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13 avril 2023

CNJ AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS UM PENDURICALHO À JUIZADA,ENQUANTO PADECEMOS A MISERABILIZAÇÃO DE 8 ANOS DE ARROCHO SALARIAL

Conforme a nota reproduzida nesta matéria, e ampla cobertura da imprensa porto-alegrense ontem, foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça o pagamento de auxílio-creche aos magistrados brasileiros, a partir de provocação da AJURIS, com retroação aos últimos 5 anos (o que é bastante questionável em razão da natureza do benefício, destinada a ressarcir despesas imediatas com a pré-escola), a pretexto, ironicamente, de isonomia com os servidores do judiciário gaúcho, que percebem o mesmo benefício desde o século passado. Caso o valor pago venha a ser o mesmo atualmente alcançado aos servidores, importará em R$ 855,00 mensais para creche de turno integral, o que totalizaria, nos 5 anos a serem indenizados, nada menos que R$ 51.300,00. Quantia esta que, paga em uma única ou poucos parcelas, possibilitaria pagar o acréscimo de mais 6% ao ajuste salarial pífio de 12% (6% + 6%) ofertado aos trabalhadores do judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no básico de um Técnico Judiciário A3 (remuneração média da categoria) por 16 anos e 4 meses (R$ 51.300,00 divididos por R$ 261,49 - valor correspondente a 6% de R$ 4.358,15 - salário básico mencionado).

O novo benefício alcançado à magistratura não teria nada de escandaloso, aparentemente, não gozassem seus destinatários de salários líquidos de R$ 35 mil em média (alcançando o mais aquinhoado R$ 57.060,61, conforme dados da folha de pagamento publicados no site da transparência no último mês de março) e já não se encontrasse no Legislativo local projeto de lei para reajustar seus subsídios em mais 18% (já alcançado pelos magistrados federais em 2022). O que contrasta absurdamente com a renda mensal da imensa maioria da população brasileira, cujo salário mínimo oficial de fome atualmente é de tão somente R$ 1.302,00.

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Quem desconhece, aliás, esta realidade, poderia supor tratar-se de um grupo de indigentes que não tem o que comer (auxílio-refeição), não possuem dinheiro para uma simples consulta médica (auxílio-saúde), não tinham onde morar (auxílio-moradia concedido por vários anos, até sua revogação), e acumulam trabalho extra sem qualquer remuneração correspondente (gratificação de acervo), tantas são as verbas indenizatórias (penduricalhos) recebidos, além da nada desprezível remuneração.

Com este novo plus acrescentado à elite remuneratória do judiciário, que certamente será pago sem a alegação de qualquer restrição orçamentária, caem por terra, definitivamente, os argumentos com que o patrão judiciário pretende negar aos servidores, completamente empobrecidos, o mínimo de lhes conceder o ajuste de sua matriz salarial no mesmo percentual ofertado aos senhores magistrados (18%).

Não podemos, portanto, abrir mão da forte pressão sobre o Tribunal de Justiça (incrementando os apagões) para ajustar nossos salários em pelo menos 18% (sabendo-se que o dinheiro projetado para os penduricalhos oferecidos aos envolvidos na assessoria à juizada e a setores específicos, bem como a gratificação produtivista pífia - GDI - possibilitaria elevar para 22% o ajuste a todos os servidores, sem avançar um único centavo na repercussão orçamentária e fiscal), em uma única vez (sem necessidade de qualquer parcelamento, de duas vezes de 9% que seja), pois SE HÁ RECURSOS PARA MAIS ESTE PENDURICALHO À MAGISTRATURA, COM CERTEZA HÁ DINHEIRO PARA NOS CONCEDER O AJUSTE REIVINDICADO DE IMEDIATO E SEM MAIORES QUESTÕES.

 

movimento indignação

 

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8 mars 2023

Salário médio da categoria representa atualmente, somente 65,61% do salário mínimo necessário apurado pelo Dieese

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Companheiro trabalhador do judiciário gaúcho que nos lê: examine o quadro abaixo, em que se faz o comparativo entre os valores do salário mínimo necessário para cumprir os mandamentos constitucionais calculado pelo Dieese e o salário básico médio da categoria (o do antigo escrevente de entrância intermediária, atual técnico judiciário A3) e medite profundamente.

Em razão do arrocho praticado  historicamente observa-se que o básico do antigo oficial escrevente de entrância intermediária (atual técnico judiciário A3) tem se mantido, desde a implantação do Plano Real, em 1994 em torno de 1 salário mínimo do Dieese (o valor necessário para que o salário mínimo cumpra os parâmetros de decência fixados na Constituição Federal de 1988), oscilando, na maior parte do tempo, para proporção um pouco menor ou maior.

