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Movimento Indignação

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Movimento Indignação
5 mai 2015

Para que a QUALIDADE seja TOTAL falta pagar SALÁRIOS DIGNOS e nomear SERVIDORES SUFICIENTES!

Publicamos abaixo manifestação lucidíssima e indignada do compannheiro Lúcio Jacó, da Comarca de Santa Maria, que chegou há pouco até nós, via e-mail, com a devida autorização:

Caros colegas:

Considerando o E-mail do PGQJ, comemorando os 20 anos de sua implantação, senti-me na obrigação de escrever algumas linhas. Se possível e entenderem adequado, podem publicar.

Parabéns. Felicidades!
Agora é chegada a hora de qualificar o plano para que traga alguma qualidade de vida também aos servidores, aqueles que desenvolvem toda essa qualidade. Assim podemos começar por melhorar o salário desses trabalhadores, igualando a proporção dos ganhos de todos os servidores, todos os integrantes do mesmo judiciário na mesma proporção e na mesma frequência, de forma que não haja pesos e medidas diferenciadas para uns e para outros. Se uns são mais favorecidos pela legislação, que se crie legislação que conceda os mesmos índices aos demais. Que a qualidade seja avaliada  objetivamente. Que não tenha avaliação subjetiva, tão sujeita a falhas. Que a qualidade buscada não consista apenas em "tirar o couro" do servidor com elegância.  Faltam trabalhadores em todas as serventias. Está na hora de repor os peões, adequar o número de servidores, a força de trabalho com a necessidade do serviço. É urgente acabar com a "política do bode na sala", piorar tudo cada vez mais para depois dizer que o modelo faliu e reverter para a forma privatizada de gestão do trabalho forense. Outra forma de melhoria também pode ser em adequação do local de trabalho, com condições de exercer as atividades, com instalações adequadas, móveis adequados para todos. Condições de higiene, como instalação de pia para que os servidores não tenham que lavar todo e qualquer utensílio na pia do banheiro.  Tudo isso representa qualidade e pode ser proporcionado a todos com igualdade fazendo uso dos milhões que anualmente são devolvidos "gratuitamente" ao Tesouro do Estado. 

Lucio Jacó Egewarth
Escrivão da 4ª Vara Criminal de Santa Maria.

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5 mai 2015

REPOSIÇÃO ANUAL INTEGRAL E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO E DAS PERDAS HISTÓRICAS ESTÁ CONTEMPLADA EM VOTO DE MINISTRO DO STF!

Diante da anestesia completa em que andamos - do Tribunal de Justiça (cujo silêncio sepulcral define, sem maior necessidade de interpretação, a intenção de reajuste que nos reserva no presente ano, ou seja: NADA!) à direção do Sindjus-RS (que, caudatária da boa vontade do Tribunal de Justiça, tem igualmente realizado uma campanha salarial cujo conteúdo concreto é NADA), passando pelos trabalhadores da justiça gaúcha (que, diante da postura dos atores da tragicomédia, não vê NENHUMA perspectiva à frente para resolver seu drama) - o Movimento Indignação republica, na íntegra, artigo de 2011 que esclarece cabalmente o nosso direito à reposição integral da inflação, bem como da perda histórica de sua falta decorrente, independentemente de quaisquer injunções jurídicas, políticas e/ou econômicas, a partir de voto do Ministro Marco Aurélio sobre o temas, que NÃO DEIXA A MENOR DÚVIDA A RESPEITO!

Atuais também não deixam de ser, observadas as especificidades dos ocupantes de plantão do "poder sindical", as nossa análises e propostas de então, quanto ao movimento da nossa categoria. 

Boa leitura!

 

Relatório de Ministro do STF admite indenização a servidores paulistas pelo descumprimento da revisão anual dos salários

 

Há cerca de um mês, em 9 de junho de 2011, o Ministro do STF Marco Aurélio, emitiu em seu relatório, no julgamento do Recurso Extraordinário 565.089 dos servidores estaduais de São Paulo, voto plenamente favorável à indenização destes, em razão do descumprimento do disposto no art. 37, X da Constituição Federal (revisão anual geral dos salários em data fixa, na integralidade da inflação ocorrida), julgando procedente o pedido e "impondo ao Estado de São Paulo a obrigação de indenizar os autores em razão do descompasso entre os reajustes porventura implementados e a inflação dos períodos. Considerem para tanto o índice oficial referente à inflação de cada um dos períodos, presente o mês de janeiro de todo ano, e as parcelas satisfeitas, que, segundo o pedido, diz respeito aos vencimentos, férias e 13º salários. Observem a incidência de juros moratórios bem como da correção monetária, contados os primeiros a partir da data da citação – artigo 397, parágrafo único, do Código Civil." 

O julgamento, entretanto, foi suspenso, em razão de pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ler na íntegra o voto do Ministro clique aqui.

Caso prevaleça o voto do relator estará criado o precedente para garantir definitivamente a obrigação, indiscutível, líquida e certa da reposição integral da inflação a cada ano  no salários dos funcionários públicos, bem como da indenização pela sua inexistência ou insuficiência, desde a vigência da norma constitucional.

 Vinda de um magistrado isento, a argumentação se atém à lógica imperativa do referido artigo, deixando claro que, ao dispor quanto à revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores e membros dos Três Poderes se pretende fazer o mínimo de justiça necessário, repondo tão somente a desvalorização salarial decorrente da alta dos preços, como se faz com qualquer preço, honorários ou outro valor contratado, através do instituto da correção monetária, há décadas, no Brasil, para impedir o enriquecimento ilícito de contratantes e o empobrecimento injustificado dos contratados :

"Percebam o alcance das normas: resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação." (...) O acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional. (...) 

