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1 juin 2010

Carreira desabalada para fugir do Judiciário: os malefícios que poderão advir do tão sonhado plano

Você que está nos lendo aí, imagine a situação: hoje é o primeiro dia da implementação do Plano de Carreira.

O  plano de carreira cujo sonho você tem acalentado há mais de vinte anos. Por que aguarda ansiosamente, sem acreditar que poderia chegar antes de se aposentar, na esperança de, finalmente, ver reconhecida sua dedicação  absurda ao serviço público e seus esforços em se qualificar.

Você foi dormir Oficial Escrevente e amanheceu Técnico Judiciário. De um dia para o outro foi enquadrado em um "padrão de vencimento", e numa letra da carreira, superior ao que recebe atualmente em no máximo 3,45%! Mas todo o "benefício" termina  exatamente aí.

robo_escrevente

Extinguiram os seus triênios e adicionais por tempo de serviço. Os que já tinha conquistado foram transformados em parcela autônoma e congelados nos seus percentuais. Os que tinha expectativas de conquistar, já eram.

Em troca lhe oferecem a possibilidade de ir "aumentando" o seu salário todo ano em 3,45%. Se tiver a sorte de receber uma "progressão"  de padrão a cada ano e uma promoção de letra a cada 5, em quinze anos terá chegado ao topo da carreira com 66% a mais do que agora. O diabo é que, com os triênios e adicionais, teria conquistado uns 80% a mais, ao se aposentar, só com a passagem do tempo

Agora, para conseguir os minguados 3,45% terá de suar muito mais do que o normal e ainda cair nas graças da chefia de plantão, porque só a aprovação numa "avaliação de desempenho" subjetiva (feita em "entrevistas") lhe garantirá avançar algum degrau. Basta que o chefe não vá com a sua cara e você ficará estacionado o resto da vida no patamar atual. Promoção por antiguidade, só se tiver a sorte de passar pelos cinco primeiros degraus de "progressão".

Faz anos que você se endivida e se sacrifica toda noite, depois de um dia de trabalho estafante, se deslocando até a universidade da cidade grande mais próxima, quando deveria estar descansando e dormindo. Com o diploma de Direito na mão, pelo menos poderia um dia prestar  concurso para Escrivão ou Oficial Ajudante, já que ainda não há um Plano de Carreira que lhe permita chegar a estes cargos por sucessivas promoções.

Só que agorá este concurso não mais existirá. A possibilidade de estes cargos virem a ser ocupados por servidores experientes e que se qualificaram para tanto, também não.

E promoção para cargo de escolaridade superior ao seu, se conseguir terminar a faculdade, nem pensar! Até porque as suas chefias, daqui por diante, serão escolhidas pelo juiz da vara num canetaço, por cargo de exclusiva confiança dele, entre os futuros ocupantes do cargo de "Analista Judiciário" e "Técnico Judiciário graduado em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração", e podem ser alteradas a qualquer momento, conforme as intrigas dos demais "analistas e técnicos do cartório" (leia-se: o  seu nível de "puxação-de-saco") e o humor do magistrado respectivo.

Mas tem ´coisas piores: se você se queixava de trabalhar em Giruá e receber uns 23% menos¨do que em Porto Alegre ou Pelotas, saiba que agora não há mais distinção de salário por entrância. Só que você vai ser enquadrado na carreira exatamente no padrão de salário que recebia. Não vão lhe dar isonomia com a entrância final para daí estabelecer os graus de promoção. Antes você ainda poderia dar a sorte de ser sucessivamente removido para a entrância intermediária e final. Agora, pode esquecer. Ou sua e puxa o saco para avançar um degrauzinho ou vai ficar na mesma.

E se você é de Porto Alegre e esperava uma carreira inteira, com todos os seus degraus, para aumentar seu rendimento, esqueça! Casualmente o seu enquadramento lhe fará ficar no padrão básico de salário que ocupava a entrância final, e como os degraus são 5 em cada letra, já está lá pelo degrau 3 e só avança no jogo se "se comportar bem" no Big Brother da avaliação do desempenho! As suas próprias tarefas, até há pouco fixadas em lei, ficaram para serem regulamentadas pela administração do judiciário, ao arbítrio das suscetibilidades de "suas excelências" e das exigências do Banco Mundial.

E nem segurança de permanecer na tua comarca terá mais. Se antes só se removia quando fosse do seu interesse, agora a Presidência do Tribunal pode lhe remover quando e para onde bem entender. Podes muito bem ir dormir no Foro Regional da Restinga e amanhecer lotado em Cacimbinhas.

                                                                             World_Bank

Na verdade não lhe deram um Plano de Carreira, mas criaram uma lei para espremer ainda mais do seu suor e das suas minguadas capacidades de suportar um trabalho desumano, com pilhas e mais pilhas de processos sobre a mesa, e meia dúzia de servidores pra dar conta.

Mas é a realidade. Você amanheceu no novo judiciário e o seu sindicato comemora com estrondo a conquista de uma reivindicação exigida há décadas.

Bom dia, Companheiro servidor da justiça do Estado do Rio Grande do Sul!

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Esta crônica foi escrita pelo Movimento Indignação a partir de nossa análise da proposta de ante-projeto apresentada pela Tribunal nas reuniões da Comissão encarregada do Plano de Carreira, cujo texto foi divulgado via internet pela Acedijus (com quem não possuímos qualquer ligação) na manhã de ontem. Ela dá um apanhado geral, válido para os demais cargos, da situação, em que ficará um Oficial Escrevente do interior do Estado, ou da capital, que conte, pelo menos, já os seus dezesseis anos de serviço. Mas há muitas outras mazelas no texto, que divulgaremos, de forma técnica e detalhada, nos próximos dias.

