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Movimento Indignação
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greve
21 mai 2012

DATA-BASE: Pleno do Tribunal de Justiça rejeita, POR UNANIMIDADE, embargos declaratórios no Mandado de Injunção

Num lance patético para quem não está acostumado a assistir às sessões do Pleno do Tribunal de    Justiça gaúcho, os embargos declaratórios impretrados pelo Sindjus-RS para garantir a eficácia do Mandado de Injunção que visa fazer cumprir o art. 37, X da Constituição Federal (reajuste salarial anual automático, obrigatório e na integralidade da inflação para os servidores) foram julgados, nesta tarde, na velocidade de um piscar de luzes.

Sob a alegação de que os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do Sindjus não traziam nada de novo que pudesse suscitar o deferimento dos embargos, sem qualquer voz dissonante, a totalidade dos desembargadores presentes do órgão especial resolveu manter a decisão tomada no final de 2012, que remete, sem sequer emtir determinação concreta de cumprimento, a questão da iniciativa do projeto de lei para o governador Tarso Genro.

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foto: Valdir Bergmann
 

Com esta atitude a cúpula do Judiciário do Rio Grande do Sul perdeu a oportunidade de se redimir do supremo pecado de descumprir a própria Constituição por cumprimento deveria zelar como sua missão prioritária, fixando desde já, através de projeto de lei a ser enviado ao Legislativo, a data-base e política salarial de reajuste automático e integral dos salários, sem ter de se desgastar na discussão política da questão salarial.

Diante da simplicidade e desfaçatez com que o patrão Judiciário se desemcumbiu do tema, perante os estupefatos servidores presentes, não resta, definitivamente, outro caminho aos trabalhadores da justiça senão a greve por tempo indeterminado, até que lhes seja reconhecida a condição de gente e lhes seja garantido um mínimo de dignidade, que lhes permita, pelo menos, pagar suas contas em dia sem ter de se submeter a agiotagem oficial de bancos e financeiras.


                                                Movimento Indignação


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5 mars 2012

Novo horário do Judiciário gaúcho é manifestamente ilegal e foi implantado à revelia da Constituição!

Leia atentamente o dispositivo legal abaixo reproduzido, especialmente se for um dos milhares de funcionários da justiça estadual do Rio Grande do Sul que já está sofrendo na carne (e no espírito) as consequências da implantação do expediente contínuo de 9 horas (9 h - 18 h) adotado recentemente pela administração do Tribunal de Justiça, através da Ordem de Serviço 01/2012, vendo suas rotinas familiares essenciais completamente desestruturadas, e sua vida emocional definitivamente destroçada, com a redução do intervalo de almoço para apenas uma hora, que em muitos casos (em cartórios com apenas um ou dois servidores por exemplo) acaba por se transformar em 15 brevíssimos minutos para engolir um sanduíche, enquanto a pressão do balcão ao meio-dia ruge à sua frente:

 rsbandeira

"LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

(atualizada até a Lei n.º 13.985, de 9 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

 

Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

I - Foro judicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18,30 h

II - Foro extrajudicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18 h.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente,horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente:

(Redação dada pela Lei nº 8.638/88)

a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
b) horário corrido para ofícios extrajudiciais da Comarca da Capital ou de comarcas de entrância intermediária, mantido o mesmo total de horas de expediente. (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
c) horário corrido para os ofícios extrajudiciais. (Redação dada pela Lei nº 10.405/95)"

 


O artigo acima reproduzido pertence a uma lei complementar à Constituição Estadual (o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE), e, conforme se pode constatar de seu texto, define claramente o expediente do Judiciário em oito horas divididas em dois turnos (8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min), não prevendo nenhuma exceção que autorize a adoção das 9 horas contínuas que estão, a partir de hoje, sendo praticadas.

Seu texto continua em plena vigência, pois não houve, até o momento, a promulgação de qualquer lei que o revogasse ou emendasse. E, como lei que é, possui hierarquia superior à Ordem de Serviço 01/2012, que não possui, portanto, qualquer validade legal!

Se o leitor é trabalhador do judiciário, advogado, membro ou funcionário do Ministério Público, ou simplesmente versado, um mínimo, em leis, poderá, a esta altura, se encontrar irritado com as explicações didáticas minuciosas acima expostas, porque, para qualquer um que tenha um mínimo de contato inteligente com a lei, elas expressam noções básicas, rotineiras e incontestáveis, que até mesmo os faxineiros terceirizados do foro conhecem e de que não duvidam.

tronoA alta cúpula do Poder Judiciário, entretanto, ao fixar o novo expediente através de uma simples ordem de serviço, vale dizer de uma canetada aristocrática, totalitária e soberba, parece desconhecer os mais básicos princípios do ordenamento jurídico e legal, pretendendo revogar, e alterar, por uma simples determinação administrativa, o que está consagrado claramente em lei. E em tal ato simplesmente manda para o espaço a própria Constituição, de que é sua incumbência defender e fazer cumprir, assim como às leis ordinárias.

Se o Tribunal pretendia alterar o expediente forense, previsto em lei, deveria, segundo as normas constitucionais, tão somente encaminhar um "Projeto de Lei" à Assembléia Legislativa (a que incumbe examinar a criação, alteração ou revogação de qualquer lei, em nome da soberania popular que representa), como é determinado na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Este é o caminho legal obrigatório e, ao não fazê-lo, tomando o atalho de um simples ato de força, mediante ordem interna, está não somente rasgando a própria ordem legal, de que é responsável maior pelo cumprimento na sociedade, mas afrontando a própria soberania do Parlamento, ao usurpar dos representantes do povo a prerrogativa de examinar matéria do interesse do Estado a que lhes pertence deliberar.

A ignorância certamente não justifica esta atitude e somente uma concepção terrivelmente aristocrática, que coloca os altos magistrados pairando sobre a sociedade, o próprio Estado e a Lei, como se fossem uma espécie de escribas iluminados escolhidos por Deus, inconstestáveis e acima de tudo e de todos, pode explicá-la.

