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servidores da justica gaucha
2 juin 2023

Morreu o camarada Hamilton

Uma abrupta e cortante rajada do frio minuano, o rebelde e eterno vento fronteiriço, nos atingiu ontem à noite, em meio à modorra da insossa rotina de um meio de semana. Chegou-nos desde o centro do nosso mundo sulino a notícia da morte do companheiro José Hamilton Rodrigues, o velho camarada Hamilton, incansável, entusiasmado e otimista militante dos nossos

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direitos e necessidades como trabalhadores do judiciário gaúcho naquela esquina da fronteira sul-americana onde se encontram todas inconformidades e revoluções deste nosso continente, Santana do Livramento, irmã gêmea da uruguaia Rivera, em cuja calçada figuram, na foto acima (de fevereiro de 2007), os companheiros Joel Oliveira da Costa e Ubirajara Passos junto ao Hamilton e seu filho Thiago.

Hamilton foi representante sindical da comarca de Livramento durante anos a fio, candidato a membro do Conselho Geral na chapa do Movimento Indignação em 2013 e um dedicado militante da causa popular em ambos os lados da fronteira por toda a sua vida.

Mas muito mais do que um sindicalista ou revolucionário comum encarnava em cada atitude, pode se dizer respirava, a cordialidade acolhedora, terna e otimista do homem da fronteira, um exemplar vetusto em pleno século XXI dos velhos qüeras pampeanos cujo rancho era um abrigo sempre pronto a receber com um sorriso, um mate e um forte abraço qualquer gaudério extraviado que por lá passasse.

Foi com este espírito de absoluta alegria e ternura que sempre fomos acolhidos e paparicados na casa deste amigo quando, em trabalho ou campanha eleitoral sindicais, passávamos pelo Foro de Santana do Livramento. Encerrada a nossa lida política no local de trabalho no final da tarde, era imperdoável que procurássemos hotel e éramos conduzidos gentilmente ao seu rancho, onde além da carne gorda, da cerveja e do chimarrão, não podiam faltar o entusiasmo risonho e terno do anfitrião, sua esposa Jacira e seu filho Tiago, e o eterno e incansável otimismo que inspirava a nossa luta por um mundo realmente humano, onde cada peão sofrido tenha seu lugar não pelo naco que acrescenta às tarefas necessárias da sobrevivência de todos, mas pela sua própria dimensão de gente.

Dói profundamente em nosotros o seu passamento e só podemos dizer à família e aos colegas da comarca, como precário e frágil consolo, que a memória das horas felizes junto a eles, embalada no largo sorriso do camarada Hamilton, estará sempre nos inspirando até o último instante de nossas próprias vidas.

assinam:

Ubirajara Passos
Joel Oliveira da Costa
Milton Antunes Dorneles
Régis Pavani
Jorge Volkart
Denior José Machado

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13 avril 2023

CNJ AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS UM PENDURICALHO À JUIZADA,ENQUANTO PADECEMOS A MISERABILIZAÇÃO DE 8 ANOS DE ARROCHO SALARIAL

Conforme a nota reproduzida nesta matéria, e ampla cobertura da imprensa porto-alegrense ontem, foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça o pagamento de auxílio-creche aos magistrados brasileiros, a partir de provocação da AJURIS, com retroação aos últimos 5 anos (o que é bastante questionável em razão da natureza do benefício, destinada a ressarcir despesas imediatas com a pré-escola), a pretexto, ironicamente, de isonomia com os servidores do judiciário gaúcho, que percebem o mesmo benefício desde o século passado. Caso o valor pago venha a ser o mesmo atualmente alcançado aos servidores, importará em R$ 855,00 mensais para creche de turno integral, o que totalizaria, nos 5 anos a serem indenizados, nada menos que R$ 51.300,00. Quantia esta que, paga em uma única ou poucos parcelas, possibilitaria pagar o acréscimo de mais 6% ao ajuste salarial pífio de 12% (6% + 6%) ofertado aos trabalhadores do judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no básico de um Técnico Judiciário A3 (remuneração média da categoria) por 16 anos e 4 meses (R$ 51.300,00 divididos por R$ 261,49 - valor correspondente a 6% de R$ 4.358,15 - salário básico mencionado).