Da forma como vêm sendo conduzidas as reuniões da referida comissão, pelo que vêm sendo apontado pelas associações participantes (enquanto o Sindjus-RS se limita a publicar no seu jornal que esteve presente na primeira reunião e se vangloria de que lá apresentou "253 sugestões de alteração), a que não foi concedido o direito a voz nem voto, mas só a assistir passivamente, dificilmente haverá alterações nas barbaridades propostas. Somente a exigência forte e massiva dos trabalhadores da justiça, apesar do silêncio e da inércia cúmplice do Sindjus, poderá evitar que, ao invés de um plano para beneficiar e reconhecer o esforço e qualificação escolar e técnica dos servidores, venhamos a ter mais um instrumento de aprofundamento da opressão nas mãos do patrão judiciário.

movimento
         Indignação 

por um Sindjus Independente, Democrático e Combativo!




EXTRA! notícia de última hora: PROJETO DOS 4,76% FICOU PARA SER VOTADO SOMENTE NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 8 DE JUNHO.

Como verificamos que o site do Sindjus-RS teve somente 163 visitas até o momento (16 h 2 min de hoje, 1.º de junho), tamanha é sua popularidade, resolvemos divulgar no rodapé desta matéria a notícia sobre o projeto de "reajuste" que tramita na Assembléia Legislativa para que um (bem) maior número de trabalhadores da justiça tenha conhecimento dela (afinal, este blog já foi acessado, até o momento, 951 vezes por 684 visitantes).

O fato é que, já decorridos longos três meses desde que foi prometido o envio da parcela mínima de reajuste para a categoria, ele continua tramitando sem perspectiva concreta de votação e aprovação.

A pedido do presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Cherini, do PDT, a votação foi adiada novamente, sob o pretexto de ocorrer conjuntamente com os projetos de reajuste dos servidores do Legislativo e do MP.

Se nada ocorrer na próxima semana, podemos perder a esperança de botar pelo menos esta migalha no bolso, pois as convenções para as candidaturas a cargos federais e estaduais já começam a se realizar neste mês de junho e o recesso branco já esta aí.

É bom lembrar que, graças ao acordo fechado pela atual direção do Sindjus (que fez questão de aceitar a metade do percentual concedido aos juízes), a magistratura já se encontra com seu reajuste aprovado e sancionado e pago, com efeito retroativo a 2009, inclusive, há muito tempo.

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13 avril 2010

Escolheremos a nova Direção do Sindjus sem que nossa reposição tenha sido aprovada

Texto que nos foi enviado para publicação pelo representante sindical do Foro Regional do Partenon, Comarca de Porto Alegre:

O prazo de trinta dias para a Administração do TJ enviar o projeto de reposição com o índice de 4,76% à Assembleia Legislativa esgota-se no próximo dia 30 de abril.

A partir desta data, inicia-se longa tramitação do nosso projeto de reposição naquela casa legislativa. Paralelo a isso tudo, estaremos no dia 12 de maio do corrente escolhendo a nova Diretoria do Sindjus.

Estas informações são fundamentais para analisarmos porque razão teria a atual Direção do Sindjus se empenhado tanto na aceitação do índice de 4,76% apresentado pelo TJ.

Ouço diariamente dos meus colegas no Foro o questionamento de quais seriam os verdadeiros motivos que estariam por detrás da aceitação do índice de 4,76%, pela Direção do Sindjus, de forma tão pacífica e resignada. Indaga-me também qual seria a real motivação para que esta aceitação fosse tão silente.

Ouso especular, principalmente tendo em conta ao que teria ocorrido na última reunião dos Representantes de Comarcas da qual participei e cujo relato foi publicado também neste blog, sob o título: TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988, que o motivo principal desta aceitação mansa e pacífica teria sido o calendário eleitoral das próximas eleições, senão vejamos:

- Primeiro: Se a Diretoria tivesse respeitado a deliberação da Assembleia Geral da categoria ocorrida em março deste ano, no Colégio Parobé, que deliberou aceitar o mesmo índice de 8,88% oferecido aos Magistrados, não aceitando pacificamente o percentual de 4,76%, teriam os atuais Diretores (que também integram a chapa da situação), que estar à frente de um conjunto de atividades e mobilizações da categoria na luta pela conquista da isonomia, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88, prejudicando, com isso, o calendário de viagens pelas Comarcas destes candidatos, já que o objetivo principal neste ano é assegurar a reeleição da chapa a qualquer preço, porque coincidente com as eleições para Presidente da República e Governador do Estado (já que não podemos esquecer qual o partido político que dirige a entidade atualmente).

- Segundo: Além disso, não cansarão de dizer durante a campanha eleitoral, que a atual diretoria obteve reposição de mais de 20% durante sua gestão, mesmo que os 4,76% ainda não tenham sido aprovados. Corremos o risco, inclusive, de ter este índice vetado pela Governadora, como já ocorrido num passado não tão distante e sem que a Administração do TJ, à época, tivesse esboçado qualquer irresignação pública.

- Terceiro: Também será propalada durante a campanha eleitoral a ocorrência de abertura de negociação com a Administração do TJ nunca antes vista, mesmo que esta se dê atualmente nos mesmos moldes de uma negociação entre inquilino e proprietário, em que uma parte acaba aceitando sempre as condições impostas pela outra, ante ao risco iminente do despejo. Estamos muito longe, ainda, de um modelo de negociação com a Administração do TJ em que a vontade da categoria seja respeitada e acolhida. Temas como o provimento de cargos vagos e a criação de novos cargos (temos uma matriz de Servidores de 10 anos atrás, mesmo que os processos tenham triplicado neste período), saúde no trabalho e assédio moral (estresse, depressão e doert), vale-refeição igual para todos, plantão remunerado, democratização do Judiciário e tantos outros que deveriam ser tratados numa “mesa de negociação” responsável, séria e independente.