Não se tratasse de um poder do Estado, mas da gerência de uma fabriqueta de calçados ou de uma metalúrgica de subúrbio, e não haveria problema nenhum além das consequências nefastas da medida para a vida pessoal de sua peonada, destroçada de um dia para o outro em nome de uma produtividade e necessidade de atendimento duvidosos. Mas estamos falando do Poder Judiciário, aquele ao qual recorremos para fazer cumprir a lei, a que incumbe manter a ordem democrática e constitucional plenamente vigentes, sem qualquer arranhão que inviabilize a vida em sociedade, o cumprimento dos contratos estabelecidos (inclusive entre a alta burguesia) e das normas mínimas de civilização.

Quando este mesmo poder é capaz de rasgar, sem qualquer cerimônia, a própria lei e a Constituição, cuja sua missão é defendê-larepublica até  as últimas consequências (como o fizeram muitos corajosos magistrados mesmo na vigência da última ditadura militar, entre 1964-1985), estamos diante de um escândalo que bota por terra a validade de qualquer norma comum de convivência e abre as portas para o "cada por um por si e o diabo por todos". Mesmo que alguns julguem que o mérito alterado autoritariamente possa ser um "assunto doméstico", de ordem interna (muito embora os servidores sejam funcionários do Estado, vale dizer, do povo e não criados, empregados domésticos dos senhores magistrados, a quem se define discricionariamente as condições de trabalho sem prestar contas a mais ninguém), a verdade é que, se o próprio judiciário começa a descumprir a lei, à luz do dia e sem qualquer pejo, quem estará mais obrigado a cumpri-la?

O Movimento Indignação espera, atento e sinceramente, portanto, que o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS tenha a sensibilidade de recolocar as coisas no seus devidos lugares e salvar o Judiciário, de que é um agente com prerrogativas atribuídas pela soberania popular, através da Constituição, da completa falência, revogando a absurda ordem de serviço!

Caso contrário, apesar da postura titubeante dos diretores do Sindjus-RS, não restará aos servidores da justiça gaúcha outro caminho que a greve por tempo indeterminado, até que o horário opressivo, estressante e nefasto seja revogado!

 

movimento indignação


 

N.E- Envie esta página a seus amigos, advogados de sua comarca, Promotores de Justiça,  deputados, autoridades e cidadãos em geral para que todos possam se insurgir contra este ato que afronta a soberania popular. Não precisa temer censura. O mail não fica registrado em sua caixa e não passa pela rede do TJRS. Fica aos cuidados dos nossos amigos  franceses do canalblog.com. Se os destinatários forem mais que um, os endereços devem ser separados por ponto e vírgula. O número de destinatários, no entanto, fica limitado de 1 a 200 milhões, e tudo a custo zero.   

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17 février 2012

Primeiro ato da nova administração do Tribunal gaúcho consagra a desfaçatez e o deboche para com seus servidores


A decisão da nova administração patronal, divulgada ha uma semana do carnaval, é simplesmente catastrófica. E, à semelhança do ocorrido na gestão passada (a auto-concessão do milionário auxílio-moradia aos magistrados) deixa explícito o tom dos novos detentores do poder maior no judiciário estadual, que tanto penaram para ocupar suas cadeiras... e, finalmente, depois de nelas se assentarem, tripudiar sobre as necessidades e os sofrimentos dos funcionário, graças a cujo suor as sentenças e acórdãos se tornam realidade concreta.

FidalgoNossos redatores, e principais líderes, se encontravam em férias, em uma "fazendola" no interior do Estado, distante dezenas de quilômetros de qualquer sinal de internet. E a notícia nos chegou, com todos os ruídos e interrupções naturais, via telefônica, através de um de nossos aguerridos militantes serranos, na terça-feira anterior ao carnaval. Tamanho foi o nosso espanto e estupefação que supomos, num primeiro momento, haver algum engano. Infelizmente, logo descobrimos que o pesadelo era realidade!

Durante mais de vinte anos, enquanto se esfalfavam para dar cabo de uma avalanche cada vez maior e invencível de serviço, com uma crescente falta de quadros, enquanto adoeciam e enlouqueciam, com um salário eternamente defasado, os servidores da justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reclamaram a REDUÇÃO DE SUA CARGA HORÁRIA, com a adoção de uma jornada de trabalho racional e produtiva de 7 horas contínuas, que lhes possibilitasse horário livre em um turno para, inclusive, poder estudar e qualificar-se profissionalmente. Na justiça de 2º grau tal ideal era simplesmente a realidade quotidiana dos servidores até 2007.

E agora, de forma supreendente e atroz, num deboche tão absurdo quanto o "plano de carreira" com avaliação de desempenho e remoção de ofício, estão tendo simplesmente sua jornada AUMENTADA para 9 horas, sem sequer o aumento de salário a ela correspondente, já que a nossa carga horária legal é de 40 horas semanais!

Pois com a adoção do expediente contínuo das 9 h às 18 h, E A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE ALMOÇO DE 2 para 1 HORA (por si só prejudicial e retrógrado), o que ocorrerá na prática, principalmente nos pequenos cartórios do interior, será a EXTINÇÃO do intervalo para almoço! Sendo obrigatório o foro se encontrar aberto durante todo o expediente, cada servidor terá de suplicar e "negociar" permanentemente  a cada dia do resto de sua vida funcional para simplesmente exercer o direito sagrado e inalienável de se alimentar, de forma atabalhoada e precária. Antes tinha pelo menos a garantia de que, durante as duas horas de intervalo entre os turnos (das 11 h 30 min às 13 h 30 min) poderia comer tranquilamente, sem sobressaltos e estresses. Agora, o mais provável, será engolir um sanduíche, ou almoçar correndo, no próprio cartório, pois dificilmente conseguirá se afastar uma hora inteira, com a necessidade de manter o setor aberto durante o meio-dia, sem falar que em apenas uma hora, havendo necessidade de deslocamento, o almoço se transforma numa maratona! Nestas condições, o velho horário de 8 horas em dois turnos, que durante décadas foi rechaçado, por irracional, é um paraíso.