O pico foi atingido em agosto de 2005, quando chegou a representar 1,647949 salários mínimos do Dieese. Em decorrência da política de arrocho praticada desde 2015 (quando representava 1,193102 salários mínimos necessários, no mês contemplado pelo último reajuste concedido por iniciativa do patrão judiciário) chegou-se, em abril de 2022 à pior proporção da história do cargo, cujo salário básico então era de tão somente 0,608713 salários mínimos do Dieese, se encontrando atualmente, após a pífia revisão de 6% concedida pelo Governo do Estado, em  em R$ 4.358,15, que representam 0,656192, ou seja, 65,61% do salário mínimo do Dieese (calculado em R$ 6.641,58 em janeiro passado).

Levando-se em consideração que o salário mínimo apurado pelo Dieese corresponde ao valor em dinheiro necessário para que uma família sobreviva com um mínimo de dignidade, inerente à condição humana (prescrito na Constituição Federal), a conclusão é de que a remuneração básica média dos servidores da justiça (representada pelo cargo que ocupa a maioria absoluta do contingente) manteve-se historicamente em níveis próximos do mínimo necessário, descendo progressivamente ao nível de efetiva pobreza em termos de poder compra desde março de 2019 e atingindo em janeiro deste ano o grau de completa precariedade, pouco superior à metade do necessário à sobrevivência com alguma decência.

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Atingimos, portanto, o FUNDO DO POÇO da miséria financeira e a proposta indecente do patrão judiciário (de duas parcelas de 6%, uma junho deste ano e outra em janeiro de 2024) evitará, no máximo, que desçamos mais, isto se não ocorrer nenhuma aceleração inflacionária. Mais do que nunca não nos resta outro caminho que a GREVE, mas não por meros 18%, agregando-se ao ofertado mais uma parcela de 6% em 2025! É PRECISO QUE SE DEFLAGRE UMA GREVE PRA VALER E QUE SE EXIJA, NO MÍNIMO, 27,84%  DE UMA ÚNICA VEZ, RETROATIVOS A JANEIRO DESTE ANO, QUE PODEM SER CONCEDIDOS COM O MESMO DINHEIRO DESTINADO AOS PENDURICALHOS (AUMENTOS DE CC, FGS, GRATIFICAÇÕES SETORIAIS E O RIDÍCULO "PPR" PÚBLICO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL), QUE REPRESENTAM 9,83% DA FOLHA, E MAIS A SOBRA FISCAL DE 4,64% EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DA LRF.

Os tradicionais defensores do sindicalismo "com responsabilidade" (entenda-se, aqueles sindicalistas pelegos e acovardados que costumam fechar acordos indecentes ao pé de um cafezinho no prédio do Tribunal de Justiça) dirão que é incabível abrir mão de "conquistas" como a unificação da remuneração das FGs de gestor ou a (pífia) melhoria das de secretário de juiz ou gestor de foro e que se for utilizado o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal para se conceder o ajuste, em decorrência de lei ficarão trancadas futuras alterações de carreira e nomeações de servidores (mas não eventuais reposições de perdas inflacionárias, que são excetuadas pela lei).

Mas o fato é que, diante da miserabilidade a que chegou a grande maioria dos servidores da justiça nestes dias, nada justifica que a massa da peonada judiciária tenha de se resumir a reivindicar (e eventualmente partir para o cruento enfrentamento através da greve) mais uma parcelinha (até lá totalmente desvalorizada) de 6% em 2025 para NÃO ABRIR MÃO DE AJUSTES EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA precários e provisórios para os próprios beneficiários, que atendem justamente ao objetivo patronal de facilitar (pela óbvia repressão das chefias contempladas) a repressão sobre qualquer eventual movimento paredista.

Da mesma forma, se examinarmos as projeções de power point apresentadas na reunião do Tribunal com as "entidades de classe" em 23 de fevereiro passado, analisadas em nossas matérias anteriores,  verificaremos que o próprio patrão judiciário admite, nas condições do pacote de realinhamento da matriz salarial por ele proposto ( incluído o aumento de 18% para a magistratura) uma projeção de gastos com folha de servidores e magistrados equivalente a 5,63% no 2º quadrimestre de 2024, que já terá necessariamente ultrapassado o limite prudencial  (5,59%) e, consequentemene, deflagrado os efeitos limitadores de despesa acima referidos, frustrando necessariamente qualquer eventual realinhamento de matriz salarial adiado para a data máxima de revisão da lei do plano de carreira (dezembro de 2024, 3º quadrimestre do ano).