Estes são alguns aspectos que entendemos pertinentes de serem abordados neste momento, antes mesmo de ser iniciada oficialmente a campanha eleitoral, visto que ainda estamos no período de impugnações às candidaturas, para que a categoria pense profundamente sobre que modelo de direção queremos escolher para o futuro, tendo em conta que o papel da Diretoria é executivo e que as políticas devem ser debatidas e aprovadas nas instâncias de deliberação da nossa categoria, conforme explicitado no Estatuto do Sindjus, em seu art. 12 - Constituem o Sistema Diretivo: I – Conselho Geral; II – Diretoria Colegiada; III – Coordenação de Núcleos; IV – Conselho de Representantes; e no art. 51 – Constituem as instâncias de deliberação da categoria: I – Congresso Estadual; II – Plenária Estadual; III – Assembléia Geral.

Reflita sobre isso e participe das eleições do Sindjus em 12 de maio de 2010. Vamos construir um Sindjus combativo, de luta e que nunca renuncie a nenhum direito, conquista ou reivindicação da categoria.

Cláudio Fernandes Machado

Representante do Foro Regional do Partenon no Conselho de Representantes de Comarcas do Sindjus, eleito.

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31 mars 2010

TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988.

Texto que nos foi enviado para publicação pelo representante sindical do Foro Regional do Partenon:

"TJ e Direção do Sindjus “acertam” índice de reposição aos Servidores que viola a Constituição Federal de 1988.

Art. 37, inciso X, da CF/88:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (sublinhamos).

Os últimos acontecimentos envolvendo a fixação do percentual de reposição salarial aos Servidores do Judiciário Gaúcho são merecedores de profunda análise, porquanto afrontam dispositivo constitucional que assegura que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (sublinhamos).

Desde o início, entendíamos que a emenda ao PL nº 274 e 277/09, do TJRS e MPRS, respectivamente, protocolada pelo Dep. Estadual Miki Breier (PSB), corria o risco de ser declarada inconstitucional, posto que estaria consolidado o entendimento acerca de ser privativa a iniciativa dos Tribunais de Justiça para a fixação dos vencimentos de seus membros, dos juízes, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, tendo em vista sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Mesmo assim, acolhíamos a tese da conveniência de sua tramitação aditiva aos PLs acima referidos, porquanto trazia a lume o tema do tratamento desigual adotado pela Administração do Judiciário Gaúcho, visto que enviara ao Legislativo somente proposição de reposição aos subsídios da Magistratura, desacompanhado da proposição legislativa que estenderia aos Servidores os mesmos índices, com as mesmas datas de incidência.   

Entretanto, advertíamos tanto a Diretoria do Sindjus quanto a categoria dos Servidores, em Assembleia Geral, que seria necessário adotarmos também outra estratégia política que viesse a assegurar o envio de projeto de reposição salarial ainda em 2010.

A partir da postura das bancadas do PT e do PDT na Assembleia Legislativa, que ameaçaram trancar a tramitação dos PLs nº 274 e 277/09, acaso não fosse enviada idêntica proposição aos Servidores da Justiça e do MP, alterou-se radicalmente a conjuntura política, que nos era desfavorável, já que a emenda do Dep. Estadual Miki Breier corria grave risco de ser rejeitada ou até mesmo desconsiderada em plenário.

A partir deste impasse e o risco na aprovação da reposição aos subsídios, a Administração do TJ chamou a Diretoria do Sindjus para conversar.

Desta conversa surgiu o índice que 4,76%, com incidência a contar de julho de 2010, e que deveria ser remetido pelo TJ à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 30 dias.

Diante desta proposta, a Diretoria do Sindjus optou por convocar uma reunião do Conselho de Representantes de Comarcas, mesmo que já houvesse deliberação em Assembleia Geral da categoria, realizada ao início do mês de março, no Colégio Parobé, de aceitar os mesmos índices que estavam sendo propostos para a Magistratura.

Reunidos, sustentamos que não haveria justificativa para uma discussão de tamanho relevo ser tomada pelo Conselho de Representantes, principalmente tendo em vista ao disposto no art. 67, inciso III, do Estatuto do SINDJUS/RS:

Art. 67 – Compete à Assembléia Geral decidir sobre todos os assuntos constantes na ordem do dia, bem como:

III – o estabelecimento de negociação com a Administração do Tribunal de Justiça, visando o atendimento da pauta de reivindicações;

Sustentamos, também, perante o Conselho, que não poderíamos abrir mão dos mesmos percentuais oferecidos à Magistratura, que era de 8,88%, sendo 5% a contar de 1º.09.09, e 3,88%, a contar de 1º.02.10, porque assegurado na Constituição Federal nosso direito, conforme já explicitado.

A Direção do Sindjus, durante todo o debate, sustentou veementemente que deveríamos aceitar o índice proposto pela Administração do TJ de 4,76%, mesmo ciente de que com esta aceitação estaríamos violando flagrantemente o disposto no art. 37, inciso X, da CF/88, que assegura isonomia de tratamento para os Servidores e Magistrados.

Repudiaram, além disso, que tal matéria fosse examinada em Assembleia Geral da categoria, mesmo tendo o TJ ainda o prazo de 30 dias para enviar o projeto dos Servidores à Assembleia Legislativa.

Necessário sublinhar as tentativas de manobras da Direção do Sindjus durante os encaminhamentos das propostas apresentadas pelos Representantes de Comarcas que não concordavam com a proposta da Direção do Sindjus e da Administração do TJRS, com o intuito de aprovar a proposta nos mesmos moldes que fora oferecida, sem qualquer acréscimo, como se estivéssemos adstritos a dizer “amém” àquela proposição.

Ao final, como tentativa de assegurarmos outros pontos que constam da histórica pauta de reivindicações da nossa categoria, fizemos chegar à mesa dos trabalhos, antes mesmo de ter sido votado qualquer índice de reposição, a seguinte proposta: que além do índice que viesse a ser aprovado, que também fosse colocado como condição de aceitação, que a Administração do TJ assinasse um documento se comprometendo a enviar o PCS à Assembleia Legislativa até o final de 2010; que houvesse correção do auxílio-alimentação e não somente a alteração da base de cálculo; e que houvesse o compromisso de quitar o saldo da URV até o final do mandato da atual gestão.