Somente a greve poderá rechaçar mais este torpe deboche - O Movimento Indignação, embora "não seja contra" o ato de protesto marcado para hoje pela direção do Sindjus-RS, tanto que nele comparecerá, alerta que, para reverter um decisão de tamanha truculência e falta de sensibilidade será necessário muito mais do que uma simples manifestação de rua. Se o tom da nova administração do Judiciário gaúcho seguir a linha tomada em relação à questão da carga horária, somente uma greve massiva e forte, por tempo indeterminado, sera capaz de "sensibilizar" uma gestão produtivista e autoritária para as tristes consequências de seus atos!

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Alertamos, igualmente, que é impossível separar as questões carga horária e expediente. A duvidosa (diante da realidade dos fatos) adoção da tão desejada carga horária de 7 horas, no futuro, dentro de um expediente maior que ela (9 horas) acabará por acarretar os mesmos problemas de atendimento quando a equipe se encontrar incompleta nas extremidades do expediente, que acabarão por mandar para o o espaço o intervalo do almoço. E cada servidor viverá uma permanente incerteza quanto ao seu efetivo horário de trabalho (cuja definição diária ficará ao arbítrio das chefias), gerando um estresse maior e mais absurdo ainda do que o decorrente de uma realidade de falta de mais de 1800 servidores no Estado e uma perda salarial que beira os 60%!

A intenção da direção do Sindjus, portanto, de divulgar carta aberta à população mencionando "não ser contra o expediente contínuo de 9 horas" revela, no mínimo, uma falta da firmeza e clareza necessárias a uma liderança sindical que necessita ser a voz forte e inquebrantável de seus liderados na resistência ao despedaçamento de seu quotidiano! E torna ainda mais preocupante ainda a presente tragédia! Se o Sindjus titubeia, "quem poderá nos defender?" O Chapolim Colorado?

movimento indignação

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PS: ao tecnoratti.com

Mar 04, 2012.  Technorati will need to verify that you are an author of the blog by looking for a unique code. Please use the "Check Claim" button for details.         

                

24 janvier 2012

Cabo de guerra destroça credibilidade da Justiça

 Por Marcelo Semer*


Juízes são imprensados entre a pecha de corruptos e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico




Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.

A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico - mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.

E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.

A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.

Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.

Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.

O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.

Episódios como esse na verdade não são raros.

Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes. (grifo nosso)

É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.

Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.

Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.(grifo nosso)

No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?

As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.

A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.

É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz 'vendedor de sentenças' que ela encontrou?

A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.

Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.

Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.
 
 
*Marcelo Semer é Juiz de Direito e Escritor.
 
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22 août 2011

Esmola de 12% imposta pelo Tribunal de Justiça gaúcho a seus servidores pode ser reduzido pela metade na votação de amanhã!

VEJA TAMBÉM: Movimento Indignação na linha frente  pela aprovação do reajuste 

Conforme informações divulgadas pela própria direção do Sindjus, tudo indica que, obedecendo às ordens do governador Tarso Genro, a base aliada do Piratini deve apresentar e aprovar, no plenário do Legislativo, na sessão de amanhã à tarde, emenda reduzindo para 6% (!) o reajuste já mínimo imposto pelo patrão judiciário após a falência da grande mobilização de abril e maio passados (decorrente da inércia e das manobras pró-patrão da direção do Sindjus). Ou, no mínimo, ter o sua vigência iniciada somente em 2012 (provavelmente no dia final do calendário maia, para que não recebermos nada antes do "fim do mundo").

Num cenário destes, em que o índice de reajuste cada vez diminui mais, se afastando completamente da recuperação da enorme tunga inflacionária praticada nas reposições passadas (nos últimos 21 anos), e se transformando em pó, não nos resta outro caminho, caso a redução se torne realidade, que a greve por tempo indeterminado, não mais pela esmola oferecida pelo Tribunal, mas por pelo menos metade da perda histórica agora, o restante em no máximo 1 ano e a adoção imediata, mediante lei, do reajuste anual integral da inflação sobre os nossos salários, cumprindo o que está determinado, de forma clara e inquestionável, no art,. 37, X da Constituição Federal!

Qualquer coisa diferente disto é baixar a cabeça até o chão (e, de preferência, enterrá-la, como o avestruz), perdendo definitivamente toda dignidade e vergonha na cara. Afinal, além de contar com o abusivo e absurdo auxílio-moradia auto-concedido, retroativo a 15 anos, logo a magistratura poderá ter seus salários (opa, "subsídios", que é o termo próprio para os beneficiários da oligarquias) reajustados em mais 14,74%, quando seus colegas do STF o fizerem, o que certamente contará com o beneplácito de deputados e governador.

Ou seja, enquanto nos rasgamos em dois ou mais pedaços para fazer o salário durar até o final do mês, enquanto enlouquecemos ou morremos ao pé das pilhas de processo cada vez maiores, em cartórios como cada vez menos servidores, nossos privilegiados chefes (os magistrados) não tem mais espaço nos seus bolsos para comprar o caviar do lanchinho de seus filhos na escola particular, nem nos gabinetes, abarrotados de assessores, estagiários e secretários (em número bem maior, na média, que o dos servidores dos cartórios respectivos), morrendo de tédio pelo tempo ocioso cada vez maior de seus dias de trabalho. Mas o governo do Partido dos Trabalhadores (de quais mesmo?) acha que estamos recebendo muito além do que merecemos e pretende, para impedir a penúria de seus amigos magistrados, garantindo sua enorme fatia no orçamento do judiciário, reduzir, se possível a zero, a nossa reposição!

