Canalblog
Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
ilegalidade
23 juillet 2010

Conheça a defesa contra a impugnação da minha candidatura

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-RELATOR PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Ref.:                  Registro de candidatura nº 482.292/RS.   

SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , notificada por mandado a 15 Jul 2010-5ªf (fl. 92v) para contestar a impugnação que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL   (fls. 14 e v/90), sob a alegação de inelegibilidade da LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", por seu procurador (Doc. nº 1), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue:

1.                       O nome da contestante, ao contrário do que consta da inicial de impugnação (fl. 14) , é SIMONE JANSON NEJAR e não "JANSEN".

                         Mas não é o único erro, por assim dizer, da impugnação francamente improcedente.

2.                       Com efeito, invocando a norma de inelegibilidade da LC 64/90, na redação dada ao art. 1º, inciso I, alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário", segundo a documentação que acosta (fls. 15/90), assesta seu pedido de indeferimento do registro na alegação de que (a) foi demitida do cargo de Oficial Superior Judiciária do TJRS, por decisão do seu 2º Vice-Presidente, em 15 Dez 2008; (b) obteve concessão de segurança para recebimento de recurso contra essa decisão; (c) esse recurso não tem efeito suspensivo; (d) não há notícia de provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão.

3.                       Sucede que a impugnação atropela a legislação de regência do caso, como de resto, reconheceu o v. acórdão do egrégio 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça gaúcho, no Mandado de Segurança nº 70.031.393.200, que juntou (fls. 69/83), ser a da Lei RS nº 5.256/66 - Estatuto dos Servidores da Justiça do RS (fl. 78) e que, em seu art. 792, § 4º, assim expressamente dispõe, verbis, 

"Seção VI

Dos recursos das penas disciplinares

Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção.

(...)

§ 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo,   justificando,     à

instância administrativa superior, as razões da exceção" (grifos aqui),

que, no caso, não houve tal justificativa, nem negativa desse efeito de lei, como, igualmente, não demonstrou o contrário o Impugnante. Nem poderia mesmo.

                         Só por si, a norma oculta na impugnação, seria suficiente à derrocada de sua completa improcedência, uma vez que reconhece a existência desse recurso na própria inicial.

                         Não bastasse, se acosta aqui por certidão passada pela Secretaria do Tribunal Pleno do TJRS em 19 Jul 2010, que o dito recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, "encontra-se concluso ao Relator" (Doc. nº 2), portanto, sem decisão.      

4.                       Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v); (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas e não do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                         Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu

recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça.

                         Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

                         Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante.

5.                       Por isso, eminente Dr. Juiz-Relator, é que a contestante, respeitosamente, pede a Vossa Excelência e a essa egrégia Corte Regional, que julgue improcedente a impugnação e adote as providências de lei, em relação à sua propositura nitidamente temerária.

                          Pede deferimento.

                          Sapucaia do Sul, 20 Jul 2010-3ªf.

                          p.p.

                                    Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

                                             OAB/RS nº 31.349.

nova_arte211

Publicité
24 juin 2010

Quanta PeTusância!

Bom dia, Prezados leitores

Após um sumiço plenamente justificável em função dos novos compromissos assumidos, como advocacia, preparação de candidatura eleitoral, etc, aqui estou eu novamente, por não conseguir me calar diante da estupidez humana no confronto entre a Lei e a Moral.

amigo

Eu poderia classificar de muitas formas o que está ocorrendo no  Supremo, mas prefiro  citar alguns ditados populares, sem dúvida muito mais eficazes para demonstrar a que ponto se  chega neste País. Vamos lá:

“Pimenta nos olhos dos outros é refresco”

“Faz o que eu digo, mas não o que eu faço”

“Santo de casa não faz milagre”

“Farinha pouca, meu pirão primeiro”

HQ_8

Bem, agora vamos à notícia: saibam todos que o PRESIDENTE do STF, Ministro Cezar PeTuso, digo, Peluso, contratou dois parentes como comissionados. Sim, o  Presidente da Corte Maior não respeita a Súmula 13 do Tribunal que ele mesmo comanda!!!

Leiam as notícias, de preferência, sentados e com o omeprazol ao lado, porque é de enjoar mesmo! A velha técnica de justificar o injustificável ainda me dá náuseas, passado mais de um ano da minha demissão (ilegal) do TJRS.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu enviar aos colegas uma proposta de revisão da súmula vinculante que proibiu o nepotismo em toda administração Pública brasileira para evitar "absurdos" em sua interpretação. "Para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o Presidente do Supremo está encaminhando aos senhores Ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma Súmula, para restringir-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República", diz nota divulgada pelo Supremo nesta quarta-feira.

Supremo diz que súmula do nepotismo não pode punir "honestos"

ANDREZA MATAIS

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O porta-voz do STF, Pedro Del Picchia, disse que o presidente Cezar Peluso não afrouxou a regra do nepotismo ao contratar um casal para trabalhar no tribunal.