O novo benefício alcançado à magistratura não teria nada de escandaloso, aparentemente, não gozassem seus destinatários de salários líquidos de R$ 35 mil em média (alcançando o mais aquinhoado R$ 57.060,61, conforme dados da folha de pagamento publicados no site da transparência no último mês de março) e já não se encontrasse no Legislativo local projeto de lei para reajustar seus subsídios em mais 18% (já alcançado pelos magistrados federais em 2022). O que contrasta absurdamente com a renda mensal da imensa maioria da população brasileira, cujo salário mínimo oficial de fome atualmente é de tão somente R$ 1.302,00.

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Quem desconhece, aliás, esta realidade, poderia supor tratar-se de um grupo de indigentes que não tem o que comer (auxílio-refeição), não possuem dinheiro para uma simples consulta médica (auxílio-saúde), não tinham onde morar (auxílio-moradia concedido por vários anos, até sua revogação), e acumulam trabalho extra sem qualquer remuneração correspondente (gratificação de acervo), tantas são as verbas indenizatórias (penduricalhos) recebidos, além da nada desprezível remuneração.

Com este novo plus acrescentado à elite remuneratória do judiciário, que certamente será pago sem a alegação de qualquer restrição orçamentária, caem por terra, definitivamente, os argumentos com que o patrão judiciário pretende negar aos servidores, completamente empobrecidos, o mínimo de lhes conceder o ajuste de sua matriz salarial no mesmo percentual ofertado aos senhores magistrados (18%).

Não podemos, portanto, abrir mão da forte pressão sobre o Tribunal de Justiça (incrementando os apagões) para ajustar nossos salários em pelo menos 18% (sabendo-se que o dinheiro projetado para os penduricalhos oferecidos aos envolvidos na assessoria à juizada e a setores específicos, bem como a gratificação produtivista pífia - GDI - possibilitaria elevar para 22% o ajuste a todos os servidores, sem avançar um único centavo na repercussão orçamentária e fiscal), em uma única vez (sem necessidade de qualquer parcelamento, de duas vezes de 9% que seja), pois SE HÁ RECURSOS PARA MAIS ESTE PENDURICALHO À MAGISTRATURA, COM CERTEZA HÁ DINHEIRO PARA NOS CONCEDER O AJUSTE REIVINDICADO DE IMEDIATO E SEM MAIORES QUESTÕES.

 

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8 mars 2023

Salário médio da categoria representa atualmente, somente 65,61% do salário mínimo necessário apurado pelo Dieese

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Companheiro trabalhador do judiciário gaúcho que nos lê: examine o quadro abaixo, em que se faz o comparativo entre os valores do salário mínimo necessário para cumprir os mandamentos constitucionais calculado pelo Dieese e o salário básico médio da categoria (o do antigo escrevente de entrância intermediária, atual técnico judiciário A3) e medite profundamente.

Em razão do arrocho praticado  historicamente observa-se que o básico do antigo oficial escrevente de entrância intermediária (atual técnico judiciário A3) tem se mantido, desde a implantação do Plano Real, em 1994 em torno de 1 salário mínimo do Dieese (o valor necessário para que o salário mínimo cumpra os parâmetros de decência fixados na Constituição Federal de 1988), oscilando, na maior parte do tempo, para proporção um pouco menor ou maior.

O pico foi atingido em agosto de 2005, quando chegou a representar 1,647949 salários mínimos do Dieese. Em decorrência da política de arrocho praticada desde 2015 (quando representava 1,193102 salários mínimos necessários, no mês contemplado pelo último reajuste concedido por iniciativa do patrão judiciário) chegou-se, em abril de 2022 à pior proporção da história do cargo, cujo salário básico então era de tão somente 0,608713 salários mínimos do Dieese, se encontrando atualmente, após a pífia revisão de 6% concedida pelo Governo do Estado, em  em R$ 4.358,15, que representam 0,656192, ou seja, 65,61% do salário mínimo do Dieese (calculado em R$ 6.641,58 em janeiro passado).