"O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder  aquisitivo da moeda. Nas esferas federal, estadual e municipal, em verdadeiro círculo vicioso, os  olhos são fechados à cláusula clara e precisa do inciso X do artigo 37 da Carta Federal, asseguradora da revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A consequência é o achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, decorrendo desse fenômeno a quebra de equação inicial e o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Continua ele contando com a valia dos serviços que, paulatinamente, são remunerados de maneira a revelar decesso. Os servidores, ante a inércia verificada, percebem valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente."

  A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minusque se evita” (...) "como já dito, correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor. Surge a percepção de ser a correção monetária uma necessidade para manter o objeto da relação jurídica, e não vantagem para aquele que pretende obtê-la.

Sobre os surrados argumentos da administração pública em geral da pretensa impossibilidade de cumprir a recuperação integral da inflação prevista na Constituição Federal em razão da pretensa precariedade dos cofres públicos deixa claro:

"o impacto financeiro do preceito constitucional sobre as contas públicas justifica a inobservância do preceito? A resposta é desenganadamente negativa.' (...) 'Impõe-se o contorcionismo técnico para salvar as finanças públicas, mas este é o papel do Tribunal Constitucional? A resposta só pode ser negativa. O Supremo tornou esse enfoque claro ao apreciar casos envolvendo a colisão entre direitos fundamentais, que ficariam submetidos à ineficácia por argumentos de índole financeira. Faço referência a decisões que resultaram no deferimento de coquetéis para tratamento da Aids, direito à matrícula em creche, direito a tratamentos médicos e internação hospitalar (...)"

"(...) Versa-se o reajuste voltado a afastar os nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano."

E, por fim, conclui:

"Incumbe ao Supremo zelar para que o principal documento normativo do Estado não seja esvaziado por conduta omissiva ou comissiva dos agentes públicos, em especial dos agentes políticos e órgãos de estatura constitucional, como é o caso dos ocupantes dos Poderes Executivo e Legislativo." (...) Exceção feita ao Ministro Barata Ribeiro, médico na origem, que integrou o Supremo por curtos onze meses, os juízes possuem formação estritamente jurídica. A eles não é dado fazer prognósticos econômicos ou sociais para que sirvam de fundamento decisório. Não incumbe ao Poder Judiciário analisar a conveniência dessa ou daquela norma, mas apenas assentar se determinada pretensão é ou não compatível com o ordenamento jurídico."Metodologia da ciência do direito, 1997, p. 516). A prevalência das consequências sobre o direito legislado resulta na inversão da lógica jurídica." (...) 

 "No campo da omissão, haverá o dever de indenizar quando ficar concretamente demonstrado que, existindo a obrigação legal de agir e a possibilidade de evitar a lesão, ocorreu o fato danoso."

 Diante de tão cristalinos, simples e lógicos argumentos, nossos governantes e agentes públicos em geral deveriam criar vergonha na cara e abrir mão dos privilégios e desvios inumeráveis que justificam o enxugamento do orçamento público pelo arrocho dos servidores públicos, nos dando o mínimo inegável de justiça que merecemos, para nos repor o que vem sem tungado atrozmente de nossos bolsos, ano após ano, uma vida inteira.

Num país como o Brasil, entretanto, em que a norma legal comum e decente não possui a menor precedência prática e prioridade sobre os interesses de grupos e grupelhos de elites econômicas, políticas ou de qualquer escusa espécie, somente uma pressão forte, concreta dos trabalhadores pode resgatar o que lhes devido sem dúvida nenhuma. E esta pressão normalmente atende pelo nome de GREVE.

No caso específico dos trabalhadores do judiciário gaúcho, esta esperança, a da mobilização radical, inconformada e indignada está barrada pela existência de uma direção sindical que, ao invés de cumprir o seu estrito dever, trai descaradamente a categoria que representa e tem feito de tudo, no presente ano, para desmobilizá-la, sepultar a greve, impedir a própria perda de direitos históricos e auxiliar o patrão no seu projeto de arrocho salarial e extração até da última gota de sangue dos servidores num trabalho árduo e sofrido e excessivo, exercido sem qualquer condição e sem o número necessário de trabalhadores para enfrentar a demanda.

Infelizmente, só teremos a possibilidade concreta de ver frutificar o brado de revolta incontida e legítima da maioria dos servidores do judiciário gaúcho, que já não suporta mais uma infeliz vida de gado, no dia em que tivermos líderes dignos deste título na direção do Sindjus-RS. E para isto urge alterar um Estatuto formalista e rígido que nos impede de substituir uma diretoria que não é da confiança da categoria e não a representa efetivamente. É necessário, mais do que nunca, sob pena de assistirmos à tragicomédia de um plano de carreira escravista, de um novo horário de expediente, que cassa o intervalo do almoço e do aumento da contribuição previdenciária (e consequente diminuição do salário) se concretizar, pujante e cruel, sobre os nossos lombos, sem nenhuma reação digna, que se abrevie o mandato desta diretoria entregue aos braços patronais e se crie mecanismos estatutários que permitam revogar o mandato de qualquer outra que venha a incidir na mesma prática pelega e anti-democrática.

movimento  indignação 

 

16 avril 2015

Servidores da justiça catarinense estão em greve há 8 dias!

