam vinculados ao presidente. Eu disse: agradecimento não é com a toga, se agradece antes. Espera-se que o julgador seja homem praticamente ungido. O tratamento igualitário às partes é obrigação.”

Marco Aurélio disse que “não pode imaginar” que o desembargador “tenha decidido de forma tendenciosa”. “Não posso presumir o excepcional, o extravagante.” Para ele, Vieira deu ênfase maior ao sigilo. “No caso da quebra de sigilo temos que averiguar como ocorreu a violação e, evidentemente, punir aquele que tenha inobservado a lei. Agora, chegando notícia a um veículo de comunicação, seja qual for a notícia, esse veículo atua no âmbito da liberdade e dever de informar.”

AMIZADE

O promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, alerta que “a suspeição fica clara a partir do momento em que você convive com uma das partes, com ela tenha amizade e dela receba favorecimento, é transcendente”.

Cosenzo avalia que o desembargador teria que se dar por suspeito tão logo a ação de Fernando chegou às suas mãos. “Melhor que ele declinasse, antes que o tribunal reconheça a suspeição. Seria melhor para a Justiça, melhor para ele. O simples fato de ele ter esse relacionamento com Sarney já basta para caracterizar suspeição. Há ainda informações de que Sarney o teria auxiliado para chegar a desembargador pela via do quinto constitucional. Isso é manifesta suspeição.”

O jurista Luiz Flávio Gomes disse que a suspeição se revela em várias hipóteses. “Basta a foto e todos esses elementos somados que revelam amizade com a parte. Não há dúvida. O desembargador deveria ter se dado por suspeito.”

fonte: http://www.leieordem.com.br/ministro-do-stf-e-a-censura-ao-estadao.html

VOCÊ É CONTRA O CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

ASSINE!!!

http://www.ipetitions.com/petition/arminio/index.html

7 juin 2009

Justiça gaúcha retoma perseguição a sindicalistas que defendem a moralidade pública


Se alguém ainda tinha dúvida quanto ao caráter de retaliação dos processos administrativos movidos contra os companheiros Bira e Simone, o ocorrido na semana passada é suficiente para convencer até mesmo os mais incrédulos. Oito meses após a abertura dos processos que resultaram na demissão de Simone Nejar e na suspensão, com perda da metade dos vencimentos, por sessenta dias (ainda em fase de apelação) de Ubirajara Passos, na última quinta-feira mais um membro do Movimento Indignação, o Representante Sindical e Distribuidor-Contador da Comarca de Giruá, Valdir Bergmann, foi premiado com a citação em um processo administrativo em razão de manifestações publicadas neste blog.

No procedimento, instaurado pelo próprio Corregedor-Geral de Justiça, se pretende punir o servidor com penas que vão da censura até a demissão, sob pretextos dignos do pior moralismo e do velho ranço autoritário da ditadura militar fascista de 1964. Não por acaso, um dos dispositivos legais usado contra Valdir também é o artigo do "Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do RS", promulgado em pleno governo Castelo Branco, em 1966, que determina a demissão dos servidores que incorrerem em "manifestação injuriosa, caluniosa ou difamatória às autoridades públicas" (leia-se proibição de qualquer crítica aos legisladores, governantes ou magistrados deste país, já que os "crimes contra a honra" possuem uma natureza tipicamente subjetiva, dependente da sensibilidade da pretensa vítima, especialmente a injúria). Puro atentado à liberdade de expressão garantida na Constituição de 1988!

Valdir Antônio Bergmann é servidor da justiça desde 1990 (tem 19 anos de carreira no Judiciário e 29 no serviço público) e jamais fez qualquer coisa além de trabalhar honesta e honradamente e defender os seus direitos e os de sua classe, como ser humano e trabalhador. E, ao contrário de tantos políticos ou chefes de poder do Brasil, jamais teve motivos para esconder o que faz ou o que pensa, e é com sua autorização que publicamos este artigo, e a cópia da peça inicial dos autos, para que os leitores possam conferir mais este ato equivocado, para não dizer insano, da administração superior do Tribunal do Rio Grande do Sul.

brazaobrasil

Militante do Sindjus desde seu ingresso no Judiciário, Valdir fundou, ainda em 1996, com o companheiro Ubirajara Passos (seu colega na diretoria executiva do sindicato) o "Grupo 30 de Novembro", de oposição à então maioria pelega da direção sindical, que, em 2008, com a adesão formal de outros tanto combativos companheiros de luta do interior e da capital, se transformou no MOVIMENTO INDIGNAÇÃO.