Levando-se em consideração que o salário mínimo apurado pelo Dieese corresponde ao valor em dinheiro necessário para que uma família sobreviva com um mínimo de dignidade, inerente à condição humana (prescrito na Constituição Federal), a conclusão é de que a remuneração básica média dos servidores da justiça (representada pelo cargo que ocupa a maioria absoluta do contingente) manteve-se historicamente em níveis próximos do mínimo necessário, descendo progressivamente ao nível de efetiva pobreza em termos de poder compra desde março de 2019 e atingindo em janeiro deste ano o grau de completa precariedade, pouco superior à metade do necessário à sobrevivência com alguma decência.

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Atingimos, portanto, o FUNDO DO POÇO da miséria financeira e a proposta indecente do patrão judiciário (de duas parcelas de 6%, uma junho deste ano e outra em janeiro de 2024) evitará, no máximo, que desçamos mais, isto se não ocorrer nenhuma aceleração inflacionária. Mais do que nunca não nos resta outro caminho que a GREVE, mas não por meros 18%, agregando-se ao ofertado mais uma parcela de 6% em 2025! É PRECISO QUE SE DEFLAGRE UMA GREVE PRA VALER E QUE SE EXIJA, NO MÍNIMO, 27,84%  DE UMA ÚNICA VEZ, RETROATIVOS A JANEIRO DESTE ANO, QUE PODEM SER CONCEDIDOS COM O MESMO DINHEIRO DESTINADO AOS PENDURICALHOS (AUMENTOS DE CC, FGS, GRATIFICAÇÕES SETORIAIS E O RIDÍCULO "PPR" PÚBLICO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL), QUE REPRESENTAM 9,83% DA FOLHA, E MAIS A SOBRA FISCAL DE 4,64% EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DA LRF.

Os tradicionais defensores do sindicalismo "com responsabilidade" (entenda-se, aqueles sindicalistas pelegos e acovardados que costumam fechar acordos indecentes ao pé de um cafezinho no prédio do Tribunal de Justiça) dirão que é incabível abrir mão de "conquistas" como a unificação da remuneração das FGs de gestor ou a (pífia) melhoria das de secretário de juiz ou gestor de foro e que se for utilizado o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal para se conceder o ajuste, em decorrência de lei ficarão trancadas futuras alterações de carreira e nomeações de servidores (mas não eventuais reposições de perdas inflacionárias, que são excetuadas pela lei).

Mas o fato é que, diante da miserabilidade a que chegou a grande maioria dos servidores da justiça nestes dias, nada justifica que a massa da peonada judiciária tenha de se resumir a reivindicar (e eventualmente partir para o cruento enfrentamento através da greve) mais uma parcelinha (até lá totalmente desvalorizada) de 6% em 2025 para NÃO ABRIR MÃO DE AJUSTES EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA precários e provisórios para os próprios beneficiários, que atendem justamente ao objetivo patronal de facilitar (pela óbvia repressão das chefias contempladas) a repressão sobre qualquer eventual movimento paredista.

Da mesma forma, se examinarmos as projeções de power point apresentadas na reunião do Tribunal com as "entidades de classe" em 23 de fevereiro passado, analisadas em nossas matérias anteriores,  verificaremos que o próprio patrão judiciário admite, nas condições do pacote de realinhamento da matriz salarial por ele proposto ( incluído o aumento de 18% para a magistratura) uma projeção de gastos com folha de servidores e magistrados equivalente a 5,63% no 2º quadrimestre de 2024, que já terá necessariamente ultrapassado o limite prudencial  (5,59%) e, consequentemene, deflagrado os efeitos limitadores de despesa acima referidos, frustrando necessariamente qualquer eventual realinhamento de matriz salarial adiado para a data máxima de revisão da lei do plano de carreira (dezembro de 2024, 3º quadrimestre do ano).