Conforme notícia abaixo reproduzida do site do Diário Catarinense, os servidores do judiciário do vizinho Estado de Santa Catarina, apesar do ranço natural do patrão Judiciário, se encontram em greve desde a semana passada, exigindo fortemente o avanço em reivindicações básicas como o projeto de plano de carreira e mantendo um movimento que atinge 100% de paralisação em várias comarcas do Estado, sem arredar pé nas suas exigências, mesmo diante de contrapropostas parciais do Tribunal de Justiça, que, finalmente está disposto a se reunir com o Sinjusc para iniciar as negociações na data de hoje:

Greve08/04/2015 | 23h23

Servidores do Judiciário e do sistema prisional paralisam atividades a partir desta quinta-feira em Santa Catarina

Reuniões com governo estadual e Tribunal de Justiça terminaram sem consenso

Depois de reuniões com os órgãos patronais que terminaram sem consenso, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores do Poder Judiciário param as atividades a partir desta quinta-feira em Santa Catarina. A mobilização total entre os funcionários da Justiça afetará os serviços básicos nos cartórios e fóruns de todas as comarcas do Estado. Já entre os agentes prisionais a paralisação por enquanto será parcial, com a suspensão dos plantões extras, que devem afetar a segurança nasprisões.

::: Servidores do Judiciário e do sistema prisional discutem paralisação em SC
::: Agentes penitenciários de SC optam por retardar a decisão sobre a greve

::: Leia mais notícias sobre segurança

No Judiciário, uma última reunião ocorreu quarta-feira à tarde para tentar evitar a greve. O Tribunal de Justiça apresentou uma contraproposta com algumas melhorias salariais e de benefícios, mas não avançou no principal ponto de impasse. 

O Sindicato da categoria queria que o projeto do Novo Plano de Cargos e Salários fosse encaminhado à Assembleia Legislativa em no máximo 30 dias, mas o TJ manteve a posição de enviar o texto à presidência da Casa até 29 de maio, para só então a proposta ir às comissões e depois ao plenário. 

Diante desse cenário, os trabalhadores entram em greve a partir desta quinta. O sindicato espera adesão inicial de 80%, podendo chegar aos 100% nos próximos dias. O desembargador Nelson Schaefer Martins, presidente do TJ, lamentou "a possibilidade de que esta atitude possa trazer prejuízos aos cidadãos que buscam pelo Judiciário em Santa Catarina" e disse entender que o gesto do sindicato é uma "ruptura unilateral das negociações e tratativas".

Já entre os agentes penitenciários, a negociação com o governo estadual também teve avanços quanto às reivindicações da classe, mas assim como no Judiciário, uma das principais questões ficou de fora. 

O sindicato dos trabalhadores defende o pagamento dos reajustes e vantagens financeiras em três parcelas semestrais (agosto deste ano, janeiro de 2016 e agosto de 2016), o governo propõe oito parcelas semestrais, começando em maio de 2016. Os agentes vão reduzir as atividades, com o fim dos plantões extras a partir desta quinta até o dia 15 de abril, quando uma assembleia geral decide sobre a completa paralisação.


 

Enquanto isto, no Rio Grande do Sul, apesar dos alertas do Movimento Indignação, continuamos todos dormindo em berço esplêndido, num moroso processo de "construção de mobilização" que deverá culminar somente em 15 de maio, para daí quem sabe (se o patrão já não nos tiver atropelado) iniciar alguma "pressão efetiva" sobre o Tribunal de Justiça gaúcho - o que é resultado  do desânimo em que a categoria se vê mergulhada em grande parte pela falta de chamamento mais forte e firme não somente da direção do Sindjus-RS, bem como de algumas lideranças independentes.

Mas apesar disto, é  necessário que nós servidores, que vivemos uma vida de cachorro, numa penúria cada vez maior (enquanto a magistratura continua a receber, sorridente, penduricalhos como o "auxílio-moradia" de R$ 4.300,00 que é maior do que o salário líquido da maioria dos servidores), tomemos coragem e sigamos o exemplo dos companheiros de Santa Catarina! Vá companheiro, à Assembléia Regional da tua região e coloque em discussão perante os teus colegas a proposta de GREVE POR TEMPO INDETERMINADO a partir da Assembléia Geral de 15 de maio próximo até que o  Tribunal de Justiça garanta, por lei, a reposição automática e integral da inflação todo ano e a recuperação das perdas históricas de 54% em 4 parcelas semestrais de 11,45%!

SE NÃO TOMARMOS LOGO UMA ATITUDE FORTE E NOS ENCOLHERMOS DIANTE DAS INVESTIDAS DO GOVERNO SARTORI CONTRA O CONJUNTO DO FUNCIONALISMO E O PRÓPRIO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO, LOGO, LOGO TEREMOS 0% DE REAJUSTE, BEM COMO A SUSPENSÃO DE QUALQUER NOMEAÇÃO PARA PROVER AS VAGAS DE SERVIDORES, ATÉ O MOMENTO EM QUE ESTAREMOS A PONTO DE PASSAR FOME E COM O QUADROS DE FUNCIONÁRIOS CADA VEZ MENOR.

A pretext0, publicamos novamente o poema "O papel do Sindicalista", que serve de reflexão não somente para as lideranças sindicais, mas para cada um de nós servidores e perante nossos colegas, diante do momento que vivemos:

O papel do sindicalista

O papel do sindicalista
não é suplicar, mas exigir!