A partir desta proposta, alguns Diretores do Sindjus “surtaram”, demonstrando total incapacidade política de aceitar propostas divergentes. Além disso, demonstrou, na prática, que a alegada democracia interna em nossa entidade é uma falácia, não existe, não é respeitada. Por fim, ficou estampado que a atual Diretoria tem muita RESPONSABILIDADE sim com a aprovação de um índice de reposição que viola o art. 37, inciso X, da CF/88.

Tais fatos poderiam ensejar o meu afastamento da vida política da categoria e da entidade, entretanto, estes fatos me dão muito mais força para continuar defendendo, incondicionalmente, os direitos dos Servidores do Judiciário Gaúcho, posto que não fui, não sou e nem serei candidato a nenhuma das chapas que concorrerão a Direção do Sindjus.

Por fim, esperamos que a atual Diretoria repense sua postura, visto que o maior patrimônio do Sindjus é de não ter nunca renunciado a nenhum direito, conquista ou reivindicação da nossa categoria. Sempre fomos e seremos um Sindicato combativo e de luta.

Saudações sindicais.

Cláudio Fernandes Machado,

Representante do Foro Regional do Partenon, eleito.

(este material foi veiculado no blog do Movimento Indignação, porque foi negada a publicação de outro texto do autor no “Lutar é preciso”, do Sindjus, pela atual Diretoria)."

25 mars 2010

Reunião do Conselho de Representantes não tem condições de ser realizada nesta sexta-feira

Neste exato momento, 18 h 46 min da tarde, a direção do Sindjus-RS ainda NÃO DIVULGOU a prometida proposta de reajuste do Tribunal para os servidores. Em algumas comarcas do Estado, sequiosos pela informação, os servidores ficaram até 15 minutos após o encerramento do expediente, esperando que, ao menos pelo site da entidade, algo fosse noticiado, para poderem decidir, em cima de fatos concretos, e com todo cuidado que a gravidade da situação exige, a posição da comarca a respeito.Tiveram, entretantos, eles e seu representante sindical, de se retirar frustrados.

Sendo assim, não se sabendo qual é a proposta, nem se existe realmente, não é possível se realizar a reunião de representantes marcada pela diretoria para amanhã, sexta-feira. Como já foi dito antes, nas comarcas mais distantes do interior não há como se discutir, de afogadilho, a proposta amanhã de manhã (se for divulgada) e se deslocar o representante de comarca até Porto Alegre. Em Santa Rosa ou Giruá, por exemplo, é necessário pegar o ônibus da 6 horas da manhã para estar em Porto Alegre no início da tarde. Se o representante estiver presente na reunião terá vindo sem discutir com sua base ou terá discutido sem o conhecimento concreto de proposta nenhuma.

A deliberação de qualquer coisa na reunião do Conselho de Representantes, portanto, que não seja delegar a decisão para uma Assembléia Geral, convocada com o devido tempo necessário para debate e deslocamento, na próxima semana, será espúria, anti-democrática e poderá estar botando a perder a decisão coletiva mais importante da categoria nos últimos anos, afinal desta decisão dependerá no futuro o quanto cada um de nós terá na sua carteira para sobreviver e dar comida, saúde e educação aos seus filhos.

E se a direção do sindicato, porventura, está sonegando a proposta recebida de forma proposital (o que só não se justificaria se ainda estiver reunida com o Presidente do Tribunal neste momento), está faltando com a devida transparência e lealdade, está rompendo de forma irresponsável e desdenhosa o pacto democrático que a mantém como legítima representante das reivindicações, necessidades e da vontade da categoria perante o patrão.

O Movimento Indignação está atento e vigilante a todos os desdobramentos e, a qualquer momento, voltará com novas informações.

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INDIGNAÇÃO

29 janvier 2010

Tribunal de justiça gaúcho: se despede hoje o neoliberalismo descabelado e truculento

Quando há uma década e meia o companheiro Ubirajara Passos, para justificar a necessidade urgente de promulgação de um novo Estatuto dos Servidores da Justiça, alertava que o atual (a Lei 5266/1966) era uma reminiscência da ditadura militar, escrito nos idos de 1966, e citava como exemplo o artigo absurdo que permitia demitir servidores por "manifestações injuriosas, caluniosas ou difamatórias ao Poder Judiciário e às autoridades públicas" (entenda-se bem: proibição de toda e qualquer crítica, censura pura, sob pena de banimento do trabalho), todos concordávamos, mas não levamos muito a sério. Afinal, ninguém poderia acreditar que, em plena vigência de uma das Constituições mais avançadas e democráticas do mundo, a "Constituição Cidadã", promulgada em 1988, após o fim da ditadura fascista, alguém pudesse utilizar este tipo de norma para rasgar e pisotear a liberdade de expressão!

Mas foi exatamente isto o que vimos no último ano e meio no Judiciário do Rio Grande do Sul! Radicalizando o autoritarismo furibundo de seu antecessor (a única "autoridade pública" no Brasil inteiro a ter coragem de querer regulamentar o artigo da Constituição Federal, estuprado por FHC, que extingue a estabilidade dos servidores públicos, criando a avaliação do desempenho), o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Armínio José Abreu Lima da Rosa, e seus principais colaboradores (entre eles, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos), simplesmente abriu uma violenta e insana temporada de caça aos direitos civis e sindicais no âmbito do funcionalismo do poder.

Tudo começou com a proibição do uso de uma camiseta confeccionada pelo Sindjus-RS que denunciava, de forma ingênua até, a discrepância absurda no tratamento salarial entre servidores e a magistratura, privilegiando a última. A Corregedoria-Geral de Justiça simplesmente "proibiu" o uso da peça publicitária pelos servidores nas dependências do Poder Judiciário, sob a ameaça pura e simples de demissão! Houve mesmo um juiz, adepto da gestão tribunalícia, que pretendeu proibi-lo em todo e qualquer local no perímetro de sua comarca (inclusive no banheiro público), sob a inspiração edificante da honra e da lisura, a fim de evitar que fosse manchada a sacrossanta e virginal imagem da magistratura! Vejam bem que não se trata simplesmente de uma repressão política e patronal clássica, destas que, apesar das normas democráticas e liberais vigentes, dirigentes políticos e empresários adotam todo dia, como processar o sindicato por crime de honra ou, absurda e pior das hipóteses, processar o servidor que utilizasse a camiseta. O que foi utilizado, foi simplesmente o uso de pena disciplinar, como se se estivesse tratando com servidores corruptos ou vagabundos!