Não há, portanto, justificativa racional para nos limitarmos às regras fiscais legalistas vigentes ao reclamarmos o que é estritamente o nosso direito em termos de dignidade econômica, até porque ao sindicato cabe reivindicar e lutar pela dignidade de seus representados, a todo custo, cabendo ao patrão judiciário criar os meios juntamente aos demais poderes do Estado para atendê-los.

Compareça à próxima assembleia geral, marcada para segunda-feira, dia 13 de março, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, com primeira chamada para as 12 h 45 min, e venha conosco rejeitar o indecente pacote meritocrático ofertado pelo patrão judiciário  e EXIGIR O AJUSTE IMEDIATO (RETROATIVO A JANEIRO) DE 27,84% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, sob pena de DEFLAGRARMOS A MAIOR E MAIS NECESSÁRIA GREVE DA NOSSA HISTORIA !

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28 février 2023

18% da magistratura, aumento para funções de confiança e GDI abocanham recursos disponíveis para reajuste digno de 32%

Tivemos acesso aos dados da apresentação de power point realizada na reunião do Tribunal de Justiça com o Sindjus-RS e demais entidades de classe da categoria e submetemos à nossa assessoria técnica, que elaborou os cálculos abaixo.

Realizados os estudos pertinentes, salta aos olhos três grandes conclusões:


a) o ajuste linear universal de 32% reivindicado pelo sindicato inviabiliza-se na medida em que o patrão judiciário pretende utilizar os recursos fiscais disponíveis para aumentar em 18% (em 3 parcelas até 2025) os salários mais do que privilegiados da magistratura;

b) sobram efetivamente ainda 27,84% (número bastante aproximado de nosso cálculo anterior, feito a partir do último relatório de gestão quadrimestral divulgado e dos percentuais ocupados pelas folhas de servidores e magistrados na folha total - determinados a partir da projeção de reajustes recebidos por ambas categorias desde 2010, ano em que o Tribunal de Contas do Estado divulgou estudo com discriminação por faixa remuneratória das despesas com pessoal, por nós reproduzidos no blog do Movimento Indignação) que poderiam ser concedidos aos servidores, dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal;

c) entretanto, os recursos para tanto acabam corroídos, na proposta patronal, pelos diversos penduricalhos não incorporáveis à aposentadoria (a meritocrática gratificação de desempenho institucional, gratificações específicas para servidores de determinados setores da justiça de 2.º grau e aumentos da remuneração de FGs e CCs), cujos custos representam 9,83% da folha dos servidores, totalizando, juntamente com as parcelas de 6% + 6% de ajuste linear PARA TODOS, 22,19% de acréscimo nos gastos com a folha de pagamento dos trabalhadores da justiça.

Ou seja, SE NÃO CONSTASSEM DA PROPOSTA PATRONAL OS REFERIDOS PENDURICALHOS PARA SEGMENTOS ESPECÍFICOS (casualmente os mais bem aquinhoados) dos servidores, com o mesmo dinheiro que o patrão pretende gastar para sua implantação (fundamentada na política de produtivismo meritocrático) seria possível conceder-se não somente duas parcelas de 6%, mas 22,19% de ajuste imediato nos salários de todos os trabalhadores da justiça, dentro dos limites de comprometimento da responsabilidade fiscal admitidos pelo patrão judiciário e ainda mais 4,10% (totalizando 27,86%) se utilizado o LIMITE MÁXIMO da LRF.

É tudo uma questão de prioridades: para conceder-se os 18% aos juízes, gratificações específicas para evitar a debandada de servidores de setores específicos do 2.º grau, aumentar a remuneração de assessore CCs e fazer ajustes (necessários, mas que dificultam o ânimo dos servidores para uma eventual greve) nas FGs, estão reduzindo a possibilidade de ajuste dos salários da massa da categoria (empobrecida a tal ponto de muitos aposentados estarem sobrevivendo com meros 500 reais líquidos, afundados que estão em consignados, na tentativa de recuperar um mínimo do padrão de compra tungado pelo arrocho dos últimos 8 anos) a meros 6% + 6%.