Não é acomodar seus liderados,
mas despertar a rebeldia e a inconformidade.

Não é tecer considerações
sobre os motivos do patrão para pagar-nos
o sacrifício inumano do trabalho
com as migalhas da desfaçatez.

O papel do sindicalista não é bajular
os poderosos, nem iludir a peonada
na esperança de um patrão benevolente.
Não é dourar o desânimo e os equívocos
do trabalhador, mas sacudi-lo de seu sono!

Não é postar-se a espera que os direitos
de vida digna e labor humano
caiam do alto na abnegação

de um senhor privilegiado cujo fausto
é produto da necessidade
nua e feroz que tortura nossas vidas.

O papel do sindicalista 
não é reforçar os pendores conformistas
da peonada que se vê perplexa,
mas, compreendendo o desemparo, despertá-la
com a luz cortante da realidade
e conduzi-la à luta sem fronteiras!

É erguer-se da planície, junto à massa,
e tomar de assalto as fortalezas
Do privilégio sem nome que relega-nos
À condição miserável de rebanho.

movimento indignação

14 avril 2015

O papel do sindicalista

O papel do sindicalista
não é suplicar, mas exigir!

Não é acomodar seus liderados,
mas despertar a rebeldia e a inconformidade.

Não é tecer considerações
sobre os motivos do patrão para pagar-nos
o sacrifício inumano do trabalho
com as migalhas da desfaçatez.

O papel do sindicalista não é bajular
os poderosos, nem iludir a peonada
na esperança de um patrão benevolente.
Não é dourar o desânimo e os equívocos
do trabalhador, mas sacudi-lo de seu sono!

Não é postar-se a espera que os direitos
de vida digna e labor humano
caiam do alto na abnegação

de um senhor privilegiado cujo fausto
é produto da necessidade
nua e feroz que tortura nossas vidas.

O papel do sindicalista
não é reforçar os pendores conformistas
da peonada que se vê perplexa,
mas, compreendendo o desemparo, despertá-la
com a luz cortante da realidade
e conduzi-la à luta sem fronteiras!

É erguer-se da planície, junto à massa,
e tomar de assalto as fortalezas
Do privilégio sem nome que relega-nos
À condição miserável de rebanho.

movimento indignação





 

24 mars 2015

Somente a reposição integral das perdas (em 4 parcelas) e da inflação anual podem resolver o nosso drama!

 

  leia o artigo abaixo e, caso tenha interesse,
responda  nossa pesquisa 
sobre as opções
de reivindicaçao preferidaspara encaminhar
a questão salarial, clicando no seguinte link:
 PESQUISA
 

Companheiro trabalhador da justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

na última vez em que estivemos reunidos em Assembléia Geral (em novembro de 2014) os nossos salários apresentavam uma defasagem de 54,28% em relação à inflação (medida pelo IGP-DI) ocorrida desde a última vez em que tivemos reposta integralmente a desvalorização dos preços, há exatos 25 anos (março de 1990).

Então ainda não nos havia sido paga a última parcela da “reposição” imposta pelo Tribunal, mas a aceleração inflacionária foi tal que, hoje, conforme o cálculo abaixo, continuamos a amargar uma perda salarial de 53,07%:

Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

74,7953269%

R$ 5.820,16

R$ 5.820,16 : R$ 3.802,32 (básico atual) = 1,53068 (53,07%)

O oficial escrevente do exemplo (cujo salário básico é o médio da categoria) está deixando de receber, portanto, neste mês de março, nada menos que R$ 2.017,84!

Neste quarto de século a defasagem salarial variou da casa dos 20% a dos 70%. O que permite considerar as perdas atuais como um valor aproximadamente médio. Se, recebendo efetivamente estes R$ 2.017,00 desde março de 1990, a tivesse aplicado todo mês em algum título bancário cujo rendimento fosse igual ao do IGP-DI, nos 300 meses decorridos, teria hoje em mãos hoje a módica quantia de R$ 605.352,00! O que daria para comprar, no mínimo umas 3 casas de boa qualidade em bairro nobre de qualquer cidade de porte médio do Rio Grande do Sul!

Este fantástico número, que espelha toda uma vida perdida, que não tem mais volta, em termos de qualidade (o que não poderíamos ter feito em termos de educação, lazer, saúde, etc. com tal soma e o quanto padecemos, ao contrário, na precariedade pela sua falta?) e é justamente o resultado, da completa inexistência da reposição periódica e integral da desvalorização inflacionária sofrida. O que se deu exclusivamente pela má vontade deliberada do patrão judiciário, uma vez que a própria Constituição Federal, no seu art. 37, X, desde 1998, obriga aos entes públicos que recomponham anualmente TODA A INFLAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR NO SALÁRIO DOS SEUS SERVIDORES.

Ao reivindicar, portanto, a recuperação concreta de TODA A PERDA SALARIAL EXISTENTE (em 4 parcelas de 11,45%, em janeiro, abril e outubro de 2015 e abril de 2016) e a adoção imediata da revisão anual e automática dos salários, no valor integral da inflação (IGP-DI), como nós trabalhadores da justiça DECIDIMOS naquela Assembléia de 14 de novembro de 2014 E O SINDJUS EXIGIU, VIA OFÍCIO, NO DIA 20 SEGUINTE, não fizemos nada mais do que pedir de volta o que já era nosso e nos foi tungado pelas sucessivas reposições parciais, e é nosso direito mínimo, garantido na própria Constituição!

