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1 décembre 2010

EM TEMPO:

Em razão de dezenas de pedidos de leitores, estamos publicando uma fórmula prática para que o próprio interessado possa calcular o valor das parcelas da URV prometidas para o final do ano:

fazendo_calculos

Como fazer seu próprio cálculo:

a) pegue os contracheques de maio a agosto de 2004 (ou o relatório que o Sindjus enviou para cada sindicalizado há alguns anos);

b) some, em cada mês, o valor do básico mais triênios e adicionais por tempo de serviço

c) sobre o resultado calcule 11,98%

d) pegue os valores calculados  de cada mês (conforme o item c) e multiplique pelos seguintes índices (correspondentes ao juro de 1% ao mês incidente sobre os valores atualizados):

  • maio/2004: 1,1532

  • junho/2004: 1,1238

  • julho/2004: 1,0943

  • agosto/2004: 1,0661

e) agora é só somar os resultados finais e você saberá quanto tem direito de receber de URV no próximo contracheque. Para saber o quanto efetivamente lhe pagarão, até esclarecimento definitivo por parte do Tribunal, basta multiplicar o valor de URV recebido no contracheque de novembro por 0,35(para obter os 35% referidos no ofício da presidência). O que você verá que é bem inferior ao que lhe é devido.

****************************************************************

PARE UM POUCO, RESPIRE FUNDO, MEDITE E RESPONDA PARA SI MESMO:

As informações e questionamentos trazidos nesta matéria  e na anterior não deveriam estar sendo feitas pelo Sindjus?

Como é possível que só tenhamos acesso a elas através de um site de uma corrente de oposição, cujos membros não contam com liberação do trabalho, tendo de achar tempo para fazer política sindical?

Que modelo de sindicato queremos que nos represente?

A atual direção do Sindjus se encaixa nele?

A resposta é  EXCLUSIVAMENTE  TUA!

movimento
        INDIGNAÇÃO


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1 décembre 2010

URV em dezembro: Engano ou Manipulação?


Na última Assembléia Geral, em 19 de novembro, a direção do Sindjus-RS anunciou festivamente que o Tribunal de Justiça iniciaria já na folha de dezembro o pagamento dos juros sobre os atrasados da URV. Na semana seguinte, o próprio patrão se encarregou de confirmar a notícia.

O texto do ofício-circular nº 019/2010 da Secretaria da Presidência, entretanto, deixou a grande maioria dos servidores duvidosos e apreensivos. Se por um lado menciona o pagamento imediato de 4 parcelas dos juros atrasados (de maio a setembro de 2004), por outro,  declara, com todos os números, que o valor a elas correspondente deverá ser em torno de 35% dos atrasados pagos agora em novembro - percentual simplesmente incoerente com o número e época das parcelas que se pretende indenizar.


URV_TJQuestionado por dezenas de companheiros, que não obtiveram resposta satisfatória do DRH, nem do Sindjus, o Movimento Indignação encarregou sua experiente equipe técnica contábil de conferir os números. E constatou que, salvo um incompreensível e atroz engano de cálculo ou redação, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista, desde que o governo da ditadura militar alterou, em 1973, os índices de inflação para menos, a fim de possibilitar, legalmente, o arrocho sobre o salário da peonada da   iniciativa privada.

Os nossos técnicos utilizaram para sua análise justamente os contracheques de um dos nossos membros, que ocupa o cargo de Oficial Escrevente de entrância intermediária, com 22 anos de serviço público no Estado, contando hoje, portanto, com 7 triênios e um adicional de 15% sobre seu salário básico.

Tendo recebido na semana passada o valor bruto de R$ 785,72 de URV atrasada, em dezembro deverá perceber apenas R$ 275,04 (aplicados os 35% mencionados no ofício).

Calculando os juros legais de 1% ao mês sobre a diferença de URV devida na época (R$ 312,45 para cada parcela mensal), devidamente atualizada pelo IGPM, descobriram, entretanto, que o valor necessário para indenizar os juros daqueles meses é infinitamente maior que os tais 35% da folha de novembro, conforme resumo de cálculo abaixo:


- maio/2004:     355,32

- junho/2004:    346,29

- julho/2004:    337,19

- agosto/2004: 328,50

TOTAL:..........1.367,30!

                                                                                                                        

cartaz_URVImpressionados com a diferença absurda entre os números, resolveram verificar se, por um erro (inadmissível) de interpretação dos critérios, os técnicos patronais não calcularam os juros do período sobre o valor bruto puro das vantagens, sem levar em consideração qualquer correção monetária, aplicando a antiga taxa de juros legais (0,5% ao mês), o que justificaria o disparate. Feito o novo cálculo ,entretanto, concluíram que, nem nestas condições, seria possível alcançar um valor tão baixo como o que se pretende pagar no final do ano (35% do pago em novembro) a título de indenização de 4 meses de atraso, conforme segue:

- maio/2004:     123,37

- junho/2004:    121,80

- julho/2004:    120,24

- agosto/2004:   118,68

TOTAL:...........   484,09!

Não queremos, nem podemos crer, racionalmente, que a administração do Judiciário gaúcho tenha resolvido manipular deliberadamente os números, de forma a impor um logro inominável aos servidores, resolvendo quitar as 4 parcelas mais recentes de juros da URV devida com apenas 20,11% do realmente devido - deixando para trás 1.092,26 no exemplo mencionado.

Mas alguma coisa está muito errada, com certeza! E não se compreende como a diretoria do sindicato não tenha, até o momento, tentado esclarecer o fato junto ao patrão judiciário, e continue, ao contrário, festejando o anúncio do pagamento como sendo a oitava maravilha do mundo.

URV_TJ1A confirmar-se a possibilidade de engodo, nós, pobres servidores encalacrados e atabalhoados de serviço e pressão por produção, estaremos sendo definitivamente enxovalhados em nossa dignidade com a colaboração boçal e servil de diretores sindicais que deveriam estar atentos e vigilantes e, ao que parece, entretanto, não tiveram nem a curiosidade de questionar as informações perante o Tribunal. Talvez porque seus auxílios de custo e as horas livres de que gozam, afastados da obrigação de trabalhar dia após dia, os tenham tornado excessivamente confortáveis e insensíveis aos sofrimentos dos sindicalizados, cuja suada contribuição mensal, infelizmente, não resulta no sustento de um instrumento de defesa eficaz e combativo de seus interesses, mas está servindo para financiar um circo pusilânime e sem graça que atende pelo irônico nome de sindicato.

O Movimento Indignação aguarda, atento, os esclarecimentos da cúpula do Tribunal de Justiça. Mas alerta, desde já, que a inércia da atual direção do Sindjus é imperdoável!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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