Mais do que nunca é necessário que reivindiquemos um ajuste linear universal coerente, de no mínimo 27,86%, ao invés de nos deixarmos iludir nas pretensas vantagens particulares para determinadas funções de confiança e nos prêmios produtivistas, bem como (diante da tramitação célere da proposta patronal, que abdica da consulta aos maiores interessados, os servidores) deflagrar no mês março próximo, uma GRANDE GREVE PARA RESGATAR NOSSA DIGNIDADE.

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23 février 2023

Tribunal pretende ajustar em 18% os vencimentos da magistratura, enquanto propõe somente duas parcelas de 6% para servidores

Nem bem havíamos publicado nossa última matéria, na última sexta-feira de carnaval, quando veio a público matéria na imprensa estadual dando conta de que o Tribunal de Justiça enviou ao Legislativo projeto concedendo reposição de 18%, bem como prevendo sua futura automaticidade, aos magistrados da justiça estadual, sob o pretexto do efeito cascata decorrente da promulgação de reajuste neste percentual para os magistrados federais.

O projeto explica de vez o porque o patrão judiciário está propondo ajuste da matriz salarial dos servidores em somente 12% (6% em junho próximo e 6% em janeiro de 2024), uma vez que, aprovado a reposição da magistratura, fatalmente a margem fiscal disponível dentro do limite de alerta da Responsabilidade Fiscal para ajuste dos vencimentos dos servidores cairá para 10,91%, conforme cálculo abaixo, elaborado a partir dos dados do último Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal divulgado (que pode ser conferido em nossa penúltima matéria.

Fica evidente, mais uma vez, que a prioridade do patrão judiciário são os vencimentos da magistratura, em detrimento da multidão de servidores empobrecidos e submetidos cada vez mais, pela falta de milhares de cargos e intensificação das metas, a partir da implantação das centrais de cumprimento cartório e de cálculos e custas, a uma rotina de trabalho exaustiva e inumana.

Basta examinar o final do quadro abaixo para se constatar que, apesar da falaciosa informação divulgada na mídia gaúcha de que os servidores estão alcançando 19,10% de ajuste em seus salários desde o ano passado (somando para alcançar este índice a revisão geral concedida pelo governador ainda em 2022, o que não fica claro nas publicações jornalísticas), desde janeiro de 2015 a categoria teve reajustes acumulados tão somente em 14,62%, enquanto os magistrados obtiveram 27,02% no mesmo período.

Seja como for, mesmo que aprovado os 18% da magistratura, haveria ainda margem para ajustar a remuneração dos trabalhadores da justiça gaúcha em pelo menos 28,51% (índice bem próximo dos 32% reivindicados pelo Sindjus-RS), sem ultrapassar o LIMITE MÁXIMO da Lei de Responsabilidade Fiscal (vide quadro abaixo).

Não há, portanto, outro caminho, diante da completa falta de prioridade do patrão judiciário para com seus trabalhadores, outro caminho senão a GREVE. TODOS À ASSEMBLEIA GERAL NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

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22 février 2023

Enquanto oferece tão somente duas parcelas de 6% para servidores, assessores de juiz CC devem levar até 38,65% de aumento

Conforme ASJ Informa nº 15, publicado no início desta tarde, a proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo patrão judiciário ontem, em votação da comissão do COJE, não apenas oferece a pífia esmola de 6% a partir de junho deste ano e 6% somente em janeiro de 2024 para o grosso da peonada judiciária, bem como alguns mimos de gratificações para determinados servidores de atividades diretamente exercidas nas dependências do Tribunal ou na Justiça de 2.º grau, mas "contempla, ainda, unificação das FG’s de Gestor I, II e III, com o mesmo novo valor para a FG de Assessor, que passa para R$ 3.245,00, sendo que o assessor, na modalidade de cargo terá seu valor alterado para R$ 7.500,00. A FG de Secretário de Juiz passa de R$ 1.469,00 para R$ 1.803,00. Além disto, o projeto cria a Gratificação por Desenvolvimento Institucional para todos os servidores ativos, devida no ano seguinte a classificação obtida no CNJ nas seguintes modalidades: Prata, 5%, Ouro 7,5% e Diamante 8%, do básico A-1, do Técnico Judiciário."