"Não se trata de afrouxar a regra, mas interpretá-la corretamente de modo a não prejudicar pessoas que estão fazendo o seu trabalho honestamente, cumprindo carga horária e o exercício de suas funções", disse.

Presidente do STF afrouxa regra contra nepotismo

Segundo ele, Peluso acredita que, "se for suscitado, o STF deve examinar a possibilidade de esclarecer aspectos da súmula para evitar uma interpretação radical".

O entendimento de Peluso é que "o espírito da súmula é evitar excessos e abusos que estavam de fato ocorrendo em vários órgãos do Poder Público. Não há nenhum paralelo entre os casos de favorecimento de parentes e situações de pessoas que estão prestando serviços qualificados no mesmo órgão e, por acaso, são parentes".

"Como presidente do CNJ, o presidente Cezar Peluso defenderá os mesmos princípios. Combaterá, com vigor, qualquer tipo de abuso e ilegalidade", disse Del Picchia.

"Não há favorecimento neste caso, os funcionários estão em funções completamente diferenciadas e não há nenhuma relação de subordinação funcional entre eles", afirmou Del Picchia.

O servidor José Fernando Nunes Martinez afirmou que a sua contratação e a de sua mulher foram legais. "Se fossemos trabalhar sob a ordem um do outro, não poderia", afirmou. Sua mulher, Márcia Maria Rosado, não quis se manifestar.

Editoria de arte/Folhapress

Resta-nos, portanto, presentear o Min. PeTuso com loção após-barba à base de óleo de peroba, a mesma que já é utilizada por alguns Desembargadores que empregam seus parentes aqui no TJRS. No confronto entre o seu privilégio e a aplicação da Lei,prevalece o primeiro. Meu Deus, que vergonha!!!

Quem deveria dar o exemplo, é o primeiro a trasgredir a Lei.

Lembro aos nossos leitores que o CNJ recentemente reinterpretou a Súmula 13 e mandou demitir um parente no Tribunal do Piauí, um rapaz que fez uma consulta para ver se o seu caso se enquadrava à Súmula. O Conselheiro Hélio Chaves, sabiamente, mandou demitir o rapaz e declarou que o nepotismo está configurado, abrindo um grande procedimento investigatório naquele Tribunal. Segundo o CNJ, não importa mais a existência de relação de subordinação hierárquica, bastando o parentesco para configurar o nepotismo.

A minha Reclamação, ou pedido de providências ao CNJ, felizmente está com este mesmo Relator, que, em breve, mantendo a mesma coerência que o fez determinar a demissão no Piauí, mandará demitir todos os parentes aqui do TJRS. Isso sem falar na grande investigação que virá. Aguardem!

Reafirmo que o nepotismo é da nossa conta, sim. Pensem nestes milhares de jovens que estudam para concursos e continuam vendo o Júnior entrando pela porta dos fundos. Pensem na morosidade judicial, em grande parte devida ao emprego de parentes e ao excesso de cargos em comissão (amigos do rei). Pensem na ética e na moralidade administrativa que devem pautar os atos públicos.

NEPOTISMO: EU DENUNCIO MESMO!

nepotismo2

30 avril 2010

Indignação para mudar

 

A categoria exige dignidade

Chega a hora da ação

Pra mostrar ao desleal patrão
Os valores da humanidade
De honradez e fraternidade
Que os servidores cultuam sem despeito
Reclamando o que é direito
A recompensa justa que merecem
E pelo labor leal carecem
Reconhecimento e respeito

O que reza a Constituição
Que se aplique por igual
Para combater o mal
Da odiosa discriminação
Garantindo dignidade e pão
A quem faz e muito já fez
Poder ao fim de cada mês
Haver-se com serenidade
Por possibilitar à autoridade
Seu mister com altivez

O que o povo na Lei tem inscrito
Que se cumpra na integralidade
Não desperdiçando a credibilidade
É o que sempre temos dito
Pois não é, assim, no grito
Que o gaúcho civilizado
Quer ser banalizado
Em sua sina por liberdade
De guerra e dor, na verdade
Já muito tem contabilizado

 

Dom Ortaça, permisso,sua autoria
Sem bexiga de patrão ou milico
Sem ser pelego nem pinico
Pra combater a zombaria
Que nos prega a governadoria
De que não há suficiente vintém
Por nos julgar com desdém
Faz virtude a incompetência
Guarda tudo pra sua excelência
Porque o privilégio convém

Para a bonança conquistar
Necessário agir com ciência
Refletir sobre os valores da decência
E todos unidos bem alto  bradar
Os princípios mais nobres cantar
E com denodo partir pra peleia
Exigir dignidade e justiça cheia
Que nos e´dado o que é direito
Quem trabalha merece respeito
E com os pequenos celebrar em ceia