Voltar a trabalhar com a lógica, portanto, de “negociar” (na verdade, na maior parte das vezes, acatar e correr para aprovar no Legislativo) o índice proposto pelo Tribunal, sempre descaradamente aquém do necessário, é um absurdo que só perpetuará indefinidamente a nossa miséria, que se expressa agudamente nos últimos tempos pela incapacidade de fazer frente a um orçamento com um mínimo de condições dignas de vida e remete muitos de nós aos empréstimos consignados que transformam nossos contracheques em farrapos.

Somente a covardia ou a malícia podem justificar se retroagir à postura que nos fez engolir nos últimos anos, sem um ai, o que o patrão bem entendeu de nos alcançar sob o pretexto da inexistência de recursos no caixa do Judiciário. Pouco importa se o orçamento do Poder cresceu 8% ou 10% de 2014 para cá, por exemplo, quando os próprios relatórios quadrimestrais de GESTÃO FISCAL tem apresentado, reiteradamente, nos últimos anos, em relação ao que é gasto e poderia sê-lo com a folha de pagamento segundo a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, números como os do quadro abaixo, elaborado a partir do último relatório divulgado (2º quadrimestre de 2014):

LIMITES

DESPESA PERMITIDA

FOLHA PAGA

SOBRA

REAJUSTE
POSSÍVEL

Máximo

1.628.268,287,79

1.217.203.532,12

411.064.755,67

33,77%

Prudencial

1.547.962,287,79

330.758.755,67

27,17%

Alerta

1.464.887.626,26

247.684.094,14

20,34%

Se levarmos em consideração que os magistrados tem sido fartamente aquinhoados com reposições e penduricalhos (como o absurdo auxílio-moradia de R$ 4.400,00) terrivelmente contrastantes com as recomposições ínfimas e insuficientes de que resulta uma perda de 53,08% no salário dos trabalhadores da justiça nos últimos 25 anos, nada mais justo seria que estas sobras fossem utilizadas para reajustar exclusivamente os salários da peonada judiciária, cujas recomposição poderia  ter sido, no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) de até 45,68% (o que representa 85% das nossas perdas atuais), sem gastar um único centavo alémdo permitido na lei de responsabilidade fiscal, conforme tabela abaixo:

 

SOBRAS

FOLHA DOS SERVIDORES

REAJUSTES POSSÍVEIS

411.064.755,67

(1.217.203.532,12 x 73,93%=)

899.878.571,30

45,68%

330.758.755,67

36,76%

247.684.094,14

27,52%

Se o Tribunal de Justiça tem orçado as despesas com pessoal em percentuais bem inferiores aos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como se constata destes números, é porque pretende fazer “poupança” que permita a implantação (como o foi) do indecendente e absurdo auxílio-moradia para os magistrados, ocorrida em outubro passado, que foi feita sem qualquer previsão orçamentária e vem sendo regiamente paga sem qualquer problema.

Nunca é demais lembrar que, em plena greve de 2012, o patrão Judiciário alegava que não poderia nos conceder mais de 6% para não ultrapassar os limites da Responsabilidade Fiscal, o que não fechava com os relatórios da época, AO MENOS QUE CONSIDERÁSSEMOS (o que não era dito) uma reposição de 29% (então reivindicada pelos ministros do STF) nos salários da magistratura!

Está provado, portanto, que seria possível hoje, conceder numa tacada só, quase toda a perda dos servidores, sem nem arranhar o limite da Responsabilidade Fiscal, mesmo considerando o crescimento vegetativo da folha (o qual não tem alterado percentuais de comprometimento, que vêm se mantendo estáveis nos últimos anos) e que, se o Tribunal não o faz, é porque não o quer e porque pretende ter margem financeira para conceder novas benesses à magistratura tão aquinhoada em detrimento de nós, trabalhadores do judiciário.

E que é possível sim, desde que lutemos com todas as forças, “criar orçamento” para resolver definitivamente o nosso drama salarial, EXIGINDO NOVAMENTE, SOB PENA DE GREVE, ATÉ ALCANÇÁ-LO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE INSTITUA PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO A REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL, AUTOMÁTICA E INTEGRAL DA INFLAÇÃO A CADA 1º DE JANEIRO E A RECUPERAÇÃO TOTAL DAS PERDAS HISTÓRICAS EM 4 PARCELAS (1º DE JANEIRO , 1º DE ABRIL E 1º DE OUTUBRO DE 2015 E 1º DE JANEIRO DE 2016), COMO JÁ FOI DECIDIDO E APRESENTADO NO FINAL DO ANO PASSADO PELOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, SEM QUE ATÉ O MOMENTO O SINDJUS TENHA CONCRETAMENTE NOTICIADO A RESPOSTA OFICIAL DO PATRÃO.

E AINDA QUE ESTA TENHA SIDO NEGATIVA, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO SE NÃO INSISTIR, COMO SEMPRE FIZEMOS COM TODOS OS ITENS DE NOSSA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO (DA QUAL A POLÍTICA SALARIAL EXIGIDA É APENAS O ITEM MAIS NOVO), AO MENOS QUE RESOLVAMOS COVARDAMENTE NOS AMEDRONTAR E CEDER A QUALQUER NÃO, CASO EM QUE NÃO HAVERIA RAZÃO PARA A PRÓPRIA CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA DO SINDICATO.