Não durma no ponto, portanto, mande a pilha de processos pro lugar que ela merece, e venha à Assembléia Geral na Praça da Matriz, amanhã, pela manhã, votar pela greve nos termos acima explicitados, respondendo, com a radicalização merecida, a atitude da base aliada do governo petista, se o legislativo reduzir os 12%. Mas abra o olho também e exija (e realize) a eleição de um comando de greve sério, combativo e democrático, para que não tenhamos surpresas nas negociações com os poderes, se estas ficarem  a cargo, exclusivamente de uma diretoria (no mínimo) inerte e sem vontade de luta!

movimento indignação

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17 août 2011

Movimento Indignação na linha de frente pela aprovação do reajuste dos servidores da justiça gáucha!


CORREIO_DO_POVO_17_8_2011
Presentes na Assembléia Geral que antecedeu as manifestações de pressão da categoria, realizada ontem pela manhã (conforme reprodução de foto de capa do Correio do Povo, de Porto Alegre - RS), na praça da Matriz, os companheiros Ubirajara Passos e Mílton Dorneles (bem como os companheiros Dario Arsênio e Maria Albertina Nolasco, que não se encontram na foto), o Movimento Indignação fez ouvir forte e alto o seu brado, denunciando o absurdo da rejeição do governador Tarso Genro a um reajuste que sequer arranha as perdas inflacionárias, sob o pretexto de coibir salários "privilegiados", quando quase a metade dos gastos com a folha de pagamento do Executivo (a exemplo dos demais poderes) é abocanhada por apenas 5% dos servidores, notadamente os que se encontram no topo da escala salarial, ocupando cargos em comissão destinados ao benefeciamento de parentes, compadres e cabos eleitorais.

Conforme o discurso proferido por nosso líder, o absurdo é ainda mais indecente e inaceitável quando se constata que a massa de servidores do judiciário, cujos salários mal se aproximam do salário mínimo constitucional definidio pelo DIEESE, além de não receber há mais de vinte anos sequer a reposição integral, justa e inquestionável da simples inflação (de que a recuperação extremamente parcial, mesmo ínfima não é aceita pela cúpula do governo petista e seus aliados no Legislativo), se encontra submetida a um quotidiano de trabalho infernal e invencível, enfrentando diariamente, com o próprio suor e sangue, montanhas de processos que ameaçam desabar sobre suas cabeças, sem que o patrão judiciário se digne sequer a prover os mais de 1800 cargos vagos.

Não é casualidade, mas um alerta atroz e contundente, as inúmeras mortes de trabalhadores do judiciário gaúcho, ocorridas em pleno cartório ou a caminho do serviço, como a última, passada no final de julho, como conseqüência direta da impossibilidade de companheiros em estado avançado de adoecimento abandonarem o expediente para se tratarem e de uma realidade estressante e funesta de puro estresse, assédio moral e insolvência.

Somente a greve por tempo indeterminado poderá garantir a aprovação do reajuste de 12%, sua sanção (ou a derrubada do futuro veto) e a implantação, ainda este ano, via lei, de uma política salarial que garanta a recuperação anual integral da inflação, a fim de estancar o encolhimento cada vez maior e mais pérfido de nossos bolsos, pelo descumprimento de uma norma básica de justiça consagrada no art. 37, X da Constituição Federal.

Mas para deflagrá-la é necessário que os companheiros de todo o Estado compareçam em massa na próxima terça-feira, dia 23, à Praça da Matriz, na Assembléia Geral que antecederá a pressão sobre o poder legislativo. Ou poderemos  vir, se nos conformamos às simples súplicas ou aos gritos reivindicatórios (que, por mais decibéis que alcançem, de nada servirão sem uma atitude concreta) a ter a própria esmola de 12% enviada pelo Tribunal ao parlamento reduzida pela metade (apenas míseros e tragicômicos 6%), a fim de possibilitar que a corja de cabos eleitorais, parentes, políticos corruptos e apaniguados de toda espécie dos 3 poderes do Estado possa continuar usufruir das tetas do orçamento, enquanto nós (e também nossos irmãos funcionários do Poder Executivo, como professores, policiais civis e brigadianos) suamos, enlouquecemos e morremos numa vida infeliz de permanente impossibilidade de sequer cumprir os compromissos financeiros, que dirá de dar uma vida decente às nossas famílias, tratados como moleques relapsos da "casa de passagem", mesmo quando perdemos até 12 horas ou mais diante do trabalho invencível, sem qualquer reconhecimento, mas de forma muito indigna do que a dispensada a qualquer cão vira-lata.

Companheiro: se ainda te resta pelo menos um mínimo de vergonha na própria cara, de compromisso com teu esposo ou esposa e filhos, e com a tua honra de funcionário exemplar, tão decantado como o melhor do melhor judiciário do país, mas tratado como resto de esgoto pelas cúpulas do Poder Público, que deveriam estar preocupadas em te qualificar e promover, e em atender às enormes necessidades e carências da população, ao invés de se cevar no butim das receitas públicas (de forma legal, é bem verdade, ainda que completamente imoral e ilegítima), faça como nós do Movimento Indignação. Abandone, pelos menos por um dia, a gigantesca pilha de processos e venha para Porto Alegre fazer  ouvir a voz candente e irresignada do teu sofrimento e da tua revolta contra todo este estado desumano e absurdo das coisas. Este é o momento em que avançamos, pelo menos, na preservação do mínimo de reposição que nos foi oferecido ou estaremos abrindo as portas do inferno com o nosso desdém e covardia para realidades mais pérfidas ainda, de um futuro em que se desenha até mesmo o desemprego em massa, com os planos de "virtualização dos processos" que vêm sendo gestados na cúpula do Poder Judiciário.