Não há, portanto, justificativa racional para nos limitarmos às regras fiscais legalistas vigentes ao reclamarmos o que é estritamente o nosso direito em termos de dignidade econômica, até porque ao sindicato cabe reivindicar e lutar pela dignidade de seus representados, a todo custo, cabendo ao patrão judiciário criar os meios juntamente aos demais poderes do Estado para atendê-los.

Compareça à próxima assembleia geral, marcada para segunda-feira, dia 13 de março, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, com primeira chamada para as 12 h 45 min, e venha conosco rejeitar o indecente pacote meritocrático ofertado pelo patrão judiciário  e EXIGIR O AJUSTE IMEDIATO (RETROATIVO A JANEIRO) DE 27,84% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, sob pena de DEFLAGRARMOS A MAIOR E MAIS NECESSÁRIA GREVE DA NOSSA HISTORIA !

movimento indignação

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28 février 2023

18% da magistratura, aumento para funções de confiança e GDI abocanham recursos disponíveis para reajuste digno de 32%

Tivemos acesso aos dados da apresentação de power point realizada na reunião do Tribunal de Justiça com o Sindjus-RS e demais entidades de classe da categoria e submetemos à nossa assessoria técnica, que elaborou os cálculos abaixo.

Realizados os estudos pertinentes, salta aos olhos três grandes conclusões:


a) o ajuste linear universal de 32% reivindicado pelo sindicato inviabiliza-se na medida em que o patrão judiciário pretende utilizar os recursos fiscais disponíveis para aumentar em 18% (em 3 parcelas até 2025) os salários mais do que privilegiados da magistratura;

b) sobram efetivamente ainda 27,84% (número bastante aproximado de nosso cálculo anterior, feito a partir do último relatório de gestão quadrimestral divulgado e dos percentuais ocupados pelas folhas de servidores e magistrados na folha total - determinados a partir da projeção de reajustes recebidos por ambas categorias desde 2010, ano em que o Tribunal de Contas do Estado divulgou estudo com discriminação por faixa remuneratória das despesas com pessoal, por nós reproduzidos no blog do Movimento Indignação) que poderiam ser concedidos aos servidores, dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal;

c) entretanto, os recursos para tanto acabam corroídos, na proposta patronal, pelos diversos penduricalhos não incorporáveis à aposentadoria (a meritocrática gratificação de desempenho institucional, gratificações específicas para servidores de determinados setores da justiça de 2.º grau e aumentos da remuneração de FGs e CCs), cujos custos representam 9,83% da folha dos servidores, totalizando, juntamente com as parcelas de 6% + 6% de ajuste linear PARA TODOS, 22,19% de acréscimo nos gastos com a folha de pagamento dos trabalhadores da justiça.

Ou seja, SE NÃO CONSTASSEM DA PROPOSTA PATRONAL OS REFERIDOS PENDURICALHOS PARA SEGMENTOS ESPECÍFICOS (casualmente os mais bem aquinhoados) dos servidores, com o mesmo dinheiro que o patrão pretende gastar para sua implantação (fundamentada na política de produtivismo meritocrático) seria possível conceder-se não somente duas parcelas de 6%, mas 22,19% de ajuste imediato nos salários de todos os trabalhadores da justiça, dentro dos limites de comprometimento da responsabilidade fiscal admitidos pelo patrão judiciário e ainda mais 4,10% (totalizando 27,86%) se utilizado o LIMITE MÁXIMO da LRF.

É tudo uma questão de prioridades: para conceder-se os 18% aos juízes, gratificações específicas para evitar a debandada de servidores de setores específicos do 2.º grau, aumentar a remuneração de assessore CCs e fazer ajustes (necessários, mas que dificultam o ânimo dos servidores para uma eventual greve) nas FGs, estão reduzindo a possibilidade de ajuste dos salários da massa da categoria (empobrecida a tal ponto de muitos aposentados estarem sobrevivendo com meros 500 reais líquidos, afundados que estão em consignados, na tentativa de recuperar um mínimo do padrão de compra tungado pelo arrocho dos últimos 8 anos) a meros 6% + 6%.

Mais do que nunca é necessário que reivindiquemos um ajuste linear universal coerente, de no mínimo 27,86%, ao invés de nos deixarmos iludir nas pretensas vantagens particulares para determinadas funções de confiança e nos prêmios produtivistas, bem como (diante da tramitação célere da proposta patronal, que abdica da consulta aos maiores interessados, os servidores) deflagrar no mês março próximo, uma GRANDE GREVE PARA RESGATAR NOSSA DIGNIDADE.