Em formação nosso piquete
Que de longa data e com estampa
Peleia valores por este pampa
Com bravura e lealdade do ginete
A fidalguia e ciência do cadete
Travar batalha à tirania
Sob às luzes da Filosofia
Pôr os valores em dança
Por justiça equilibrar a balança
Exigindo isonomia

Com sua licença, assim nos apresentamos
Com espírito de luta e em pé de igualdade
Mas sempre com lealdade
Nossos direitos reclamamos
E  a todos proclamamos
Que exaltem a vida com emoção
Tendo por si e os seus compaixão
Pro Sindjus com acerto votar
Chapa dois, para mudar
Movimento Indignação

 

Movimento_Indigna__o_ADESIVO

                             

Autor da paya: Valdir Bergmann

 

  Envie convite a seu(s) amigo)s) para visitar esta página

 

movimento INDIGNAÇÃO

13 avril 2010

Escolheremos a nova Direção do Sindjus sem que nossa reposição tenha sido aprovada

Texto que nos foi enviado para publicação pelo representante sindical do Foro Regional do Partenon, Comarca de Porto Alegre:

O prazo de trinta dias para a Administração do TJ enviar o projeto de reposição com o índice de 4,76% à Assembleia Legislativa esgota-se no próximo dia 30 de abril.

A partir desta data, inicia-se longa tramitação do nosso projeto de reposição naquela casa legislativa. Paralelo a isso tudo, estaremos no dia 12 de maio do corrente escolhendo a nova Diretoria do Sindjus.

Estas informações são fundamentais para analisarmos porque razão teria a atual Direção do Sindjus se empenhado tanto na aceitação do índice de 4,76% apresentado pelo TJ.

Ouço diariamente dos meus colegas no Foro o questionamento de quais seriam os verdadeiros motivos que estariam por detrás da aceitação do índice de 4,76%, pela Direção do Sindjus, de forma tão pacífica e resignada. Indaga-me também qual seria a real motivação para que esta aceitação fosse tão silente.

Ouso especular, principalmente tendo em conta ao que teria ocorrido na última reunião dos Representantes de Comarcas da qual participei e cujo relato foi publicado também neste blog, sob o título: TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988, que o motivo principal desta aceitação mansa e pacífica teria sido o calendário eleitoral das próximas eleições, senão vejamos:

- Primeiro: Se a Diretoria tivesse respeitado a deliberação da Assembleia Geral da categoria ocorrida em março deste ano, no Colégio Parobé, que deliberou aceitar o mesmo índice de 8,88% oferecido aos Magistrados, não aceitando pacificamente o percentual de 4,76%, teriam os atuais Diretores (que também integram a chapa da situação), que estar à frente de um conjunto de atividades e mobilizações da categoria na luta pela conquista da isonomia, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88, prejudicando, com isso, o calendário de viagens pelas Comarcas destes candidatos, já que o objetivo principal neste ano é assegurar a reeleição da chapa a qualquer preço, porque coincidente com as eleições para Presidente da República e Governador do Estado (já que não podemos esquecer qual o partido político que dirige a entidade atualmente).

- Segundo: Além disso, não cansarão de dizer durante a campanha eleitoral, que a atual diretoria obteve reposição de mais de 20% durante sua gestão, mesmo que os 4,76% ainda não tenham sido aprovados. Corremos o risco, inclusive, de ter este índice vetado pela Governadora, como já ocorrido num passado não tão distante e sem que a Administração do TJ, à época, tivesse esboçado qualquer irresignação pública.

- Terceiro: Também será propalada durante a campanha eleitoral a ocorrência de abertura de negociação com a Administração do TJ nunca antes vista, mesmo que esta se dê atualmente nos mesmos moldes de uma negociação entre inquilino e proprietário, em que uma parte acaba aceitando sempre as condições impostas pela outra, ante ao risco iminente do despejo. Estamos muito longe, ainda, de um modelo de negociação com a Administração do TJ em que a vontade da categoria seja respeitada e acolhida. Temas como o provimento de cargos vagos e a criação de novos cargos (temos uma matriz de Servidores de 10 anos atrás, mesmo que os processos tenham triplicado neste período), saúde no trabalho e assédio moral (estresse, depressão e doert), vale-refeição igual para todos, plantão remunerado, democratização do Judiciário e tantos outros que deveriam ser tratados numa “mesa de negociação” responsável, séria e independente.

Estes são alguns aspectos que entendemos pertinentes de serem abordados neste momento, antes mesmo de ser iniciada oficialmente a campanha eleitoral, visto que ainda estamos no período de impugnações às candidaturas, para que a categoria pense profundamente sobre que modelo de direção queremos escolher para o futuro, tendo em conta que o papel da Diretoria é executivo e que as políticas devem ser debatidas e aprovadas nas instâncias de deliberação da nossa categoria, conforme explicitado no Estatuto do Sindjus, em seu art. 12 - Constituem o Sistema Diretivo: I – Conselho Geral; II – Diretoria Colegiada; III – Coordenação de Núcleos; IV – Conselho de Representantes; e no art. 51 – Constituem as instâncias de deliberação da categoria: I – Congresso Estadual; II – Plenária Estadual; III – Assembléia Geral.