Nos textos citados na portaria de instauração do processo, como os leitores podem conferir, tudo o que fez foi defender a decência e a moralidade pública, trazendo à luz do sol documentos oficiais (publicados no próprio Diário da Justiça) em que se comprova a contratação de uma empresa, em que o irmão do presidente do TJ é sócio, para prestar serviços ao Poder Judiciário. Legal ou não, cabe perguntar se ela é moral. E tal pergunta pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro, sem o menor medo de se ver processado civil ou criminalmente. Tal contratação, aliás, se tivesse sido feita pela Governadora do Estado, por exemplo, com certeza já teria determinado o seu impeachment de uma vez!

Ninguém suponha, porém, que o caso de Valdir, como o de Bira e Simone, é uma mera retaliação isolada de autoridades que tiveram seus atos irregulares expostos a público. Não é mera casualidade o fato de os três serem representantes de comarca do Sindjus-RS e membros do Movimento Indignação. Parece que, além de abafar as inconvenientes vozes da verdade e da defesa da decência, seus algozes pretendem extinguir, pela via do expurgo dos próprios quadros do Poder Judiciário, o único grupo sindical independente, que tem a coragem de reivindicar por melhores condições de trabalho e combater publicamente as mazelas do Judiciário do Rio Grande. A seguir a cópia dos documentos que abriram o processo:

valdir1valdir2valdir3valdir4valdir5valdir6valdir7

(clique nas imagens para ampliá-las)

16 avril 2009

Entenda juridicamente a minha suposta demissão

Através das palavras do Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Aí está, de forma cristalina, a análise da sessão de julgamento do dia 14. Boa leitura!

"Na qualidade de Advogado da Oficial Superior Judiciária Simone Janson Nejar, do TJ/RS, por delegação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos-MJDH, presto-lhe os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Órgão Especial;

2) o Conselho da Magistratura não é competente para o caso (Lei RS nº 5.256/66).

3) Três dos 4 integrantes do Conselho, porque imputados de impedimento diante da Súmula Vinculante nº 13 do STF, além da suspeição do próprio Relator, dentre os três participantes do julgamento, votaram na decisão unânime;

4) por fim, os escritos no blog sindicalista, de que Simone faz parte, não podem ser objeto de ação disciplinar, seja pela liberdade sindical, seja pela de opinião, seja finalmente, porque o Conselho da Magistratura não tem legitimidade para representar o Poder Judiciário, seu Presidente ou qualquer de seus membros. Aliás, o próprio presidente da Corte, se dando por ofendido pelos escritos no blog, demanda legitimamente, em separado, Simone por crime contra a honra que, assim, não poderá ser duplamente punida. Ainda que o pudesse por qualquer de seus atos.

Parecendo evidente a reação, corporativa e ilegal, no julgamento de ontem, tais temas serão objeto do oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.

Estou à disposição para outros esclarecimentos considerados necessários ou convenientes.


Atenciosamente,

Luiz Francisco Corrêa Barbosa - OAB/RS nº 31.349."

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27 novembre 2008

SOMENTE A VERDADE

Eu não tenho (melhor, não tinha) nada contra o CEJUS. Que há muito são pelegos, é fato notório. Agora, roubalheira, isso eu não sabia, seu Quaker! Pessoalmente simpatizo (rectius, simpatizava) com o Jarbas. Mas reafirmo que o único compromisso do MOVIMENTO INDIGNAÇÃO é com a VERDADE.

Ah, essas ligações perigosas....

bamerindus

Estão entendendo a Teoria da Conspiração, colegas?

Neste sentido, vou anexar cópia da denúncia do MP. Boa leitura!

denuncia1denuncia2denuncia3denuncia4denuncia5denuncia6denuncia7denuncia8denuncia9denuncia10denuncia11

27 novembre 2008

CEJUS TAMBÉM QUER AMORDAÇAR QUEM MOSTRA A VERDADE!