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movimento indignação

23 février 2023

Tribunal pretende ajustar em 18% os vencimentos da magistratura, enquanto propõe somente duas parcelas de 6% para servidores

Nem bem havíamos publicado nossa última matéria, na última sexta-feira de carnaval, quando veio a público matéria na imprensa estadual dando conta de que o Tribunal de Justiça enviou ao Legislativo projeto concedendo reposição de 18%, bem como prevendo sua futura automaticidade, aos magistrados da justiça estadual, sob o pretexto do efeito cascata decorrente da promulgação de reajuste neste percentual para os magistrados federais.

O projeto explica de vez o porque o patrão judiciário está propondo ajuste da matriz salarial dos servidores em somente 12% (6% em junho próximo e 6% em janeiro de 2024), uma vez que, aprovado a reposição da magistratura, fatalmente a margem fiscal disponível dentro do limite de alerta da Responsabilidade Fiscal para ajuste dos vencimentos dos servidores cairá para 10,91%, conforme cálculo abaixo, elaborado a partir dos dados do último Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal divulgado (que pode ser conferido em nossa penúltima matéria.

Fica evidente, mais uma vez, que a prioridade do patrão judiciário são os vencimentos da magistratura, em detrimento da multidão de servidores empobrecidos e submetidos cada vez mais, pela falta de milhares de cargos e intensificação das metas, a partir da implantação das centrais de cumprimento cartório e de cálculos e custas, a uma rotina de trabalho exaustiva e inumana.

Basta examinar o final do quadro abaixo para se constatar que, apesar da falaciosa informação divulgada na mídia gaúcha de que os servidores estão alcançando 19,10% de ajuste em seus salários desde o ano passado (somando para alcançar este índice a revisão geral concedida pelo governador ainda em 2022, o que não fica claro nas publicações jornalísticas), desde janeiro de 2015 a categoria teve reajustes acumulados tão somente em 14,62%, enquanto os magistrados obtiveram 27,02% no mesmo período.

Seja como for, mesmo que aprovado os 18% da magistratura, haveria ainda margem para ajustar a remuneração dos trabalhadores da justiça gaúcha em pelo menos 28,51% (índice bem próximo dos 32% reivindicados pelo Sindjus-RS), sem ultrapassar o LIMITE MÁXIMO da Lei de Responsabilidade Fiscal (vide quadro abaixo).

Não há, portanto, outro caminho, diante da completa falta de prioridade do patrão judiciário para com seus trabalhadores, outro caminho senão a GREVE. TODOS À ASSEMBLEIA GERAL NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

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22 février 2023

Enquanto oferece tão somente duas parcelas de 6% para servidores, assessores de juiz CC devem levar até 38,65% de aumento

Conforme ASJ Informa nº 15, publicado no início desta tarde, a proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo patrão judiciário ontem, em votação da comissão do COJE, não apenas oferece a pífia esmola de 6% a partir de junho deste ano e 6% somente em janeiro de 2024 para o grosso da peonada judiciária, bem como alguns mimos de gratificações para determinados servidores de atividades diretamente exercidas nas dependências do Tribunal ou na Justiça de 2.º grau, mas "contempla, ainda, unificação das FG’s de Gestor I, II e III, com o mesmo novo valor para a FG de Assessor, que passa para R$ 3.245,00, sendo que o assessor, na modalidade de cargo terá seu valor alterado para R$ 7.500,00. A FG de Secretário de Juiz passa de R$ 1.469,00 para R$ 1.803,00. Além disto, o projeto cria a Gratificação por Desenvolvimento Institucional para todos os servidores ativos, devida no ano seguinte a classificação obtida no CNJ nas seguintes modalidades: Prata, 5%, Ouro 7,5% e Diamante 8%, do básico A-1, do Técnico Judiciário."