Isto explica em parte, diante da precariedade orçamentária e fiscal alegada, a diminuta proposta de ajuste salarial ofertada à maioria miserabilizada e assoberbada de trabalho (dada à crônica falta de trabalhadores para a qual não há a menor perspectiva de solução patronal), que deve ficar chupando o dedo com a esmola de 6% + 6% para que determinadas funções e cargos de confiança (notadamente aqueles mais próximos dos magistrados ou encarregado, até para manter seus postos, de incrementar, a todo custo, a produtividade de seus subordinados) recebam um tratamento remuneratório diferenciado.
Se um por lado é mais do que justa a unificação da FG dos chefes de unidade judiciária, extinguindo a injusta e injustificável disparidade de remuneração (baseada em duvidosos critérios de classificação das unidades chefiadas) na mesma comarca para o exercício da mesma atividade (a chefia), por outro, é inadmisssível que se relegue o conjunto da categoria a um ajuste salarial pífio a pretexto de contemplar um segmento restrito, pouco resolvendo, aliás para os próprios gestores dos padrões i e ii a unificação com o iii se seus vencimentos básicos sofrerem apenas os 12% parcelados de atualização.
É bom que se lembre, também que, dada a natureza meritocrática e produtivista da gestão incentivada pelo patrão judiciário, muitos gestores acabarão por enxergar no ajuste remuneratório o incentivo necessário a incrementar a exigência e a repressão sobre seus subordinados, inclusive na hipótese de deflagração da, mais do que nunca, necessária greve da categoria.
Quanto à elevação da remunerações dos assessores de confiança dos juízes (que pode chegar a até 38,65% (55,29% se somado ao ajuste geral de 12%), é simplesmente injustificável diante da esmola a que estarão sendo relegados os trabalhadores do judiciário gaúcho.
Do verdadeiro 'PPR" público de R$ 300,00 (a tal da gratificação por densenvolvimento institucional a ser paga mediante dedicação desenfreada dos trabalhadores ao aumento da "produtividade" do judiciário estadual, para garantir-lhe o prêmio do CNJ) só é possível rir diante de perdas salariais que beiram os 180% e salários básico que, na média da grande massa, representam hoje no máximo 60% do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO calculado pelo DIEESE.
Mais do que nunca se faz necessária a deflagração, em março, de uma grande greve dos trabalhadores da justiça pela concessão de, no mínimo, 32% de ajuste geral dos salários e equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do percebido pelos analistas.

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16 octobre 2022

Confira o poder de compra perdido pelos trabalhadores da justiça no total dos últimos 32,5 anos por padrão de vencimentos

Confira na tabela abaixo, elaborada a partir do demonstrativo publicado na matéria anterior (clique aqui para acessá-la), quanto cada cargo e padrão de vencimentos do judiciário gaúcho deveria estar recebendo neste mês para repor as perdas históricas e quanto perdeu no total dos últimos 32 anos e 7 meses (período decorrido desde a última reposição integral da inflação recebida, em março de 1990):

SALÁRIO NECESSÁRIO PARA COBRIR AS PERDAS ATUAIS
E SALÁRIO REAL PERDIDO DE MARÇO DE 1990 A SETEMBRO DE 2022

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16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

29 juillet 2020

PLANO DE CARREIRA:anteprojeto apresentado pela justiça gaúcha não atende as reivindicações históricas e traz retrocessos brutais