O Movimento Indignação cobrará fortemente, na próxima Assembléia Geral do dia 27, o seguimento da campanha salarial já decidida pela unanimidade da categoria, reunida na Assembléia Geral de Novembro de 2014, e recomenda que os companheiros servidores o façam também, na Assembléia, e por e-mail antes dela, porque simplesmente não há outro caminho para resolver o nosso triste e terrível drama financeiro. As meias-medidas, as tergiversações, mobilizações tímidas, etc. foram justamente as atitudes que nos levaram desde 1990, com raras exceções, como as greves de 1995 e 2012, à triste penúria em que vivemos hoje!

movimento indignação

Caso tenha interesse, responda abaixo nossa pesquisa sobre as opções de reivindicaçao preferida para encaminhar a questão salarial, clicando no seguinte link: PESQUISA

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19 mars 2015

DIRETORIA DO SINDJUS FORMALIZA ABANDONO DA CAMPANHA SALARIAL JÁ DECIDIDA!!

Publicamos abaixo, a pedido, manifestação indignada do companheiro Régis, representante sindical do Palácio da Jusitça, que tem participado ativa e conscientemente de todas as atividades, reuniões, assembléias, congressos e plenárias do Sindjus-RS e, com muita propriedade e preocupação, nos traz o alerta da atitude absurda de uma direção de sindicato que, ao arrepio de qualquer princípio ou norma estatutária, está simplesmente passando por cima da categoria dos trabalhadores da justiça, tomando decisões por conta própria e contrárias à vontade de seus representados, já expressa soberanamente no final do ano passado. E o que é pior: contra os interesses destes mesmos trabalhadores!

Movimento Indignação RECOMENDA QUE OS COMPANHEIROS LEIAM COM TODA A SERENIDADE, DIVULGUEM ENTRE SEUS COLEGAS E EXIJAM DA DIRETORIA EXECUTIVA A IMEDIATA REVERSÃO DA ATITUDE EXTERNADA NA NOTÍCIA.

VAMOS EXIGIR QUE OS DIRETORES DO SINDJUS CUMPRAM O QUE JÁ FOI DELIBERADA E APRESENTADO PERANTE O PRÓPRIO TRIBUNAL, EXIGINDO QUE AS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS PARTAM DO POSICIONAMENTO PATRONAL SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DE REPOSIÇÃO ANUAL, INTEGRAL E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO E RECUPERAÇÃO EM 4 PARCELAS DAS PERDAS HISTÓRICAS DEVIDAS HÁ MAIS DE VINTE ANOS. 

OU, SE NÃO QUISEREM OU NÃO PUDEREM FAZÊ-LO (EMBORA TENHAM O RESPALDO DE UMA DECISÃO SOBERANA DA CATEGORIA REUNIDA EM ASSEMBLÉIA GERAL), QUE RENUNCIEM AOS SEUS MANDATOS E OS DEVOLVAM AOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA!

 

 


 

Colegas! 

Amanhã será o aniversário de 4º mês deste Ofício do Sindicato ao Presidente do TJ. 

Leiam, tem a ver com nossa vida e nossa esperança.

 

 

 

Essa decisão foi tomada em Assembleia Geral, conjunta com o SIMPE, do dia 14/11/2014. 

A retificação foi necessária e exigida pela categoria. 

 

De: davi.pio@sindjus.com.br [mailto:davi.pio@sindjus.com.br] 
Enviada em: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 18:05
Para: Régis Paulo Pavani

Prezado(a) Colega, boa tarde.

A retificação reclamada já foi atendida na data de ontem inclusive com novo ofício entregue à Administração do TJRS, ofício nº 157/2014, nos termos do que solicitado e deliberado pela Assembleia Geral.

 

Att.

Davi Pio

Secretário-Geral Sindjus RS 

 

 


 

Mas vejam o que a Diretoria do SindjusRS publicou hoje!

 

http://sindjus2.hospedagemdesites.ws/noticias/Estudo-do-orcamento-de-pessoal-do-TJ-aponta-crescimento-de-88-para-vencimentos-dos-servidores/1121

Estudo do orçamento de pessoal do TJ aponta crescimento de 8,8% para vencimentos dos servidores (19/03/2015 12:24)

O estudo comparativo do Orçamento do ano de 2015 com o de 2014 aponta crescimento de 8,8% nos recursos previstos para ‘Vencimentos Pessoal Ativo’ do TJ/RS. Esses valores deverão ser obviamente estendidos aos inativos também como ocorre todo o ano nos reajustes. O Orçamento para as despesas com Pessoal em 2015 do TJ/RS está previsto na Lei 14.642, de 17 de dezembro de 2014.

A existência de previsão orçamentária para reajuste salarial proporciona as condições para que o Sindicato inicie os debates com a categoria objetivando, a partir do índice apurado, construir uma pauta de reivindicação capaz de garantir aos salários a reposição integral da inflação e a recuperação das perdas salariais históricas, condição indispensável para dar continuidade ao processo de recuperação do poder de compra dos salários dos servidores.

Sabedor das dificuldades e desafios que cercam a negociação salarial deste ano, o SINDJUS conclama a categoria para manter-se permanentemente mobilizada, condição para a conquista dos avanços para a combalida e sofrida categoria dos servidores, que amargam perdas salariais em seus vencimentos, sobrecarga de trabalho e doenças laborais.

Não é demais lembrar que a magistratura, em janeiro desse ano, passou a receber 15% de reajuste nos subsídios, afora os R$ 4,3 mil reais percebidos a título de auxílio-moradia, verba assumidamente referida pelos juízes como remuneração.