Deixe de lado, portanto, por um momento, a tua honra de servirdor padrão (que de nada te serve num Estado em que a prioridade são os interesses dos altos salários e dos que ocupam cargos que possibilitam a troca de favores em gigantescas escalas) e venha na próxima terça-feira se somar aos demais colegas, na luta pelos 12% e pela própria dignidade. Mas não se limite a isto. Perturbe até o insuportável os teus colegas de cartório, de foro, de setor, os conhecidos de outras comarcas, por todos os meios possíveis (da conversa de pé de orelha ao e-mail e ao telefonema), para que possamos formar, numa grande corrente, uma multidão de mais de 1.000 servidores do judiciário, na Praça da Matriz no dia 23 de agosto, capaz de botar medo e se fazer respeitar, pela importância de seu número e pela sua disposição inarredável de cruzar os braços, perante a insensibilidade prepotente da cúpula dos Três Poderes do Rio Grande do Sul!

 

Movimento Indignação

19 mai 2011

Tribunal não leva a sério paralisações dos servidores da justiça gaúcha e mantém proposta de 12% de reajuste!

Parece piada de "Capilé Sorriso", brincadeira de mau gosto, ou pegadinha de 1º de abril. Mas é a triste e indisfarçável verdade. Após uma semana inteira de paralisações quase unânimes dos servidores da justiça por todo o Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça, do alto de sua arrogância e falta de sensibilidade, teve a capacidade de propor, em reunião com a direção do Sindjus-RS, nesta tarde, o mesmo índice de 12% parcelado, nas mesmas parcelas e nas mesmas datas, aumentando somente o valor das duas primeiras parcelas, ou seja: 5% em julho + 5% em outubro + 1,59% em janeiro de 2012. Nem um centavo a mais. Nenhuma garantia de cumprimento do art. 37,X da Constituição Federal e de adoção de uma política salarial com data-base e recuperação anual integral da inflação. E quanto à recuperação do restante das perdas históricas de mais de 54% o silêncio e absoluto e significativo.

Com uma defasagem que já acumula mais de cem mil reais perdidos e sem volta só nos últimos três anos, no caso do salário básico médio da categoria, que é o dos oficiais escreventes; com um endividamento, que beira a falência (ou já se transformou nela) e um volume de serviço absurdo, incapaz de ser enfrentado, pela falta de mais 1.800 cargos que não são providos há décadas, aos trabalhadores do judiciário gaúcho, diante da esmola oferecida por um patrão que privilegia a magistratura com penduricalhos indefensáveis (como o auxílio-moradia retroativo, ver matéria publicada ontem neste blog), não resta outro caminho senão a GREVE a partir da Assembléia Geral da categoria, amanhã, em Porto Alegre! Porque qualquer outra atitude significa abidcar da própria dignidade e admitir viver uma vida pior que a de um cão, calados, quietos e cabisbaixos!

O Movimento Indignação, tão estupefato quanto os milhares de companheiros mobilizados pelo estado afora, não tem neste momento outros argumentos ou outra mensagem que um apelo à dignidade e à consciência de cada companheiro. Porque mesmo que nos conformemos com a indignidade que estão tentando nos impor, que calemos a boca, o peito e nos auto-flagelemos, a nossa consciência jamais se calará e não nos deixará dormir tranqüilos, ao menos que nos levantemos, assumamos o compromisso de coerência, vergonha na cara e coragem que o momento nos impõem e deflagremos de imediato a greve até a conquista de um mínimo de dignidade, que dê fim ao eterno circo de correr ano a ano, enquanto a nossa desgraça se aprofunda, atrás de algumas migalhas que não cobrem nem a desvalorização salarial imposta pela inflação.

Vamos todos à Assembléia Geral amanhã, na Igreja Pompéia, e gritemos juntos, o brado que inaugurará a guerra por condições de vida dignas de gente, dignas da nossa dedicação nunca recompensada ao serviço público:

É 27% JÁ! OU A JUSTIÇA VAI PARAR!

movimento indignação

18 mai 2011

Gastos com atrasados do "Auxílio-Moradia" dos magistrados dariam pra pagar 27% aos servidores da justiça gaúcha durante 4 anos!

Apesar de todo arrocho salarial que padecemos (que leva embora 1.500 reais por mês de cada Oficial Escrevente) e da crônica falta de servidores, conforme se pode constatar na reunião do Conselho de Representantes do dia 12, ainda há companheiros em algumas comarcas que abdicariam da exigência de reajuste imediato de 27%, desde que o Tribunal se propusesse a conceder a esmola oferecida em contraproposta (os 12%) em uma única parcela, assim como aqueles que acreditam que a categoria não está ainda suficientemente "madura" para deflagrar uma greve em favor da recuperação de metade das perdas, data-base e política salarial anual de recuperação integral da inflação.

Muitos, mesmo sofrendo dioturnamente com os salários insuficientes sequer para honrar as contas assumidas, e com a avalanche de processos se acumulando (apesar de todo esforço) pelas paredes e corredores dos cartórios, desanimam frente às afirmações do Tribunal de que não há recursos para pagar a reposição que reivindicamos (e de que necessitamos urgentemente) e se inclinam a abir mão dela em troca de qualquer "avanço" na contraproposta patronal.

A verdade, entretanto, é de que há dinheiro sim para bancar os 27%, a data-base e a política salarial (que nada mais que o cumprimento estrito e obrigatório do garantido no art. 37, X da Constituição Federal).  E que se, há mais de vinte anos, não nos é reposta sequer a inflação, isto é consequência de uma política de pessoal injusta do Tribunal que concede privilégios muito superiores a simples desvalorização dos salários à magistratura, restando para os servidores uma fatia orçamentária insuficiente à recomposição de suas perdas. Menos do que uma questão financeira, é uma questão de opção política da administração do Judiciário, para a qual, evidentemente, não constituímos a prioridade.