Se algum servidor tinha a ilusão de que o anteprojeto de Plano de Carreira acordado entre o Tribunal de Justiça e o Sindjus quando do encerramento da grande Greve de 2019, elaborado em comissão sem a participação de representantes indicados pelos trabalhadores da justiça (como ocorreu uma única vez, por ocasião da elaboração do anteprojeto de 1994), incorporaria, no mínimo, o essencial das nossas reivindicações trintenárias a respeito, extinguindo injustiças de uma vida toda (como a diferenciação salarial, inconstitucional, entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e executam as mesmas tarefas, nas comarcas de diferentes entrâncias), a atual versão, trazida a público na última segunda-feira, nos dá um golpe seco e cruel de realidade. A proposta apresentada é praticamente uma cópia das versões anteriores, rejeitadas pela categoria em Assembleia Geral por seu espírito produtivista empresarial, que fazia ouvidos moucos aos nossos clamores legítimos, trazendo retrocessos diante dos quais seria melhor a inexistência de qualquer plano de carreira que aqueles então elaborados.

A própria metodologia de promoção constante do texto serve exclusivamente às exigências da mentalidade produtivista, incompatível com as precárias condições de trabalho e o volume de cargos vagos, não providos há décadas, que massacra diariamente o quotidiano dos servidores da justiça. E sequer atende aos ditames conservadores e ortodoxos de carreira, adotados no Plano de 1994. AO INVÉS DE GARANTIR A PROMOÇÃO ALTERNADA ENTRE MÉRITO E ANTIGUIDADE, EM TODOS OS GRAUS (CONFORME  DISCIPLINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AS PROMOÇÕES DE UMA CLASSE (LETRA) DA CARREIRA PARA OUTRA SOMENTE OCORRERÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DEPOIS DE O SERVIDOR PASSAR POR 3 PADRÕES REMUNERATÓRIOS (SUB-NÍVEIS DAS CLASSES) CUJO ACESSO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELO MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA (QUE, NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU, COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, PASSARÁ A SER DA EXCLUSIVA CONFIANÇA DO MAGISTRADO).  E AINDA CONDICIONADOS (TANTO "PROGRESSÕES" QUANTO PROMOÇÕES) AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Por mais que o  texto preveja critérios objetivos para a apuração do mérito, e haja a possibilidade de recurso a uma comissão mista, com participação de servidores (cujas atribuições e critérios de atuação serão, infelizmente, esmiuçados em regulamento da própria administração, ao invés de terem seus detalhes garantidos na própria lei), é histórico o caráter subjetivo da apuração do merecimento no serviço público brasileiro, prevendo a Constituição a alternância com o critério de antiguidade justamente para garantir o reconhecimento concreto da dedicação dos funcionários públicos durante sua vida funcional.

Corre-se, inclusive, o risco de tal modalidade de promoção servir de instrumento para o trabalho exaustivo de servidores, na esperança de vir a ser promovido por avaliação de desempenho, justamente por uma chefia que, sendo de confiança (e, portanto, provisória, não possuindo a isenção própria dos escrivães concursados estáveis), tenderá a procurar extrair o máximo de trabalho possível, além do suportável muitas vezes, de seus subordinados para preservar sua FG.

DE FORMA QUE, COM TAIS LIMITAÇÕES DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, PODE SE AFIRMAR QUE SÓ HAVERÁ PROMOÇÕES QUANDO O PATRÃO QUISER, PARA QUEM ELE QUISER E SE QUISER. 

No que se refere aos padrões remuneratórios e ao enquadramento na carreira dos atuais servidores, a histórica, justa e constitucional reivindicação da isonomia de vencimentos básicos de mesmo cargo das entrâncias inicial e intermediária com a entrância final é ferida de morte para a eternidade, pois, conforme consta dos anexos do anteprojeto, o enquadramento dos servidores de cada cargo atual se dará na futura classe e nível remuneratório da nova carreira correspondente a cada uma das atuais entrâncias, congelado para sempre a atual injustiça, ao arrepio da Constituição Federal e da Resolução do CNJ que determina a unificação dos cargos, os quais determinam a isonomia salarial pelo princípio de igual remuneração para igual atividade. 