Isto explica em parte, diante da precariedade orçamentária e fiscal alegada, a diminuta proposta de ajuste salarial ofertada à maioria miserabilizada e assoberbada de trabalho (dada à crônica falta de trabalhadores para a qual não há a menor perspectiva de solução patronal), que deve ficar chupando o dedo com a esmola de 6% + 6% para que determinadas funções e cargos de confiança (notadamente aqueles mais próximos dos magistrados ou encarregado, até para manter seus postos, de incrementar, a todo custo, a produtividade de seus subordinados) recebam um tratamento remuneratório diferenciado.
Se um por lado é mais do que justa a unificação da FG dos chefes de unidade judiciária, extinguindo a injusta e injustificável disparidade de remuneração (baseada em duvidosos critérios de classificação das unidades chefiadas) na mesma comarca para o exercício da mesma atividade (a chefia), por outro, é inadmisssível que se relegue o conjunto da categoria a um ajuste salarial pífio a pretexto de contemplar um segmento restrito, pouco resolvendo, aliás para os próprios gestores dos padrões i e ii a unificação com o iii se seus vencimentos básicos sofrerem apenas os 12% parcelados de atualização.
É bom que se lembre, também que, dada a natureza meritocrática e produtivista da gestão incentivada pelo patrão judiciário, muitos gestores acabarão por enxergar no ajuste remuneratório o incentivo necessário a incrementar a exigência e a repressão sobre seus subordinados, inclusive na hipótese de deflagração da, mais do que nunca, necessária greve da categoria.
Quanto à elevação da remunerações dos assessores de confiança dos juízes (que pode chegar a até 38,65% (55,29% se somado ao ajuste geral de 12%), é simplesmente injustificável diante da esmola a que estarão sendo relegados os trabalhadores do judiciário gaúcho.
Do verdadeiro 'PPR" público de R$ 300,00 (a tal da gratificação por densenvolvimento institucional a ser paga mediante dedicação desenfreada dos trabalhadores ao aumento da "produtividade" do judiciário estadual, para garantir-lhe o prêmio do CNJ) só é possível rir diante de perdas salariais que beiram os 180% e salários básico que, na média da grande massa, representam hoje no máximo 60% do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO calculado pelo DIEESE.
Mais do que nunca se faz necessária a deflagração, em março, de uma grande greve dos trabalhadores da justiça pela concessão de, no mínimo, 32% de ajuste geral dos salários e equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do percebido pelos analistas.

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17 février 2023

Tribunal poderia conceder bem mais que os 12% parcelados sem ultrapassar limite máximo da lei de responsabilidade fiscal!

Conforme notícia veiculada no site da ASJ há algumas horas, a Comissão do COJE aprovou, em sessão nesta tarde, ante-projeto de realinhamento da Matriz Salarial dos Servidores da Justiça, que propõe conceder - a partir de estudos de repercussão orçamentária e fiscal - TÃO SOMENTE 6% DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS A CONTAR DE 1º DE JUNHO DESTE ANO E OUTROS 6% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

Seriam criadas também gratificações de "aperfeiçoamento de infraestrutura de bens imobiliários, aperfeiçoamento da polícia administrativa de segurança institucional, de pagadoria e tesouraria e por atividade em tecnologia da informação", que, ao que parece, beneficiaram servidores (não se sabe se todos ou apenas chefias) envolvidos nestas atividades, todos da justiça de 2.º grau.
Além de frustrada a reivindição de 32% aprovada na Assembleia Geral do Sindjus - RS, em julho de 2022, NÃO FOI SEQUER COGITADA A ELIMINAÇÃO PREMENTE DE DISTORÇÕES ABSURDAS DO PLANO DE CARREIRA NA JUSTIÇA DE 1º GRAU, como
  • a adoção dos básicos da antiga entrância inicial para todos os cargos e funções do Poder Judiciário (contemplado o direito constitucional reivindicado há décadas de ISONOMIA SALARIAL entre cargos de mesma atribuição),

  • A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS (que compõem a grande massa, 2/3, do contingente de mão de obra do Judiciário) A 65% DAQUELES PAGOS PELOS ANALISTAS, e

