Na última Assembléia Geral, em 19 de novembro, a direção do Sindjus-RS anunciou festivamente que o Tribunal de Justiça iniciaria já na folha de dezembro o pagamento dos juros sobre os atrasados da URV. Na semana seguinte, o próprio patrão se encarregou de confirmar a notícia.
O texto do ofício-circular nº 019/2010 da Secretaria da Presidência, entretanto, deixou a grande maioria dos servidores duvidosos e apreensivos. Se por um lado menciona o pagamento imediato de 4 parcelas dos juros atrasados (de maio a setembro de 2004), por outro, declara, com todos os números, que o valor a elas correspondente deverá ser em torno de 35% dos atrasados pagos agora em novembro - percentual simplesmente incoerente com o número e época das parcelas que se pretende indenizar.
Questionado por dezenas de companheiros, que não obtiveram resposta satisfatória do DRH, nem do Sindjus, o Movimento Indignação encarregou sua experiente equipe técnica contábil de conferir os números. E constatou que, salvo um incompreensível e atroz engano de cálculo ou redação, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista, desde que o governo da ditadura militar alterou, em 1973, os índices de inflação para menos, a fim de possibilitar, legalmente, o arrocho sobre o salário da peonada da iniciativa privada.
Os nossos técnicos utilizaram para sua análise justamente os contracheques de um dos nossos membros, que ocupa o cargo de Oficial Escrevente de entrância intermediária, com 22 anos de serviço público no Estado, contando hoje, portanto, com 7 triênios e um adicional de 15% sobre seu salário básico.
Tendo recebido na semana passada o valor bruto de R$ 785,72 de URV atrasada, em dezembro deverá perceber apenas R$ 275,04 (aplicados os 35% mencionados no ofício).
Calculando os juros legais de 1% ao mês sobre a diferença de URV devida na época (R$ 312,45 para cada parcela mensal), devidamente atualizada pelo IGPM, descobriram, entretanto, que o valor necessário para indenizar os juros daqueles meses é infinitamente maior que os tais 35% da folha de novembro, conforme resumo de cálculo abaixo:
- maio/2004: 355,32
- junho/2004: 346,29
- julho/2004: 337,19
- agosto/2004: 328,50
TOTAL:..........1.367,30!
Impressionados com a diferença absurda entre os números, resolveram verificar se, por um erro (inadmissível) de interpretação dos critérios, os técnicos patronais não calcularam os juros do período sobre o valor bruto puro das vantagens, sem levar em consideração qualquer correção monetária, aplicando a antiga taxa de juros legais (0,5% ao mês), o que justificaria o disparate. Feito o novo cálculo ,entretanto, concluíram que, nem nestas condições, seria possível alcançar um valor tão baixo como o que se pretende pagar no final do ano (35% do pago em novembro) a título de indenização de 4 meses de atraso, conforme segue:
- maio/2004: 123,37
- junho/2004: 121,80
- julho/2004: 120,24
- agosto/2004: 118,68
TOTAL:........... 484,09!
Não queremos, nem podemos crer, racionalmente, que a administração do Judiciário gaúcho tenha resolvido manipular deliberadamente os números, de forma a impor um logro inominável aos servidores, resolvendo quitar as 4 parcelas mais recentes de juros da URV devida com apenas 20,11% do realmente devido - deixando para trás 1.092,26 no exemplo mencionado.
Mas alguma coisa está muito errada, com certeza! E não se compreende como a diretoria do sindicato não tenha, até o momento, tentado esclarecer o fato junto ao patrão judiciário, e continue, ao contrário, festejando o anúncio do pagamento como sendo a oitava maravilha do mundo.
A confirmar-se a possibilidade de engodo, nós, pobres servidores encalacrados e atabalhoados de serviço e pressão por produção, estaremos sendo definitivamente enxovalhados em nossa dignidade com a colaboração boçal e servil de diretores sindicais que deveriam estar atentos e vigilantes e, ao que parece, entretanto, não tiveram nem a curiosidade de questionar as informações perante o Tribunal. Talvez porque seus auxílios de custo e as horas livres de que gozam, afastados da obrigação de trabalhar dia após dia, os tenham tornado excessivamente confortáveis e insensíveis aos sofrimentos dos sindicalizados, cuja suada contribuição mensal, infelizmente, não resulta no sustento de um instrumento de defesa eficaz e combativo de seus interesses, mas está servindo para financiar um circo pusilânime e sem graça que atende pelo irônico nome de sindicato.
O Movimento Indignação aguarda, atento, os esclarecimentos da cúpula do Tribunal de Justiça. Mas alerta, desde já, que a inércia da atual direção do Sindjus é imperdoável!
Movimento
INDIGNAÇÃO