Portanto colegas, a luta pela recomposição salarial digna, pela redução da jornada laboral, aumento do auxílio-alimentação em valor compatível com o aumento dos preços, entre outras pautas, é de fundamental importância para o futuro dos servidores.

O Sindjus oficiará ao Presidente José Aquino Flôres de Camargo informando esses dados, oportunidade em que buscará a confirmação desse índice para ainda antes da Assembeia Geral poder debater com os colegas sobre o que significaria o marco inicial das negociações salariais desse ano.

A luta está apenas começando. Todos devem comparecer à Assembleia Geral do dia 27/03/2015, no Salão da Igreja da Pompeia, para juntos construirmos as estratégias de luta, visando a obtenção de conquistas expressivas para esse ano.

 


 

Uma diretoria destas não nos representa mais. Precisamos agir, com firmeza e serenidade.

Saudações.

Régis Pavani

18 mars 2015

Sindjus precisa exigir do Tribunal a recuperação integral das perdas reivindicada no final do ano passado!

Publicamos abaixo manifestação do Representante Sindical Régis Pavani, da Justiça de 2º Grau, que nos foi enviada nesta semana, após a reunião do Conselho de Representantes realizada na última sexta-feira, 13 de março:

"Temo partirmos para uma "discussão de condomínio", que nunca tem fim e sempre recomeça do zero, na questão salarial.

Pois está na mesa do Presidente o que queremos e o que poderemos fazer. Mais do que nunca a categoria não abre mão das perdas históricas, reposição por sobre a inflação anual. Decidiu, em novembro passado, que quer receber seu direito em poucos semestres. Que está disposta a fazer greve por isso. E o Sindicato mandou dizer ao Tribunal, inclusive mesmo retificando o primeiro ofício, atitude honesta e corajosa do Coordenador Marco Weber, para que não ficasse dúvida da decisão votada em assembleia. É o que está posto.

Eu aceito discutir as condições da deflagração da greve. Entendo que voltar a rediscutir a pauta, porém, aí sim, é desmoralizante para uma entidade forjada na luta, como é o Sindjus.

Todos à Assembleia dia 27!

Régis Paulo Pavani
Assessor DRH"

16 décembre 2014

Crise no Sindjus-RS: diretor renuncia e faz graves acusações ao coordenador-geral!

Com enorme surpresa e estupefação, os trabalhadores da justiça gaúcha receberam a notícia, via publicação no facebook, da renúncia de um dirigente do Sindjus-RS, o Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindjus-RS, Adalberto Paulo Klock, da comarca de Três de Maio. 

Veterano na luta da categoria, Adalberto foi grevista em estágio probatório, demitido na onda de perseguições do Tribunal de Justiça, na histórica greve de 1995, reintegrado aos quadros do judiciário por mandado de segurança, impetrado à época pelo sindicato, e foi o principal articulador e propagandista da chapa vitoriosa nas últimas eleições sindicais, tendo percorrido mais de 50 comarcas pelo Estado afora.

O conteúdo da sua carta de renúncia, publicado no grupo GREVE NO JUDICIÁRIO GAÚCHO, do facebook, é o seguinte:

renuncia_AKlock

Embora não especifique, ao que tudo indica, são denúncias graves, caso contrário não justificariam um gesto desta natureza, que instaura uma crise institucional no Sindjus justamente num momento em que necessitamos da união de toda a categoria, inclusive de sua liderança formal, para organizar uma grande e vitoriosa greve no início de 2015, enfrentando de cabeça erguida e peito aberto a truculência do patrão judiciário, que se nega a avançar, infelizmente, no fundamental e necessário para nós todos: a política salarial de recuperação integral das perdas até abril de 2016 e o pagamento integral, automático e obrigatório da inflação a cada ano, encaminhada neste final de 2014 ao Tribunal de Justiça, sem que qualquer resposta tenha sido recebida até este momento.

Tais denúncias (que, pelo que se sabe, já haviam sido veiculadas em reunião de representantes em janeiro de 2014 - às quais nossas lideranças não estiveram presentes por se encontrarem em férias em sítio no interior de Giruá), necessitam ser urgentemente esclarecidas, visto apontarem para graves atitudes do líder maior do sindicato que, segundo o diretor renunciante, comprometeriam os própios interesses dos trabalhadores da justiça.

Lamentamos que as situações apontadas já no início do ano não tenham sido, ao que parece, eficazmente corrigidas, gerando o presente racha na liderança institucional do sindicato, que cremos, muito embora sejamos uma corrente de oposição, jamais é saudável para os interesses da categoria.

O Movimento Indignação avalia que é necessária toda a cautela e seriedade na sua apuração e oferece, a ambas as partes envolvidas, o espaço deste blog para apresentarem suas razões, que serão integralmente publicadas, sem qualquer censura ou glosa, evitando assim um desgastante e traumático processo de impeachment.

 

movimento indignação

 

28 novembre 2014

Morreu Juarez Soares de Vargas, uma lenda viva da advocacia e da política gravataiense

É com grande pesar e consternação, que noticio, em nome do Movimento Indignação, o falecimento, aos 75 anos, vítima de leucemia, do Dr. Juarez Soares de Vargas, grande amigo dos servidores da justiça, da comarca de Gravataí em especial, velho amigo de meu pai Almiro dos Passos e meu amigo de anos, e sobretudo um batalhador incansável, na advocacia e na política, da ética e das causas mais justas e caras a nós todos.