  •  o REENQUADRAMENTO DE TODOS NO PLANO DE CARREIRA OU NAS PROGRESSÕES ALTERNATIVAS DO QUADRO ESPECIAL (cargos em quadro de extinção) do último para o primeiro padrão remuneratório, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.
Sem falar em temas de revisão de disposições funcionais da Lei do Plano de Carreiras, como inclusão dos cargos de ASG e OFICIAL AJUDANTE nas carreiras de TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO, A ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PARA OS CELETISTAS E A ADOÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, EM TURNO DIÁRIO DE 6 HORAS CONTÍNUAS. Temas estes que, nem mesmo na revisão legal prevista para até 2024 o patrão judiciário deve cogitar de contemplar, tal é o espírito meritocrático e produtivista do atual Plano de Carreira.
Muito embora a proposta patronal alegue contemplar as alterações possíveis dentro dos limites orçamentários e fiscais, o simples exame do último relatório quadrimestral de gestão fiscal (relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022), que pode ser consultado no no quadro abaixo reproduzido (final), permite concluir (conforme cálculo no quadro logo abaixo) que, diante do que efetivamente foi gasto com folha de pagamento no referido período, haveria folga para se aumentar os gastos exclusivamente com a folha dos servidores em 35,77%, sem ultrapassar um único centavo do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Com esta folga fiscal seria possível conceder tranquilamente os 32% reivindicados pelo Sindjus ou:
a) a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 25,69% para todos os cargos e funções da categoria, ou, pelo menos
b) a isonomia de entrâncias (12,81%), a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 11,42% (praticamente os 12% oferecidos em duas parccelas) de uma só vez para todos os cargos e
funções da categoria.
O patrão judiciário, entretanto, depois de quase um ano de exaustivos estudos a respeito da reestruturação da matriz salarial dos servidores apresenta proposta que passa muito longe do empobrecimento e da necessidade de extinção de antiquíssimas e insuportáveis distorções. É um verdadeiro tapa na cara dos trabalhadores do judiciário!
Com perdas salariais (medidas pelo IGP-DI) que já ultrapassam 170% e sem nenhum centavo de revisão geral de seus salários a ser concedido este ano pelo Governo do Estado (que já anunciou que deixará todo o funcionalismo, salvo o magistério (que receberá o piso mínimo garantido em lei federal) chupando o dedo, não resta aos trabalhadores da justiça gaúcha outro caminho que a GREVE até que suas legítimas e inadiáveis reivindicações sejam atendidas.
TODOS À ASSEMBLEIA GERAL DO SINDJUS-RS NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

 

 

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movimento indignação

16 octobre 2022

Confira o poder de compra perdido pelos trabalhadores da justiça no total dos últimos 32,5 anos por padrão de vencimentos

Confira na tabela abaixo, elaborada a partir do demonstrativo publicado na matéria anterior (clique aqui para acessá-la), quanto cada cargo e padrão de vencimentos do judiciário gaúcho deveria estar recebendo neste mês para repor as perdas históricas e quanto perdeu no total dos últimos 32 anos e 7 meses (período decorrido desde a última reposição integral da inflação recebida, em março de 1990):

SALÁRIO NECESSÁRIO PARA COBRIR AS PERDAS ATUAIS
E SALÁRIO REAL PERDIDO DE MARÇO DE 1990 A SETEMBRO DE 2022

SALRIO_1


movimento indignação

19 juillet 2022

Tribunal de justiça do RS poderia repor perdas dos servidores em até 57,91% SEM ULTRAPASSAR LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Leia atentamente o quadro abaixo reproduzido (que pode também ser consultado neste link). É o último relatório de gestão fiscal divulgado (referente ao 1.º quadrimestre de 2022) e cobre o período anual de maio de 2021 a abril de 2022 (já incluídos, portanto os gastos com folha de pagamento resultantes da pífia revisão geral anual de 6% concedida pelo governo Leite), tendo sido extraído do site da Transparência Fiscal referente ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, onde se encontra publicado.

Nele se encontra demonstrado quanto o Poder Judiciário gastou no ano retratado com o total de sua folha de pagamento (servidores e magistrados) e o quanto poderia ter gasto de acordo com os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Se confrontarmos o quanto foi gasto efetivamente com folha de pagamento e o que poderia ter sido, em cada faixa de limite, sem ultrapassá-los, saltará direto aos nossos olhos que, conforme o quadro comparativo abaixo, elaborado por nossa assessoria técnica a partir do relatório acima,  no período abrangido, o Tribunal poderia ter gasto (e, portanto concedido reposição salarial) tranquilamente 41,27% a mais com vantagens salariais para servidores e magistrados, sem exceder em um único centavo os limites legais máximos permitidos. 

Se considerarmos exclusivamente a folha dos servidores (cujo percentual na folha total foi projetado a partir de Relatório por faixas de vencimentos divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado em abril de 2010 - publicado e analisado por nós em novembro daquele ano, cujo texto pode ser conferido aqui -, verificaremos que seria possível se ter concedido 57,91% (mais do que a perda expurgada desde o reajuste anterior, medida pelo IPCA/IBGE) de reposição inflacionária sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! Folga fiscal esta bem superior ao cálculo de 32% da assessoria econômica do Sindjus-RS (cujos detalhes não foram divulgados), que publicou enquete na qual pretende, antes da Assembleia Geral prevista para 29 de julho próximo (às 14 h, em frente ao Tribunal da Borges), induzir a categoria à  noção equivocada de que o patrão não pode nos conceder mais do que 32% de reajustamento na revisão das tabelas remuneratórias vigentes (matriz salarial da Lei do Plano de Carreira) e deslegitimar qualquer proposta coerente e racional que pretenda reivindicar toda a margem fiscal realmente existente para a reposição, sob a desculpa de que os servidores já optaram por sua estranha e pusilânime proposta de reposição, optando por ela em seu plebiscito virtual (em que, forçosamente, o índice máximo é o calculado e defendido pela direção sindical, não havendo espaço para manifestações diferenciadas). 