Reflita sobre isso e participe das eleições do Sindjus em 12 de maio de 2010. Vamos construir um Sindjus combativo, de luta e que nunca renuncie a nenhum direito, conquista ou reivindicação da categoria.

Cláudio Fernandes Machado

Representante do Foro Regional do Partenon no Conselho de Representantes de Comarcas do Sindjus, eleito.

Subscribe in a reader

1 avril 2010

Sindjus comemora o aumento dos subsídios, enquanto trai os servidores

Em matéria publicada no site do sindicato, seus diretores executivos comemoraram, ontem, a aprovação do aumento de 8,88% para a magistratura, tentando fazer crer que a questão salarial dos trabalhadores da justiça está tranqüila e resolvida. No mundo de fantasia do Sindjus, o coelhinho da páscoa chegará à Assembléia Legislativa, num atraso de uns vinte e seis dias (aí pelo dia 30 de abril), com o cesto do projeto de reajuste de 4,76% nas mãos, cansado e sorridente!

Mas falemos sério: não há nada garantido além do reajuste dos subsídios do patrão! E a aceitação muda e conformada dos 4,76% nos fez perder a chance de negociar com o Tribunal  uma reposição decente e uma política salarial que recupere as perdas históricas e faça valer a revisão anual dos nossos salários (art. 37, X da Constituição Federal), repondo, no mínimo, a desvalorização inflacionária que vier a ocorrer.

BURRO_de_bandana

Pior do que forçar a categoria a aceitar a migalha oferecida, entretanto, foi a forma como tal decisão foi conduzida. Como prevíamos, a reunião do Conselho de Representates, ocorrida na última sexta-feira, contou com menos de 1/3 das comarcas do Estado (cerca de 50 representantes), muitos dos quais sequer haviam tido tempo de discutir com sua base a proposta do patrão. Esta só foi divulgada no site sindicato às 22h42min da quinta-feira, ainda que alguns aliados da atual diretoria, como a representante da comarca de Passo Fundo, já tivessem conhecimento privilegiado dela às 17 h, logo depois da reunião da diretoria com o Tribunal. Aliás, era notória, na reunião, a presença massiva de prováveis candidatos ou apoiadores da chapa oficial nas próximas eleições da entidade.

Seja como for, a reunião que decidiu pela aceitação do índice (que representa a metade do aprovado para os juízes) foi convocada de forma totalmente espúria e a diretoria do sindicato, proposital e torpemente, só informou dos 4,76% em tempo hábil aos representantes que a apóiam, deixando o restante da categoria em total desconhecimento até quase o final da noite de quinta-feira. Isto sem falar na absoluta incompetência estatutária e na ilegitimidade política da simples convocação do Conselho de Representantes para decidir a respeito do assunto. Proposta de reajuste salarial, na perspectiva de uma negociação séria e concreta com o Tribunal, era assunto para ser discutido, por envolver a vida de cada servidor, em Assembléia Geral e não numa mera reunião.

Nós do Movimento Indignação já havíamos alertado sobre isto (e sobre a forma golpista da convocação) e propusemos, na reunião, que a decisão fosse delegada à uma Assembléia Geral, que deveria se realizar hoje. Assim como defendemos, com toda a coragem e veemência, a lógica inatacável da justiça que necessitava ser feita, com a concessão, pelo menos, de um reajuste nos mesmos patamares da magistratura (8,88%), embora mesmo este fosse insuficiente para garantir uma vida digna de gente aos servidores duplamente explorados (pelo Tribunal e pelos bancos e financeiras), encalacrados até a raiz do cabelos para manter seus orçamentos.

No entanto, não contente com todas as manobras ilegais e imorais praticadas, a direção do sindicato fez questão de argumentar com as teses mais estapafúrdias, colocando os representantes presentes em sobressalto com o fantasma de que só uma greve poderia obter índice diferente dos 4,76% e que greve significava corte do ponto, punição e demissão! Além é claro de tentar forçar a votação das propostas somente após ser definido se a categoria aceitava ou rejeitava o índice, afirmando que quem propunha índice maior (o que não implicava na rejeição absoluta do oferecido) era favorável a zero! O resultado esta aí, agora! Enquanto o juiz menos remunerado vai embolsar cerca de R$ 1.500,00 por mês (o salário de um Auxiliar de Serviços Gerais)com os 8,88%, os 4,76% renderão para um oficial escrevente uns R$ 100,00 líquidos no seu salário básico! Isto se o projeto for enviado até o final do mês pelo TJ e se for aprovado e sancionado!