Para cumprir as normas referidas, o salário básico de cada cargo (carreira) deveria ser correspondente ao da entrância final ou última letras das carreiras da Justiça de 2.º Grau, estruturando-se os graus seguintes da carreira a partir daí (como constava do anteprojeto de 1994) e não da forma como proposto.

Da mesma forma não há previsão explícita, no anteprojeto, de enquadramento dos atuais servidores nos diferentes graus (padrões remuneratórios e classes) da carreira em ordem decrescente de antiguidade no cargo, do último grau para o primeiro, como proposto no anteprojeto de 1994, de modo a recompensar o trabalho exaustivo e dedicado de cada servidor nas décadas em que não existiu nenhuma carreira que lhes reconhecesse o esforço. 

INTEGRADO___ENGRENAGEM

Igualmente, foi mantida a carga horária de 40 horas semanais, desconhecendo a histórica reivindicação de redução da carga horária para 6 horas diárias, sem redução de salário, e não há qualquer artigo que garanta a atualização anual da nova tabela salarial, conforme a desvalorização inflacionária e a recuperação futura paulatina das perdas históricas - dispositivo este que seria o meio de garantir a atual remuneração e a futura recuperação da defasagem sem cair. na pretenso inconstitucionalidade por vício de iniciativa afirmada nas Adins, propostas pelo Governo do Estado contra leis de reajuste anteriores, julgadas pelo STF.

Não foi elaborado plano de carreira para os celetistas e não há previsão especifica no anteprojeto para equiparação dos vencimentos básicos dos aposentados ao grau da carreira correspondente. O detalhamento das atribuições dos cargos se fará via regulamento interno da administração, o que cria incertezas jurídicas a seu respeito, possibilitando o eventual exercício, legalizado, do desvio de função.

E para coroar o texto cria a figura da remoção de ofício "por motivos extraordinarios", cuja definição, entretanto, fica a cargo da subjetividade dos "interesses da administração", e pode eventualmente vir a servir como instrumento de retaliação àqueles servidores de postura "excessivamente reivindicante" e atentos a eventuais desmandos. 

Em resumo: NENHUMA REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA FOI ATENDIDA E AINDA HOUVE GRAVES RETROCESSOS - com o fim das chefias de carreira e das remoções exclusivamente a pedido do servidor, importantes garantias contra a possibilidade de assédio moral e sindical e exigência de produtividade além dos limites possibilitados pelas condições de trabalho e grau de provimento das vagas previstas em lei (que não foram adequadas conforme o aumento da demanda das últimas décadas, ficando sua revisão prevista para o largo prazo de até 5 anos).
 
Com tal espírito, não há remendo possível. É preciso alterar o fundamental do texto para impedir a retirada de direitos e garantir os mínimos avanços.

DESPERSONALIZA__O

CABE AO SINDJUS, como legítimo representante da categoria, defender as reivindicações, mínimamente justas e racionais, pelas quais lutamos há trinta anos e combater as distorções que as sepultam no fosso da insensibilidade e da mentalidade meramente produtivista e empresarial no serviço público.
Entretanto, como o patrão Judiciário está abrindo canais públicos para sugestões e debates do tema, o MOVIMENTO INDIGNAÇÃO sugere que, ainda que se corra o risco de legitimar falaciosamente pela participação em tais eventos um projeto prejudicial aos nossos interesses, cada companheiro aproveite tais ocasiões e intervenha junto ao patrão, ao sindicato e às entidades de classe, para que se estruture um PLANO DE CARREIRA DECENTE, CONTEMPLANDO AS VELHAS REIVINDICAÇÕES AQUI ELENCADAS, PELAS QUAIS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA TÊM LUTADO UMA VIDA INTEIRA E QUE PODEM SIMPLESMENTE VIRAR PÓ SE O FUTURO PLANO DE CARREIRA FOR IMPLANTADO NOS MOLDES ATUALMENTE PROPOSTOS.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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