 

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2022 (maio de 2021 a abril de 2022):

  1. Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

3.181.464.721,23

 

2.251.980.367,01

929.484.354,22

41,27%

Prudencial

3.022.391.485,16

770.411.118,15

34,21%

Alerta

2.863.318.249,10

611.337.882,09

27,14%

 

  1. Sobre a folha dos servidores (71,27%* da folha total = 1.604.986.407,57)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

929.484.354,22‬

(2.251.980.367,01x 71,27%=)
1.604.986.407,57

 

57,91%

770.411.118,15

48,00%

611.337.882,09

38,09%

 

*: folha dos servidores em abril/2010: 63.419.987,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011)
+ 6,29% (2012) + 7,16% (2013) + 7,48% (2014) + 8,13%
+ 6% = 104.410.578,84(71,27%)

+ folha dos magistrados em abril/2010: 26.241.603,94 + 26,26% +
9,14%+ 16,38% ........................................................................... = 42.084.140,68 (28,73%) 146.494.719,52 (100%)
Observação:

 


Muitos dirão que, além de divergente do estrambótico cálculo e proposta da direção do Sindjus (que casualmente se aproxima dos 34,21% que poderiam ser gastos com servidores e magistrados levando em conta apenas o limite prudencial), seria uma temeridade se reivindicar reposição baseada justamente no limite máximo da LRF. Se levarmos em conta, entretanto, o empobrecimento salarial ainda restante depois da revisão de 6%, que já chega a 98,37% em termos de inflação real medida pelo IGP-DI (bem longe do índice expurgado adotado pelos pelegos da direção do Sindjus-RS de 55,17% do IPCA/IBGE), bem como os recentes privilégios de gratificação por "excesso de acervo" concedidos à magistratura e o projeto de remunerar os estagiários de nível superior num total de R$ 3.124,06 (76,36¨% do vencimento básico de um Técnico Judiciário A1: R$ 4.091,91), a utilização do máximo limite fiscal possível não só é razoável como mais do que justa, especialmente numa categoria que continua a se matar trabalhando horas a fio para tentar derrubar as montanhas (agora virtuais) de processos que, ao contrário do previsto, se multiplicam cada vez mais com as facilidades de ajuizamento decorrentes da adoção do eproc, tendo como recompensa um nível inédito de empobrecimento e pífias e ilusórias "progressões" por mérito de uns 5%, que dependerão não somente de sua dedicação absurda, mas do aproveitamento em cursos e graduações formais para os quais a maioria não possui tempo nem dinheiro, e ainda assim numa competição que provavelmente não ultrapassará o mínimo de 50% dos servidores aprovados, previstos em Regulamento da Lei do PCCS.

Não há razão lógica qualquer, portanto, para que  venhamos a reclamar do patrão Judiciário outro índice de revisão da matriz que seja inferior a estes 57,91% de sobra fiscal, que permite tranquilamente não só realizar a isonomia de salários sonegada no Plano de Carreira (para a qual é o momento perfeito, já que se pretende revisar a matriz salarial), adotando como salário básico dos cargos os vencimentos equivalentes aos da antiga entrância final dos cargos transformados, como ainda ajustar os básicos dos Técnicos Judiciários (depois de elevado o A1 para o equivalente hoje ao A6) para 65% do pago aos Analistas, e ainda conceder uma reposição considerável para todos. Compareça à Assembleia Geral dia 29 e  vote com as nossas propostas.

movimento indignação

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24 octobre 2020

A. S.G.s e Ajudantes requerem ao Sindjus a suspensão da Assembleia Geral e pressão para que o TJ reabra as negociações do PCS

Publicamos abaixo requerimento encaminhado pelos representantes dos Auxiliares de Serviço Geral e Oficiais Ajudantes, dois cargos mantidos em quadro de extinção na atual versão nefasta de Plano de Carreira, ao SINDJUS-RS, solicitando ao sindicato que suspenda a Assembleia Geral plebiscitária de terça-feira e pressione o Tribunal de Justiça a reatar as negociações, possibilitando ajustes do Projeto de Plano de Carreira que garantam um mínimo de justiça e dignidade para os trabalhadotes do judiciário:

 

 

 

 

 

9 septembre 2020

Atendimento presencial na bandeira vermelha: SINDJUS NÃO PODE SE RESTRINGIR À MERA RECLAMAÇÃO