O saldo mais grave e indigno de tudo, entretanto, é a traição sem nome da diretoria do Sindjus. Esperando ter como um trunfo um reajuste qualquer para brandir aos quatro ventos na próxima eleição, empurrou boca a baixo da categoria, com as manobras mais anti-democráticas e truculentas possíveis, a proposta indecente do Tribunal de Justiça, consagrando, subservientemente, a diferenciação absurda de índices de reposição entre salários altíssimos e os nossos parcos vencimentos. A única resposta viável da maioria que sequer foi chamada a decidir, que não foi ouvida e teve seus interesses lesados, seria o impeachment destes diretores! Como estão em final de mandato, porém,  o processo seria desgastante e, provavelmente, inócuo (pois eles tem, insistentemente, rasgado o Estatuto da entidade e manipulado a máquina do sindicato como bem entendem). Não nos resta, portanto, outra coisa, que nos organizarmos, nós, a maioria descontente, não ouvida, e traída, dos servidores, e derrotarmos esta gente nas próximas eleições para a direção do Sindjus, no dia 12 de maio!

Movimento
    Indignação

Publicité
25 mars 2010

Tribunal tripudia sobre a desgraça dos servidores e propõe 4,76% de reajuste!

Não. Não é nenhum erro de digitação, nem o companheiro servidor que nos lê está tendo algum efeito colateral do estresse crônico e do cansaço do trabalho inglório. O número é exatamente este; 4,76%! Nenhum centavo a mais, nem a menos. Enquanto nossos caros magistrados embolsaram um módico aumento de até 70% com a fixação do subsídio, enquanto o Tribunal pretende gastar cerca de MEIO BILHÃO DE REAIS com a concessão de auxílios-moradia atrasados que remontam a  3.000,00 reais por mês (valor histórico) para cada juiz (que não pode, afinal, morar em um barraco), e enquanto pretende conceder uma "reposição" de 8,88% nos ínfimos subsídios da magistratura, é este o presente que o patrão judiciário nos oferece com toda sua benevolência e preocupação com nossa situação financeira e funcional!


A "proposta" (indecente, como prevíamos), é, no mínimo ridícula, para não dizer revoltante, e simplesmente espelha a capacidade de avaliação que a administração patronal tem das dificuldades por que passa um servidor durante  o mês para sustentar a família, enquanto se esfalfa, trabalhando o quádruplo ou quíntuplo da capacidade normal de um ser humano para tentar manter em dia a avalanche de processos que se acumula sobre as mesas! Ou seja, nenhuma!

Mas a insensibilidade não é casual e reflete, se confrontada com os demais números acima referidos, as reais razões que inspiram a proposta. 4,76% é o valor que lhes é permitido lançar aos nossos bolsos para não ver prejudicadas as modestas e justas reivindicações salariais dos magistrados! É a migalha além da qual o bolo orçamentário do poder estouraria os limites da lei de "responsabilidade" fiscal! Qualquer coisa além e vão ter de reduzir o auxílio-moradia dos juízes, o que seria a suprema injustiça!

Num cenário destes a única opção da categoria é rechaçar solenemente o deboche do patrão e a cretinice pelega dos diretores do Sindjus, que se prestam a fazer festa e exultar com semelhante ultraje!

Não dá para acreditar mas a direção do sindicato teve a a capacidade de afirmar o seguinte disparate: "Os projetos de reposição salarial para os trabalhadores do Judiciário e MP recuperam a inflação do último período (julho de 2009 a julho de 2010)" (a reprodução é do próprio site do Sindjus).  Resta perguntar como  é possível que um pretenso projeto de reposição (que nada repõe de tão mínimo) esteja recuperando a inflação até julho de 2010 quando nem se encerrou o mês de março ainda. Ao menos é claro que o nosso complacente patrão esteja querendo engolir a concessão futura da recuperação inflacionária de abril a julho de 2010 para nos poupar o trabalho de reclamar por ela na próxima "negociação".

Companheiro servidor: não se deixe iludir com o o otimismo circense dos pelegos petistas que dirigem o sindicato e não admita que a administração do Tribunal pratique mais este deboche inominável contra ti! Dê o recado para o seu representante de local de trabalho: 4,76% é simplesmente inadmissível e a única contraproposta cabível é a reposição total das perdas da categoria, com a concessão emergencial imediata de 20% de reajuste salarial!

Assembléia Geral já!

Não ao reajuste de 4,76%!

20% JÁ e o restante até um ano!

movimento
    INDIGN
AÇÃO

18 mars 2010

TRAIÇÃO DO SINDJUS-RS: saiba a verdade sobre a emenda do reajuste!

A diretoria do Sindjus/RS, em matéria postada no sítio do sindicato em 16-03-2010, abre a seguinte manchete: PL dos subsídios é aprovado com emenda para os servidores na CCJ. Lamentamos dizer, mas não é verdade! 