Mas a avalanche totalitária (que, invadindo o corpo dos trabalhadores na questão do vestuário, só faltava policiar-lhes a mente para que nenhuma idéia "suja" de rebeldia e reivindicação de bem-estar e dignidade humana pudesse surgir e florescer) estava apenas começando. Em atitude nunca vista nem nos últimos tempos da ditadura militar, a Corregedoria novamente investiu sobre os direitos sindicais dos servidores, agora de forma escancarada e descabelada, proibindo o comparecimento, garantido na lei e na Constituição, destes a uma Assembléia Geral do Sindjus-RS, no mês de agosto de 2008, limitando o número de trabalhadores que poderia se ausentar de cada setor para tanto, sob a ameaça do corte do ponto.

Diante da inconformidade e do destemor da maioria, que passou a deflagrar paralisações de advertência e atos reivindicatórios de reajuste salarial em frente ao prédio do Tribunal, na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre, a repressão adquiriu requintes de Santa Inquisição ou de Inquérito Policial Militar e se concretizou em um processo administrativo contra representantes sindicais legítimos de local de trabalho que realizavam uma reunião, no interior do prédio, para decidir sobre a adesão a paralisação, suspendendo-os sob a alegação de "insubordinação", e relotando-os, ao arrepio das normas trabalhistas e sindicais vigentes, internacionais inclusive,  em local de trabalho diverso, incompatível inclusive com as atribuições do cargo. Trata-se dos companheiro Sadao Makino e Denior Machado, sindicalistas da Informática. O processo, após alguns meses, foi arquivado, mas os companheiros continuam trabalhando deslocados na Corregedoria (ironicamente, o órgão "disciplinar" do Poder).

O auge, entretanto, só viria na primavera. Em outubro de 2008, diante das críticas ferrenhas neste blog e na imprensa da companheira Simone Nejar ao nepotismo que grassa no Judiciário (ela inclusive fez denúncia formal ao STF, não acatada sob o pretexto processual da falta de prova da suspeição de mais de metade do Pleno do Tribunal no mérito do processo), ela foi simplesmente processada, suspensa e demitida. Os companheiros do Movimento Indignação Ubirajara Passos e Valdir Bergmann, foram igualmente processados administrativamente e, após julgados todos os recursos possíveis, suspenso por 60 dias, com perda de metade dos vencimentos (o que equivaleu na prática a salário nenhum, e a demissão provisória por dois meses), em razão das manifestações publicadas neste blog e, no caso do companheiro Bira, sob o pretexto de obscenidade injuriosa de uma crônica satírica publicada em seu blog pessoal, que criticava as atitudes policialescas e ridículas da administração sobre os estagiários do Palácio.

Com estes últimos atos a sanha autoritária começa a fazer todo o sentido e a revelar suas reais motivações, muito além do pudor exagerado, do falso moralismo ou dos simples pendores comuns de imposição de mando e poder. Não por acaso os processos contra Bira e Simone são abertos alguns dias após a denúncia no blog do Movimento Indignação do contrato de manutenção de ar condicionado dos prédios que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul mantinha com empresa em que era sócio nada mais, nada menos que o próprio irmão do  presidente do poder, a Arself. Legal ou não (o que a polêmica de imprensa não esclareceu definitivamente, mas foi parte integrante das justificativas para demitir Simone), a contratação se reveste no mínimo de falta de decoro ou moralidade. E assim se conclui que a repressão absurda, violenta e inimaginável da liberdade de expressão, capaz de extraditar para longe das dependências da "Justiça" estadual os sindicalistas corajosos que tiveram o peito de denunciar irregularidades ou desafiar a truculência para reivindicar seus mais incontestes e legais direitos, tinha na verdade a função de proteger o privilégio. Afinal, é histórica e amplamente conhecido o tratamento diferenciado dado a magistrados e servidores na questão salarial, por exemplo.

Mas as coisas não são tão simples e não acabam aí. Paralelamente ao processo repressivo, a gestão atual tratou de  adotar e propor medidas de gestão de pessoal nitidamente sintonizados com o ideário neo-liberal e as cartilhas e determinações do Banco Mundial na questão social e na organização do próprio Judiciário.

Assim é que a carga horária de 7 horas ininterruptas dos servidores da Justiça de 2º grau, vigente há mais de vinte anos, foi simplesmente aumentada para 8 horas em 2 turnos de um dia para outro, provocando uma debandada de servidores para a iniciativa privada em setores técnicos como a Informática. Ressuscitando uma proposição arcaica e desconforme com os princípios republicanos e a independência dos cargos de direção públicos frente a pressões privadas, a presidência do Tribunal enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa extinguindo os cargos de Escrivão e Oficial Ajudante (chefe e sub-chefe de cartório, respectivamente) e transformando-os em cargos de "confiança" do juiz, recrutados entre os servidores de nivel escolar médio. A própria proposta de avaliação do desempenho, com quebra na prática da estabilidade dos servidores, foi trazida novamente à baila. E métodos de controle eletrônico de produção dos servidores, detalhados um a um, foram planejados, para adoção de medidas destinadas a "adequar" seu trabalho a "padrões estatísticos" médios assim aferidos.

A conexão entre truculência virulenta e defesa do Estado mínimo e de um Judiciário a serviço do mercado e dos interesses da classe dominante e do imperialismo internacional torna-se, portanto, nítida. E caracteriza a gestão que se encerra como a suprema pérola do neo-liberalismo feroz, boçal e infeliz!