Diante do último ato do Tribunal de Justiça, determinando o atendimento presencial (ainda que restrito aos protocolos sanitários adotados) nas comarcas, mesmo na vigência da bandeira vemelha (alto risco de contaminação pelo Covid-19), a mínima atitude que se espera do Sindjus – RS, digna de um sindicato que representa uma categoria de milhares de servidores cujo sacrifício não recompensando garantiu por mais de uma década o título de judiciário mais produtivo do Brasil ao Rio Grande, é que não se limite a simplesmente requerer a revogação (ou eventual alteração) da referida medida, mas tome todas as providências necessárias para forçá-la, evitando a exposição grave e desnecessária da vida dos servidores, num momento em que a pandemia não apresenta qualquer tendência a arrefecer,  mas continua contaminando e matando cada vez mais vítimas no Estado e no Brasil.

Não há nada que possa justificar se colocar em risco servidores - com suas respectivas famílias, advogados, partes, magistrados e membros e funcionários do Ministério Público, diante do alto risco de contaminação por uma doença altamente contagiosa, cuja letalidade não tem se restringido a quaisquer pretensos grupos de risco, além de terem se manifestado, ao longo das infecções ocorridas desde o início, as mais graves e imprevisíveis sequelas. Por maiores e efetivos que sejam os protocolos sanitários adotados, não há o que impeça de forma absoluta a possibilidade de contrair o vírus, para o qual simplesmente não existe ainda vacina que o previna, nem medicação que o combata!

Infelizmente, o Coronavírus não é uma simples “gripezinha”, como defendido por infelizes e irresponsáveis dirigentes políticos nacionais, e a eventual bagunça estabelecida na classificação dos diferentes municípios do Rio Grande do Sul quanto ao risco de contágio não se deve a flutuações sanitárias concretas, mas à política anti-científica e cara de pau do Governo do Estado, alterando classificações técnicas sob a pressão dos interesses econômicos manifestada nos recursos das diversas prefeituras subservientes ao empresariado. O que existe de concreto, há semanas, é a exposição da grande maioria da população gaúcha a um alto risco de contaminação, que não tende a baixar justamente em razão das interferências políticas na prevenção e combate à pandemia.

caindo no precipício

Por mais que se deva prezar e preservar a segurança jurídica e a racionalidade no cumprimento dos prazos, evitando a confusão entre os operadores do direito, e o eventual prejuízo aos seus constituintes, não podem estar acima do princípio constitucional e direito básico supremo, estabelecido no art. 5.º, o bem maior, que é o DIREITO INALIENÁVEL À VIDA DE CADA CIDADÃO, cuja preservação deve ser garantida pelo Estado acima de tudo.

Em se tratando de grave crise de saúde, que não atinge apenas o Rio Grande ou o Brasil, mas a humanidade inteira, que só encontra precedentes históricos na PESTE NEGRA E NA GRIPE ESPANHOLA, a prioridade dada ao atendimento remoto, e eventualmente presencial quando necessário, das urgências (resguardando vida, liberdade,  saúde, etc.) –  que vem sendo  exemplarmente realizado por magistrados e servidores desde  março – é mais do que o suficiente para manter a essencialidade da prestação dos serviços do Judiciário à população, podendo tranquilamente outras questões permanecerem suspensas diante do quadro apolcalíptico que vivemos.

Cabe, portanto, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envidar todas as ações necessárias para evitar o sacrifício desnecessário de seus representados, convocando, mesmo, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária (como a que tem ocorrido em outros estados, como São Paulo), caso o patrão Judiciário não revogue o ato, cujas consequências poderão ser, para dizer o mínimo, temerárias.

Antes que se invoque o perigo de contágio em uma assembleia geral presencial ou manifestações de greve sanitária, cabe ponderar: SE PODEMOS CORRER RISCOS PARA CUMPRIR A ORDEM DO PATRÃO DE TRABALHO PRESENCIAL DESNECESSÁRIO, QUAL O PROBLEMA DE FAZÊ-LO EM DEFESA DAS NOSSAS VIDAS, DE NOSSAS FAMÍLIAS, DAS PARTES, ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES?

O Movimento Indignação, conclama, neste sentido, cada companheiro que ainda tem consciência e forças para, pelo menos, defender a vida de seus familiares, a enviar mensagens por todos os meios (e-mail, messenger, facebook, whats app, instagram, etc.) à direção do Sindjus – RS para que não titubeie em envidar esforços para trazer o  patrão à racionalidade e convoque, em caso de negativo, de imediato Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária para a próxima semana.

 

movimento indignação

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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