O relator do Projeto 274/2009, Deputado Francisco Áppio ,sequer se referiu à emenda nº 01 do Deputado Miki Breier , que propôs que o percentual de 8,88%, que o Presidente do TJ-RS fez constar no projeto unicamente para os magistrados, fosse também beneficiar os auxiliares da Justiça.

Além de não aprovar, rejeitou a emenda implicitamente ao fundamentar a origem legítima do PL 274/2009: “6. Feitos tais registros, reafirmo que, quanto ao aspecto formal de competência constitucional para deflagrar o devido processo legislativo, este Relator entende que situações pretéritas já identificaram com precisão o fato de que a pretensão do Tribunal de Justiça encontra guarida no art. 95,  inciso V, letra 'b', Carta Estadual, bem como no art. 96, inciso II, letra ´b´ da Constituição Federal, especificamente para a fixação dos vencimentos de seus membros, observado o disposto no art. 169 do mesmo diploma constitucional.”

Em outras palavras, o projeto enviado pelo Presidente do TJ-RS tem legitimidade constitucional, pois proposições que elevam as despesas desse órgão, cabem unicamente ao presidente. A emenda nº 01, que pretendia beneficiar os auxiliares do judiciário, sofre de vício de origem, eis que apresentada por membro de outro poder, Deputado Miki Breier. O Movimento Indignação já tinha alertado em novembro do ano passado, em matéria aqui publicada. Mas a atual diretoria pelega não resistiu à tentação. A idéia era muito simples: fazer de conta que estava lutando em defesa da categoria. Com uma tática que não tinha como dar certo, iria ganhar tempo para o patrão. Depois de tudo dar errado, acharia logo um bode-espiatório qualquer para tentar se redimir.

Que a diretoria do Sindjus/RS era nitidamente pelega, mais preocupada com o patrão do que ele próprio; que a CUT, central com que se alinha, é ferozmente neoliberal, desde a assunção de Lula da Silva à presidência; que um de seus próceres do PT gaúcho, ex-deputado Flávio Koutzii, se prestou a ser assessor especial do ultra-direitista Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa , ex-presidente do TJ-RS e responsável pelas mais virulentas perseguições políticas aos servidores do órgão, todos já sabiam. O que jamais se imaginava ser possível, e provavelmente é fato inédito na história do sindicalismo brasileiro, é que o conjunto de onze diretores da executiva pudesse praticar, em uníssono, ato de uma indignidade que insulta a própria condição humana. Não adianta querer disfarçar. Nós, que somos combativos opositores a essa diretoria, confessamos: estamos envergonhados!

Pessoas como essas, sequer têm condições de continuar no serviço público. A contra-partida mais significativa que o Estado espera de nós, em troca do defasado salário, é a integridade incorruptível de sempre falar e escrever a VERDADE, para prestigiar e eternizar o instituto que dá segurança à cidadania toda: a Fé Pública.


Desta forma, corremos o risco de ver aprovado o projeto, mas rejeitada a emenda. A própria diretoria do Sindjus não garante, no site da entidade, que a maioria dos deputados seja favorável a ela.


Embora equivocada a luta pela aprovação da emenda, que pode vir a ser contestada por Adin do Tribunal, futuramente, se sancionada, é dever nosso cumprir a decisão da última Assembléia Geral da categoria e lotar as galerias do Legislativo na próxima terça-feira, dia 23, pressionando pela aprovação do percentual, que é insuficiente, mas já avança alguma coisa frente às perdas avassaladoras.


Fica aqui, entretanto, o alerta: poderemos estar servindo de massa de manobras, de inocente rebanho de ovelhas, auxiliando na aprovação do aumento do patrão, sem ver o nosso reajuste contemplado, e continuando de bolsos furados.


        Movimento Indignação


Leia na íntegra o parecer do Deputado Francisco Appio

Subscribe in a reader

23 février 2010

Presidente do TJMT é destituído

O Presidente e o ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, além de outro Desembargador e sete Juízes, foram afastados nesta tarde pelo CNJ. São todos da maçonaria e acusados de desvio de dinheiro público. O inusitado, no entanto, é a forma que o CNJ adotou para afastá-los: aposentadoria compulsória. Um prêmio, na verdade. Um verdadeiro acinte, enquanto que os desembargadores maçons do TJRS demitem servidora e perseguem servidores por “crime de opinião”. Leia matéria que copiamos do sítio Última Instância.

CNJ aposenta magistrados do Mato Grosso que desviaram dinheiro para maçonaria

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (23/2) afastar dez magistrados do Mato Grosso envolvidos em um suposto esquema que desviou R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça do Estado. Três desembargadores e sete juízes são suspeitos de participação no desvio dos recursos para favorecer a entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Pela decisão do CNJ, os magistrados, entre eles o atual e o ex-presidente do TJ-MT, serão aposentados compulsoriamente, conforme proposto pelo relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho.