Suas atitudes anti-democráticas e irracionais repercutiram tanto, no próprio seio da cúpula da magistratura, que hoje podemos comemorar retumbantemente o seu fim, certos de que a gestão que se inaugura será diametralmente oposta a tudo isto. Só nos resta desejar que o cenário dos últimos anos esteja definitivamente afastado, há milhares de quilômetros de distância, e que os atos de profundo e acachapante assédio moral e político jamais se repitam!

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16 janvier 2010

Auxílio-refeição: reajuste já!

Parece que, neste início de 2010, a gestão do Tribunal que se encerra no final do mês resolveu coroar o método de administração pelo assédio moral com o completo esvaziamento do bolso dos servidores:

  • mesmo com a última, e minguada, parcela (3%) da "reposição" concedida no ano passado, as nossas perdas salariais já se aproximam novamente dos 60%, como prevíamos na ocasião de sua concessão;
  • O pagamento custoso e ralo dos atrasados da URV foi simplesmente suspenso na folha de dezembro, no mais surpreendente presente de Natal dos últimos anos
  • e, não bastasse tudo isto, não se viu nem a sombra de reajuste do valor diário do auxílio-refeição!

Criado, após anos de luta e reivindicação, por ato da Presidência do Tribunal, após a histórica greve de 1995, pelo ato 9/95 de 14 de junho daquele ano, o auxílio-refeição foi oficializado no Poder Judiciário através da Lei nº 11.021, de 30/9/1997, com o valor de R$ 4,19 e teve seu primeiro reajuste três meses após, passando a(1º/12/1997)R$ 4,87 (valor este que, atualizado pelo índice fixado na lei referida, o IGP-DI, representaria, em 1.º de dezembro de 2009, R$ 13,51). 

Daí em diante, entretanto, foi adotada uma política de arrocho cada vez maior no benefício. O reajuste seguinte só foi concedido cinco anos depois (1º/4/2003) e o novo valor fixado (R$ 6,00) foi bastante aquém da variação inflacionária (atualizado para 1º/12/2009 significaria R$ 8,38). A partir de 2004 os reajustes passaram a ter periodicidade praticamente anual (ver matéria que será publicada amanhã), mas mantiveram-se na média do valor arrochado. Somente  em julho de 2006 começou-se a recuperar algo da perda inflacionária ocorrida (R$ 9,81, que, atualizados, representam R$ 11,68), mas nem mesmo o último valor fixado, em janeiro do ano passado (R$ 12,72) recuperou completamente a desvalorização ocorrida desde 1997!

Assim é que, o auxílio-refeição que estamos recebendo atualmente ainda se encontra com uma defasagem  de 6,21%  (R$ 0,79) em relação ao valor original! Pode parecer pouco, mas os centavos diários não pagos significam uns dois dias de almoço a menos, no final do mês, naquele buteco barato da esquina! E fazem a diferença numa época em que o nosso orçamento se encontra cada vez mais apertado, sem ter como nem cobrir as contas feitas com a certeza da continuidade dos pagamentos da URV.

Nada seria mais justo que a recomposição imediata da referida perda e a adoção definitiva de uma política de reposição anual, nunca menor que o IGP-DI (que, infelizmente, a lei vigente não obriga, assim como restringe o próprio valor líquido do benefício para os padrões de remuneração mais altos, como o dos escrivães e oficiais ajudantes). A administração do Ministério Público, por exemplo, nunca foi um primor no tratamento com seus servidores, sempre seguindo de perto as propostas de reajuste feitas pelo judiciário, mas, no caso do auxílio-refeição, tem, dentro dos limites da lei vigente (cuja redação é a mesma da nossa) reajustado o seu valor religiosamente a cada ano e o valor recebido por seus servidores desde janeiro de 2009 é de R$ 13,39 (0,67 a mais que o nosso)! O Judiciário poderia, portanto, pelo menos, equiparar o nosso auxílio-refeição ao do MP para fazer um mínimo de justiça! Ainda mais agora que o CNJ está implantando nova meta, que acabará por atulhar ainda mais as mesas dos trabalhadores da justiça, já infestadas de pilhas e vazias de funcionários!

O Movimento Indignação conclama cada companheiro a se erguer de suas cadeiras e se mobilizar pelo reajuste imediato do vale-refeição, e espera que a próxima administração do Tribunal, que representa o arejamento democrático e a retomada da ética no Judiciário, seja sensível a esta realidade e faça o que a atual gestão já está determinada a sonegar.

movimento
INDIGNAÇÃO


7 novembre 2009

Moção de Repúdio ao CNJ

(Em solidariedade aos Colegas cariocas, reproduzimos Moção de Repúdio ao CNJ, emitida pelo Sindjustiça-RJ)                                                                        

MOÇÃO DE REPÚDIO AO CNJ

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 88 pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais em 8 (oito) horas diárias, permitida jornada de 7 (sete) horas ininterruptas.

CONSIDERANDO que está medida vai de encontro a conquistas de trabalhadores de diversos tribunais do país, que já alcançaram jornadas inferiores ao que a referida Resolução estipula e que o ato é manifesto atentado a direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.

CONSIDERANDO a reivindicação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas, em dois turnos, que amplia o horário de atendimento ao público, ganho de elevada importância para a população que busca a tutela de seus interesses junto ao Poder Judiciário, faz parte de nossa pauta de reivindicações e cuja conquista se torna dificultada por este ato de ingerência do CNJ.

CONSIDERANDO, ainda, que está medida fere preceito constitucional que confere aos tribunais autonomia administrativa, sendo atribuição destes disciplinar o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais (arts. 96 e 99 CRFB).

Os serventuários e serventuárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, entidade representativa da categoria, manifestam seu repúdio a Resolução nº 88/2009 do CNJ por seu conteúdo de flagrante ataque aos trabalhadores e trabalhadoras que lutam por melhores condições de trabalhão, dignidade e vida.