Boa tarde!

Fiquei lisonjeada em ocupar a capa do site do CEJUS de hoje:

cejus

Entretanto, devo avisar à digna e proba Entidade, que o processo é PÚBLICO!

Nas palavras do Juiz, Dr. Mauro Borba, no caso em epígrafe:

CEJUS1CEJUS2CEJUS3

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20800597029

Notas de Expediente:

Número

Data

Texto

47/2008 3/10/2008 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 47/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (sem representação nos autos) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

Recebo a denúncia. Citem-se os acusados para apresentarem alegações preliminares, no prazo de dez dias, cientificando-os de que, eventual silêncio, ensejará a nomeação de Defensora Pública para a prática do ato.

Porto Alegre, 6 de outubro de 2008
53/2008 3/11/2008

8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 53/2008

001/2.08.0059702-9 - Justiça Pública X Doris Cerezer Flores, Maria Beatriz Rodrigues Machado e Jarbas Iran Ernandes de Brito (pp. Antonio Dionisio Lopes) e Rudimar Coromaldi (pp. Antonio Dionisio Lopes e Mauricio Tasca) .

"... Do exposto, indefiro o desentranhamento dos dados bancários dos réus... Determino que os defensores constituídos informem os endereços atualizados dos réus Rudimar Coromaldi e Maria Beatriz Rodrigues Machado."

Porto Alegre, 5 de novembro de 2008

É impressionante como as pessoas têm a capacidade de distorcer as coisas, tachando de louco e denuncista aquele que fala a verdade e não compactua com a imoralidade. Foi assim comigo, com o Bira, com o Delegado Tubino, e agora com o Régis. A Marilane está de parabéns!

Vem, Cejus! Estou te esperando. Mas vem quente, porque eu tô fervendo! kkkkkk

detefon

A propósito, como vai a Maria do Carmo Scartazzini de Moraes, que está licenciada do TJ, trabalhando aí? Continua ostentando sua FG concedida intuitu personae?

31 juillet 2008

"AUMENTO" NÃO SÓ DE TRABALHO

Panfleto publicado hoje pelo Grupo 30 de Novembro:

“AUMENTO” NÃO SÓ

DE TRABALHO!!!

A última vez que os nossos bolsos sentiram o “peso” de alguns reais a mais foi em 2005, quando obtivemos a reposição da inflação do ano de 2003. De lá para cá, o sistemático aumento dos preços, somado à perda histórica, resultou numa desvalorização salarial de 63,85%! E o resultado da inexistência de reposição é triste de dar dó! Proporcional ao espaço vazio das carteiras (cada vez maior), a qualidade de vida para nós e nossos filhos só encolhe a cada mês, e a dignidade já desceu ao subsolo.

Mas também tivemos alguns aumentos: as pilhas de processos sobre as mesas, e a pressão para seu cumprimento, assim como o volume das contas estourando a cada fim de mês, não pararam de crescer!

O Tribunal, entretanto, acha que não são suficientes e resolveu nos dar mais uns aumentinhos: a carga horária de grande parte dos servidores da justiça de 2.º grau (como os da Informática e Corregedoria), está sendo, por exemplo, alterada das atuais 7 horas (meio-dia às 19 h) para dez! (9h às 19). E, para que os trabalhadores da justiça de 1.º grau não fiquem com ciúmes, o mesmo horário de trabalho contínuo já está sendo implantado nos serviços de Distribuição e Protocolo das maiores comarcas do interior, como Caxias do Sul, Santa Maria, , Passo Fundo, Novo Hamburgo e Pelotas, entre outras.

Já reajuste salarial ou concurso para os mais de 1.800 cargos vagos (responsáveis pelo acúmulo de serviço) só existem no país dos sonhos!

QUESTÃO DE “PIORIDADES”:
-Segundo divulgado no site do TJ esta semana, está “em estudo” a criação de mais 45 cargos de desembargador (cada qual com seus 3 assessores CC, é claro).

-Nas comarcas, os gabinetes de juízes dispõem de verdadeiros cartórios em sua estrutura: são secretários FG, assessores CC, estagiários remunerados, voluntários, cedidos pelas prefeituras, um verdadeiro exército para despachar.