Entre os afastados está o atual presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Mariano Travassos. A assessoria de imprensa do tribunal deve divulgar ainda hoje uma nota sobre a decisão.

Segundo informações divulgadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer em que pedia a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes.

Relatório da auditoria encomendada pelo Tribunal de Justiça em 2008, que apontou os pagamentos indevidos a magistrados no ano de 2004, foi confirmado por provas colhidas pela Polícia Federal e pela auditoria feita pelo próprio CNJ.

Segundo o documento, o caso de desvios de recursos públicos começou em 2003, quando os envolvidos criaram uma cooperativa de crédito vinculada à loja Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, da qual o desembargador José Ferreira Leite, então presidente do Tribunal de Justiça, era grão-mestre.

A cooperativa de crédito quebrou em 2004, quando foi descredenciada pelo Banco Central por falta de liquidez. Para atender aos correntistas, a maioria ligada à maçonaria, os envolvidos "buscaram recursos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados maçônicos ou não, desde que tivessem desprendimento para emprestá-los à ordem maçônica", diz o relator.

Uma auditoria mostrou que foram realizados pagamentos ilegais, como a restituição indevida do Imposto de Renda já recolhido à Receita Federal, diferença de teto, pagamento de correção monetária sobre verba já corrigida, sobreposição de correções monetárias, atualizações calculada com base na suposta diferença de teto e duplicidade no pagamento de verbas salariais.

Confira nossa fonte

23 février 2010

OAB diz que denúncias contra dez magistrados do Mato Grosso são "gravíssimas"

(copiamos do sítio Videversus)

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira considerar "gravíssimas" as denúncias contra dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Eles são suspeitos de envolvimento em uma operação financeira que teria desviado R$ 1,5 milhão do cofres do tribunal para beneficiar a entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso, uma das maiores do Estado.

A declaração foi dada por Ophir durante audiência na sede do Conselho Federal da OAB com representantes do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania em Mato Grosso. O ativistas entregaram um resumo do processo administrativo disciplinar a que respondem os três desembargadores e sete juízes de Direito. Um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a pena máxima prevista em processos administrativos abertos pelo Conselho Nacional de Justiça, aposentadoria compulsória, com manutenção de rendimentos, para os magistrados. Não é mesmo uma maravilha essa pena que é aplicada aos magistrados? É a pena que todo brasileiro desejava receber.

Fonte: Videversus

13 novembre 2009

O Terror “Branco” das Cobranças Telefônicas

Reproduzimos abaixo matéria publicado no blog do companheiro Ubirajara Passos, que, além de retratar (apesar da situação limite) o quotidiano de muitos servidores pelo Estado a fora, levanta assunto de utilidade pública e análise política raramente feita na mídia convencional:

O Terror “Branco” das Cobranças Telefônicas

 

 

Como qualquer trabalhador deste país, desde que torrei uma poupança acumulada na mais absoluta restrição de diversões, na década de 1990, tenho vivido mais ou menos no pendura, encerrando um empréstimo aqui e contratando outro ali.

O casamento, de um ano para cá, aliado à condição de funcionário público com crônica defasagem salarial, que não cai da casa dos 50%, acabou por piorar um pouco as coisas, me forçando a pagar as contas atrasadas e deixar atrasar as vigentes.

Mas o que me cadastrou definitivamente no clube dos encalacrados do Brasil foi a  “punição administrativa” sofrida ultimamente (cujas raízes podem ser conferidas tanto em matérias deste blog, como “50 dias de Silêncio”, assim como no blog do Movimento Indignação). A suspensão de 60 dias, sem salário praticamente nenhum, me forçou, simplesmente, a decretar moratória unilateral e absoluta de todo e qualquer débito que não envolvesse despesas essenciais como aluguel ou conta de luz. Até mesmo o telefone fixo e alguns cartões de crédito ou de supermercado, assim como o buteco da esquina, foram simplesmente eliminados do orçamento mensal.

O resultado imediato foi a reação violenta e radical dos credores, que caíram em cima de mim como lobos famintos, tentando roer as últimas lascas de ossos que possam ter restado de dois meses sem salário praticamente nenhum! Mas se os leitores estão imaginando que a coisa foi feita de forma forte, mas “civilizada” se enganam muito e provavelmente nunca passaram pela situação de deixar passar uns três dias sem pagar aquela conta vencida com as lojas “calombo” da vida (situação em que, invariavelmente, o estabelecimento faz questão de ligar para o teu próprio trabalho).

Ao invés de me executarem judicialmente, justamente os credores de maior porte (grandes redes de supermercado estrangeiras, companhias multinacionais de telefonia, bancos internacionais, etc.), passaram a me atormentar umas vinte vezes por dia cada um, se utilizando exatamente da mesma tática de agiotas de favela, senhorios de cortiço ou traficantes de vila popular: a coação verbal pura e simples.