Visite o sítio dos Colegas cariocas

2 novembre 2009

Mais da série "A Ditadura do Judiciário"

 

Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5

Por Arnaldo Malheiros Filho

O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.

Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.

Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.

Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.

Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.

A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.

Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.

Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.

Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.

Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.

O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.

Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.

Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.

 

Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).

Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional


 Subscribe in a reader

 

4 août 2009

A IMPRENSA CONFORME O DESEMBARGADOR (CENSURADO)

Ralph J. Hofmann

Sexta feira passada o jornal (censurado)  foi notificado de uma liminar proibindo que (censurado) sobre a família (censurado) alegando que é uma impostura ao Senador (censurado) que não pode neste momento da história (A armas e os barões assinaladas)  ter suas cãs camufladas de tintura caju vilipendiadas por (que da ocidental praia lusitana), sendo os fatos descobertos através de trabalho jornalístico-investigativo ( por mares dantes nunca navegados).

Quer o Desembargador (passaram muito além da Taprobana – Nota Cultura: Taprobana = Ceilão ou Sri Lanka) que o Jornal ( informação reservada), passe a consultar a família (ene-bene-bá-tu-bis-flex FORA), antes de emitir ( escravos de Job) quanto a  qualquer alegação de impropriedade em relação a (Salve Lindo Pendão da Esperança).

Tal atitude revela uma ( Nenhum homem é uma ilha) quanto à Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entendemos ser (considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo). Consideramos tal atitude uma (Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, )  que enodoa este (Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,  (Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,).

Cremos que tal Desembargador  (Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,) e  deveria (  Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação).    .

Ainda neste teor queríamos dizer que (Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele) o que não está ocorrendo no (Todos os animais são iguais, mas os porcos são mais iguais que os outros – George Orwell).

Considerando o acima, dentro da atual situação no (censurado) achamos que o Ministério da (Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.)  e que a defesa da liberdade de (Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.).

No (censurado) parece que ( Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos).

Agradecimentos são devidos à tchurma que ao fim da Segunda Guerra escreveu alguns dos tópicos que apresentamos entre parentes.

14 juillet 2009

Debilidade, confusão ou corrupção?

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– Alô! Boa tarde! Gostaria de falar com a juíza... – solicita, entre pilhas invencíveis de processos a cumprir, descontraído trabalhador de um dos poderes da República, o Judiciário, bravo trabalhador entre aqueles menos retribuídos pelo desempenho de suas atividades.

– Como assim só juíza? Não te dei essa intimidade!!! Quem tá falando? Juíza é excelência!!! Mas o que tu qué? – pergunta e esbraveja ao mesmo tempo uma boçal trabalhadora do Poder Judiciário que se preocupa, sobretudo, em garantir a perpetuidade de uma imagem de superioridade que conquistou ao exigir dos outros submissão, mediante ameaças. Na ocasião, a ligação telefônica lhe estorvou diante de mensagens compartilhadas no mensageiro da Microsoft, que funciona a todo o vapor.


Fiquei pensando nos últimos dias sobre o teor de meu discurso entre os incríveis do Grupo 30. Poderia tomar caminhos de um discurso filosófico, mas decidi simplesmente denunciar literariamente a alienação de alguns agentes do Poder Judiciário.

Ao narrar o diálogo abestalhado, pretendo inaugurar debate público sobre fraquezas mentais ou espertezas teatrais já testemunhadas por trabalhadores do Poder Judiciário. Como sabemos, alguns trabalhadores subitamente esquecem a condição humana de fragilidade e finitude, sobretudo entre aqueles que personificam órgãos estatais. Proferem discursos a partir de um púlpito mesclando religiosidade com obsessões por superioridade. Não agem como hierarquicamente responsáveis pelos serviços judiciais prestados, mas como se integrassem uma espécime privilegiada ou raça superior, para usar a terminologia do nacional-socialismo alemão.

Que me perdoem desembargadores, juízes e escrivães de boa índole, inteligentes e sensíveis, mas ao que parece a praga da empáfia corre solta.

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Oriunda de um longínquo rincão da província do Rio Grande do Sul, uma guria, futuramente titular do cargo de juíza, vem ao mundo do mesmo modo que outras criaturas de características humanas. Criada à base de polenta e leite, ingressa na escola e depois de muito aperto conclui o ensino médio. É aprovada em vestibular e ingressa no curso de direito. A partir daí a esquizofrenia de superioridade começa a ganhar contornos mais precisos.

A estudante, com dificuldades de escrever e sobretudo de interpretar textos, logo começa a conhecer seu principal defeito, a irritabilidade e a sensação de superioridade, que não se confunde com auto-estima. Julga-se forte, competente e capaz de opinar sobre tudo e todos. Quando algum parente lhe solicita pareceres, sua voz se torna alta e os termos soam rebuscados. Surge até uma que outra expressão em latim durante o discurso. Ninguém entende bem o que ela tenta expressar.

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Algum tempo depois, a jovem, de cabelos e cutículas bem cuidados, arrecada um namorado bem posicionado financeiramente, que também pensa “em chegar na frente” ou “vencer na vida”. Ele logo é integrado ao serviço público com remuneração de nobre, situação que viabiliza patrocinar os cursinhos da bela guria especialmente após a graduação.

                      Concluída a graduação, a garota sofre o impacto de um forte momento de angústia. Reconhece a fragilidade de sua condição. E agora, o que fazer? Não sabendo lidar com angústias e frustrações, logo “incorpora” espírito de representante da lei e de defensora de um Estado que ela mesma não faz idéia de como foi conquistado. Trata as leis como tábuas descidas do céu, infelizmente dispensando o pensamento, atividade constitutiva e distintiva do ente humano. Ela não sabe distinguir Estado de democracia e emperra ao discursar sobre a arquitetura especulativa de uma República.