-O regime de subsídios para a magistratura (que engorda, em alguns casos, o bolso de suas excelências em até 70%) deve entrar em vigor em março de 2009.

Enquanto isso, os processos abarrotam os cartórios, a população espera anos para ver resolvidas suas demandas e o nosso poder de compra diminui cada vez mais. É tudo uma simples questão de “prioridades”. E nelas não estão incluídos nem servidores, nem público usuário!


TRIBUNAL FORA DA LEI: A Constituição Federal, assim como a estadual,como todos sabemos, garante a reposição anual da inflação tanto em salários, quanto nos tais subsídios, “sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Além de impor o princípio da irredutibilidade salarial.

Ao conceder gordos aumentos à magistratura e nos deixar mais de quatro anos sem qualquer reajuste, o Tribunal está praticando um confisco (pois a inflação não reposta implica em diminuição do poder compra) e ofende às Constituições.

Se o próprio poder encarregado de ser o guardião da Lei Maior deste país não a cumpre, é de se perguntar para que existe? A quem nós, cidadãos, poderemos recorrer, então, para garantir nossos direitos? Ao bispo?

“Todos são iguais perante a lei”. Este é um dos princípios basilares e intocáveis da democracia e da república. Mas o Tribunal, ao conceder reajuste de até 70% a seus próprios membros (e zero para os servidores), desrespeita descaradamente tal princípio. Ao que parece uns são mais iguais que os outros!

EM DEFESA DO ESTADO

DE DIREITO: exigir a reposição integral de nossas perdas não é apenas um direito nosso, enquanto trabalhadores. É um imperativo de cidadania! O Tribunal de Justiça é uma instituição de todos os gaúchos. Não podemos permitir que uma elite maçônica, aliada à escória neoliberal, tome conta dele e deboche de todos nós. A justa atualização de nossos salários é, antes de tudo, uma garantia à prestação de melhores serviços aos cidadãos, que são a razão de ser da estrutura do serviço público.


FALÁCIAS PARA BOI DORMIR:

A reposição salarial só é necessária devido à inflação. Esta é resultado da alta dos preços ditada por empresários e governos, que dela se beneficiam. Nós, trabalhadores assalariados, somos meras vítimas.

Mas, quando se trata de repor o confisco inflacionário aos salários desvalorizados, empresários e governantes usam dos mais imbecis argumentos:

Lei “Camata” - um deles é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos de pessoal de cada poder a 60% do seu orçamento. No caso do Poder Judiciário, este argumento é simplesmente hilário. Se o TJ não pode gastar mais que este limite com salários, é de se perguntar em que deve gastar os demais 40%. Seria no cultivo e comercialização de abóboras?

Os que o administram afirmam que os 40% restantes são destinados a investimentos (leia-se construção de prédios suntuosos), distorcendo,convenientemente, o significado do verbo. Se o Judiciário é um órgão de prestação de serviços, o uso de suas verbas no pagamento de um salário digno aos seus servidores, ademais de ser um imperativo constitucional, é o único e melhor investimento possível.

O que os defensores da Lei de Responsabilidade Fiscal não dizem é que, se ela fosse aplicada pra valer, teria que prevalecer também em relação aos subsídios da magistratura (que, mesmo entrando na conta dos 60%, são prioridade para o Tribunal) e aos R$ 44 milhões tungados no Detran pelos 40 ladrões de Ali Yeda Babá.

Teto não é piso – O argumento utilizado, à exaustão, pela cúpula do Tribunal para aprovar os subsídios da magistratura foi de que a Emenda 41 da Constituição Federal assim o determina.  Outra falácia. A dita emenda apenas fixa o teto máximo dos vencimentos da magistratura. Em nenhum momento dispõe que os salários de juízes e desembargadores tenham que bater no teto!

Não temos nada contra os subsídios. Magistrados devem ser bem remunerados. Mas, por favor, respeitem nossos neurônios.


JUSTIÇA DE MERCADOA iniciativa privada está metendo as patas nas instituições públicas. Exemplo disso é uma ONG financiada pelo Grupo Gerdau (empresa que recebe todos os anos mais de 300 milhões de reais dos cofres do Estado, a título de incentivos fiscais), responsável pelo “Programa Gaúcho de Gestão pela Qualidade”.