A maior prova disto é que, se a administração do TJ pretendia, no início do ano, nos "brindar" com os tradicionais "reajustes" de 4% ou 5%, diante das manifestações de revolta e inconformidade da massa dos trabalhadores da justiça, expressa nas paralisações de abril, conseguiu, num "passe de mágica" achar dinheiro para propor os malfadados 12%. A conclusão é que, se aprofundarmos a pressão além das horas diárias de paralisação (que vem contando com adesão praticamente unânime dos servidores pelo Estado afora), da cartola de onde saíram os 12% há de aparecer bem mais. Basta que nos mantenhamos firmes de modo a fazer o patrão ver que despertamos, não estamos mais dispostos a brincadeira e faremos tudo o que for necessário até sermos antendidos.

CAXIAS
comarca de Caxias paralisada em 18/5/2011

E não é preciso que o Tribunal faça muitos números de "magia" para encontrar a grana. Conforme amplamente noticiado no final do ano passado (blog da Rosane de Oliveira), o gasto com a injustificável "Parcela Autônoma de Equivalência" - PAE (nome por que atende a "indenização" auto-concedida de parcelas retroativas de "auxílio-moradia" não pago a juízes e desembargadores nos anos 1990) deverá consumir um total de 600 milhões de reais.

O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, divulgou, no primeiro semestre de 2010, o resultado de auditoria nas contas do Judiciário do Rio Grande do Sul onde se constata que os gastos mensais com a folha de pagamento dos servidores ativos, em abril do ano passado (antes da última "reposição" salarial de 4,76%, portanto) totalizava R$ 43.476.001,93, que acrescidos dos 4,76% representam, hoje R$ 45.545.459,62.

Conforme estes números, a reposição de 27% importaria num gasto de R$ 12.297.274,10 ao mês ( R$ 45.545.459,62 x 27%).

Se, ao invés de torrar R$ 600 milhões com o "auxílio-moradia" dos privilegiados (cujo pretenso caráter "alimentar", injustificável quando os próprios servidores sempre pagaram aluguel do seu bolso, se esfumaçou há mais de quinze anos) o Tribunal utilizasse este dinheiro (que, como parcela "indenizatória" sequer é submetido aos limites da "lei de responsabilidade fiscal) para nos pagar os 27%, seria possível, portanto, fazê-lo durante 48 meses e 23 dias, ou seja, por 4 anos contínuos e ininterruptos!(R$ 600 milhões divididos pelos 12, 297 milhões necessários para os 27%)

Se compararmos o total que será pago a um juiz de entrância intermediária ( R$ 607.982,99), conforme o próprio ofício-circular 003/2010 da Secretária da Presidência do TJ/RS, com os 27% do básico de um oficial escrevente da mesma  entrância (R$ 748,71) o resultado da divisão é ainda mais absurdo e inacreditável! O "penduricalho" a ser recebido pelo magistrado possibilitaria ao esfalfado peão receber o reajuste para o qual o Tribunal alega não ter dinheiro por nada mais que 812 meses, ou seja, por 67 anos!

Paralisa__o_Gravata_17_5_2011
comarca de Gravataí paralisada em 17/5/2011

Dinheiro para COMEÇAR  a nos pagar um salário digno, portanto, há (e muito!) nos cofres do Judiciário, desde que sua alta administração foque seus olhares nos sofridos trabalhadores que conseguem, apesar de toda precariedade de sua vida e condição de trabalho, fazer do judiciário do Rio Grande do Sul o melhor do Brasil, e ceda um pouco dos tantos privilégios com que tem cumulado os magistrados. E isto sem gastar um único centavo a mais do orçamento!

Se o companheiro ainda tem dúvidas, portanto, quanto à possibilidade de forçar o patrão Judiciário a nos conceder um mínimo de justiça, com 27% já, data-base, inflação integral todo ano e recuperação integral das perdas a médio prazo, saiba que falta somente a tua coragem, se somando aos milhares de companheiros inconformados que despertaram para a consciência e a coragem nas últimas paralisações, e deflagrando a maior greve da história do judiciário, que é o único meio de garantir o fim da injustiça e o início de uma nova vida, digna de gente, para todos nós.

Nenhuma contraproposta inferior a 27%, data-base e inflação integral é decente, portanto! Todos à Assembléia Geral de 20 de maio em Porto Alegre!

É 27% JÁ OU A JUSTIÇA VAI PARAR!

movimento indignação

11 mai 2011

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul propõe 12% parcelado em 3 vezes até 2012.É GREVE ATÉ OS 27%!

Reproduzimos abaixo a notícia há pouco publicada no site do Tribunal de Justiça:

Presidente apresenta índice de reajuste ao Sindjus

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, reuniu-se esta tarde (11/5) com dirigentes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus), quando apresentou os índices de reajuste à categoria, proposta que será transformada em Projeto de Lei a ser enviado para análise e votação da Assembleia Legislativa.


Des. Leo Lima (centro) recebeu os dirigentes do Sinjus em seu gabinete no TJ
(Foto: Mário Salgado) 
  

A proposta – que teve uma pequena mudança na ordem das parcelas, a pedido do Sindjus – prevê um reajuste de 12%, desdobrada em três parcelas: 5% em julho, 3,56% em outubro e 3% em janeiro de 2012. Com este percentual o reajuste da atual Administração do TJ soma 17,33%, pois no ano passado foram concedidos 4,76%.

O Desembargador Leo Lima afirmou que a proposta apresentada ao Sindijus é resultado do esforço máximo da Administração do Tribunal de Justiça. “Solicitei à Assessoria da Presidência para que se alcançasse o índice máximo possível a fim de beneficiar os servidores dentro das possibilidades do Poder Judiciário”, acrescentou. 

O Diretor-Geral do TJ, Omar Jacques Amorim, lembrou que os percentuais estavam sendo apresentados no momento em que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda se encontra em fase de discussão. Participou ainda da audiência o Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira.