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Ao participar de cursinho na AJURIS aprende que qualquer pessoa provida de capacidade de memória pode “chegar na frente”. Depois de muito esforço, consegue ser aprovada em concurso para juiz. Esse concurso mede muitas coisas, mas não necessariamente o caráter de quem atuará nos julgamentos. Convenhamos, para ser juiz o mais difícil é superar a chatice de sessões doloridas de estudos e desenvolver o palavrório jurídico, tanto oral como escrito. É necessário ainda evitar enfrentamentos durante a vida pregressa. O mérito está aí. Pessoas bem treinadas para dizer o direito.

                  E agora guria bonita? Você é orgulho da família, mas o que sente acerca do próprio comportamento?

Muitos processos e a corregedoria no encalço, sempre cobrando resultados em escala industrial. Alguns corregedores lembram a formação de uma tropa de choque ao tratar oficiais escreventes como uma raça inferior, formada por criaturas incapazes de alcançar os “sofisticados” pensamentos que somente eles conseguem conceber.

– Se não tá satisfeito, tem fila pra entrá no Judiciário. Vocês tem que se contentá, porque ganham até bem perto de outros no mesmo tipo de emprego exprime desvairado um jovem corregedor que manifesta o mesmo ranço autoritário de seus avós simpatizantes de militares e de oligarquias tradicionalmente protegidas no Brasil.

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Ora, senhor corregedor, não haveria também fila de cidadãos habilitados a ser desembargador, corregedor ou juiz? Não aja precipitadamente por medo de perder seu espaço, não temos interesse nesse lugar por enquanto! Só peço que deixe de asneiras e respeite os interesses e a intelectualidade dos cidadãos!

A conversa fiada do corregedor é um anti-discurso, ofende quem pensa por si mesmo e não se submete a mecanismos de dominação. Seu papo seria mais preciso se dissesse:

– Vocês não tem direito de reivindicar, aceitem a mordaça, calem a boca escreventes nojentos e seus comparsas comunistas!!!

Antes que censurem a linguagem deste ensaio literário, por não ser “culta”, “honorável” ou “honrosa”, incito que assistam sessões do Congresso Nacional e, porque não dizer, do Supremo Tribunal Federal.

O corregedor que pronunciou as asneiras passou ileso e sua conversa produziu efeitos. Trabalhadores de base do Judiciário deixam de reivindicar tratamento digno, melhores salários e planos de carreira diante das ameaças constantes que recebem (processos administrativos, corte do ponto etc.).

                    No embalo dessa cordeona, torna-se inexplicavelmente urgente e decisiva a extinção do cargo de escrivão, substituído pela livre nomeação de trabalhador “de confiança” do juiz, que por sua vez também deve ser “de confiança” da presidência do Tribunal. Será “melhor” para os Cartórios Judiciais gaúchos, dizem os administradores judiciais no poder. Convenhamos, poderá ser pior aos trabalhadores, aos estudantes interessados em cargos públicos e aos cidadãos usuários. Emergindo o poder de controle perigosamente apenas da vontade do juiz, anuncia-se o crescimento de uma classe de “puxa-sacos” submissos, talvez mesquinhos e descompromissados com o bem-comum.

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Resolvi divulgar aqui uma suspeita que até então havia mantido em segredo: a administração judicial central ocupa parte de seu tempo fiscalizando o que alguns trabalhadores escrevem na imprensa e se utilizando de serviços de inteligência para violar a privacidade de emails. Um administrativo aqui e outro lá, por crime de opinião, e segue o baile no tom autoritário. Não é absurdo anunciar que neste início de século observamos o crescimento vigoroso de um regime autoritário das cúpulas do Judiciário sobre os trabalhadores cartorários que constituem e sustentam as atividades desenvolvidas por esse poder da República.

É justo dizer que nem todos os desembargadores, juízes e escrivães agem autoritariamente em desobediência aos princípios republicanos (liberdade de expressão, igualdade de condições, humanidade, laicidade, direito de resistência à opressão, dignidade etc). Seja o que for, urge estimular, no caso do Rio Grande do Sul, a conquista de novos espaços para a difusão de uma perspectiva de mundo e de justiça mais civilizada e igualitária, o que implica eleger uma nova presidência para o Tribunal de Justiça, que se ocupe mais em efetivar propósitos de acesso popular aos direitos individuais e coletivos do que em achincalhar trabalhadores.


A “excelência”, que também pode ser chamada pelos íntimos de doutora, em que pese não possuir esse título, sempre que pode se põe na ponta dos cascos ante um trabalhador comum. Ela ainda se julga imortal. Diante do coice que levou, o trabalhador solenemente ousa responder, soando irônica sua humildade:

– Excelência, perdoe esse pobre criado; não sabia que era tão importante para a Excelentíssima Senhora Doutora ser chamada dessa forma. Conceda o direito de falar a esse humilde súdito!

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A juíza lá dos rincões já não é mais a menina serena e simpática da mocidade. Agora é, antes de tudo, juíza, julga-se confirmada pelos deuses para essa atividade, tal como uma profeta bíblica. É uma pessoa que “deu certo na pista de corrida da vida”. Agora escreve expressões em latim, como padres durante a Idade Medieval, talvez para não se fazer entender.

            Que vidinha medíocre essa de “assediadora moral”! O cargo que conquistou mediante concurso, de órgão do Estado, é agarrado com unhas e dentes com pouco juízo, sem equilíbrio, sem sensatez.

  Resta-nos a atividade de classificar o infame: a juíza do conto literário ou é deficiente mental (esquizofrênica) ou é muito confusa (em outras palavras, confunde esse cargo republicano com uma benção divina incorporada). A última hipótese é que seja corrupta, isto é, que se aproprie do espaço público para alavancar interesses privados, bem ao tom do ditado popular: “faz-se de leitão vesgo para mamar em duas tetas”.

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O Grupo 30 luta pelo aprimoramento republicano do Poder Judiciário, para que se torne cada vez mais célere e eficiente na prestação de serviços jurídicos, o que implica contratar mais servidores, com garantia de dignidade em trabalho e aumento de sua remuneração.

À luta trabalhadores cidadãos da República e artífices desta nação! RESPEITO e LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!

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Tiago Jacob


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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