Juarez Vargas foi advogado, desde os anos 1970, candidato a prefeito (1982) e vereador pelo PDT-RS entre 1988 e 2004, se encontrando afastado do partido desde o final de 2003, por não concordar com o processo de decomposição visceral do trabalhismo gravataiense, que antecipava, naquela época, o que mais tarde se tornaria realidade a nível nacional.

Mas, acima de tudo, foi um brizolista histórico, profundamente convicto e comprometido com a causa da classe trabalhadora e do nacionalismo, entusiasmado, resistente e incoercível.

Colega de meu pai no curso de verão que formava professores primários na Escola de Osório, nos anos 1960, Juarez era líder estudantil entre seus pares quando, em março de 1964, se abateu sobre o país o golpe miltar. Tendo enviado, então, telegrama de apoio a Jango, contra o golpe, no dia seguinte teria o desprazer de receber à porta de sua casa um agente do DOPS  e padeceria pela década de 1960 afora todo o rigor da perseguição política pela ditadura, em razão de suas convicções políticas e sociais.

Sua mulher, Inês Vargas, foi, nos anos 1970, diretora e colega de meu pai (a quem sucedeu na direção) e minha irmã, Dircelene Passos Silveira na Escola Salvador Canellas Sobrinho, na Vila Castelo Branco, em Gravataí, onde cursei o ensino primário, e mantivemos, ambas as famílias, até hoje, senão um relacionamento íntimo, estreitas ligações pessoais, políticas e profissionais.

Sempre que eu e Juarez (que me representou como defensor na primeira sindicância que sofri no Judiciário, ainda nos anos 1990) nos encontrávamos, no prédio do foro ou pelas ruas de Gravataí, conversávamos por hora sobre os descaminhos do Brasil, do trabalhismo e do governo federal petista.

Eternamente inconformado com o Brasil fascista que nos legou a ditadura militar e e vendo perpetuado pelos governos de Lula e Dilma (c0m o auxílio do fundado por ele e Leonel Brizola, o PDT) - numa de nossas últimas conversas Juarez, após disparar seus brilhantes e contundentes petardos verbais, me lembrava, numa tirada irônica de quem pelas passou as agruras do regime militar e temia a radicalização da fascitização do Brasil, sabendo que estávamos, agora morando a apenas algumas quadras de distância, me referia que era bom estarmos em contato e saber um da casa do outro para o caso de termos de nos refugiar num eventual golpe...

Este era o meu grande amigo Juarez, que jamais perdeu o humor nem o entusiasmo apesar das decepções que viemos assistindo ano após ano. Uma grande figura, de uma simpatia e humanidade imensa, que infelizmente se vai, tornando o nosso mundo menos rico.

Ficam registradas as minhas condolências, e as do Movimento Indignação, à família de  Juarez, especialmente sua mulher Inês e seus filhos Mônica e Júnior, com cuja dor nos solidarizamos neste momento.

O sepultamento se dará às 19 h de hoje, no Cemitério Jardim Celestial, Rua Lino dos Santos, 2400 - Rincão da Madalena, em Gravataí - RS

Ubirajara Passos

20 novembre 2014

Sindjus retifica ofício e pede reposição das perdas em 4 parcelas de 11,45%, de 01/2015 a 04/2016!

Conforme publicado em errata na matéria anterior do site do sindicato, a diretoria executiva do Sindjus-RS protocolou, no final desta tarde, 20 de novembro, o seguinte ofício dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Com esta atitude, a direção do sindicato, graças à cobrança exercida por inúmeras comarcas e colegas do interior e da capital (entre eles, a indignada e aguerrida colega Adriana Fátima Karpinski Junges, de Passo Fundo, cuja contribuição foi fundamental nesta luta), e do Movimento Indignação, cede finalmente ao princípio da realidade, corrigindo um erro que poderia ter as consequências mais funestas para todos nós, trabalhadores da justiça gáucha, e, principalmente, consagra – como não poderia deixar de ser – o princípio de instância cumpridora das deliberações democraticamente tomadas pela categoria, cuja soberania, expressa nas Assembléias Gerais, é absoluta!

O Movimento Indignação muito se congratula e tranquiliza com tal atitude, para qual foi necessário o alerta sem tréguas por nossa parte e pelos maiores interessados, os próprios companheiros servidores em cada comarca e local de trabalho, e consigna que estará, como sempre, atento e vigilante na cobrança das mínimas reivindicações, direitos e interesses dos trabalhadores da justiça. Afinal, a reivindicação salarial proposta oficialmente, agora, perante o patrão é o grande instrumento que faltou, nos últimos 24 anos, para que não padecêssemos o drama financeiro e pessoal absurdo que vem avassalando nossas vidas e de nossas famílias desde março de 1990!

Houvesse tal política salarial desde então e a nossa condição de vida, hoje, seria bem diferente e digna, própria de gente que dá sua sangue diariamente para manter, aos trancos e barrancos , para manter o atendimento do Judiciário à população que paga nossos salários e os da magistratura.

E, muito embora tivesse sido insistentemente defendida pelo Movimento Indignação nos últimos anos, com sua aprovação em Assembléia Geral, tornou-se patrimônio político de todos os trabalhadores do judiciário, espressando seus maiores anseios de justiça e dignidade.

Agora nos resta a todos, com o mesmo empenho e radicalidade, pressionar fortemente o Tribunal de Justiça, para que a adote de imediato, sob pena de termos de recorrer à greve, consciente, organizada, contundente e vitoriosa em março de 2015!

movimento indignação

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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