O objetivo é difundir uma ideologia que visa a transformar o Judiciário em ferramenta a serviço do lucro fácil dos magnatas. Essa proposta já foi  defendida pelo presidente do Banco Mundial em 1991, época

em que Collor

introduziu as teses neoliberais em nosso país. Juízes e Promotores serão convertidos em meros operadores de mercado; os servidores, em vassalos.

Tudo a ver - daí os ataques sistemáticos às condições de trabalho dos servidores, como o aumento da carga horária e  a adoção no ante-projeto do futuro Plano de Carreira, proposto pelo Tribunal, da “avaliação do desempenho” (destinada à demissão e ao enxugamento de quadros) e da transformação do cargo de Escrivão

em mera FG

, um cargo de confiança... dos exploradores da classe trabalhadora!

No regime republicano, os cargos públicos são providos segundo o ordenamento jurídico ditado pela soberania popular. A estabilidade dos servidores visa justamente a permitir  imparcialidade frente às pressões dos mais fortes. Entendemos que o Escrivão deve ser da confiança dos cidadãos, e não dos grandes empresários e a quem estes estão doutrinando com suas ONGs.

Vale tudo - uma patricinha do interior revogou as atribuições do  cargo de Escrivão – criado por lei ordinária – com mera portaria. Uma verdadeira aberração jurídica. Para bajular os arautos da gestão empresarial do lucro fácil, a soberba é a tônica: atropela o saber e os princípios do Estado de Direito. Esta nossa patrícia, certamente, faria melhor em procurar emprego na Marinha Mercante, pra descascar batatas no porão.

Retrospectiva do “respeito”

O Ex-Presidente do TJ, Marco Antônio Barbosa Leal (o Marcão), mesmo antes de assumir o cargo, já nos tachou de vagabundos, como todos recordam. Por ocasião da apreciação do veto da Governadora ao nosso reajuste, em 2007, nosso ínclito chefe-maior empenhou-se pessoalmente em pedir aos deputados que mantivessem o veto, consoante foi confidenciado por dois parlamentares a dirigentes do Sindjus da época.

Depois, recebeu a atual diretoria do Sindjus e prometeu que, antes de entregar o cargo maior, remeteria projeto de reajuste ao Legislativo. Pois não enviou. Mesmo assim, a cúpula costuma  invocar o velho e feudal argumento do respeito! A teoria do espelho deve explicar esse fenômeno. Aliás, por falar em espelho, o atual presidente do Tribunal, o dr. Armínio, é o próprio clone do Marcão. E a enrolação continua exatamente a mesma!

REAJUSTE DE 63,83% JÁ!

OU NOS DEVOLVEM O QUE É NOSSO OU VAMOS CRUZAR OS BRAÇOS!

A recomposição integral das perdas garante apenas a devolução da tunga sofrida por nossos salários em razão da inflação não reposta. Nem um centavo a mais. Com ela, estaremos apenas retomando o que é nosso estrito direito. E poderá nos garantir viver com um mínimo de dignidade.

Não é admissível que amarguemos, ano a ano, uma corrida infeliz contra a inflação, em que esta é sempre a vencedora. Somente sua reposição total e a adoção, por lei, de uma política salarial que garanta o previsto na Constituição, a recuperação periódica da inflação decorrida, pode reparar a injustiça que nos impõe o patrão ao se auto-aumentar exorbitantemente, enquanto congela o valor nominal de nossos salários, nos impondo uma diminuição cada vez maior de nossa capacidade aquisitiva.

E a única atitude  digna e coerente, diante dos disparates de privilégios da magistratura e da elite econômica sustentados pelo Judiciário, capaz de nos conduzir a algum resultado, é a GREVE!

TODOS À ASSEMBLÉIA GERAL DO SINDJUS! Dia 1.º de agosto, no Colégio Parobé.

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Porto Alegre, julho de 2008

Ubirajara Passos              Valdir Bergmann                        Régis Pavani      

           Milton Dorneles                    Simone Nejar              Maria Albertina N. Gonçalves

LEIA OUTROS TEXTOS EM: grupo30.canalblog.com

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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