A única diferença é que, ao invés de praticá-la pessoalmente, como o dono de cortiço, o  fazem via telefone (celular, residencial, ou mesmo o do trabalho, antes de iniciar minha “suspensão”). E de que, ao contrário do agiota bronco, os funcionários encarregados da tortura mental são os perfeitos assediadores sutis, treinados para nos dobrar com a chatice da insistência infinda.

São capazes de bater recordes de mais de hora e meia de diálogo, se a vítima se prestar a tanto, o que prova, pelo custo da ligação, que o problema não é tanto o eventual prejuízo da inadimplência, mas a necessidade essencial de impedir o rompimento com o comportamento de “cumprimento dos compromissos financeiros”, a “honestidade” e os remorsos de inadimplência… por parte da peonada, que para os patrões milionários isto não vale.

Assim é que, apesar da minha vagabundagem forçada, me vi mais ocupado, durante o dia, em dar desculpas aos cobradores eletrônicos de plantão, do que o fazia com minhas tarefas diárias. O que me forçou a simplesmente não atender mais nenhum telefonema cujo número registrado pela “bina” estampasse os prefixos de Curitiba, Rio de Janeiro ou São Paulo, de que resulta invariavelmente aquela lenga-lenga moralista e sutilmente ameaçadora em sotaque nordestino ou ítalo-paulistano (nada contra tais etnias, mas sim com a xaropice infeliz de que seus membros empregados no telemarketing são involuntariamente os portadores).

Mas, mesmo assim, a tortura continua (tão devastadora e desmoralizante quanto ter os ossos esticados por um inquisidor medieval numa daquelas máquinas de cordas e alavancas), e colabora para derrubar completamente a carga da bateria do meu celular, que não agüenta mais uma jornada de vinte e quatro horas debaixo da saraivada de credores. Fui obrigado, mesmo, a salvar seus números, classificá-los em grupo próprio, e lhes atribuir a campainha mais chata que possui o meu Nokia, para não perder tempo atendendo-os, o que não eliminou o stress e o sobressalto de ouvir suas ligações dezenas de vezes ao dia.

É evidente que uma ação judicial de dano poderia me “indenizar” futuramente o incômodo absurdo (e até me tirar do encalacramento, tamanho é seu volume), mas o fato é que um pobre peão falido neste país não tenha a menor chance de respirar tranqüilo e longe de seus algozes, quando, depois de se esfolar trabalhado por salário parco, se vê perseguido pelas contas impossíveis de pagar que acaba fazendo para poder tentarsobreviver com um mínimo de dignidade.

E o menos óbvio, mas mais certo, nesta história toda é que esta cobrança de dívida na mão (ou no “orelhão”) grande, digna dos piores agentes “lumpen-burgueses” da periferia do sistema capitalista, realizada por grandes corporações transnacionais revela apenas a face mais pérfida e fundamental do escravismo assalariado em nossos dias, especialmente no Brasil, onde o Inácio dos Nove Dedos tratou de implantar o partido único da ditadura do todo poderoso grande capital privilegiado sob sua régia demagogia mensaleira e esmoleira, eliminando qualquer oposição partidária efetiva.

O fato é que o que distingue o burguês de punhos de renda e proprietário de jatinho do dono de barracos de aluguel que transita num Opala 80 é apenas a marca do cigarro que fumam e o vocabulário. Pois a burguesia possui uma natureza insaciável e tão sádica e vulgar quanto a de qualquer outra classe dominante de qualquer rincão do mundo conhecida na História Humana. E só não se assanha como um pit bull faminto quando encontra a oposição concreta e radical da esquerda revolucionária, disposta a garantir uma vida de gente para os trabalhadores mediante a separação das cabeças “coroadas” dos senhores burgueses de seus respectivos pescoços. Com o discurso (e sobretudo a prática) bunda-mole de resistência incorporados pela esquerda tradicional mundo a fora depois da “queda do Muro de Berlim” (que comemora vinte anos neste mês), o resultado não poderia ser outro que o retrocesso necessário e o estabelecimento da ditadura fascista explícita (que no Brasil começa a se tornar mais nítida com as graves violações do direito à liberdade de expressão que vem sendo protagonizados, cada vez mais, no último ano, pelos poderes públicos de todos os níveis da federação, vide o caso da censura às denúncias contra a corrupção de Sarney).

Assim, não nos admiremos nadinha, mas nem um pouco mesmo, se qualquer dia estiver legalizado o uso do açoite no tronco em praça pública para o pobre peão que cometer o crime imperdoável e hediondo de se atrasar dez minutos no trabalho (“roubando” o precioso tempo do lucro do burguês) e ainda cometer o disparate de rir no meio do expediente.

Publicité
<< < 1 2 3 4 > >>
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 507
Pages
Suivez-moi
Publicité