 

EXPEDIENTE
Texto: Gilberto Jasper
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

 


Como os companheiros podem constatar com seus próprios olhos, o patrão, do alto do Olimpo, onde se reunem seus dirigentes, acaba de perpetrar o deboche do ano diante das dificuldades absurdas enfrentadas diaramente pelos servidores.

Mesmo com o clamor erguido de praticamente todo o Estado nas últimas paralisações, o Tribunal de Justiça optou por continuar menosprezando o nosso sacrifício e tem a coragem de dizer que está fazendo o maior esforço possível para conceder um reajuste que não chega nem à metade do reivindicado e nem à quarta parte das perdas acumuladas, e que, picado em prestações, haverá de chegar à última parcela (em janeiro do próximo ano) com, no mínimo, metade de seu valor corroído pela inflação. Ou seja, quando nos pagarem a última prestação, o total de reposição já estará equivalendo a tão somente 6%.

Realmente, a cúpula do Tribunal, tradicionalmente preocupada em conceder e preservar privilégios da magistratura, deve estar fazendo um esforço enorme para diminuir a quantidade de caviar que seus filhos levam na lancheira pra escola particular, a fim de que os pobres servidores não reclamem mais de seus salários.

É simplesmente inadmissível, com todo sofrimento porque passamos, com a montanha de dinheiro que deixamos de receber (que chega a 100 mil reais para cada oficial escrevente, levando em conta só o salário básico, desde 2008) , e a vida perdida, nos últimos anos pela falta de reposição da simples inflação, que o nosso patrão não tenha a sensibilidade sequer de propor uma política salarial razoável e racional, desconhecendo as necessidades mínimas de seus trabalhadores e perpetuando a prática absurda de não garantir, de uma vez, via lei, a reposição total da inflação daqui pra frente, que já  estancaria, para os períodos futuros, o drama da desvalorização salarial.

Não é possível, depois de toda luta que temos tido nos últimos tempos, que engulamos esta proposta indecente e nos recolhamos, cabisbaixos e "agradecidos", aos nossos cartórios, para continuar a agarrar um touro pelas guampas todo dia, com a pilha de processos ameçando cair, as partes pressionando diretamente no balcão e os servidores morrendo na porta do foro ou em pleno cartório de infarto, estresse e falta de condições de vida.

Somente a concessão dos 27% agora, do restante em um ano, e a garantia expressa de recuperação DE TODA A INFLAÇÃO ANUAL, a partir deste momento, pode redimir a nossa desgraça. Se o Tribunal é surdo a esta realidade, se prefere apostar na perpetuação da falência e da vida de cachorro dos servidores (que outra coisa não é atirar-nos mais um índice de reajuste insuficiente e ridículo), só nos resta nos fazer ouvir com um barulho maior ainda, até que o patrão ceda à razão lógica. E este brado somente tem condições de se realizar, e chegar ao resultado que queremos, através da greve!

A direção do Sindjus-RS, entretanto, ao invés de se fazer respeitar, e honrar a representação que lhe deu a categoria, teve ainda a coragem de aceitar, sem consultar a ninguém, o índice oferecido e pedir a inversão de uma das parcelas a ser paga, pensando em "melhorar" a indecência proposta. Tudo indica, portanto, que amanhã, na reunião de representes, nossos caros dirigentes, mais do que nunca próximos do que se poder qualificar, infelizmente, de TRAIDORES, tentarão impingir aos presentes a aceitação do índice absurdo. Não podemos nos deixar levar por quaisquer argumentos, por mais elaborados e demagógicos que sejam, e permitir que nossas famílias continuem padecendo uma vida indigna de gente por mais vinte anos, pela inexistência de uma política salarial que recupere a inflação a cada ano e pela postergação da recuperação definitiva da perda histórica, que não seria nenhum privilégio, mas apenas a devolução do que era nosso, deveria continuar sendo, e foi roubado pela inflação (e sonegado pelo patrão) há mais de vinte anos.

Companheiro: diga para seu representante que 12% parcelado é uma indecência inaceitável e que amanhã só resta decidirmos por dar prazo até 20 de maio para o Tribunal pensar melhor e ceder à nossa reivindicação! Ficando desde já convocada Assembléia Geral para aquela data, com INDICATIVO DE GREVE caso o patrão persista no deboche que é o índice oferecido.

MOVIMENTO
      INDIGNAÇÃO

11 mai 2011

Nenhuma proposta inferior a 27% (e que não contemple reposição integral da inflação futura) é decente

Não vamos hoje repisar pela centésima vez o drama da grande maioria dos servidores da justiça gaúcha, endividados até os olhos (sem conseguir manter condignamente suas casas) e submetidos à possibilidade de ver cair, a todo instante, uma montanha de processos sobre sua cabeça. Isto porque esta realidade é por demais conhecida, não constitui novidade nenhuma para 99% da categoria, que a sente no couro diariamente há anos.

Hoje, a algumas horas da apresentação pelo patrão judiciário de sua "proposta" de reposição salarial, queremos abordar não as mazelas, mas a sua causa, para podermos, combatendo a origem, remediar o mal presente e preveni-lo no futuro.

E o fato é que a enorme defasagem salarial presente é resultado da insuficiência das reposições passadas frente ao processo inflacionário (leia-se desvalorização dos salários) que nunca foi integralmente reposto desde os idos de 1990. O que é consequência direta da inexistência de uma "política salarial" definida que contemple o mínimo justo e admissível que é, como fazemos nos cálculos de débitos judiciais, a reposição integral, a cada ano, da desvalorização salarial decorrente da inflação. Em termos simples e populares, o reajustamento dos salários segundo a inflação (no nosso caso, o IGPM) dos últimos doze meses.

Tivesse o Tribunal de Justiça, desde o plano Collor, adotado tal medida, simples e justa, e hoje estaríamos sem nenhuma perda inflacionária a ser recuperada além daquela ocorrida desde o ano passado, e nossos salários, repostos na fatia engolida pela alta dos preços, nos permitiriam uma vida bem diferente da eterna correria atrás do crédito, do sobressalto pela incapacidade de pagamento dos empréstimos, e de possibilidades dignas e humanas de alimentação, vestuário, educação e lazer para nós e nossas famílias.

Mas a reposição anual integral da inflação não é apenas uma medida técnica de justiça, inquestionável, que deveria ser aplicada ao bolso dos trabalhadores, como o é às dívidas, preços e negócios. Ela está determinada na própria Constituição Federal (art. 37, X), que prevê a revisão anual dos vencimentos e subsídios de servidores e membros de poderes, em índice único. Para implementá-la, bastaria que uma lei estadual definisse qual o índice e qual o dia do ano em que seria praticada. Índice este que, para plena justiça e para evitar empobrecimento econômico dos trabalhadores, não pode, jamais, ser outro que a integralidade da inflação.

O Tribunal, portanto, ao nos impor, há décadas, reajustes inferiores à inflação, tem, além de tudo, descumprido e rasgado escancaradamente uma dispositivo da Lei Maior do País, à qual lhe caberia zelar e fazer cumprir. E não se trata de um dispositivo qualquer, que envolva questões eventualmente particulares deste ou daquele grupo restrito da sociedade. Trata-se de direito que envolve a dignidade e a condição de vida de uma coletividade de milhares de seres humanos, de uma classe de trabalhadores, de alcance e interesse social inegáveis, portanto, e que está relacionada diretamente com os direitos básicos do ser humano.

Por que, então, um órgão do Poder Judiciário, cuja missão é, dentro da ordem constitucional e legal, "distribuir justiça", fazer cumprir a lei e garantir, no regime democrático, o cumprimento das normas deliberadas pelo povo, através de seus representantes, opta por não levar em conta nada disto e impõe a seus trabalhadores uma triste realidade de precariedade financeira e péssimas condições de vida? A resposta tradicional seria a "eterna crise orçamentário do Estado". Entretanto, a Constituição e as leis complementares, não autorizam, em momento algum, seu descumprimento sob este pretexto. E, se examinarmos, a realidade da política de pessoal do Judiciário, nos últimos dez anos, por exemplo, constataremos que não há a menor uniformidade no tratamento das duas classes que recebem vencimentos do poder.

Analisando o período referido, se verifica que até o ano de 2003 os salários de ambas as classes sofreram reajustes iguais. Mas, a partir de 2008, com a implantação do sistema de subsídios (que significou para muitos magistrados uma elevação de até 70% em seus vencimentos) o Tribunal passou a privilegiar, claramente, a magistratura em detrimento dos servidores. Enquanto nos empurravam boca abaixo um reajuste ínfimo de 4,76% em julho de 2010, juízes e desembargadores embolsavam um reajuste, retroativo a 1º de setembro de 2009, de 8,88% e passaram a gozar, a partir de fevereiro de 2010, de uma polpuda indenização de "auxílio-moradia" retroativo à década de 1990, auto-concedida, sem passar sequer pelo crivo da Assembléia Legislativa.

Disto resulta que, enquanto os magistrados significam cerca de 9% do contingente que compõe a folha de pagamento do Judiciário, o total de suas remunerações se aproxima de 40% do total gasto pelo poder, restando para os 91% restantes (os servidores) os outros 60%. Como uma cobra gibóia abocanham uma fatia da folha bem maior do que o seu peso no total de cargos, resultando em vencimentos que vão de R$ 17 mil a R$ 30 mil, bem diferentes dos dos servidores, num abismo de diferenciação que reproduz a própria injustiça da sociedade brasileira, que é uma das piores no quesito distribuição de renda e desigualdade social do mundo.

Enquanto o filho do juiz ou do desembargador pode comer caviar na merenda escolar, o filho do servidor abre a boca admirado quando pode levar um lanchinho para a escola e quando ganha um par de sapatos novos, após séculos de uso do mesmo calçado, desgastado e furado.

Existe, portanto, uma política deliberada que privilegia a uns, enquanto outros padecem a dificuldade.

Não se pode, portanto, a esta altura, se pensar em aceitar qualquer proposta salarial que não contemple, pelo menos, a determinação expressa em lei de uma política salarial que recupere totalmente a inflação a cada ano, que reponha imediatamente, a metade da perda histórica (27%) e que recupere o restante em no máximo um ano, em parcelas semestrais. Afinal estamos vivendo em plena aceleração inflacionária e o IGPM já começa a acumular, nos últimos doze meses, quase  11%, corroendo totalmente qualquer reposição pífia que gravite em torno deste valor ou seja inferior. Qualquer proposta diferente, que não combata as causas do mal, o perpetuará por outros tantos 20 anos.

Se os diretores do Sindjus querem nos enrolar novamente, se, em combinação com o próprio patrão, pretendem que analisemos e deliberamos, de afogadilho, a proposta a ser revelada hoje à tarde, em uma reunião restrita no dia de amanhã, não cabe, a nós trabalhadores do judiciário, diante da consciência plena adquirida da injustiça de nossa situação, e de suas evidentes causas, senão passar por cima das manobras de patrão e dirigentes sindicais, e, rejeitando qualquer proposta inferior aos 27% (e que não contemple a reposição anual da inflação), radicalizar a nossa luta, até que sejamos ouvidos e atendidos, tratados como gente, como trabalhadores dedicados e sofridos que merecem a devida recompensa. E para isto é necessário que deliberemos, amanhã, a convocação imediata de uma ASSEMBLÉIA GERAL COM INDICATIVO DE GREVE para 20 de maio, prazo mais do que suficiente para que o Tribunal atenda às nossas reivindicações de forma integral.

MOVIMENTO
    INDIGNAÇÃO

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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